Os relatórios e contas são sempre um reflexo da estratégia de uma empresa, e o seu principal teste. A questão é que ano após ano se vai provando que gastando pouco também se ganha pouco. E a crítica que sempre se fez a esta linha de gestão foi o foco na despesa em vez de se focar na receita. Quando as empresas considerarem a paixão e a motivação das massas como um activo, as lógicas normais dos financeiros à lá carte bem vindas ao Sporting. Até lá, são simplesmente inadequadas.
Penso que para o registo ocorrer nas contas correntes de fornecedores tenha que existir um documento formal (contrato) que o suporte. A existir, tal contrato deveria ter sido divulgado à CMVM ao abrigo do artº 248 (penso eu) acerca da informação priveligiada das sociedades comerciais.
Dado que isso não ocorreu, continuo com dúvidas.
Abraço
PP
Quanto ao facto dos vencimentos implicarem melhor qualidade penso que existem motivos para acreditar que não existe, obrigatoriamente, uma correlação directa, veja-se casos de SCP que passou 4 anos à frente do SLB ou do Braga na última época e na presente.
Relativamente aos passes do Moutinho e do Veloso, não sei qual seria o seu valor em activo dado que os mesmos deveriam estar associados aos custos de formação dos jogadores (no limite dos 12 aos 21 anos de idade) pelo que o seu valor não será zero. Em IFRS (normas do relato financeiro do relatório emitido) não podes reavaliar activos gerados internamente, o que quer dizer que, nestes casos, as mais-valias (e o impacto nos resultados da empresa) serão, tendencialmente, semelhantes ao valor pago pelo passe do jogador. O Tonel penso que tenha sido adquirido à Académica, e o seu valor no activo seria o valor pago pela transferência e restantes custos associados à mesma.
De acordo com as políticas contabilísticas de que me lembro de rever no relatório anterior, e em conformidade com as Normas Internacionais, e tal como referiu o forista PP, os “activos formados”, basicamente os da cantera, não podem ser reavaliados, isto é, o seu valor de activo seria praticamente “residual”. Daqui resulta que num caso de venda, a valia corresponda, quase por inteiro, ao valor da venda…
Atenção que no cálculo desta valia não deveremos, pelo menos numa óptica contabilística, deduzir ordenados e custos similares
De um lado existe o salário de um funcionário do clube, que é o jogador e do outro lado existe o “passe” do jogador que é um activo financeiro. São conceitos contabilísticos diferentes que não se cruzam.
Daí que, no apuramento da mais-valia não se considerem os salários.
Em relação aos valores dos passes do veloso e moutinho e ao facto do JEB dizer que é zero… bem… ele é o presidente estará mais dentro da realidade das contas mas, em termos contabilísticos parece-me estranho que tal aconteça.
Não deveriam ser de zero, mas são. Também me pergunto como raio conseguirias avaliar os custos de formação do jogador, só se fosse metendo o 1 M€ anual de funcionamento da Academia a dividir pelo número de jogadores que são formados em média por ano. Ainda assim, parecem-me contas ridículas. Mas este acaba por ser um falso problema a não ser o jeitaço que dava os jogadores da formação serem reavaliados para fazer face ao tal artigo 35. ;D
Mas então qual é o propósito do artigo 35 aplicado ao futebol? Trata-se de um artigo ridículo para um clube formador onde os activos estão artificialmente sub-avaliados. Mas também te digo que o Sporting há muito tempo que deveria ter encetado uma política de “aquisição” aos jovens da Academia… em vez de os incorporar a custo zero, “comprava-os” artificialmente ao Clube/Academia por um valor que achasse justo e pelo menos ia gerindo esta situação do artigo 35 com muito maior desafogo do que andar aqui a fazer previsões de quanto é que cada jovem vai render daqui a 5 ou 10 anos.
A valorização dos custos de formação não me parece, de todo, impossível. Qualquer grande empresa terá contabilidade analítica informatizada que permite determinar esses montantes. Posso perceber que seja um trabalho pouco eficiente face ao valor acrescentado que traria ao balanço da empresa, sendo mais fácil imputar depois as mais valias aos resultados do exercício em que a venda ocorra. Nesse caso o valor destes activos seria zero.
O incumprimento do artigo 35.º do CSC por parte de qualquer empresa poderá levar à dissolução da sociedade.
Artigo 35.º
(Perda de metade do capital) 5
1 - Os membros da administração que, pelas contas do exercício, verifiquem estar perdida
metade do capital social devem mencionar expressamente tal facto no relatório de gestão e
propor aos sócios uma ou mais das seguintes medidas:
a) A dissolução da sociedade;
b) A redução do capital social;
c) A realização de entradas em dinheiro que mantenham pelo menos em dois terços a
cobertura do capital social;
d) A adopção de medidas concretas tendentes a manter pelo menos em dois terços a cobertura
do capital social.
2 - Considera-se estar perdida metade do capital social quando o capital próprio constante do
balanço do exercício for inferior a metade do capital social.
3 - Os membros da administração devem apresentar a proposta prevista no n.º 1 na assembleia
geral que apreciar as contas do exercício, ou em assembleia convocada para os 90 dias seguintes
à data do início da assembleia, ou à aprovação judicial, nos casos previstos no artigo 67.º
4 - Mantendo-se a situação de perda de metade do capital social no final do exercício seguinte
àquele a que se refere o n.º 1, considera-se a sociedade imediatamente dissolvida, desde a
aprovação das contas daquele exercício, assumindo os administradores, a partir desse momento,
as competências de liquidatários, nos termos do artigo 151.º
Atenção que eu não disse que os vencimentos implicam maior qualidade! Eu disse que maior qualidade implica maiores vencimentos!
