Putativas comissões nomeadas pelo Conselho Directivo

Diverte-te.

http://www.idesporto.pt/ficheiros/file/DL_47344_1966.pdf

Lembra-te.

  1. Estatutos do Sporting
  2. Quando omissos, aplica-se a lei geral, o código geral para associações.
LEÕES ESCLARECEM DÚVIDAS SOBRE A COMISSÃO TRANSITÓRIA SPORTING 16:22 Por Redação Através de comunicado, a Comissão Transitória da Mesa da Assembleia Geral esclareceu os sócios e adeptos do Sporting sobre as dúvidas levantadas acerca do funcionamento da mesma.

Leia o comunicado na íntegra:

«Para esclarecer algumas dúvidas que têm sido levantadas na Comunicação
Social, ao longo dos últimos dias, fazemos questão de informar directamente
os nossos associados do seguinte:

A Comissão Transitória (“CT”) da Mesa da Assembleia Geral (“MAG”) do
Sporting Clube de Portugal (“SCP”) foi acusada de ‘usurpação do poder’,
ignorando os detratores que foi o Conselho Directivo a nomear os elementos
que compõem esta CT. Por forma a esclarecer as dúvidas que se levantaram em
torno desta nomeação, e dos preceitos legais que sustentam a decisão,
cabe-nos esclarecer:

  1. O Sporting Clube de Portugal rege-se pelos seus Estatutos, regulamentos
    internos e pela lei em vigor.

  2. Os Estatutos do Sporting Clube de Portugal , e bem assim os seus
    regulamentos, devem ser interpretados à luz da lei vigente (artigo 9º do
    Código Civil), tendo como suprema orientação a defesa e a salvaguarda dos
    superiores interesses do SCP.

  3. Os Estatutos do SCP estabelecem um regime jurídico muito claro para os
    casos de cessação antecipada do mandato dos titulares dos Órgãos Sociais.

  4. As lacunas dos Estatutos do SCP, isto é, os casos omissos, juridicamente
    relevantes, são integrados nos termos da lei civil em vigor (artigo 10º do
    Código Civil).

  5. É absolutamente inquestionável que a Mesa da Assembleia Geral se
    “demitiu” em bloco, mediante renúncia, conforme anúncio público do
    Presidente daquele Órgão Estatutário em diversos órgãos de comunicação
    social (Maio de 2018).

  6. Mal se compreende que o ex-Presidente da Mesa da Assembleia Geral,
    queira agora “dar o dito por não dito”, procurando sustentar a tese de que
    é verdade que a Mesa da Assembleia Geral se “Demitiu” em bloco mas ele não
    – como se o Presidente da Mesa da Assembleia Geral não fizesse parte da
    Mesa (?!).

  7. A demissão dos membros da MAG e bem assim do seu respectivo Presidente,
    não carece de aceitação – produz efeitos logo que é conhecida (n.º 1 do
    artigo 39º dos Estatutos do SCP)

  8. Nos termos dos Estatutos do SCP, os demissionários estão obrigados a
    assegurar a gestão corrente do respectivo órgão até serem substituídos -
    seja através de novas eleições, seja através da criação de uma comissão
    transitória (n.º 3 do artigo 37º e n.º 3 do artigo 39º dos Estatutos do
    SCP).

  9. Os Estatutos do SCP contêm previsões normativas para a substituição do
    Conselho Directivo e para a substituição do Conselho Fiscal e Disciplinar –
    sendo omissos para a substituição da Mesa da Assembleia Geral, estamos
    perante uma lacuna, isto é, um caso omisso juridicamente relevante.

  10. Esta concreta lacuna (caso omisso juridicamente relevante) deve ser
    integrada através do recurso à analogia, nos termos do n.º 2 do artigo 10º
    do Código Civil, “há analogia sempre que no caso omisso procedam as razões
    justificativas da regulamentação do caso previsto na lei” – ora, as razões
    dos casos previstos para a demissão do CD e CFD procedem inteiramente para
    o caso omisso da “demissão” em bloco da Mesa da Assembleia Geral.

  11. Sendo o Conselho Directivo o único órgão estatutário no pleno exercício
    de funções, aliás recentemente legitimado com cerca de 90% da votação numa
    Assembleia Geral amplissimamente participada (Fevereiro de 2018), caberá a
    este, evidentemente, assegurar os actos de gestão que assegurem e
    salvaguardem o normal funcionamento do Clube, nomeadamente ao nível da
    cooperação inter-orgânica, tudo na defesa dos superiores interesses do SCP.

  12. Seria juridicamente absurdo que o Sporting Clube de Portugal ficasse
    paralisado em virtude de uma lacuna estatutária, ante o injustificado
    objetivo de procurar à exaustão a queda de todos os membros do Conselho
    Directivo, prejudicando, irremediavelmente, a continuação da reestruturação
    financeira do SCP e a preparação na nova época desportiva.

