Multas e Radares de Trânsito

Se for entre 0.5g/l e 0.8g/l é uma contra ordenação grave, se for superior a 0.8g/l contra ordenação muito grave. A condução perigosa provavelmente será também contra ordenação grave.

A carta de condução provisória caduca se o seu titular for condenado pela prática de um crime rodoviário, de uma contra-ordenação muito grave ou de duas contra-ordenações graves.

Desculpa lá, mas não pode existir perdão para o álcool. É que estás a por em risco a tua vida e a vida dos outros.

Prepara-te para entregares a carta de condução e voltares a realizar exame, pagando todas as despesas inerentes a esse processo. Tenho dúvidas que possas fazer logo que a entregues, podes apanhar algum tempo de inibição.

Eu sei, mas não foi isso que perguntei.

Perguntei se é possível reclamar. É que no meu caso há atenuantes, várias até.

Mas vais reclamar do que exactamente?

Podes sempre reclamar, é um direito que te assiste. O problema é a argumentação. Como vais justificar o excesso de álcool? A condução perigosa ainda te poderás conseguir safar. Há quem argumente com o cruise control, para o excesso de velocidade, há quem argumente necessitar imenso da carta de condução para trabalhar, podes justificar com algum stress dos tempos difíceis que se vive, agora para o álcool, será muito difícil. Há advogados muito bons, mas lembra-te que tens carta provisória.

Isso já é comigo, acho eu.

Volto a perguntar, fui multado no dia 29 de Agosto deste ano, paguei as multas passado uma semana (tinha os tais 15 dias e até ai andei com uma guia) e queria saber se ainda é possível enviar uma carta para evitar uma possível sanção que me iniba de conduzir durante determinado tempo ou até mesmo que me retire a carta.

Ok, já aprendi a evitar largar umas massas na brigada de trânsito
mas tenho quase a certeza que há 20 anos isso não era obrigatório (ou então estudei mal essa parte e fui um rapaz de sorte no exame :mrgreen:)

Podes. Desde que ainda não tenha sido proferida a decisão condenatória, podes pedir a suspensão da sanção acessória. Depois de conhecida a decisão condenatória, podes recorrer da decisão.

Agora é tarde… :mrgreen:

Mas boa sorte. Não quero agoirar, mas prepara-te para uma cartinha com más noticias.

Mas é obrigatório andar com os médios ligados na autoestrada durante o dia? Nunca vi nada a indicar tal coisa. É obrigatório andar com os médios ligados nos túneis da autoestrada durante o dia. Agora no resto da autoestrada? :inde:

7 meses com carta e já multado duas vezes, ainda por cima por condução perigosa e alcool. Se fosse eu a mandar nunca mais na vida punhas as mãos num carro.

Na verdade acho que não é bem esse o espírito da lei. Até há uns anos atrás era de facto assim e todos os carros aqui nos países nórdicos tinham os médios ligados a toda a hora, aliás, é a posição de “auto” nas luzes - com os médios ligados - mas hoje em dia penso que a directiva europeia aponta para existir algum tipo de luzes, ou seja, creio que os mínimos também são permitidos, tanto é que o “auto” dos novos carros é com mínimos até ficar mais escurito, altura em que os médios entram automaticamente em acção.

Depois de conduzir uns anos em estradas suecas, confesso que não ver os carros com luzes quando vou a Portugal (ainda é a esmagadora maioria) me faz uma confusão dos diabos, a diferença na percepção de um carro em movimento é gigante, esteja ou não imensa luz exterior.

[member=19594]Pedro Gomes tens 15 dias para contestar. 15 dias úteis. Depois disso, ardeu. Não podes contestar nada, pelo menos administrativamente. A contestação que poderás fazer é quando sair a decisão administrativa recorreres para o tribunal. E há uma “lei de ouro”: pagas, dás-te como culpado. A polícia NUNCA informa deste “pequeno pormaior”. Sempre que te disserem que tens de pagar na hora, lembra-os que é mentira e podes optar por prestar depósito. Fazes o depósito do dinheiro e aguardas a decisão.

Fui apanhado por um radar a 130, o limite era 80.

Quanto tempo costuma demorar a multa a chegar a casa?

Também tenho a carta provisória, como não quero arriscar perder a carta penso que vou dar os dados de um amigo turco, como não é da UE penso que não haverá problemas para ninguém…

Ir a 130 no local onde eu ia não representa perigo nenhum para ninguém… Foi naquele radar à entrada de Lisboa, na segunda circular vindo da A1.

Por acaso, [member=20268]Reavstone , estive a dar uma vista de olhos no código da estrada no site da pgr e não vi lá nada disso: médios obrigatórios nas AE, durante o dia (com condições de visibilidade)
Tens mesmo a certeza que foste multado por isso?
Será que não foste multado por outra coisa qualquer (tipo circular com os faróis de nevoeiro ligados sob um sol brutal ou foste autuado e um médio estava off)?

Certeza absoluta. Em 2011. Já não tenho a multa guardada, se não colocava o print. Não fui mandado parar, a multa veio para casa. Foram as 2 infrações juntas (a dos médios e da ultrapassagem).

Não terá sido por não teres ligado os médios num túnel? É que não há obrigatoriedade alguma em andar com os médios ligados na AE. Aliás, existindo tal obrigatoriedade a maioria dos utilizadores da AE estava em constante contraordenação, visto que é raro encontrar alguém com os médios na AE durante o dia.

Depende, tens carta à menos de 3 anos… se foste apanhado com álcool isso é (sempre) muito mau. Mas depende da taxa que acusou no balão. Se não foi muito elevada até podem nem te dizer mais nada.

[font=trebuchet ms]Ou não terá sido já depois de escurecer?

Eu conduzo sempre, em toda a parte, com os médios acesos, mas por opção.
Tenho a certeza absoluta que não é obrigatório, senão depois do escurecer, ou em condições de visibilidade reduzida, ou perante eventual sinalização de obrigatoriedade (como nos túneis).
Já fiz varias pesquisas sobre o assunto, ao longo dos anos, também já perguntei a polícias, enfim, ou me dizem qual é o artigo do código que o obriga, ou continuo a não acreditar.[/font]

Não é obrigatório, salvo nas excepções que referes, fraca visibilidade (chuva/nevoeiro), anoitecer e noite, nos túneis ou quando a sinalização a isso obriga, como é ou foi na A25, ex-IP5 Aveiro-Vilar Formoso.

Sim, tenho noção daquilo que me pode acontecer. Aliás, tenho noção daquilo que me vai acontecer.

Eu tenho bem noção daquilo que fiz. Felizmente aprendi. Da pior maneira, mas aprendi. O álcool não tenho nada a dizer, fui burro. Isso da condução perigosa, enfim. Não respeitei um Stop que ninguém respeita. Um Stop que não está naquele local a fazer nada (não vejo motivo nenhum que obrigue uma pessoa a parar, e ninguém pára ali, mas enfim).

Obrigado a ambos.

Vejam o art 61 do código da estrada bem como a alínea a) no n2 do art 72 também do código da estrada.

Quanto ao álcool, em período probatório é grave de 0,2 a 0,5 e muito grave de 0,5 a 1,20 g/l.