Luz e Gás - A liberalização do mercado e formar de poupança de energia

Uma duvida … se ja aderimos ao mercado dito livre podemos mudar na mesma para o da DECO ?

Nesta coisas existe a dita fidelização :-[ ?

Sinceramente não sei, só vendo o contrato assinado aquando da transição do regulado para o liberalizado. :inde:

No sector da electricidade, tanto quanto sei, todos os operadores impunham períodos de fidelização de 24 meses.

No gás passava-se o mesmo, mas a GoldEnergy era a excepção, nesse operador não havia período de fidelização.

Havendo período de fidelização, tanto quanto sei, os contratos prevêm a cobrança dos montantes do período por decorrer, em função de um consumo médio estimado.

è que acredito que muitos que aderiam ao “acordo” da DECO ja estao no mercado livre … logo nao deverão mudar de operador ( a não ser que seja o mesmo que detem actualmente e assim seja somente alterar o tarifario )

É uma coisa que tenho visto mal explicada pela DECO … ou então passou-me ao lado

A ideia que me ficou, quando me inscrevi no leilão, é que este se direccionava para quem ainda estava no mercado regulado.

[b]Tenho de pagar os custos de anulação do meu contrato atual?[/b]

Os contratos podem prever uma duração mínima ou condições especiais de rescisão (incluindo penalizações), caso essa duração mínima não seja respeitada. A DECO considera a penalização por cessação antecipada do contrato de eletricidade uma cláusula lesiva dos direitos dos consumidores. Apesar disso, se tiver aceite esse custo poderá ter de vir a pagar o custo estabelecido no contrato. Verifique essa condição antes de anular o contrato. Para mais esclarecimentos, pode contactar os nossos serviços.
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Posso optar pelo contrato do leilão se já for cliente desse fornecedor?

Pode beneficiar da tarifa reduzida, mesmo que já seja cliente desse fornecedor. Em vez de contactar diretamente o seu fornecedor, faça a alteração através da sua página de oferta personalizada, cuja ligação consta do e-mail que lhe enviámos.

Mentira. Galp e EDP apenas têm período de fidelização se subscreveres algum plano de serviço, e essa mesma fidelização é de 12 meses. A Goldenergy não fideliza, a Iberdrola fidelizava por 12 meses e o mesmo se passava com alguns clientes da Endesa. Mas, em regra geral, não há fidelizações no mercado livre.

Mesmo que exista negociação de tarifas, coisa que será virtualmente impossível, não existirão clientes especiais leilão. O leilão destina-se a todos os clientes de electricidade, seja regulado ou livre.

Estava a falar de cor de acordo com aquilo que lia nos editoriais da DECO/Proteste. Segundo esses editoriais, a prática comum no mercado livre é precisamente haver períodos de fidelização.

Encontrei os 2 contratos mais básicos da EDP, GALP e Endesa e é isso que lá consta…

http://www.galpenergia.com/PT/ProdutosServicos/GasNatural/Mercado-Livre/Residencial/Documents/Clausulas_Gerais_de_Fornecimento_Gas_e_ou_Eletricidade_em_Mercado_Livre.pdf

https://energia.edp.pt/media/1756/condicoes_gerais.pdf

http://www.endesaonline.com/resourcespt/20120920ccggelectricidadeept1.pdf

Onde eu me enganei, e aí tens razão, foi na duração. Fala-se em 12 meses e não em 24. Mas sei que passei os olhos nas cláusulas contratuais da Iberdrola e Endesa (precisamente por causa desse período) e lembro-me de ver lá referido esse valor. Talvez seja confusão minha… :inde:

Eu disse algo que estava impreciso:

Havendo período de fidelização, tanto quanto sei, os contratos prevêm a cobrança dos montantes do período por decorrer, em função de um consumo médio estimado.

O que a DECO alertou é que, havendo período de fidelização, pode haver margem para serem cobrados valores de energia não fornecida/consumida e convém ter o devido cuidado. Isso até está expresso nas condições contratuais praticadas pela Iberdrola (ponto 3).

http://www.iberdrola.pt/02sicb/gc/prod/pt_PT/ibrdhome/docs/CONDICIONS_GERAIS.pdf

Mentira de novo. Lê as condições contratuais com olhos de ver:

GALP

2.4. Caso os efeitos da denúncia ocorram antes de 12 meses sobre a data de entrada em vigor do contrato, a parte que proceder à den úncia poderá obrigar-se a pagar à outra parte uma compensação, de acordo com o definido nas condições particulares contratadas, consoante o plano de serviços contratado. 2.5. [b]Nos termos do ponto anterior, e de acordo com as condições particulares contratadas, os contratos de gás natural sem serviços, de eletricidade sem serviços, e de gás natural conjugado com eletricidade sem serviços, não conferem a obrigação das partes em pagar qualquer compensação.[/b]

EDP

14. Cessação do Contrato 14.1 A cessação do presente Contrato pode ocorrer: [b]c. por revogação unilateral, a todo o tempo, por iniciativa do Cliente ou da EDP Comercial, mediante notificação por escrito a enviar com uma antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis relativamente à data de produção de efeitos da revogação;[/b]

Ou seja, nas duas o contrato é válido por 12 meses (os descontos) mas o mesmo pode ser cessado pelo cliente a qualquer altura sem prejuízo para o mesmo. Só se associares um serviço, tipo Confort Home ou Care na Galp e 5DP na EDP é que passas a estar fidelizado, e mesmo que saias só tens de restituir o valor do serviço até ao final do contrato.

Quanto ao contrato da Endesa, nem li, aquilo são gatafunhos em bloco. Mas espero que já estejas esclarecido. Vou só acrescentar uma coisa que constato por parte das pessoas actualmente: Todas confiam na DECO, como se fosse um supra sumo da sabedoria e conhecimento, e nem se dão ao trabalho de constatar que as ofertas do seu site estão desactualizadas e que essa mesma empresa está a trabalhar em parceria com a Goldenergy, líder de mercado em queixas a actos menos próprios de concorrência. Se quiseres que te elucide sobre isso é enviares PM, tenho todo o gosto.

Antes de te dedicares tanto à pronúncia de verdade/mentira, perde 5 minutos a ler o que os outros escrevem… já tinha corrigido o post anterior para não haver nenhum mal entendido…

O que a DECO alertou é que, havendo período de fidelização, pode haver margem para serem cobrados valores de energia não fornecida/consumida e convém ter o devido cuidado. Isso até está expresso nas condições contratuais praticadas pela Iberdrola (ponto 3).

http://www.iberdrola.pt/02sicb/gc/prod/pt_PT/ibrdhome/docs/CONDICIONS_GERAIS.pdf

Acho que ficou claro que o período de fidelização se referia a GALP ou EDP e que a cobrança de valores sobre o período de contrato remanescente era referente à Iberdrola.

Mas, e já agora, apenas derivado a tua teimosia, vou reler o ponto §2 do contrato da GALP:

2.4. Caso os efeitos da denúncia ocorram antes de 12 meses sobre a data de entrada em vigor do contrato, a parte que proceder à denúncia poderá obrigar-se a pagar à outra parte uma compensação, de acordo com o definido nas condições particulares contratadas, consoante o plano de serviços contratado.

Acho que isto contraria, cabalmente, o teu último post.

Mas pronto, fui reler o que escreveste: “mesmo que saias só tens de restituir o valor do serviço até ao final do contrato”. Por momentos, pensei que estivesse a falar chinês… :shifty:

Remover, resposta no outro post.

@Juziel, e para não questionares o meu Português, sanidade mental e inteligência de novo, ok?

GALP

2.4. Caso os efeitos da denúncia ocorram antes de 12 meses sobre a data de entrada em vigor do contrato, a parte que proceder à denúncia poderá obrigar-se a pagar à outra parte uma compensação, de acordo com o definido nas condições particulares contratadas, consoante o plano de serviços contratado. 2.5. [b]Nos termos do ponto anterior, e de acordo com as condições particulares contratadas, os contratos de gás natural sem serviços, de eletricidade sem serviços, e de gás natural conjugado com eletricidade sem serviços, não conferem a obrigação das partes em pagar qualquer compensação.[/b]

Tradução: O ponto 2.4 apenas é aplicado caso associes o Serviço Confort Home/Care da GALP. Não podia ser mais explícito pelo que está descrito no ponto 2.5 que refere que não existe compensação caso faças uma adesão simples. Podes ir ao site de campanha da GALP e verificar que as diferenças entre a oferta simples e a oferta com serviço, até a nível de descontos nas tarifas.

EDP

14. Cessação do Contrato 14.1 A cessação do presente Contrato pode ocorrer: [b]c. por revogação unilateral, a todo o tempo, por iniciativa do Cliente ou da EDP Comercial, mediante notificação por escrito a enviar com uma antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis relativamente à data de produção de efeitos da revogação;[/b]

Tradução: Se quiseres rescindir o teu contrato apenas tens de comunicar 20 dias antes da data de revogação do mesmo. Não falando em contrapartidas financeiras, as mesmas não existem. O contrato da EDP é omisso relativamente a adesão com serviço 5DP porque o contrato com este mesmo serviço é diferente na sua génese, não geral como o da GALP.

Eu não quis entrar no campo dos serviços contratados/não contratados e respectivas consequências, apenas pretendi demonstrar que existiam essas cláusulas nalguns contratos. Na Iberdrola isso estava lá, na GALP afinal também tinha essa previsão (o que eu desconhecia), com algumas cláusulas de salvaguarda, mas isso não nega a sua existência, certo?

Era só isso que eu estava a tentar querer dizer: muita gente não sabe que, saindo antes dos 12 meses de contrato, pode ver-se envolvida numa situação ingrata face as moldes em que assinou o seu contrato.

Sabe meu caro, sabe porque os funcionários GALP e EDP são instruídos para informar, seja por telemarketing ou presencialmente, em que condições o cliente é obrigado a ficar fidelizado. Não sabias que a GALP tinha essa clausula? Eu já ta tinha explicado anteriormente, mas a tua sede de querer ter razão fez-te questionar a minha inteligência.

No contrato da GALP tens várias clausulas de salvaguarda porque existe o Serviço que podes associar ao plano simples, sendo o contrato único para ambas as escolhas. Sendo assim, tens de saber ler o que tens/pretendes ter e interpretar o contrato e os seus pontos de acordo com isso.

Te garanto que na GALP e na EDP ninguém fica fidelizado sem ser informado, ponto parágrafo. Se já foste “vítima” de uma operação de telemarketing das mesmas verás que és informado que a chamada será gravada. Por algum motivo é gravada amigo. Quanto à Endesa, não tenho paciência para ler aquilo tudo. Li o da Goldenergy e também não contempla fidelização, apesar do primeiro ponto (ou perto disso) dar a entender que a tens.

Espero ter-te esclarecido pela sobre este assunto

Engraçado que a “sede de querer ter razão” é minha… :inde:

Eu disse que poderiam haver contratos com períodos de fidelização e que poderia haver alguma base segunda a qual, rescindindo o contrato antes do fim desse período, os fornecedores poderiam cobrar os valores dos meses remanescentes.

Negaste e disseste que não, que era mentira. Afinal, isso está lá escrito, tintim por tintim, e apenas tem algumas cláusulas de salvaguarda onde isso não se aplica.

Resumindo: afinal, existe ou não existe o que eu disse? Era só isso que estava a tentar demonstrar… eu não precisava de demonstrar que era de aplicação universal… se a GALP tem ou não tem planos ou situações onde isso não se aplica, estou-me a marimbar, não tenho que conhecer a oferta toda deles. A mim bastava demonstrar que isso estava lá previsto, algo que tu próprio reconheceste em post anterior… por isso acho que demonstrei o meu ponto.

Quanto às acções de telemarketing e à obrigação de informar… ::slight_smile:

Neste caso é, já que nem com provas aceitas as coisas como elas são e continuas com demagogias e piruetas no discurso apenas para não admitires que estavas errado. Vê lá que passamos de 24 meses para 0! :slight_smile:

Vou-te voltar a explicar: As clausulas de salvaguarda são apenas para quem junta o serviço ou o seguro, não o oposto. Se ainda não percebeste é porque não quiseste.

Então mas se a oferta a que 95% das pessoas aderem não tem fidelização e vem lá escarrapachado, qual é o teu problema com isso? As clausulas só se aplicam no caso de associares o serviço, ponto parágrafo. É a 3ª vez em posts e a segunda neste que te explico isso.

Fica com cada um, é certo. Ficas também a saber que na GALP e EDP há padrões de qualidade a manter e que isso é uma obrigatoriedade por parte do vendedor, sendo o mesmo punido caso não o faça. Talvez seja por isso, também, que estas duas empresas não têm porta-a-porta, uma vez que não dá para ser coerente em parametros de segurança e qualidade, não há controlo.

Gosto, concretamente e para fechar, que tenhas aderido à empresa mais corrupta do mercado livre nacional e ataques quem tem contratos explícitos. Vá-se lá perceber os teus interesses…

Quem quer que contrarie a tua opinião é corrido a demagogo ou mentiroso. É um traço que já se regista há algum tempo e é pena, porque as discussões contigo acabam sempre por entrar no campo pessoal pelo constante recurso ao insulto.

Eu já demonstrei o que pretendia: chamem-se GALP, EDP, GoldEnergy ou XPTOEnergia, há firmas que fidelizam os clientes e se estes denunciarem o contrato antes do seu termo podem ter que pagar os meses de contrato em falta. Se o contrato é de 24 meses ou de 30 dias, pouco me interessa, apenas pretendi alertar para algo que tu negaste na sua essência.

Que tenhas levado tão a peito no caso das 2 maiores firmas do ramo mostra muito ao que tu vieste quando entraste na discussão.
Aliás, percebe-se facilmente quem é que está a defender os interesses de quem. E até se percebe porquê, eu, pelo menos, já percebi. Mas lamento, informo que não estou comprador. :arrow:

Pois claro Juziel, eu já te disse 150 vezes a mesma coisa e tu contrarias, mesmo tendo as devidas clausulas aqui explícitas. Regista-se à algum tempo? Pois claro, sou o único que demonstra ataques contra a demagogia recorrente. Juntas batatas e cebolas e acusas os outros, levas o troco e está tudo mal. Sinceramente.

Vou-te informar mais: A única firma que fidelizava era a Iberdrola, quando dava descontos, e informava os clientes disso. Nenhuma das outras empresas te fideliza nos serviços básicos. Há casos da Endesa fidelizar mas não é com todos os clientes.

Seja EDP ou GALP ou empresa XPTO tu adquires a tua energia a duas empresas: EDP e GALP. A única empresa que entrou no mercado e tem uma rede de distribuição própria é a Goldenergy, que comprou a Dourogás. Ponto parágrafo.

Mostra ao que eu vim? Elucida-me, meu caro, porque se me acusas de ataques eu igualmente o posso fazer quando colocas em causa a minha honestidade. Eu vim alertar com conhecimento de causa, ponto parágrafo nº2. Quem quer acreditar e saber informações concretas contacta-me por PM, tal como um caro forista já o fez. Tu não tiveste o interesse de te informar e pegar na informação que te iria transmitir e interpretá-la à tua maneira, simplesmente continuaste com os mesmos não argumentos. Acrescento que se eu estivesse a defender uma empresa defendia-a, não defendia duas ou três. Que tenhas isso em consideração antes de falares do que não sabes. Trabalhar no sector energético não significa que defenda empresa A, B ou C, simplesmente significa que conheço todo o mercado, políticas, reclamações e procedimentos.

Boas,

No gás é a Endesa mudei á dois meses e a diferença é grande, pelo menos com o protocolo com a DECO.
para a eletricidade, a Endesa ganhou porque foi a única a concorrer o desconto é de 5% no entanto também estou de pé atrás pois um amigo teve problemas com eles…