Multas e Radares de Trânsito

Boas malta,

Não encontrando nenhum tópico adequado abri este.

Fui apanhado dia 11 de Outubro no IC2 na zona de Alcobaça a 118 Km hora. O limite máximo de velocidade sinalizado nessa zona é de 60 Km’s hora.

Recebi esta semana a carta em casa com 120€ de multa para pagar e uma Sansão acessória de inibição de conduzir de 1 a 12 meses.

A multa paguei a logo (tinha 2 dias úteis para fazer o deposito da multa caso a queira contestar), e agora vou ter de contestar a multa para a ANSR para evitar essa Sansão de ficar inibido de conduzir.

Tenho uma multa de velocidade apanhada em 2013 e como foi há menos de 5 anos, estou sujeito a ficar inibido de conduzir durante 1 a 12 meses.

Posto isto, como é que eu posso contestar esta multa para a ANSR?

Que argumentos posso utilizar para evitar essa sanção?

Já me disseram que à partida basta contestar, e aquilo fica no monte e acaba por prescrever o prazo.

Sugestões que me possam ajudar? Alguém já passou por uma situação idêntica?

Nunca tive algo assim tão grave por isso não se aplica.

Por uma situação mais pequena enviei uma carta a pedir para pagar de forma faseada. E entretanto prescreveu.

[member=16531]Gtony, não percebo nada sobre isso, ajudaria e boa vontade, penso que sabes isso, também já apanhei 2 com o carro da empresa, uma em zona de 40km ia a 57 e outra em zona de 120km ia a 139, ambas foram de 120 euros o meu patrão foi meu amigo e pago-as a culpa era minha ninguém me obrigou a exceder a velocidade, na segunda multa para que eu não ficasse sem carta o meu irmão ajudou-me e assinou por mim, se não teria colocado o meu emprego em causa já que ando bastaste na estrada, tenho carta desde 1991 só tenho essas, mas acontece.

Essa parte de seres obrigado a pagar em 2 dias caso queiras contestar não corresponde à verdade:

  1. Tens sempre o direito de contestar uma multa

  2. Ao pagares estas automaticamente a assumir-te como culpado logo vai ser mais difícil para ti contestar agora.

  3. Nenhum cidadão é obrigado a ter “x” quantia disponível para pagar uma multa.

É como aquela conversa dos policias quando dizem, se não paga agora a multa tenho que lhe ficar com a carta… Ora só um Juiz pode proibir um cidadão com carta de conduzir. E ninguém é obrigado a ter dinheiro na hora para pagar uma multa.

Se não te enviaram a fotografia com o carro a essa velocidade, pede. Tens direito a ter acesso à prova fotográfica que comprova que cometeste a infracção. Ao fazeres esse pedido é provável que demore MUITO tempo até obteres uma resposta. Se quando obtiveres resposta a multa ainda não tiver prescrito, aí contestas, bates-te de valores. Era uma urgência, estás arrependido… qualquer coisa para eles demorarem mais uma data de tempo a responder para prescrever de vês…

Ora nem de propósito : recebi ontem uma carta tb de excesso de velocidade, 120€ e 1 a 12 meses de inibição de conduzir. Ora, gostaria igualmente saber como contestar (por exemplo, pedir a foto parece ser boa ideia), e se haverá um template qualquer a usar. Obrigado.

Um amigo meu teve uma situação aqui à uns tempos que em é parecida à vossa, mas o procedimento após a infracção talvez vos possa ajudar. Ora passo a explicar:

Foi um azar daqueles… O Rapaz tem carta de ligeiros, tinha menos de 25 anos logo não podia conduzir motociclos até 50cc. Estava a reparar a mota (50cc) de um amigo nosso, após montar as peças da moto ligou-a e foi dar uma volta ao quarteirão para ver se estava tudo em ordem. Ao virar a primeira esquina apanhou uma operação STOP, numa zona de vivendas onde resido (nunca antes visto). O policia mandou-o encostar. Ele não tinha os documentos da mota com ele, mas deu a identificação dele e a carta de condução. Recebeu uma multa de 700€ e apreenderam-lhe a carta, deram-lhe no entanto uma guia (para substituir a carta) que teria de ser renovada de 6 em 6 meses (salvo erro) enquanto decorria o processo. Teve que se dirigir no prazo máximo de 3 dias á esquadra mais proxima para apresentar os documentos da mota, aproveitou e perguntou como poderia fazer para pagar a multa em prestações. Os policias deram-lhe o contacto de e-mail indicado para fazer o pedido por escrito, e ele assim o fez. A verdade foi que nunca recebeu resposta e a multa prescreveu, não pagou nada nem lhe “manchou o registo”. Teve apenas que renovar a guia de condução de x em x tempo até lhe devolverem a carta, se não estou em erro teve que o fazer 2-3 vezes.

