[Eleições 2013] Requisitos para Votar (23 de Março de 2013)

:arrow: Todos os socios devem ter a quota do mês transacto paga até 20 dias antes da AG, ou seja, neste caso, a Quota de Fevereiro deve ser paga até dia 3 de Março, de acordo com o novo regulamento da AG!

:arrow: Para consultarem a última quota paga: [url]http://www.sporting.pt/Socios/AreaSocio/LoginSocioBI.asp?redir=/Socios/AreaSocio/socios_ficha.asp[/url]

:arrow: Ser sócio maior de idade.

:arrow: Sócio admitido há pelo menos 12 meses.

:arrow: Ser portador do Cartão de Sócio e de documento de identificação.

:arrow: Número de Votos por anos de filiação:

Efectivo A (- 1 Ano) 0 votos - Não pode votar!
Efectivo A (+ 1 Ano) 2 votos
Efectivo A (+ 5 Anos) 3 votos
Efectivo A (+ 10 Anos) 4 votos
Efectivo A (+ 15 Anos) 5 votos
Efectivo A (+ 20 Anos) 6 votos
Efectivo A (+ 25 Anos) 7 votos
Efectivo A (+ 30 Anos) 8 votos
Efectivo A (+ 35 Anos) 9 votos
Efectivo A (+ 40 Anos) 10 votos
Efectivo A (+ 45 Anos) 11 votos
Efectivo A (+ 50 Anos) 12 votos
Efectivo B (- 1 Ano) 0 votos - Não pode votar!
Efectivo B (+ 1 Ano) 1 votos
Efectivo B (+ 10 Anos) 2 votos
Efectivo B (+ 20 Anos) 3 votos
Efectivo B (+ 30 Anos) 4 votos
Efectivo B (+ 40 Anos) 5 votos
Efectivo B (+ 50 Anos) 6 votos

[hr]

:arrow: Urnas abertas: 10.00-20.00 do dia 23 de Março de 2013 (sem prejuízo da votação a realizar após as 20.00 horas por parte dos sócios que até as referidas 20.00 horas se hajam apresentado no local para exercerem o seu direito)

:arrow: Voto presencial: através de voto electrónico.

:arrow: Voto por correspondência: postal aos sócios com capacidade eleitoral activa que não residam nos concelhos da área metropolitana de Lisboa (Lisboa, Cascais, Sintra, Oeiras, Amadora, Odivelas, Loures, Vila Franca de Xira, Mafra, Sobral de Monte Agraço, Arruda dos Vinhos, Torres Vedras, Alenquer, Azambuja, Almada, Seixal, Barreiro, Moita, Montijo, Alcochete, Sesimbra, Palmela e Setúbal).

Caso algum sócio que resida nos concelhos mencionados esteja comprovadamente impedido de se deslocar à sede do Sporting Clube de Portugal na data designada para o acto eleitoral, poderá requerer à Mesa da Assembleia Geral até quinze dias antes do acto eleitoral o envio dos boletins de voto por forma a poder exercer o seu voto por correspondência.

Até 15 (quinze) dias antes do acto eleitoral serão enviados a cada eleitor, residente fora dos concelhos referidos, os boletins de voto contendo todas as listas admitidas a sufrágio, para que os eleitores possam proceder à votação por correspondência. Os sócios que fizerem uso deste direito farão acompanhar os envelopes contendo os boletins de voto de uma declaração, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, contendo a respectiva assinatura reconhecida presencialmente nos termos legais, na qual confirmam que aqueles boletins foram por si preenchidos. Os votos por correspondência só serão válidos se forem recebidos na sede do Sporting Clube de Portugal até às 20.00 (vinte horas) horas do último dia útil anterior ao do acto eleitoral.

[hr]

:arrow: Os cadernos eleitorais, de que constam todos os sócios com capacidade eleitoral activa, estarão concluídos e afixados na sede do Sporting Clube de Portugal e publicados no sítio oficial do Sporting Clube de Portugal na Internet até dia 8 de Março de 2013. O sócio que não tiver o seu nome inscrito nos cadernos eleitorais não poderá exercer o direito de voto.

vou colocar aqui e depois editas o 1º post.

segundo o caro psilva e de acordo com os novos regulamentos da AG, todos os socios devem ter a quota do mes transacto paga até 20 dias da AG.

neste caso especifico, dia 3 de março é a data limite para pagar a quota de Fevereiro.

Obviamente ser sócio maior de idade e com mais de 12 meses de associado (independentemente da categoria) sem interrupções.

Obrigado!

Caso haja mais info digam para actualizar o tópico, relativa a documentos necessários, etc!

Ou seja, se eu recuperar o meu estatuto de sócio (sou sócio desde 1995, mas não tenho as quotas em dia) agora, não posso votar, pois não?

