[Eleições 2013] Requisitos para Votar (23 de Março de 2013)

Algo me diz que, se isso for para a frente, não vai ser possível votar no núcleo de Aveiro. Já no de Braga…

Pois foi o que pensei vai ser difícil contribuir com o meu voto

Para quem não se puder deslocar, há votação por correspondência: :arrow:Artº 50 do Regulamento da AG

E qual é a nova distribuição de votos consoante o tempo de sócio?

http://www.forumscp.com/index.php?topic=49242.0

Tendo em conta que não vou estar em Portugal na altura das eleições, existe alguma forma de votar?

Acho que nao…

SL

Correspondência.

Como é que se faz isso da correspondência, já agora? Há forma de requisitar o envio por correio dos papéis para votar?

Continua a regra que só de pode votar com 19 anos?

Não está definido, está previsto nos Estatutos actuais e imagino que haverá essa possibilidade nestas eleições, não sei qual será o método, a MAG, quando publicar o regulamente da AGE, esclareçerá esta questão, assim como o voto eletrónico e talvez o voto descentralizado.

Essa questão da descentralização do voto é algo que me interessa bastante, pois se pudesse votar no núcleo de Coimbra ou noutro qualquer mais próximo seria muito melhor para mim e presumo que para muitos sócios a quem a deslocação a Lisboa não dá jeito nenhum. Esperemos que essa questão seja pensada e implementada.

Oi? Essa regra não existe…

18 anos (maioridade)!

Do que li nos estatutos para se poder votar é preciso ter 18 anos e no mínimo 1 ano de sócio.

:arrow:
E quotas pagas até dia 3!

Exactamente, quotas pagas até dia 3 que penso serem segundo os estatutos 20 dias antes da eleição. Eu que pago de dois em dois meses por débito directo já confirmei no site do Sporting que tenho quotas pagas de Fevereiro de 2013, penso que quem quiser ter a certeza é passar por lá e ver se tem as quotas em dias ou se precisa de efectuar o pagamento para poder votar.

Quem quiser saber tudo o que precisa, é só consultar o 1º post do topico que o chambino decidiu e bem abrir.
pode faltar uma ou outra coisa mas será sempre minor.
julgo que tem tudo o que é essencial para se votar…
só falta lá por a indicação em quem devem votar… :mrgreen:

Falta a parte do voto por correspondência.

Oi essa regra pelo menos existia,nas eleições passadas nao votei porque faltavam-me 5 dias para ter 19. Porque so passas a socio efectivo quando fazes 18 anos, logo como tens que ter um ano de sócio efectivo só podes votar com 19.