[center][size=14pt]Comunicado do Conselho Directivo do Sporting Clube de Portugal[/size][/center]
O Conselho Directivo do Sporting Clube de Portugal reuniu hoje, na sequência da renúncia em bloco da Mesa da Assembleia Geral e da renúncia da maioria dos membros do Conselho Fiscal e Disciplinar, e por não ter sido iniciado pelos mesmos os procedimentos legais e estatutários a que estão vinculados, e que permitiriam o normal funcionamento do Clube e a consequente defesa dos superiores interesses do Sporting Clube de Portugal.
Pelo contrário, o universo leonino tem sido, nestas últimas semanas, confrontado, pelos mesmos, com uma série de decisões ilegais, como, por exemplo o anúncio de Assembleias Gerais de destituição e a constituição de Comissões de Fiscalização ilegítimas, que têm sido altamente nocivas para a actividade do Clube, a actividade da SAD e para a imagem das mesmas.
Em face de tudo isto foram tomadas as seguintes deliberações:
1 – Substituir a Mesa demissionária da Assembleia Geral e respectivo Presidente, através da criação de uma Comissão Transitória da Mesa da Assembleia Geral, que será composta pelos seguintes elementos:
Elsa Tiago Judas, Sócia nº 29.109-0, Advogada, Professora Universitária e Doutoranda em Direito.
Trindade Barros, Sócio nº 26.185-0, Advogado, Professor Universitário, Doutorando em Direito.
Yassin Nadir Nobre, Sócio nº 79.805-0, empresário e gestor.
A Comissão Transitória da Mesa da Assembleia Geral deliberou:
1 – Substituir o Conselho Fiscal e Disciplinar demissionário por uma Comissão de Fiscalização composta pelos seguintes elementos:
José Maria Subtil de Sousa, Sócio nº 8.119-0, ex-vice-presidente do Sporting CP.
Miguel Varela, Sócio nº 11.080-0, Doutorado em Economia de Empresa, Director do Instituto Superior de Gestão e ex-membro do Conselho Leonino.
Sérgio Félix, Sócio nº 93.101-0, Pós-Graduado em Gestão, Licenciado em Contabilidade e Administração, Contabilista Certificado.
Fernando Carvalho, Sócio nº 4.737-0, Empresário e ex-membro do Conselho Fiscal e Disciplinar do Sporting CP.
Pedro Miguel Monteiro Carrilho, Sócio nº 36.521-0, Médico Licenciado pela Faculdade de Medicina de Lisboa, Auditor da Equipa Regional de Apoio da ARSLVT, Investigador Principal/Coordenador de vários estudos de investigação e Empresário.
2 – Convocação de uma Assembleia Geral Ordinária para o dia 17 de Junho, para aprovação do Orçamento da época 2018/19, aprovação de duas alterações estatutárias e análise da situação do Clube e prestação de esclarecimentos aos Sócios, conforme anexos (página 1 e página 2).
3 – Convocação de uma Assembleia Geral Eleitoral para a Mesa da Assembleia Geral e para o Conselho Fiscal e Disciplinar para o dia 21 Julho, conforme anexos (página 1 e página 2).
Para que não subsista nenhuma dúvida no universo leonino, informa-se que não se realizará qualquer Assembleia Geral no dia 23 de Junho.
Com todas estas medidas o Conselho Directivo consegue, deste modo, assegurar o normal funcionamento do Clube, a defesa dos superiores interesses do Sporting Clube de Portugal, garantindo ainda a continuidade de processos como:
Empréstimo Obrigacionista na SAD.
Contratualização da reestruturação financeira.
Normal funcionamento da época desportiva que está a decorrer em várias modalidades, bem como a preparação da próxima época desportiva das 55 modalidades, entre elas o futebol.
Elsa Tiago Judas, Sócia nº 29.109-0, Advogada, Professora Universitária e Doutoranda em Direito.
Trindade Barros, Sócio nº 26.185-0, Advogado, Professor Universitário, Doutorando em Direito.
Yassin Nadir Nobre, Sócio nº 79.805-0, empresário e gestor.