A comparação que fazes com os 4 anos que o SCP ficou à frente do SLB mostra apenas uma parte da questão. É que se ficámos à frente deles, com um orçamento inferior, também ficámos atrás do FCP, também com um orçamento inferior.
Eu também nunca disse que a correlação é directa mas tens que reconhecer que:
Maior qualidade => maiores custos
Menor qualidade => menor probabilidade de obtenção de bons resultados desportivos => menor capcidade de gerar receitas
Como alguém já citou o próprio JEB, acho que não há dúvida que o valor em activo do JM e do MV é 0.
O valor da aquisição do passe do Tonel (acho que ao Marítimo) já deve ter sido completamente amortizado, ao longo dos vários anos que esteve no SCP.
O Artº 35º é um artigo que se aplica a qualquer sociedade comercial. E faz sentido na óptica de estabelecer limites de endividamento às organizações.
A questão aqui não concerne tanto ao artº 35º, mas aos critérios de valorização de activos.
Porque existe o “passe”, que é o activo em questão, e existe o jogador que é um funcionário. Em termos contabilísticos, pessoas não podem ser activos de uma empresa. Logo, como valorizar um passe ?
Aqui é que aparece a dificuldade. Porque dificilmente se perfilam critérios objectivos de valorização do passe do jogador, sabendo que os salários estão automaticamente excluídos.
Numa empresa “normal” eu tenho critérios objectivos de avaliação de grande parte dos meus activos (por exemplo, obras de reabilitação de um edifício, ou melhorias numa linha de produção), que é o que não tenho num passe de um atleta.
Como fazer face a isto? Imaginando um cenário “hipotético” de um clube somente formador (que não adquire jogadores) só tendo capitais próprios na empresa que sustentem o passivo previsto até à primeira mais-valia ser obtida.
Doutro modo, só se forem criados critérios objectivos de valorização dos passes dos jogadores.
Confesso que desconheço a grande maioria das particularidades da legislação de sociedades comerciais específica das SAD’s. Contudo, quer-me parecer que será mais uma questão de enquadramento legal do que propriamente de alguma acção/ inacção do Sporting.
Ainda assim vou tentar ler um pouco mais sobre este assunto, pois fiquei com a pulga atrás da orelha.
Enquadramento legal - as Normas Internacionais (neste caso a IAS 38) são claras quanto à reavaliação de activos intangíveis e ao seu impacto em resultados (os passes dos jogadores, no fundo o activo de um clube, são considerados activos intangíveis)
Definição, ao nível dos organismos que tutelam o futebol, de indíces aceitáveis de medição, por assim dizer, do valor dos passes dos jogadores
Reconhecimento universal (no minimo europeu) de empresas/avaliadores/organismos responsáveis por essa mesma avaliação
É que no caso de compra de um passe, o valor em balanço será, à partida, o valor de compra mais despesas incorridas na compra do mesmo… No caso de um produto da formação, é que as coisas se complicam, e no caso dos clubes formadores, no nosso caso, é uma razão de sub-avaliação do activo
O facto destes activos serem intangíveis é o que os torna de difícil quntificação.
Conforme foi dito o activo em causa é o passe associado ao jogador.
Numa transferência o valor desse activo (para quem compra) é o valor pago pela transferência do jogador.
Quando se trata de um jogador da formação a valorização do seu passe deverá ser vista como se fosse um trabalho de desenvolvimento interno da empresa (neste caso o clube). Pensando um pouco “out of the box” podem comparar este processo um software que esteja a ser desenvolvido pela Microsoft e que venha a ser comercializado (esta particularidade é muito importante para ser reconhecido como um activo)!
Desta forma, o clube poderia valorizar os seus activos (passe) de acordo com os custos incorridos no desenvolvimento do jogador.
No entanto, e como referi anteriormente, não me parece que a capitalização (reconhecimento de custos como activos) destes custos tivessem impacto relevante no balanço do clube.
No entanto, penso que aqui a questão de tipo de negócio de uma sociedade desportiva desvirtualiza um pouco esta realidade. O que quero dizer é que a actividade do Sporting não é compra e venda de jogadores. Daí que estas vendas não possam ser incluídas nos resultados operacionais do clube, mas sim no extraordinários. A actividade é a participação em competições profissionais de futebol. Daí que as suas receitas operacionais se relacionem apenas com o que se relaciona com esssas competições (bilheteiras, prémios de jogos, etc…)
Não poderá ser nossa intenção valorizar um activo a valor justo de mercado que é extremamente volátil e que não se consegue determinar com fiabilidade.
Imaginem que se poderia valorizar o passe do moutinho ao valor de mercado. Se houvesse uma proposta de 18M seria esse o valor de mercado e de valorização do activo? e se ele se lesionasse? desvalorizava? quanto? Penso que não faça muito sentido…
Neste sentido não existe melhor critério que o da imputação de custos para a valorização de activos desenvolvidos internamente.
A melhor maneira de martelar esta situação é criar uma entidade que adquira os direitos desportivos dos jogadores, isto é, o tal Fundo de Jogadores, que tenha capacidade de adquiri os passes. Desta forma o activo deixava de ser um imobilizado intangível para passar a ser uma conta a receber ou cash pelo montante da transferência.
Mas tal como o Fundo dá um valor virtual aos jogadores (não há maior prova que o dos galináceos a este respeito), porque é que a SAD do Sporting não os “compra” logo de origem à Academia por um valor fictício e arruma logo com a questão? Uma vez que se trata de uma “aquisição” e não “reavaliação” acaba sempre por ser um mecanismo válido. A única alteração que o Sporting tem de fazer é passar os contratos profissionais dos júniores da SAD para o Clube.