Política Nacional - Parte 4

Como todas as outras grávidas. Seja como for, ela pode ter inclusivamente engravidado em Portugal (se calhar disseram na noticia, mas pouco tempo é sempre vago)

Não foi na notícia, foi o médico do Amadora-Sintra que deu a informação nos esclarecimentos aos jornalistas.

Outra coisa que não percebo é o tom agressivo com que as jornalistas (as que colocaram questões eram só mulheres) questionaram o médico, quase como se ele fosse um criminoso.

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@Paracelsus , já agora, situações como esta não acontecem na Suécia?

Turismo ou não, a pessoa em questão não é a responsável pelas regras. Toda esta situação trágica tem provavelmente motivos vários, uns mais fáceis de identificar e resolver que outros.

Mas o meu ponto é mesmo eu achar que existe uma certa tendência em valorizar excessivamente a “nacionalidade” do indivíduo e em catalogar a cena com base nisso quando a situação afeta negativamente algo mais tradicionalmente português, e em fazer-se o contrário quando a situação afeta negativamente esse indivíduo.

Neste caso, a situação é toda ela trágica, esperemos que tenha sido algum imponderável e não responsabilidade de alguém ou algo no sistema de saúde, estrangeira ou não estrangeira, com acompanhamento anterior ou não.

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A toda a hora, temos grávidas destas todas as semanas que dão à luz (as nigerianas então costumam dar à luz 7, 8, 9, 10 vezes e por aí…e só sei isto porque como têm tipos sanguíneos raros por aqui, é frequente termos de andar atrás de familiares para poderem ter sangue compatível, caso contrário quase nunca sabemos de que país vêm, apenas que vêm de fora - por causa do número de reserva em vez de um “personal number” sueco). E muitas delas sem acompanhamento prévio, o que costuma dar algumas chatices aqui e ali.

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O Garcia Pereira tem toda a razão no que diz e não tem qualquer telhado de vidro.

O que ele defende é que a constituição portuguesa proíbe partidos racistas e que defendam fascismo como o CHEGA o que é totalmente verdade.

A malta achar que isto devia ser abrangente para incluir a extrema-esquerda é uma coisa, mas o que lá está escrito é outra. A constituição portuguesa não proíbe partidos como o MRPP.

O Garcia Pereira está a seguir a lei constitucional à risca.

  • Não são consentidas associações armadas nem de tipo militar, militarizadas ou paramilitares, nem organizações racistas ou que perfilhem a ideologia fascista.

O que o Garcia Pereira e outros estão a cozinhar é algo bem mais engraçado.

A direita tem muitos otários que iam no engodo. Já vi vários em espaços públicos, que se auto-dominam muito inteligentes, sedentos de cair nesse engodo. Burros que nem uma porta.

Esta novela (começada pela Ana Gomes e que o tribunal constitucional finge que não existe) tem mais interesse político do que todos os debates parlamentares dos últimos oito anos.

Como dizia o outro, vamos ver.

De onde e que, formalmente, tiras que o Chega e um partido racista?

Tu pensas que és muito esperto, mas não és.

  • Não são consentidas associações armadas nem de tipo militar, militarizadas ou paramilitares, nem organizações racistas ou que perfilhem a ideologia fascista.

Aposto que és um dos primeiros da fila a cair no engodo.

Como disse, esta novela tem mais interesse político do que todos os debates parlamentares dos últimos oito anos.

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Se não gritassem vai para a tua terra a deputadas nascidas em Portugal, filhas de pais portugueses, em plena AR, talvez fosse mais fácil ocultar pelo menos a vertente racista.

Ora aí é que está.
Nada nesse cartaz vai contra a constituição.

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Não concordo com a mensagem, mas não é ilegal.

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Ah pois é.

Deixa cá ver quem vem cá morder… :fishing_pole:

Não percebem que essa montagem nunca deveria ser feita com a farda de almirante… é o país que temos, é o “país” que resta…

Marques Mendes presidente e Pedro Pinto primeiro ministro, que dupla.

E é isso ser inteligente?

Isso prova zero. Boa sorte com isso do racista, do fascista, em tribunal. Estão a cair na esparrela do Chega e nem dão por isso.

A Constituição Portuguesa

proíbe expressamente a pena de morte. O artigo 24.º, n.º 2, estabelece que “Em caso algum haverá pena de morte”. Esta proibição foi consagrada na Constituição de 1976, após a abolição permanente da pena de morte para todos os crimes, incluindo os militares, que já havia sido abolida anteriormente.

  • Artigo 24.º, n.º 1: A vida humana é inviolável.
  • Artigo 24.º, n.º 2: Em caso algum haverá pena de morte.

Ou advoga a pena de morte ou advoga o crime…, é escolher.

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Já aconteceu.

Andas tão perdido.

Ele não advoga uma coisa nem outra.
O que lá está escrito é “morte aos traidores” seguido de “fora o euro”.

Vocês não entendem “advoguês”.

Ando. E tu nem te dás ao trabalho de ler aquilo que partilhas.

Eu nem vou citar, tens de ler. Caso contrário, prestas-te a este papel de mentiroso.

O Ventura e Chunga foram condenados por racismo.
Era isso que desafiaste que fosse provado em tribunal, o que já aconteceu.

Os políticos e os tribunais andam com este jogo há anos.
Tu e os teus é que ainda não perceberam o que se está a passar.

Portanto “traidores” extraterrestres… Senão só podem ser humanos não? O Euro é apenas para identificar a traição pela qual a morte deve ser aplicada…, mas realmente os advogados são bem manhosos e então esse hipócrita… Todavia é uma declaração de um partido político legal e não desse, à época, educador do povo a título pessoal…, parece-me.

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