Multas e Radares de Trânsito

O art. 61º e o art. 62º não acrescentam nada ao que já foi dito aqui.

Artigo 61º:

[b]Desde o anoitecer ao amanhecer e, ainda, durante o dia sempre que existam condições meteorológicas ou ambientais que tornem a visibilidade insuficiente[/b], nomeadamente em caso de nevoeiro, chuva intensa, queda de neve, nuvens de fumo ou pó, [b]os condutores devem utilizar as seguintes luzes:[/b]

(…)

O artigo 62º tem que ver com o caso de avaria das luzes. Aplica-se aos casos em que são obrigatórias, ou seja, aos casos do artigo 61º. O artigo 61º não obriga a andar com os médios na autoestrada, a não ser do anoitecer ao amanhecer e durante o dia quando as condições meteorológicas ou ambientais a isso obriguem. Ou seja, o facto de ser uma autoestrada ou não é irrelevante na utilização dos médio.

Por isso, regra geral, a utilização dos médios na AE (pelo menos no que concerne a esses artigos), não tem quaisquer especificidades.

[center][b]Artigo 72.º[/b] Autoestradas ... [b]2[/b] - Nas autoestradas e respetivos acessos, quando devidamente sinalizados, é proibido: [b]a)[/b] Circular sem utilizar as luzes regulamentares, [glow=green,2,300][b]nos termos deste Código[/b][/glow];[/center]

Este também não acrescenta nada. Remete para a restante legislação.
Não é dito em lado nenhum que é obrigatório circular com os médios ligados, senão quando expressamente precisado na legislação.

Não é necessário ter médios ligados durante o dia (obviamente se houver visibilidade).

[font=trebuchet ms]Sobre pedirem a fotografia… Aqui vai um depoimento:

Da última vez que fui multado, algures por 2012 ou 2013, circulava a mais de 120 na Segunda Circular, de madrugada, e fui apanhado por um radar colocado numa viatura algures na berma, entre o posto da Repsol e a saída seguinte, no sentido Sacavém - Campo Grande.
Fui a uma delegação da PSP na zona do Jardim Constantino. Paguei a multa, mas pedi a fotografia. Optei por recebê-la por email, pois era mais barato.

Pedi a fotografia porque, penso que já o contei algures aqui no fórum, algures entre 2000 e 2005, guiando o veículo responsável pelo meu nickname, tinha sido mandado parar, por um BMW 330d (E46) à paisana, por alegadamente seguir a 168 na A5 a um domingo de manhã. É uma long story, que posso contar mais tarde. Abreviando, o facto é que o BMW 330d não me conseguiu seguir, tinha os pneus em manifestado mau estado para o piso húmido que estava, quase se estampou ao passar da A5 para a CRIL, e, vendo aquilo pelos espelhos, abrandei, eles acenderam os pirilampos, alcançaram-me onde actualmente existe um Ibis (junto ao Parque de Campismo), um deles deu-me a «pissada» e levou os documentos para o BMW. Depois chamou-me, fui lá, e mandaram-me embora com um discurso disparatado. Fiquei de boca aberta e o pendura disse-me que a foto não tinha «saído boa». Mostrou-me a foto num ecrã de m*rda (a preto e branco, sem resolução nenhuma). A razão da foto não ter «saído boa» era apenas haver um pontinho por cima do tejadilho do meu carro, pontinho esse que era outro carro. Segundo ele, isso não seria válido em tribunal, só podia haver um carro na foto. Era simplesmente absurdo, pelo que nunca o esqueci!

Vai daí, algures por 2012 ou 2013, pedi a foto, na esperança que contivesse mais que um carro.
Nem me responderam. Paguei, mas borrifaram-se em mim.
Tive que entregar a carta, mas escrevi a protestar. Daí a uns tempos recebi um email com um PDF em anexo, que continha a foto. Não acredito que fosse aquele mrda que iriam aprsentar em tribunal, caso fosse necessário. Até eu fazia melhor, no Paint. Era uma imagem, a preto e branco, com um carro igual ao meu, de lado. Não se via a matrícula. Num insert a um canto é que estava a matrícula. Repito, até eu fazia melhor, com qualquer editor de imagens.
Já não dava para contestar. Mas só havia um carro na imagem, por isso… C
guei no assunto.
De certeza que o que fosse apresentado em tribunal seria algo com melhor resolução!