Paga a multa e manda uma carta para a autoridade rodoviária no último dia da contestação com lengalenga a tentar explicar o excesso de velocidade (funeral, casamento, atrasado para uma reunião importante ou exame, inventa…) e a referir que precisas da carta para a tua actividade e sustento, etc… A inibição nesse caso dificilmente será imitida… Envia com a carta o recibo do pagamento da multa e refere isso…

A mim foi um advogado amigo que me escreveu a primeira carta, e já utilizei a minuta noutra vez… Em vinte e tal anos de carta tive de o fazer 2 vezes (A ultima já vai uns bons 5/6 anos) e nunca fiquei sem carta…

Tens aqui o procedimento por parte da ANSR:

http://www.multas.pt/como-apresentar-a-defesa-a-uma-multa-sob-auto-de-noticia

E um caso semelhante ao teu:

http://forum.autohoje.com/road-book/112986-carta-de-defesa-ansr-por-excesso-de-velocidade.html

Não creio que seja assim. Na multa eles dizem expressamente que:

A) Se quiser contestar tenho 2 dias para fazer o deposito, e mais 15 para enviar a contestação para a ANSR.

B) Se não quiser contestar, tenho 15 dias para pagar e assumo a culpa ficando sujeito á sanção acessória.

:mais: :great:

Estao aí umas boas dicas :slight_smile:

Deixo aqui a minha experiência no assunto, talvez ajude.
No meu caso, fui acusado de ter passado um sinal luminoso no vermelho. Não interessa aqui se tinha razão ou não, eu acho que sim, e ainda por cima o trânsito estava em fila a passo de caracol…

O agente também me disse que tinha de pagar logo a multa senão ficava sem documentos. Eu não tinha experiência destas situações e paguei. De facto não é assim, mas pelo que soube depois também não faz muita diferença pagar ou não na altura.
Quando se recebe a notificação, se for na altura como no meu caso, há 3 hipóteses: 1) pagar a multa na altura; 2) fazer um depósito pelo valor mínimo da multa na altura; 3) fazer esse depósito via MB no prazo máximo de 48h. Só se nenhuma destas acontecer, então sim os documentos serão / podem ser apreendidos.
Por que razão referi eu então que não fazia muita diferença? Aparentemente está no código ou num diploma qualquer associado que, ao pagarmos a multa em vez de prestarmos depósito, estamos a reconhecermo-nos como culpados e já não podemos contestar (e portanto nunca nos poderiam dar razão se o caso chegasse a tribunal). Mas esta determinação é inconstitucional. Esse direito nunca nos pode ser cerceado. Mas, na prática, há alguma diferença? Possivelmente a ANSR poderá tratar os casos com diferente prioridade se se pagou ou se apenas se fez o depósito, mas não tenho a certeza disso.
Quando já se pagou a multa e há poucas possibilidades de demonstrar que não se tinha “culpa” como no meu caso, a preocupação é basicamente evitar a sanção acessória, ou seja, a inibição de conduzir. Para isso esperei pelo fim dos 15 dias de prazo e depois apresentei defesa em estilo de advogado (não sou, mas tenho alguma experiência com processos em tribunal), com texto arrevesado espalhado por muitos artigos, várias páginas, remetendo para esquemas da estradas a partir de imagens do Google Earth em anexos, etc.
Terá ido para a pilha. Já lá tinham o dinheiro da multa, pois eu paguei logo como referi. Ainda hoje (não) estou à espera que me digam qualquer coisa, e já faz 4 anos em Janeiro…

[member=16531]Gtony

Acho que já não podes contestar a multa porque o pagamento é aceitação dessa mesma multa.
O que podes fazer é apresentar a tua defesa para não te aplicarem a sanção acessória.
Aconteceu-me o mesmo aqui há uns meses, falei com um advogado amigo e ele enviou me uma carta a apresentar alguns argumentos para não me inibirem de conduzir.