  13. Após a publicitação da “demissão” em bloco dos membros da Mesa da
    Assembleia Geral, o demissionário Presidente, ao invés de cumprir a
    obrigação Estatutária de assegurar a gestão corrente da MAG, passou a
    focar-se num único objectivo – a destituição/revogação de cada um dos
    membros do Conselho Directivo, com suposto fundamento em justa causa.

  14. Para alcançar este objectivo, totalmente alheio aos poderes de um
    demissionário, tenta convocar uma Assembleia Geral Ilegal, para que os
    sócios votem a revogação do mandato dos membros do Conselho Directivo, com
    suposta justa causa, mas escondendo sempre que justa causa seria essa –
    impossibilitando que os Sócios do SCP se possam elucidar sobre o seu
    sentido de voto e, impossibilitando, também, os visados membros do Conselho
    Directivo de apresentarem a sua defesa.

  15. Todos os actos praticados pelo Conselho Directivo do SCP têm fundamento
    legal e Estatutário, incluindo a constituição da Comissão Transitória da
    MAG, sendo totalmente absurdo que se possa invocar “usurpação de funções”
    seja do Conselho Directivo seja da Comissão Transitória.

  16. Os Sócios do SCP têm inteira liberdade para, a todo tempo (hoje mesmo),
    nos termos dos Estatutos, requerer uma Assembleia Geral com vista à
    revogação do mandato dos membros do Conselho Directivo do SCP, por justa
    causa – a vontade dos Sócios do SCP é soberana.

  17. A Mesa da Assembeia Geral, que vier a ser eleita pelos Sócios do SCP
    (Julho de 2018), poderá, se assim entender, nos termos previstos nos
    Estatutos, procurar a revogação do mandato dos membros do Conselho
    Directivo do SCP com fundamento em justa causa.

  18. A pretensa convocatória de uma Assembleia Geral Extraordinária (“AGE”)
    do Sporting Clube de Portugal, para dia 23 de Junho, publicada hoje em
    diversos jornais, e assinada pelo ex-presidente da MAG Comendador Jaime
    Marta Soares, é um exercício de despudorada incompetência e ilegitimidade,
    posto que, não só o senhor Comendador já não se encontra em exercício de
    funções, tendo sido substituído por esta CT da MAG, conforme supra
    explicado, bem como a própria AGE pretendida se encontra ferida na sua
    legalidade ao não respeitar os requisitos e pressupostos estatutária e
    legalmente previstos para a sua convocação e realização.»

A Bola

Já li.
Nesse código, qual o artigo ou artigos que fundamentam a decisão do CD?

Há exemplos noutras associações de conselhos de administração a nomearem comissões similares à comissão transitória da MAG?

hi!hi!hi!

“putativas” :lol: :mrgreen:

Já ouvi a CI de ontem da CT da MAG.

A Elsa Tiago Judas está ao nível do JMS, mas ainda mais fraca em termos de discurso, é uma pessoa que não pode ser eleita PMAG numas futuras eleições.

Já o Trindade Barros, gostei de ouvir, mesmo que tenha puxado a sardinha para o seu lado, o que é normal.

Não fiquei foi esclarecido sobre a legalidade desta CT da MAG.

Enquanto Elsa Tiago Judas e Trindade Barros mentiam descaradamente ontem nas instalações do Sporting, fazendo-se passar por um órgão legítimo, o juiz escrevia (presumo eu) a decisão que hoje os vem desmascarar de forma inequívoca.
Não tiveram mesmo vergonha de se prestar àquelas figuras prejudicando o Clube.

E antes um juiz escreveu que não eram ilegais, e era esse o objetivo que não era esta PC… Em que ficamos?

Lol

Dava para ver que era ilegal logo à partida…

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Estatutos expert

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Porque o tribunal o disse.
Mas, já agora, os estatutos também.

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Nem mais.

Onde andam os defensores da comissão transitória que tanto falaram aqui no fórum no início do mês?

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Este fórum anda qualquer coisa de fenomenal… [emoji23][emoji23][emoji23]

Ignorem-me pfv mas tinha que dizer. [emoji23]

Mais um.

Isto pode parecer quase perseguição, mas é inacreditável a quantidade de contas com meia dúzia de posts que aparece nestas alturas. E a opinião é sempre no mesmo sentido…

" Elsa Judas, Trindade Barros e Yassin Madatali suspensos de sócio do Sporting

Os elementos da Comissão Transitória da Mesa da AG do Sporting estarão impedidos de entrar em Alvalade e poderão ter de responder em processo crime por usurpação de funções, avançou Correio da Manhã.

Elsa Judas, a advogada que foi nomeada no mês passado por Bruno de Carvalho para presidir à Comissão Transitória da Mesa da Assembleia Geral do Sporting, foi suspensa de sócia na sexta-feira, avançou o Correio da Manhã esta terça-feira.

O órgão a que Elsa Judas presidia tinha como objetivo substituir os elementos demissionários da direção do ex-presidente do clube.

Trindade Barros e Yassin Madatali, membros da comissão transitória que foi considerada ilegal, também foram suspensos, estando os três proibidos de entrar nas instalações de Alvalade e podendo ter de responder a um processo crime por usurpação de funções. Em causa está a tentativa de substituir a MAG, que foi liderada por Jaime Marta Soares e que se realizou no dia 23 de junho.