Se mantiveres o número de sócio, parte-se do princípio que não existe interrupção…Há muita gente que deixa de pagar quotas e volta a pagar para votar…Mas estou-te a responder sem certeza!

chambino, coloca no 1º: " de acordo com os novos regulamentos de AG."
no 3º ponto coloca "admitidos há pelo menos 12 meses ", sff

Óh psilva, anda cá ver se isto está bem “dizido” :mrgreen:

Saleiro, está aqui o artigo…ao reler melhor, julgo que pode, desde que pague as quotas em atraso atá à de Fevereiro

Artigo 41°
(Composição da Assembleia Geral)
Na Assembleia Geral, composta pelos sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos, e admitidos como sócios do clube há pelo menos doze meses ininterruptos e que tenham, de acordo com a lei, atingido a maioridade, reside o poder supremo do Clube.

Obrigado aos dois! :great:

De qualquer das formas, vou ao Estádio informar-me melhor para ficar tudo esclarecido.

Os artigos:

Do Regulamento da Assembleia Geral do SCP

... Artigo 28º ... 2. Poderão exercer o seu direito de voto os sócios com capacidade eleitoral activa, que estejam no pleno gozo dos seus direitos e tenham, até vinte dias antes do acto eleitoral, pago as quotas vencidas anteriormente ao mês em que decorre a Assembleia Eleitoral. ...

Dos estatutos

... Artigo 20º 1 – São direitos dos sócios: a) participar nas Assembleias Gerais do Clube, apresentar propostas, intervir na discussão e votar; ... 2 – Os direitos consignados nas alíneas a), b), c) e d) do número anterior, com excepção da mera presença nas Assembleias Gerais, respeitam apenas aos sócios efectivos admitidos como sócios do Clube há pelo menos doze meses ininterruptos e que tenham, de acordo com a lei, atingido a maioridade. ...

Exacto! Teoricamente não deixaste de ser sócio, simplesmente não tens as quotas em dia. Para poderes votar basta pagares as quotas até dia 3 de Março como já foi dito acima.

Hm… E quantos aos Efectivos B? actualmente as quotas são semestrais (€27,5 por semestre).

provavelmente terão que ter a quota antecipada.
só é considerada em dia se tiver a de Fevereiro paga…acho que faz sentido.
não há distinções entre quotas o que acaba por ser + correcto.

Viridis, julgo que as quotas são pagas com 6 meses de adianto, p.ex. se pagares hoje, tens as quotas pagas para os próximos 6 meses, por isso julgo que não há problema.

nesse caso o único problema que pode haver é se o dia de pagamento acontece entre dia 4 e dia 23 de Março, aí sim não terias pago no prazo, e caso isso aconteça, terás de ir explicar a situação aos serviços do Sporting, alegando que não tens culpa nenhuma de isso ser assim.

edit: mesmo assim se tiveres de fazer o pagamento em Março, já terás a de Fevereiro paga, por isso podes esquecer o que eu disse, não há mesmo qualquer problema :wink:

Acrescentem aí dois requisitos muito importantes:

:arrow: Não ser pró-lambuças
:arrow: Votar em projectos e não em caras

Pessoal eu pago as quotas através de débito directo e quando se efectua um débito na conta, este corresponde logo a 3 meses. O problema é que não sei se paguei no inicio de Janeiro as quotas correspondentes ao 1º trimestre deste ano ou se apenas as vou pagar no final de Março. Como é que poderei saber se estou apto a votar ou não? É que queria mesmo ir la deixar os meus votos no Bruno :wink:

Obrigado a ambos. Vou despachar-me para evitar problemas.

A gestão de sócios é horrível. Houve uma altura em que pagava as quotas por multibanco e a base de dados deles não actualizava. Até que os mandei à fava. Demoraram 5 anos a regularizar a situação.

Há pouco tempo, com as quotas todas em dia, mandaram-me uma carta “O SPORTING PRECISA DE TI” a oferecer-me uma amnistia como se eu não tivesse pago os últimos 2 anos e um número novo 10 ou 12 mil para trás. ::slight_smile:

No site consegues ver o ultimo mes pago!

[url]http://www.sporting.pt/Socios/AreaSocio/LoginSocioBI.asp?redir=/Socios/AreaSocio/socios_ficha.asp[/url]

é favor adicionar ao 1º post.

na consulta da ficha de associado, aparece a ultima quota paga

Obrigado Neo-Fox! :great:
De facto, já tenho a quota correspondente ao mês de Março paga.

Vai ser possível votar fora de Lisboa ? quem é das ilhas vai poder votar pela internet?

segundo o que percebi e carece de confirmação, como é obvio, é que poderá já estar disponivel o voto eletrónico.
Que é diferente de votar na net.

não será em todos mas o modus operandi que me ocorre é X numero de nucleos no pais, terem um terminal (tipo euromilhoes,tão a ver?) para se proceder à votação.