Confesso a minha dificuldade em perceber como é que se defende que não se deve pagar a multa porque “automaticamente se assume como culpado”…

… Então alguém que passa a 118 numa zona de máximo 60 é o quê, inocente? :eh: Com que cara de pau ou moral se defendem procedimentos que levem um indivíduo a conseguir não pagar uma multa por prescrição e não por argumentação (porque podem existir atenuantes)?

Se nas regras consta que a carta tem de ser retirada de 1 a 12 meses, pra mim só resta ao Gtony tentar que a sanção seja a mínima possível, agora fazer as coisas de modo a que nem as regras mínimas sejam aplicadas é algo que me ultrapassa.

Não sei se este comentário era para mim, mas não foi o que eu sugeri.
Eu sugeri que se tentasse evitar a sanção acessória e informei que se tem sempre direito a defesa. Até os culpados… A apresentação ou não de defesa por parte de cada um, bem como o teor da mesma, rege-se pela sua própria consciência.
Obviamente, uma defesa é construída com base em argumentação. Todavia, nesse mesmo processo eu também tenho o direito de duvidar de um sistema que, no meu caso, actuou do seguinte modo, já dando de barato que terei (?) efectivamente passado o vermelho, embora com as atenuantes que antes referi:

  1. fui enganado pelo agente que, além de assumir uma postura arrogante quando eu afirmei ignorar a razão por que tinha sido mandado parar, me indicou de forma deliberadamente capciosa quais eram as minhas opções legais na altura;
  2. fui confrontado na notificação com uma descrição da situação ocorrida que posso dizer, em consciência, não corresponder à realidade ou, mais exactamente, correspondia a uma distorção intencional daquilo que era a realidade.

[member=121]Paracelsus, a questão aqui não é tentar fugir à multa, obviamente esta terá de ser paga (supostamente porque nem sempre se verifica) mas tentar impedir sanções pesadas. Ainda deves ser do tempo em que os policias ganhavam a comissão da multa e por mais que não houvesse por onde pegar eles muitas vezes inventavam para ganhar mais uns trocos… Nesse sentido e para evitar muitas vezes algumas injustiças foram criados mecanismos para que qualquer cidadão se possa defender de uma decisão (mal ou bem) tomada. O que estamos aqui a sugerir é que esses mecanismos sejam accionados, conforme previsto na lei. Se os nossos serviços de segurança rodoviária e os devidos gabinetes não funcionam bem, e o que muitas vezes se verifica é o que está relatado nas mensagens anteriores… a culpa não é de quem pratica as infracções. E se conduzes, sabes muito bem que as vezes basta uma pequena distracção para seres apanhado na curva, ninguém é santo, eu sou um individuo que me mantenho longe de problemas, levo uma vida de trabalho sem procurar confusões ou fazer por merecer certos episódios… mas já me apanhei em situações que qualquer pessoa aqui ficaria incrédula… Desde um polícia me querer apreender o carro do meu pai, porque como não estava em meu nome não o podia conduzir, e eu como lhe disse que na cara que me estava a mentir e que essa lei apenas era aplicável para carros de empresas ele me chamou (sim chamou mesmo) um merdas. A outra situação no qual fui abordado à porta de minha casa quando ia para o café depois de jantar, por um carro de patrulha que ali ia a passar do qual saíram 3 agentes e me pediram a identificação, tudo muito bem até aqui, perguntei se estava a ser identificado ao qual me responderam que sim, quando perguntei se podia saber o porquê, o policia (jovem e com vontade de mostrar o quanto era grande porque ia ao ginásio) se saiu com: ainda perguntas meu filho da p*… Óbvio que perdi a paciência e perguntei-lhe se podia falar com alguém mais inteligente que ele. Ao falar com o chefe la me explicou que era suspeito (sim aparentemente já se pode ser suspeito sem uma investigação) de um assalto de puxão que tinha havido naquela tarde na rua atrás da minha… e o mais engraçado foi que a pessoa que tinha sido assaltada era uma velhota minha vizinha e que conheço perfeitamente.
Isto para explicar que os mecanismos que existem são validos e são um direito do cidadão. Os polícias são humanos e (muitas vezes, não sempre) da pior escumalha que existe, já la vai o tempo da PIDE onde não eram precisas provas nem podia haver contestação.

