O Tópico de Todas as Perguntas

Eu diria que é ar condicionado “dos chineses” :joy::joy:

Eu não arriscava

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Chegaste a investigar mais sobre isto? Um amigo meu falou-me disto: https://www.xiaomistore.pt/media/catalog/product/cache/a1cb46c96104a86d2e213c619acf304c/h/u/humidificador-xiaomi-smart-humidifier-2-eu-removebg-preview.png

Já alguém experimentou?

Humificadores, não tenho conhecimento nesse assunto!

Pelo nome é bonito xiaomi mij(i)a 5 ton é apelativo :rofl::rofl:

Mas invenções é com eles ja nada surpreende.

Tem que ser alguma coisa mal explicada!
Eu vou mais para uma coluna de ar, e a comunicação social, chama por erro de ar condicionado.
Sei que existem a/c sem compressor ( máquina exterior) mas com saída de ar traseiro e entrada de ar na parte de trás também, mas como isto da Xiaomi nunca vi tal coisa!

A nível de leis laborais:

Uma empresa quer encerrar e transitar os empregados para uma nova (já existente) empresa.

Para X de de funcionários as condições não serão iguais, serão piores, assim como os horários serão totalmente diferentes para pior …

Esses funcionários são obrigados a aceitar a mudança?

Caso não aceitem, têm direito ao fundo desemprego?

(Ou qualquer outra indemnização)

O porquê de a empresa encerrar pode ser importante mas, em princípio, e porque a iniciativa da mudança é da empresa, os empregados terão de aceitar a mudança (nome da empresa, localização) mas não têm de aceitar piores condições (salariais ou cortes em subsídios como o de refeição ou horários. No mínimo, os novos contratos terão de ser com as mesmas condições que os antigos.

Caso não aceitem, têm direito ao fundo desemprego?
(Ou qualquer outra indemnização)

Nâo havendo acordo com os empregados, o empregador terá que os despedir mas nâo vai poder alegar justa causa. Não havendo justa causa, o empregador terá que pagar indeminizações, no mínimo, conforme o que está na lei, se o caso for a tribunal o juiz poderá condenar a empresa a pagar mais.
Qualquer trabalhador que seja despedido sem justa causa tem direito a subsidio de desemprego.

Pelo sim, pelo nâo, perguntar a um advogado em direito laboral dando todos os pormenores que às vezes sâo importantes e podem dar aso a que a situaçâo seja avaliada diferentemente.

Basicamente aquilo era uma clínica/consultório privado em que os médicos acionistas decidiram encerrar para poupar dinheiro na renda e em despesas do consultório.

Então fizeram um acordo com uma clínica que já estava a laborar, em que eles passam lá a dar consultas e pagam a essa clínica um X.

Os outros que são meros funcionários, disseram lhes que iriam transitar para a nova empresa com as mesmas condições de trabalho (horário incluído).

Acontece que hoje foram a nova clínica saber as condições de contrato e além do ordenado ser ligeiramente diferente, o horário de trabalho é totalmente diferente. No caso de alguns querem-nos colocar a trabalhar em análises com entrada diária as 7:30 da manhã na clínica!!
Quando o horário na actual clínica é das 9h as 19h.

Alguns morando nos subúrbios de Lisboa e tendo filhos pequenos para deixar na escola… é totalmente impossível esse horário.

É importante então saber o que ficou acordado entre os médicos acionistas e a empresa que os vai receber. Lá está, os pormenores são importantes.

Se foi comunicado aos funcionários que estão a transitar de que as condições seriam iguais, e isso ficou contemplado no acordo entre as partes, não pode haver mudanças! Ou essa parte terá de ser negociada outra vez.

Quando li o teu 1o post pensei que fosse um caso de falência. Nesses casos é que acontece muitas vezes que deixam a empresa ir à falência, abrem uma nova, transferem as actividades, os funcionários também (todos, mas nem sempre) mas com piores condições. Isso é assim que para o fraudulento muitas vezes, porque feito de propósito.

Não, basicamente os actuais acionistas arranjaram uma forma de poupar dinheiro a eles próprios. Encerram a actual e alugam um consultório na nova clínica.

