:arrow: Todos os socios devem ter a quota do mês transacto paga até 20 dias antes da AG, ou seja, neste caso, a Quota de Fevereiro deve ser paga até dia 3 de Março, de acordo com o novo regulamento da AG!
:arrow: Para consultarem a última quota paga: http://www.sporting.pt/Socios/AreaSocio/LoginSocioBI.asp?redir=/Socios/AreaSocio/socios_ficha.asp
:arrow: Ser sócio maior de idade.
:arrow: Sócio admitido há pelo menos 12 meses.
:arrow: Ser portador do Cartão de Sócio e de documento de identificação.
:arrow: Número de Votos por anos de filiação:
Efectivo A (- 1 Ano) 0 votos - Não pode votar!
Efectivo A (+ 1 Ano) 2 votos
Efectivo A (+ 5 Anos) 3 votos
Efectivo A (+ 10 Anos) 4 votos
Efectivo A (+ 15 Anos) 5 votos
Efectivo A (+ 20 Anos) 6 votos
Efectivo A (+ 25 Anos) 7 votos
Efectivo A (+ 30 Anos) 8 votos
Efectivo A (+ 35 Anos) 9 votos
Efectivo A (+ 40 Anos) 10 votos
Efectivo A (+ 45 Anos) 11 votos
Efectivo A (+ 50 Anos) 12 votos
Efectivo B (- 1 Ano) 0 votos - Não pode votar!
Efectivo B (+ 1 Ano) 1 votos
Efectivo B (+ 10 Anos) 2 votos
Efectivo B (+ 20 Anos) 3 votos
Efectivo B (+ 30 Anos) 4 votos
Efectivo B (+ 40 Anos) 5 votos
Efectivo B (+ 50 Anos) 6 votos
[hr]
:arrow: Urnas abertas: 10.00-20.00 do dia 23 de Março de 2013 (sem prejuízo da votação a realizar após as 20.00 horas por parte dos sócios que até as referidas 20.00 horas se hajam apresentado no local para exercerem o seu direito)
:arrow: Voto presencial: através de voto electrónico.
:arrow: Voto por correspondência: postal aos sócios com capacidade eleitoral activa que não residam nos concelhos da área metropolitana de Lisboa (Lisboa, Cascais, Sintra, Oeiras, Amadora, Odivelas, Loures, Vila Franca de Xira, Mafra, Sobral de Monte Agraço, Arruda dos Vinhos, Torres Vedras, Alenquer, Azambuja, Almada, Seixal, Barreiro, Moita, Montijo, Alcochete, Sesimbra, Palmela e Setúbal).
Caso algum sócio que resida nos concelhos mencionados esteja comprovadamente impedido de se deslocar à sede do Sporting Clube de Portugal na data designada para o acto eleitoral, poderá requerer à Mesa da Assembleia Geral até quinze dias antes do acto eleitoral o envio dos boletins de voto por forma a poder exercer o seu voto por correspondência.
Até 15 (quinze) dias antes do acto eleitoral serão enviados a cada eleitor, residente fora dos concelhos referidos, os boletins de voto contendo todas as listas admitidas a sufrágio, para que os eleitores possam proceder à votação por correspondência. Os sócios que fizerem uso deste direito farão acompanhar os envelopes contendo os boletins de voto de uma declaração, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, contendo a respectiva assinatura reconhecida presencialmente nos termos legais, na qual confirmam que aqueles boletins foram por si preenchidos. Os votos por correspondência só serão válidos se forem recebidos na sede do Sporting Clube de Portugal até às 20.00 (vinte horas) horas do último dia útil anterior ao do acto eleitoral.
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:arrow: Os cadernos eleitorais, de que constam todos os sócios com capacidade eleitoral activa, estarão concluídos e afixados na sede do Sporting Clube de Portugal e publicados no sítio oficial do Sporting Clube de Portugal na Internet até dia 8 de Março de 2013. O sócio que não tiver o seu nome inscrito nos cadernos eleitorais não poderá exercer o direito de voto.