Comissão de Fiscalização:
José Maria Subtil de Sousa, Sócio nº 8.119-0, ex-vice-presidente do Sporting CP.
Miguel Varela, Sócio nº 11.080-0, Doutorado em Economia de Empresa, Director do Instituto Superior de Gestão e ex-membro do Conselho Leonino.
Sérgio Félix, Sócio nº 93.101-0, Pós-Graduado em Gestão, Licenciado em Contabilidade e Administração, Contabilista Certificado.
Fernando Carvalho, Sócio nº 4.737-0, Empresário e ex-membro do Conselho Fiscal e Disciplinar do Sporting CP.
Pedro Miguel Monteiro Carrilho, Sócio nº 36.521-0, Médico Licenciado pela Faculdade de Medicina de Lisboa, Auditor da Equipa Regional de Apoio da ARSLVT, Investigador Principal/Coordenador de vários estudos de investigação e Empresário.
Nao sei muito de leis. Mas daquilo que li dos estatutos a minha interpretacao é que o PMA quer se tenha demitido ou nao (algo que tem que ser apresentado formalmente ao CF) está em funcoes (pelo menos ate ter sido nomeada esta comissao).
Os estatutos dao a possibilidade ao PMA de nomear uma comissao fiscalizadora caso exista demissao do orgao, coisa que Marta Soares fez uma vez que se mantinha em funcoes. Além disso os estatutos indicam tambem um tempo para serem marcadas eleicoes para os orgaos sociais, um tempo que ainda nao foi ultrapassado, pelo que Marta Soares nesse aspecto tambem se encontra dentro da legalidade.
Nao creio que o Presidente do Sporting possa nomear comissoes. Acho que isso nao está nos estatutos, deve ir contra a lei e acho que é algo digno de uma ditadura sul americana. Nao sei se estou errado, mas acho que o fundamento para existir un CF e uma Assembleia Geral, deverá ser o mesmo para a existencia de seperacao de poderes num pais, ou seja evitar o poder absoluto do poder executivo.
O PMAG demitiu-se, só tem é de haver eleições num prazo de 45 dias. Não há comissões de gestão para o PMAG. Como ele não marcou as eleições nem está a permitir o normal funcionamento do clube, é bem afastado pelo critério disciplinar do clube.
Quanto a quem não gosta, tem bom remédio. Vai lá dia às eleições, e vota nas listas concorrentes. Arranja 1000 assinaturas e mete 80 mil€ na conta do clube, e convoca-se a AG de destituição.
Mas demitiu-se na televisao ou formalmente? E mesmo que o tenha feito formalmente se foi com o Vice Presidente e isso implica a queda do orgao social, ele continua em funcoes ate haver nova MAG certo?
A MAG e o CFeD apresentaram demissão ao mesmo tempo, e o PMAG apresentou demissão novamente (na televisão) muito depois do CFeD já ter caído. Para se demitir, PMAG tem de apresentar demissão ao PCFeD, mas como esse já se tinha demitido, não há ninguém para apresentar a demissão.
A PMAG / MAG escolheu cessar funções por auto-recriação a partir do momento em que:
Não marca eleições para a MAG, obrigatórias. Não há comissões de gestão para a MAG, são o único orgão onde isso não pode acontecer.
Não marca AG para apreciar as contas do clube até 15 de junho. Não há CFeD para apreciar as contas do clube, comissão de gestão do CFeD não é um orgão social (eleito) do clube.
Ambas são dois exemplos factuais de que a MAG não está a cumprir funções. Pelo que vi aí para trás, há mais.
Já agora, PMAG está a atentar contra o CD e a boicotar o funcionamento do clube, punível com castigo.
Jaime Marta Soares continuava até ao dia de ontem em funcoes ou nao, independentemente de ter pedido demissao ou nao?
Jaime Marta SOares tem estatutariamente poder para criar a comissao de fiscalizacao ou nao sem AGE?
Essas sao as duas questoes essencias quanto a comissao de fiscalizacao, as outras podem tambem ser interessantes e podemos discuti-las mas nao estao relacionadas com a comissao de fiscalizacao.
