É que não dá mesmo para culpar os adeptos. Eu sou sócio, ou seja, tenho bilhete mais barato do que os apenas adeptos e mesmo assim não vou ao jogo devido ao elevado preço dos bilhetes! É uma estupidez estes preços.
Vamos ter uma casa normal. Entre os 28 mil e os 32 mil. É pena.
Já agora liguei para a Linha Sporting e disseram-me que as Box’s não activadas serão desbloqueadas juntamente com os lugares especiais 72horas antes do jogo.
Horario tardio, preços elevados e época festiva não devem levar mais de 30 mil a Alvalade.
Existe o aliciante de ser contra o clube da fruta mas é para a taça da liga que afinal ainda é uma competição menor. Era um bom jogo para um Domingo á tarde com preços mais simpáticos.
É meter o melhor onze e ganhar a estes filhos da fruta.
É fácil. O Sporting Clube de Portugal vende os bilhetes ao FCP por 25€. O FCP vende aos seus adeptos os bilhetes que comprou ao Sporting por 13€. Prejuízo para eles. Benefício para nós. :great:
Li isto no facebook do josé Pina
“José de Pina - Sporting C.P.
há 2 horas
Para concluir o tema: Se é a Liga de Clubes que define os preços dos bilhetes e se neste caso o campo é considerado neutro, não quero saber. Tudo isto é um absurdo para uma taça que não vale nada, que não tem tradição nem vai ter. Siga.”
A cena de ser considerado campo neutro, não me parece, diria que só na final é assim.
O resto, deixei ontem o regulamento aqui … o preço dos bilhetes é de facto a liga que decide.
@Supporter …
Os bilhetes para os sócios da equipa visitante têm obrigatoriamente o mesmo preço dos bilhetes de sócio do clube visitado … se os corruptos depois vendem mais barato, é prejuizo deles.
Para esclarecer os sportinguistas sobre a definição do preço dos bilhetes do próximo jogo em Alvalade, é necessário analisar os regulamentos que definem claramente as regras de fixação dos preços, nomeadamente, aqueles que são destinados para a equipa adversária.
Sendo o próximo jogo da Taça da Liga, informamos que o regulamento desta competição impõe limitações/especificidades ao clube organizador, neste caso, o Sporting Clube de Portugal.
Regras:
O preço dos bilhetes (mínimo e máximo)
o preço dos bilhetes - mínimo e máximo - é fixado pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional no início de cada época desportiva, como refere o Comunicado Oficial Nº1 da LPFP no Capítulo XIII Ponto 3 que explícita que “Os preços dos bilhetes de ingresso para a competição Taça da Liga foram fixados, nos termos do n.º 7 do artigo 84.º do RC, para a época desportiva 2013-2014, nos valores constantes do quadro seguinte, com a salvaguarda dos descontos a praticar para os titulares de cartão jovem (aos preços indicados acresce IVA à taxa legal em vigor devendo ser arredondados para a unidade de euro imediatamente superior)
Preços para sócios (Sporting e adversário)
os preços dos bilhetes para sócios do adversário têm de ser iguais aos preços dos bilhetes para os sócios do clube visitado - Sporting Clube de Portugal, conforme previsto no nº 3 do artigo 16º do Regulamento das Competições que refere “nos jogos da Competição os preços dos bilhetes para sócios do clube visitante são iguais aos preços dos bilhetes para os sócios do clube visitado, os quais devem ser requisitados e vendidos pelo clube visitante”.
Preços para adeptos (Sporting e adversário)
aos preços para os adeptos, igualmente pelo Regulamento das Competições, aplica-se o n.º 2 do artigo 84º alínea a) para os adeptos do Clube Visitante que define que “Os preços dos bilhetes para público serão fixados pelos clubes visitados, ou como tal considerados, enquanto entidades organizadoras, em obediência às seguintes condições: a) Os clubes terão obrigatoriamente de definir, para cada jogo, um mínimo de três sectores com preços diferenciados, cujo limite máximo não poderá exceder, respetivamente, um terço, dois terços ou a totalidade do valor máximo estabelecido para a correspondente competição” sendo que, o preço para os adeptos do Clube visitante obedece às regras aplicadas pelo artigo 82º nº4 que refere que “O preço dos bilhetes para os adeptos visitantes não pode exceder o praticado nos bilhetes com valor mais baixo, emitidos para cada jogo para o público (não inclui sócios).”
Lotação do Estádio José Alvalade
o clube visitante tem direito a exigir até 30% dos bilhetes de bancada, salvo nos jogos classificados de risco elevado pelo Instituto do Desporto de Portugal conforme referido no mesmo Regulamento das Competições da LPFP no seu nº 6 do artigo 16º onde refere que “o clube visitante tem direito a exigir até 30% dos bilhetes de bancada/superior, salvo nos jogos classificados de risco elevado pelo Instituto do Desporto de Portugal, nos quais por razões de segurança a percentagem é reduzida para 5%”. Neste caso, e porque tem a classificação de jogo de alto risco, foram remetidos para a equipa adversária apenas 5% da lotação do Estádio José Alvalade.