Na altura que isto se começou a processar disseram aos funcionários que iriam transitar para a nova empresa, com novo contrato pela nova empresa, mas que as condições actuais se mantinham.

Hoje houve reunião dos funcionários na nova empresa e afinal não era bem assim…a começar logo pelo horário que é bem diferente.

Está aí um pau de dois bicos.

Tenho quase a certeza que o mudar de empresa mas com os mesmos vencimentos é legal, se tudo continuar igual(contrato e vencimento, assim por alto). Livrem-se é de assinar novos contratos, pois partem do “zero” se o fizerem.

A questão dos horários serem diferentes não faço ideia da legalidade ou ilegalidade.

O que o funcionário pode tentar fazer é falar com a empresa e chegar a um acordo, do tipo “epá passa-me os papéis para o desemprego e cagamos na indemnização”. Isto se houver abertura da entidade patronal para tal(se não forem uns filhos da put@). Um acordo excelente é desemprego e indemnização, por exemplo se a firma alegar extinção do posto de trabalho, mas pelo que referiste não parece ser o caso, pra mais se tiver pessoal com muitos anos de “casa”.

Pelo que dizes isso é um imbróglio fdd que aí está e que a arrastar-se causa sempre transtorno ao trabalhador.

Como disse, e se a empregador for um gajo minimamente compreensível é dar o desemprego e cagar na indemnização, de modo a ficares livre mas sem ficares agarrado ao piço.

Nada como marcar uma reunião com o act e explicar a situação, caro amigo, ou então se houver alguém sindicalizado é meter o sindicato ao barulho.

Depende muito também do que as pessoas se querem mexer e do quanto estão para se chatear. Agora que isso tem aí pano para mangas isso tem.

Desculpa não tinha visto esta parte.

Com contrato novo têm de arrotar indemnização.

Agora um empresa com trabalhadores há 30 anos mandava mudar os contratos e as pessoas ficavam agarradas ao pau da cal, não?

Digo-te já com 95% de certeza que não é legal e livrem-se de assinar os contratos.

E se a empresa se extinguir?

Não sei bem o que pretendem fazer nesse sentido…se declaram falência (mentira) , ou arranjam um esquema legal qualquer para o fazer.

Neste caso ainda são obrigados a indeminizar os trabalhadores?

É extinção do posto de trabalho. Têm de dar desemprego e indemnização.

São alvo de penhoras e umas quantas fod@s a mais. É imbróglio para o trabalhador mas muito mais lixado para os “donos” a longo prazo.

Hoje em dia já não é tão fácil entalar o trabalhador.

Isso era no tempo da outra senhora.

falem com advogado de direito laboral, não é aqui que vais encontrar ajuda fidedigna para isso amigo, são temas complicados…

Se vários melhor ainda, quantos mais melhor.
Juntem-se todos os interessados, falem com um advogado e vejam o que podem fazer.

Basta sindicalizarem-se que o sindicato trata disso com uma pinta do caraças. É o melhor.

Jamais defenderei sindicalização como solução de alguma coisa, mas compreendo quem o faça xd

Conheço casos que se andavam a arrastar e mal entrou o sindicato foi logo tratado como manda a sapatilha.

Atenção que não sou de partidos nem de política percebo, nem quero perceber.

Agora que eles quando entram em ação não brincam, é certinho.

Este assunto é uma lição e um abrir de olhos para todos os que dizem que não precisam de sindicatos porque resolvem tudo com o patrão na boa. Isso é valido até ao dia em que isso não acontece porque o interesse do patrão e empregado batem de frente.
Há alternativa de contratar um advogado mas se não houver verbas para isso, fodeu-se! As empresas têm sempre verba ou seguros para cobrir esses custos, no caso dos empregados quase nunca isso é assim.

@Nightwish76 o melhor conselho que te podem dar (e a todos os outros envolvidos) é mesmo esse: consultar um advogado e/ou um sindicato.

Podem ainda tentar a bem chegar a acordo com a nova entidade patronal (envolvendo a antiga e chama-lhos a cumprir aquilo que disseram, espero que esteja tudo preto no branco) mas depressa vão saber se há vontade de se chegar a um acordo. Não sendo esse o caso, advogado/sindicato para cima deles.