Por outra parte o Presidente do Sporting pode formar Comissoes de fiscalizacao e gestao? Parece-me dificil verdade?
Se não está a cumprir as suas obrigações, é porque não está em funções, e tem de ser outros a fazer o trabalho dele. Como o único orgão social ainda a funcionar é o CD, são eles que têm de fazer isso, até à eleição dos novos orgãos, o mais depressa possível.
Sou o PMAG, demito-me, ponho-me num avião e vou viver para a Venezuela por tempo indeterminado. Não dou a minha morada nem contacto telefónico. Ninguém sabe onde ando.
O que dizem os estatutos em relação a isto?
Sou o PMAG, ponho-me num avião e vou viver para a Venezuela por tempo indeterminado. Não dou a minha morada nem contacto telefónico. Ninguém sabe onde ando.
Segundo os defensores do incendiário, não podes fazer absolutamente nada. Obviamente que nada disso tem sentido, porque a partir do momento em que não faz o que lhe compete, há justa causa para o afastar do cargo.
De acordo com o comunicado da Direcção do Sporting, dois órgãos sociais independentes e eleitos pelos sócios do Sporting Clube de Portugal foram retirados de funções pelo Conselho Directivo e substituídos por um grupo de pessoas não-eleitas, escolhidas (sem que se saiba com que critério) única e exclusivamente pelo Conselho Directivo. Não há qualquer artigo nos Estatutos do Sporting Clube de Portugal que permita esta acção, nem há qualquer Estado democrático que o possa aceitar.
Para realçar a gravidade desta acção, há que relembrar o seguinte.
Primeiro, a Mesa da Assembleia Geral é a salvaguarda dos Estatutos e dos sócios. Segundo o Artigo 54º dos Estatutos: “O Presidente da Mesa da Assembleia Geral é a entidade mais representativa do Clube […]”, e não o Presidente do Conselho Directivo. O Conselho Directivo aboliu a entidade mais representativa dos Sócios do Sporting, e substituiu-a por si próprio.
Segundo, uma das funções do Conselho Fiscal e Disciplinar é, enquanto entidade independente, vigiar o Conselho Directivo e se necessário punir os seus membros. Assim o dizem os Estatutos, na alínea f) do nº 1 do Artigo 59º, “Compete ao Conselho Fiscal e Disciplinar: fiscalizar os actos administrativos e financeiros do Conselho Directivo.”; na alínea h) do nº1 do Artigo 59º, “proceder à análise de participações ou queixas que lhe forem apresentadas pelos outros órgãos sociais, ou por, pelos menos, dez sócios efectivos, contra qualquer sócio do Clube, mesmo que o visado seja membro de qualquer dos órgãos sociais em exercício.”; e o nº 2 do Artigo 59º, “– Quando estiver em causa irregularidade imputada a membro do Conselho Directivo, e sem prejuízo do competente processo disciplinar, o Conselho Fiscal e Disciplinar participará o facto ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral." A Direcção aboliu um órgão independente que monitoriza as acções do Conselho Directivo, e substituiu-o por si próprio.
Posto de forma simples, o Sporting tem três órgãos sociais independentes (sem contar com o Conselho Leonino, já previamente abolido), dois dos quais foram eliminados para concentrar todo o poder do Clube num só. A MAG, que tem a função de zelar pelos sócios e pelos Estatutos, foi substituída pela Direcção. O CFD, que tem a função de monitorizar as acções do CD, foi substituído pela Direcção. Aliás, a convergência de poder num só órgão e a falta de qualquer independência das comissões-fantoche torna-se evidente quando se constata que o “Comunicado do Conselho Directivo do Sporting Clube de Portugal” contém também as deliberações da pretensa substituta da MAG e da pretensa substituta do CFD.
Que fique claro que sem MAG os sócios perdem poder, para que a Direcção o retenha, e que sem CFD não há vigilância sobre a Direcção, que pode fazer tudo o que quiser e bem entende. Não há outra forma de o descrever: aboliu-se o sistema mais democrático dos grandes clubes de Portugal para instituir a mais assumida ditadura.