Por isso, ou bem que pensam poder haver outro carro na foto, ou não percam tempo a pedi-la…[/font]

Há uns anos fui multado pelo radar que às vezes se encontra numa viatura na Marginal, em Santo Amaro de Oeiras. Nunca tinha dado conta que nesse troço só se podia circular a 50Km/h, apesar de na Marginal a velocidade maxíma ser de 70 Km/h e eu ia um pouco acima de 80 Km/h.

Enviaram a carta uns meses depois. No entanto, o carro que na prática é meu, encontra-se no nome do meu irmão mas com a minha morada. Como existe um prazo de prescrição qualquer, que creio ser de 1 ano, o meu irmão reclamou, dizendo que era eu que conduzia a viatura e deu a morada dele de Lisboa, como se fosse a minha morada. Faz em Janeiro 2 anos que a multa prescreveu e até hoje nunca chegou a multa a casa do meu irmão.
Mas fiquei a saber que no troço da Marginal em Santo Amaro de Oeiras, só se pode circular a 50 Km/h.

Eu apenas vos disse que era para verem aqueles artigos, não disse que era obrigatório! Assim ficam esclarecidos

Será que haver outro carro na foto não terá que ver com o argumento legal de “como é que eu sei que foi o meu carro/velocidade que fez disparar o radar/foto e que não foi o outro carro que se vê na foto”?

:think:

Tenho a certeza que foi por isso que levei multa e a hora registada andava a rondar as 4-5 da tarde.

No meu caso (o primeiro, entre 2000 e 2005) isso seria quase absurdo, o outro carro estava longíssimo (eu sei, ia a tentar segui-lo, era outro GTi), era um mero pontinho na foto.
Mas a lógica é essa. Se se lembram de não ir sozinhos, arrisquem pedir a foto (tem custos). Se não, não percam tempo.

[member=5220]one_o_six tenho a postura oposta.

Peçam sempre a fotografia, bem como a certificação do radar. Se a certificação já tiver expirado, é mais um motivo para contestar. Se a matrícula não é legível, é motivo para contestar. Se houver outro carro, é motivo para contestar.

Se nada se aplicar, peçam clemência, pois precisam da carta para trabalhar, para ir buscar os putos à escola, causará um grande transtorno na família, etc.

Por último, se não me engano, podem pedir para ficar sem carta num determinado período. Férias, por exemplo. Esta não tenho a certeza, foi um amigo que me disse, mas nunca experimentei.

A sanção acessória de inibição é uma possibilidade, nunca uma obrigatoriedade. Terá que ser decretada por um Juiz. Já recebi uma dessas por excesso de velocidade, paguei a multa e não aconteceu mais nada.

Por fim, lembrem-se que funciona nos dois sentidos. A reclamação pode agravar as penas…

[font=trebuchet ms]O problema é que alguns de nós são tesos e os pedidos de informação custam dinheiro e o processo está montado de modo a que só os endinheirados possam tirar partido dele…

Atenção também que, no caso das multas passadas por radar a bordo de viatura, os agentes na viatura preenchem uma ficha, na qual consta a descrição física do conduto (homem, mulher, cor do cabelo, idade aparente e outras tretas). Se pedirem a outra pessoa para assumir a culpa, podem ter chatices, assim como essa pessoa.

O pedido de clemência, assim como a possibilidade de escolher o período a ficar sem carta, só faz sentido se tiverem o cadastro limpo.

E o último ponto, a reclamação poder agravar as penas, é muito pertinente. Cuidado.[/font]

Ora bem, cá vai o meu historico, comparado com o que aqui já li, é muito fraquinho.

Tenho carta à 14 anos, fiz durante grande parte desses 14 anos, Almada-Lisboa-Almada

3 Multas de estacionamento (2 passadas pela Policia, 1 passada por uma empresa de estacionamento)
2 Multa por exesso de Velocidade
1 Multa por passar um vermelho daqueles que disparam à velocidade.