Segundo o Jornal Económico, a advogada vai ser alvo de um processo disciplinar da Comissão de Fiscalização do Sporting, “por falsificação da data da convocatória” da AG comum ordinária, que tinha sido marcada para 17 de junho de 2018 com o objetivo de aprovar o orçamento da próxima época, analisar a situação do clube e esclarecer os sócios. No entanto, essa AG não se chegou a realizar por decisão do tribunal. Elsa Judas terá sido notificada esta terça-feira sobre o processo, onde se refere que a advogada assinou a convocatória a 31 de maio quando só tinha sido nomeada no dia seguinte, 1 de junho, e ainda se encontrava suspensa de sócia pelo não pagamento de quotas há quase 10 anos.

Na altura da nomeação para a Comissão Transitória, Elsa Judas e Trindade Barros não teriam as quotas em dia: a advogada pagou-as às 23h59 do dia 31 de maio, enquanto Trindade Barros só fez o pagamento no dia seguinte.

Os três elementos não podem candidatar-se às eleições para os órgãos sociais do Sporting, que se realizam a 8 de setembro. Na corrida já estão Frederico Varandas, Pedro Madeira Rodrigues, Dias Ferreira, Fernando Tavares Pereira e Bruno de Carvalho."

Observador

Estava a Sra. Judas e o seu colega de “Mesa” tão convencidos da legitimidade e legalidade da CT MAG que nem sequer recorreram aos tribunais, por meio das providências cautelares, para impedir a nomeação de uma Comissão de Fiscalização pelo JMS. Nem sequer recorreram aos tribunais para impedir a actuação de JMS enquanto PMAG, que entretanto já convocou AG’s sem que os membros da CT MAG tenham contestado a prática desses actos.
Não pode haver dúvidas, à data de hoje, quanto à grave ilegalidade que foi a nomeação de uma CT MAG pela anterior direcção, nem quanto à gravidade da actuação dessa gente que integrou a referida comissão, manchando o nome do clube e arrastando a crise durante semanas e para os tribunais, apenas para ter os seus 5 minutos de fama.
Uma vergonha.

Tenho pena que não tenha a Elsa Judas recorrido para os tribunais para contestar os actos do JMS. Seria mais uma oportunidade para demonstrar de modo claro que foi ela quem agiu ilegalmente.

Tenho esperança que ela recorra da sanção disciplinar que venha a ser aplicada dentro do clube: será confirmada a legalidade da MAG de JMS, a legalidade da Comissão de Fiscalização, e as graves violações de estatutos cometidos pela própria Elsa.

Por isso é que Portugal é um País de atrasados mentais.

Temos um Jaime Marta Soares que:

  • Demite-se, não se demite, volta-se a demitir e volta novamente atrás
  • Não marca eleições para a MAG e CFD para dia 30 de Junho
  • Não se aprova orçamento até dia 30 de Junho
  • Não marca AG para se aprovar o acordo com a banca
  • Não marca AG para aprovar o EO
  • Não marca AG para se tratar do acordo das VMOCS
  • Não validou os novos estatutos logo em Fevereiro
  • Não validou assinaturas para a AG de destituição
  • Não apresentou justa causa para a AG de destituição

A CT MAG seria uma solução que iria aprovar todos os pontos que Jaime Marta Soares atropelou e que em relação às VMOCS vão resultar num prejuízo de DEZENAS DE MILHÕES DE EUROS e em não fecharmos os 90% da SAD!

Noutro País mais liberal e que confere mais condições aos seus habitantes isto seria uma prática normal.

Como estamos numa pseudo democracia achamos isto “um horror”, “uma grave ilegalidade”.

Tratem-se, o que vocês chamam de “grave ilegalidade” é o pão nosso de cada dia de Países evoluídos e prósperos! Por algum motivo é que somos um País deficitário, por este atraso de mentalidade.

Não. A tua visão chamo lhe chico-espertice… Querer resolver uma coisa em seu beneficio, através de ilegalidades. Isto não é o vale tudo! Ha regras e leis. Se os senhores dizem que o PMAG falhou nesses pontos, pk não avançaram então pra tribunal??

Mas que “senhores”? Estás só a dialogar com uma pessoa…

E não sou eu a ter de avançar para tribunal, quem o deveria ter feito foi destituído, no lugar deles afogaria JMS em processos até morrer. Não foi a opção tomada, estão no seu direito.

Mas que o que referi sucedeu factualmente…lá isso sucedeu.

E os sportinguistas compactuam com a perda de dezenas de milhares de euros e actividades paradas sob a bandeira da “pseudo-democracia”.

Engraçado era perceber porque é que esta peixeira que não tem outro nome…pagou 1.500€ de cotas atrasadas de uma só vez.
Revela um sportinguismo absolutamente irrepreensível!
Gente assim, JMS, BdC, Judas…quero-os longe de Alvalade…muito longe!

É ilegal?