Putativas comissões nomeadas pelo Conselho Directivo

Entendo. E entendo a relevância dos órgãos. E entendo que órgãos demissionários estão em funções até novas eleições.

O que dizem os estatutos no caso de um órgão não estar a cumprir as suas funções? Ou, o que dizem os estatutos no caso de um órgão demissionário não estar a cumprir as suas funções?

As atitudes de Marta Soares a mim parece-me que podem ser aceitaves legalmente lendo os estatutos (ainda que possa ser discutivel), a atitude do CD sim é um golpe de Estado uma vez que nao existe amparo estatutario, na minha percepcao das coisas.

Até me admirava que um apoiante do Godinho Lopes, que fazia denúncias de toda a gente que dissesse mal dele, agora dissesse o contrário.

Com assim denuncias? Estamos a falar do tempo em que eras moderador é isso?

Nao creio que mesmo estando “em contra” de este presidente alguma vez o tenha ofendido a ele ou a qualquer outra pessoa aqui.

Já agora quanto ao fundamental da mensagem tens algo a dizer?

Marta Soares é um dos velhos dinossauros da chico-espertice autárquica portuguesa e pensou que isto aqui era Vila Nova de Poiares.

Marta Soares tenta demitir-se e, já sem poderes, demitir uma direcção democraticamente eleita e em plenas funções, tentando contaminar a comunicação-social com insídias retóricas.

Sim senhor, já depois de exonerada uma MAG que se demite colectivamente (porquê mesmo?) tenta derrubar a direcção.

Só do paralelo 45º para Sul é que as pessoas deste planeta podem achar estas coisas normais.

Aparentemente nao se demitiu, e mesmo que se tivesse demitido continuaria no cargo até posterior substituicao. Portanto parece-me legitimo a luz dos estatutos tomar medidas enquanto PMAG.

Nao te parece?

Que achas tu do Presidente do Sporting ter substituido a MAG, e em que artigo dos estatutos ou da lei se basearam para faze-lo?

O Marta Soares não está a cumprir os deveres dele. Chega e sobra para o afastar do cargo.

:arrow: :arrow:

Independentemente do lado em que se está devia-se compreender o papel da MAG e não aceitar o abuso de poder do CD. Os estatutos e a MAG existem por alguma razão.

Eu defendo que têm de ser os sócios a decidir o desfecho de toda esta situação e a melhor forma teria sido uma demissão do CD há algum tempo atrás.
Bruno de Carvalho voltava a ganhar as eleições (como a maior parte aqui acredita) e quem estivesse contra metia a viola no saco. Evitava-se esta fratura terrível dentro do clube, que parece que cada dia que passa piora.

Pessoalmente acho que quanto mais tempo passa e quanto mais tempo Bruno de Carvalho evita ouvir os sócios em relação à sua continuidade pior.

Este último parágrafo era a postura do próprio Bruno de Carvalho em 2013.

SL

Pois, mas o Marta Soares não está a cumprir os deveres dele. Chega e sobra para o afastar do cargo, e voltar a dar a voz aos sócios (já que ele como seu representante, se recusa a dar-lhes voz).

Concordo que o Jaime Marta Soares esteve mal em várias situações durante o ano, mas se esteve bem em alguma situação foi em criar uma AG de destituição motivada por mais de 1000 assinaturas de sócios como mandam os estatutos.
Se isso não é dar a voz aos sócios o que é?

Edit: Em 2013 foi exactamente segundo este ponto dos estatutos que Bruno de Carvalho falou em dar voz aos sócios contra Godinho Lopes

Ele não tem 1000 assinaturas nem tem p dinheiro, se as tivesse tinha-as apresentado.

Ele disse que tinha tudo, mas depois voltou atrás e disse que não apresentava para proteger o nome dos sócios, e depois quando essa não pegou, tentou ir lá “validar” a alvalade sabendo muito bem que o CD tinha de estar presente mas estavam todos no algarve. Portanto, não tem nenhuma das duas.

Eu nem sei o problema disto, tenho a certeza que entre tanta malta a falar nas CMTV desta vida, há 1000 assinaturas de sócios e com os Ricciardi / Sobrinho não são pobres, e têm 80 mil€ para convocar a AG.

Mas recusam-se a fazê-lo e isso é imperdoável.

As assinaturas têm um problema, bem maior que o dinheiro para essas pessoas.
É que a AG sendo motivada pelas assinaturas, 750 dos signatarios do requerimento têm de estar presentes na assembleia… e isso meus amigos, é desagradavel

Penso que já deu para perceber que não o fez para poderem terminar o trabalho do EO, da reestruturação e o planeamento da nova época.

Também concordo (mas por decisão dos sócios). Devia ter marcado a AG solicitada pela direção. Deveria ter marcado imediatamente eleições para os órgãos sociais demissionários. E aquele dar o dito por não dito sobre a sua demissão é de bradar aos céus.

Igualmente não existia nenhuma necessidade de nomear a comissão de fiscalização (embora esteja no seu direito) a não ser para que existissem elementos para parecer do CFeD na AG comum ordinária de junho (que também deveria ser agendada), mas mesmo aí o Artigo 37 diz: 3 – Sem prejuízo do regime fixado nos presentes estatutos para os casos de cessação antecipada do mandato, os titulares dos órgãos sociais mantêm-se em funções até à tomada de posse dos sucessores.

Artigo 32°
(Orçamento de receitas e despesas)
1 – O Conselho Directivo deverá submeter à Mesa da Assembleia Geral, até quinze de Junho do ano associativo anterior àquele a que respeita, o orçamento de receitas e despesas para cada exercício económico, acompanhado do plano de actividades e do parecer do Conselho Fiscal e Disciplinar.

Artigo 50°
(Assembleia Geral comum ordinária)
A Assembleia Geral comum funciona ordinariamente duas vezes em cada ano, nos períodos e para os fins a seguir indicados:
a) durante o mês de Junho, ou durante o mês de Julho se o Conselho Directivo tiver acabado de ser eleito entre os dias um de Março e trinta de Abril, para aprovar o orçamento de receitas e despesas do exercício económico, elaborado pelo Conselho Directivo, acompanhado do plano de actividades e do parecer do Conselho Fiscal e Disciplinar;
b) até ao dia 30 de Setembro de cada ano, para discutir e votar o relatório de gestão e contas do exercício findo e o competente relatório e parecer do Conselho Fiscal e Disciplinar.

A tua cassete é gira mas diz-nos lá em que artigos e alíneas dos Estatutos está estipulado que o CD pode revogar os mandatos da MAG e do CFeD, que são dois OS independentes do CD e sufragados separadamente pelos sócios!

Fico à espera… sentado!!

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Acima dos estatutos está a lei e naquilo em que os estatutos forem omissos é a lei que se aplica. Portanto serão os tribunais a decidir se é legal ou não. Não estar nos estatutos não significa que não se possa fazer.

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Exactamente.

E com a falência da MAG e a demissão do CFeD, não há nada nos estatutos sobre uma situação dessas. O tribunal decidirá, mas duvido que decida a favor da MAG ter credibilidade quando diz que se demite, faz outros demitir por essa razão, e depois diz que não se demite.

Mais grave, apresenta a queda dos Órgãos Sociais como uma das causas para destituição do CD e depois diz que não se demitiu, indiciando logo aí a sua má-fé.
Mas isso se calhar já vem nos estatutos… boas práticas de Maquiavel.

Elsa :clap: :clap: :clap:

Vê agora a springTV. A Elsa Tiago Judas vai explicar essa comissão de transição.