[member=22131]Rodriguez_1 , salvo erro foste tu que escreveste isto:

Que pouco tem a ver com evitar sanções pesadas, mas antes arranjar forma de sabotar o sistema para as sanções não serem nem leves nem pesadas, apenas nenhumas. Discutir forma das sanções não serem pesadas é fazer com que em vez de 12 seja apenas 1 mês sem carta, uma vez que a infracção cometida tendo em conta os antecedentes implica aquela sanção. Queixas-te dos polícias cometerem actos pouco profissionais ou abrangidos pelo espírito da lei, mas vai-se a ver e depois também defendes formas de a contornar (prescrição).

[member=121]Paracelsus , é verdade aquilo que dizes. No entanto não defendo que esteja correcto, porque não está. Mas a verdade é que é um direito do cidadão apresentar os seus argumentos, sejam eles validos ou não, daí existirem advogados que tanto defendem um individuo que roubou uma peça de fruta porque tinha fome como um que matou deliberadamente por pura maldade, ambos têm direito a apresentar a sua defesa. Neste caso não é diferente, se sabes que podes ficar proibido de conduzir de 1 a 12 meses vais apresentar os teus argumentos, por mais absurdos que possam ser, estás no teu direito. Se não obtens uma resposta por parte das entidades competentes dentro do prazo legal para o efeito a culpa não é tua… independentemente de tudo isso, com ou sem prescrição eu apresentaria sempre a minha defesa, que poderia até nem ser uma defesa, mas sim um assumir de culpa e arrependimento de forma a atenuar a sanção. Estás a dizer que eu defendo formas de sabotar o sistema, mas a verdade é que o sistema por si só não funciona, porque estás a fazer tudo como manda a lei. O sistema não precisa ser sabotado, se me agrada a ideia de viver num país onde a lei não funciona? Não…

Pessoal, actualmente apenas se faz o depósito do auto de contra ordenação.
E não, não estão a assumir culpa nenhuma, podem apresentar defesa mesmo tendo pago o auto na hora da infracção ou após a notificação em 15 dias úteis.
Quanto ao porquê dos shores guardas vos dizerem que têm de pagar o auto na hora senão ficam com a vossa carta é fácil, consultem o artigo 173 do código da estrada.

Man, vê-se logo que estás na Suécia há muito tempo, já andas a ficar com a mania que as leis são para cumprir…

Então e o que dizer de quem pede ao irmão, primo, tia, avó para se dar como culpado de uma infração cometida por si? Isso só tem um nome: FRAUDE! E depois ainda vêm aqui dizê-lo como se fosse algo natural. Não só é moralmente incorreto como deveria constituir crime passível de ser sancionado com pena superior à da infração original.

A partir do momento em que pagas, ardeu. Se tivesses feito depósito, era diferente e ainda tinhas possibilidade de contestar.

Sejam culpados ou inocentes, na dúvida contestem sempre porque passados 2 anos a multa expira se não obtiverem resposta. Nos últimos anos, levei 2 multas de cinto de segurança (120 cada), 1 de não levar os médios ligados na auto-estrada (60), outra por ultrapassar na autoestrada sem fazer pisca (120), outra por ter sido apanhado na aldeia na moto4 de um colega sem capacete (120), 1 de excesso de velocidade (120) e outra por supostamente ter passado um vermelho num sinal de velocidade que não disparava há 1 mês (60 e pouco). Contestei todas (envias carta registada à ANSR de acordo com o procedimento que está escrito atrás da coima) e todas expiraram menos 1 de cinto de segurança, que recebi a resposta à contestação o mês passado e terei de pagar 220€ (+ 60€ de agravante e 40 e tal de custos administrativos). Ainda estou à espera da do sinal vermelho, que em principio mesmo que venha resposta será positiva pois apresentei várias fotos que tirei do sucedido.

É moralmente correto? Dúvido. Na prática, estamos a aproveitar-nos de uma insuficiencia do sistema (responde apenas a cerca de 5% das contestações que recebe a ANSR). No entanto, o valor das multas em Portugal é claramente exagerado e a facilidade com que as autoridades passam multas pelas coisas mais irrisórias (Não fazer pisca para ultrapassar na autoestrada??!!?) também é ridiculo. A polícia usa e abusa nestas situações e muitas vezes sem olhar as consequências que a sua atitude vai tomar. Acima de tudo, está a prevenção que é onde a policia tem de trabalhar essencialmente. Não é meterem-se em locais com fraca visibilidade a apanhar os condutores que passam a 60 numa estrada de 50 onde se pode andar em segurança a 90.

Claro que passar a mais do dobro do limite permitido… fodasse, tu és suicida e devias mesmo ficar sem carta :mrgreen: