[Eleições 2013] Requisitos para Votar (23 de Março de 2013)

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Essa infografia do Record está correcta? Andei à procura e não consegui confirmar se continua a contar sempre de cinco em cinco anos ou se pára nos 12 votos e mais de 50 anos.

Quem me pode esclarecer de forma inequívoca, sff?

Atenção:

Os sócios que residam nos concelhos da área metropolitana de Lisboa (Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira) e estejam comprovadamente impedidos de se deslocarem à sede do Sporting Clube de Portugal na data designada para o acto eleitoral, poderão requerer à Mesa da Assembleia Geral até dia 8(oito) de Março o envio dos boletins de voto por forma [b]a poderem exercer o seu voto por correspondência, com os seguintes fundamentos:[/b]

POR MOTIVOS PROFISSIONAIS

Os militares e os agentes de forças e serviços que exerçam funções de segurança interna, bem como os bombeiros e agentes da protecção civil, que no dia da realização da eleição estejam impedidos de se deslocar à assembleia de voto por imperativo de exercício das suas funções.

Os trabalhadores marítimos e aeronáuticos, bem como os ferroviários e os rodoviários de longo curso que, por força da sua actividade profissional, se encontrem embarcados ou deslocados no dia da realização da eleição;
Os representantes de qualquer pessoa colectiva dos sectores público, privado ou cooperativo, os representantes das organizações representativas dos trabalhadores ou das actividades económicas e, ainda, [b]outros sócios que, por imperativo decorrente das suas funções profissionais - trabalhadores dependentes trabalhadores independentes ou profissionais liberais - se encontrem impedidos de se deslocar à assembleia.

Para o efeito deverão juntar documento comprovativo do impedimento assinado pelo superior hierárquico ou entidade patronal, ou ainda outro documento que comprove suficientemente o seu impedimento.
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SÓCIOS DESLOCADOS NO ESTRANGEIRO

Os militares, agentes militarizados e civis integrados em operações de manutenção de paz, cooperação técnico-militar ou equiparadas; médicos, enfermeiros e outros cidadãos integrados em missões humanitárias, como tal reconhecidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros; Investigadores e bolseiros em instituições universitárias ou equiparadas, como tal reconhecidas pelo ministério competente; estudantes inscritos em instituições de ensino ou que as frequentem ao abrigo de programas de intercâmbio; doentes em tratamento no estrangeiro, bem como os seus acompanhantes; atletas que representem oficialmente selecções nacionais, organizadas por federações desportivas dotadas de estatuto de utilidade pública desportiva, e se encontrem deslocados no estrangeiro, em competições desportivas, no dia das eleições.

Podem, ainda, votar antecipadamente os sócios que sejam cônjuges ou equiparados, parentes ou afins que demonstrem viver com os sócios deslocados no estrangeiro.

Para o efeito deverão juntar documento comprovativo da permanência nesse país, assinado pelo seu superior hierárquico, pela entidade patronal ou outro que comprove suficientemente a existência do impedimento (Nota 1: A simples junção do bilhete de avião não serve de comprovativo. Nota 2: O gozo de férias no estrangeiro não configura este impedimento).

ESTUDANTES

Estudantes de uma instituição de ensino inscritos em estabelecimento situado fora dos concelhos da área metropolitana de Lisboa.

Para o efeito deverão juntar declaração emitida pela direcção do estabelecimento de ensino que ateste a sua admissão ou frequência.

DOENTES INTERNADOS

Doentes internados num estabelecimento hospitalar e, por esse motivo, impedidos de se deslocarem à assembleia de voto no dia da eleição.

Para o efeito deverão juntar documento comprovativo do impedimento invocado, passado pelo médico assistente ou confirmado pela direcção do estabelecimento hospitalar.

PRESOS

Sócios detidos em estabelecimento prisional e, por esse motivo, impedidos de se deslocarem à assembleia de voto no dia da eleição.

Para o efeito deverão juntar documento comprovativo do impedimento emitido pelo director do estabelecimento prisional.

A decisão da Assembleia Geral será notificada aos sócios requerentes e será considerada definitiva.

Todas as informações sobre a Assembleia Geral eleitoral estão disponibilizadas no sítio oficial do Sporting em www.sporting.pt/eleicoes.
(…)

MAS QUE M€RDA DE ORGANIZAÇÃO É ESTA?!?!?!?!

Mas isto é alguma visita de estudo ao Mosteiro dos Jerónimos em que tenho de pedir aos meus pais para assinarem a autorização para eu ir?!?!

Não estou no país para ir votar…envio um email justificando a minha ausência (sendo verdadeira ou não)…enviam-me os boletins para a morada presente na ficha de sócio…bloqueiam o meu número no sistema de votação electrónica e só poderei votar por correspondência…ponto! Não é preciso complicar mais!!!

Agora tenho de ir pedir ao meu chefe um comprovativo em como vou viajar em trabalho dizendo-lhe que é para enviar para o Sporting para poder votar…no way Jose!!!

O duvida que gostava de ser esclarecido . Para quem vai votar por correspondência tem de fazer um pedido AG para enviar os papeis para votar ou vão enviar para todos que vivem fora de Lisboa ?

Enviam para todos os sócios que residam (morada da ficha de sócio) fora da área metropolitana de Lisboa.

obrigado Rui! :great:

E para isso é preciso verificar a correcção da morada na ficha de sócio.

Isto no entanto não impede que os sócios residentes fora da ALM se desloquem e votem no estádio. Os votos por correspondência serão cruzados com os cadernos de votantes e só posteriormente contabilizados.

Apesar de me parecer o que penso depois de ler alguns posts acima, esclareçam-me quem já tiver entendido.

Os sócios que viverem fora da área metropolitana de Lisboa (exemplo Braga)…vão receber automaticamente os boletins de voto em casa? Mesmo sem efetuarem o pedido à MAG? Estranho…

PS. Se alguém me puder facultar onde possa consultar isso agradecia.

4.Até 15 (quinze) dias antes do acto eleitoral serão enviados a cada eleitor, residente fora dos concelhos referidos no n.º 1, os boletins de voto contendo todas as listas admitidas a sufrágio, para que os eleitores possam proceder à votação por correspondência. 5. Os envelopes contendo os boletins de voto serão de tamanho C5 e deverão mencionar no seu exterior o endereço do Sporting Clube de Portugal, o nome do Sócio remetente e o respectivo número de sócio. 6. A cada boletim de voto corresponderá um envelope próprio, identificado em função do órgão social a eleger e sem qualquer identificação do sócio. 7. Os sócios que fizerem uso deste direito farão acompanhar os envelopes referidos no número anterior introduzidos no interior do envelope C5 de uma declaração, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, contendo a respectiva assinatura reconhecida presencialmente nos termos legais, na qual confirmam que aqueles boletins foram por si preenchidos. 8. Os votos por correspondência só serão válidos se forem recebidos na sede do Sporting Clube de Portugal até às 20.00 (vinte horas) horas do último dia útil anterior ao do acto eleitoral e se o sócio votante tiver regularizado as quotas nos termos previstos no presente Regulamento. 9. Os serviços administrativos do Sporting Clube de Portugal registarão a entrada diária dos sobrescritos contendo os votos por correspondência, os quais devem ser entregues à responsabilidade da Mesa da Assembleia Geral. 10. Esses votos serão, após o encerramento das urnas de voto, descarregados nos cadernos eleitorais e no sistema informático, sendo contabilizados na presença dos delegados de cada lista concorrente ao sufrágio.

Do Artigo 50º. do Regulamento das AG do SCP.

http://www.sporting.pt/incscp/pdf/investor_relations/Regulamentoagscprevistorevisto_090412.pdf

Bem muito obrigado! Ainda a planear a viagem a Lisboa, sendo assim…está resolvido.

Aos que como eu tem débito directo no pagamento de quotas, tenham atenção em ver se as mesmas já foram cobradas. A mim ainda não cobraram e não conseguem explicar o porque disto porque dizem que não sabem quando é a cobrança.
Resumindo: tenho apenas a quota de Dezembro 2012 paga, como sou sócio correspondente, pagaria agora a quota semestral, mas ainda não a cobraram, nem sei quando a vão cobrar. Estou a ver que não poderei votar. >:D >:D

Tenham atenção a isso.

Quem tem débito directo, aparece sempre no sistema como estando em dia, mesmo que ainda não tenham sido cobradas (é pelo menos a info que tenho).

Débito directo está sempre em dia. :great:

Pois, eu é que tive alguns problemas por causa do plafond e demora algum tempo a fazerem nova cobrança. Entretanto, já paguei por referência bancária para conseguir votar. :great:

Ligando para os Serviços do Sporting no dia de amanha, activarão a tal campanha do recuperar dos anos de sócio?
Amanha mesmo debitaria a quota deste mês!

SL

Quem vota por correspondência tem de ter a assinatura “reconhecida presencialmente nos termos legais (por notário, advogado, solicitador, conservador, oficiais de registo ou câmaras de comércio e indústria reconhecidas), na qual confirmam que aqueles boletins foram por si preenchidos.” ^-^

Quotas actualizadas hoje … Fevereiro pago, por isso, siga.

Estranho o envio dos boletins para os sócios fora da AML, é a 1ª vez que o fazem de forma automática …

Só os estatutos te podem esclarecer de forma inequívoca (Mas não, não pára nos 12 votos… não tem limite, só depende dos anos de sócio da pessoa):

http://www.sporting.pt/Clube/estatutos/estatutos.asp

Secção II – Direitos e Deveres dos Sócios

Artigo 20°
(Direitos dos sócios)

4 – Os sócios efectivos integrados no escalão base de quota, nos termos dos presentes estatutos, têm direito a 2 votos a partir do momento em completem doze meses ininterruptos como sócios do Clube e que tenham, de acordo com a lei, atingido a maioridade.
5 – Os sócios efectivos integrados no escalão base de quota têm direito, por cada cinco anos de inscrição ininterrupta no escalão base de quotas, a mais um voto, para efeitos de votação nas Assembleias Gerais, de requerimento da sua convocação e de propositura de candidaturas.
6 – Os sócios efectivos que se integrem num escalão de quota inferior ao escalão base têm direito a 1 voto a partir do momento em completem doze meses ininterruptos como sócios do Clube e que tenham, de acordo com a lei, atingido a maioridade.
7 – Os sócios efectivos que se integrem num escalão de quota inferior ao escalão base, têm direito, para efeitos de votação nas Assembleias Gerais, de requerimento da sua convocação e de propositura de candidaturas, a apenas mais um voto por cada dez anos de inscrição ininterrupta nesse escalão.
8 – Os sócios efectivos que após a entrada em vigor dos presentes estatutos optem por escalão inferior ao escalão base, verão contada a sua antiguidade nos termos e para os efeitos previstos no número 5, ficando a partir daí sujeitos ao regime previsto no número anterior.

Não se esqueçam que, para votar nestas eleições, têm que ter a quota do Fevereiro paga até dia 3 (Amanhã, domingo).

p.s: Isto só para os sócios com direito de voto, obviamente.