Em todas as situações a multa foi bem aplicada e sem razão para contestar, exepto a da empresa municipal, que enfim…

Uma das multas de Velocidade foi a chegar a Peniche, em pleno Agosto, já ha uns aninhos, sendo que quando estava a ser preenchida a papelada, ao meu lado, junto à “carrinha-escritorio”, estava um proprietario de uma carrinha de matricula Francesa, que continha familia, claramente de emigrantes que gritavam uns com os outros em Portugues, enquanto o Sr proprietario dessa carrinha que estava ao meu lado dizia em Frances de trás os montes ao Sr Policia que não entendia porque tinham mandado parar e que ele era estranjeiro e mais não sei o que. E estava a correr-lhe mal porque o Sr Agente falava Frances e bem melhor que ele.

Eu levei uma multa de 70€ se não estou em erro, e ao Frances de tras os montes, foi de 120€, porque entretanto o Sr percebeu que afinal não valia a pena continuar a armar-se em parvo, mostrou os documentos. Os 120€, diziam-lhe que iam alegar que era considerado obstrução à acção da Policia.

O que é que prescreveu?

Atenção que multas de trânsito em Portugal não prescrevem!

É sempre convertida em pena suspensa a sanção acessória (isto senao tiveres antecedentes :P)

como um azar nunca vem só, e não bastasse empatar com uns borra-botas acabaei de saber que me rebocaram o carro, e foi-se o meu esquema pro fim-de-semana.

Nem sei quando foi rebocado, estava lá estacionado desde segunda-feira e tive sempre a trabalhar desde então, por isso não lhe toquei. Portanto nem sei quanto será a multa, nem quantos dias tenho para pagar isto, não faço ideia da ordem de grandezas…

Pessoal, se conseguirem ajudar, agradeço desde já, e desculpem o meu “francês”, é que ainda por cima nem sequer tenho a certeza se estava mal estacionado, e se posso recorrer

A rua é de sentido unico, com alguns lugares “especiais” ao lado direito da via. Vou tentar explicar com um esquema, que talvez só faça sentido na minha cabeça, reconheço que possa ter outra leitura e esta seja logica, mas sinceramente não consigo

De cima para baixo, ao longo da rua:

Parque da embaixada >>>>>>>>>>Fim Parque da Embaixada >Carro>Carro>Carro> Placa Proibido Parar ou Estacionar (dias uteis das 8 Às 19h)/Excepto tomada e Largada de Passageiros/Excepto Transporte de Deficiente >>>>>>>Placa De Passadeira de Peões |||||||| Carro >Carro > EU > Carro > Carro > Carro > Placa Proibido Parar ou Estacionar/ Excepto Carris >>>>>>>>>>>

Parque Embaixada
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Fim Parque Embaixada
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Placa Proibido Estacionar
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Placa Passadeira
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C
C
C
EU
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C
C
C
Placa Proibido Estacionar Excepto Carris
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É certo que não há nenhuma placa do fim da proibição, apenas uma placa a indicar uma passadeira. Mas e porque há uma nova placa a reforçar a proibição de parar ou estacionar, excepcionando a carris? Não podia ter ficado incluida logo na primeira? Não devia haver repetição do sinal depois da placa da passadeira? Há 30 anos que conheço esta zona, e desde sempre se estacionou ali, e só agora começam a rebocar os carros ali estacionados? E não há placa com fim da proibição, é proibido até ao infinito?

Que vos parece? Vale a pena sequer tentar contestar? Isto pode ir até quanto?

Bp

[member=22242]moonstruck

Ainda hoje recebi uma pastilha aqui em casa, fui apanhado a fazer a rua do parque da paz (Av. qualquer coisa, nem sei bem) a 82km/h sendo que o limite é de 50.

Nem costumo fazer aquilo a assapar mas foi as 8h35, para alguém que entra as 8h15 está explicada a razão. :lol:
Mais engraçado ainda é que nem foi de carro, foi de scooter…

Neste tópico quem está bem é quem não tem carta. :lol:

E atenção meninos e meninas se for para ir para os copos, compensa mais ter 1.2 de grau para cima do que a partir de 0.8 até 1.19!

Se te multaram, é porque já multaram outros, ou seja, sabem o que fazem.
Duvido portante que te safes.