Alertam-se os sócios do Sporting Clube de Portugal de que, para exercerem o seu direito de voto nas eleições para os órgãos sociais do Clube, marcadas para dia 23 de Março, devem ter a sua quotização regularizada, no limite, até ao próximo dia 3 de Março.
Só para esclarecer se isto acontecer a mais alguem.
Segundo os serviços do Sporting, as ref multibanco são actualizadas no inicio do mes, as quotas ao dia!
Portanto, se fizerem pagamentos durante o mês corrente a ref fica desactualizada!
Portanto peçam nova ref no site ou paguem por outra vias!
As eleições do Sporting no próximo dia 23 de março serão as primeiras em que se registará o voto eletronicamente. Algo que requer a presença do sócio nas urnas, deixando assim de fora da estreia os núcleos que poderiam estar prontos a receber as novas urnas. O voto descentralizado mantém-se, assim, por correspondência.
Recorde-se que as urnas em Alvalade vão abrir às 10 horas e e encerrar às 20 horas, sem prejuízo dos sócios que, a essa hora, estiverem dentro das instalações para votar. Com o voto eletrónico, o apuramento do vencedor será automático.
Tenho uma questão. Por motivos profissionais terei que me deslocar aos Estados Unidos regressando a Portugal precisamente no dia 23 de Março (chegando a Lisboa na madrugada de 24). Como poderei exercer o meu direito de voto?! Irá ser aplicada alguma forma de voto online?
Pois…já tinha visto que essa seria a minha única hipotética solução! Vou ter de me informar na sexta feira na secretaria do estádio! Pode ser que tenham informações de como pedir esse tipo de de requerimento e quais os prazos!
para quem é socio fora da grande lisboa (mesmo que nao seja correspondente) irá receber os boletins de voto. só precisa de reconhecer a assinatura (julgo que um advogado tem capacidade para tal)
Penso que as últimas eleições dos lampiões foram desta forma:
Com um terminal por várias casas espalhadas pelo país e de forma a permitir ao pessoal de longe votar sem grandes gastos.
Era o ideal…senão vão-me obrigar a fazer 600 km.
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Se actualmente vive fora da Área Metropolitana de Lisboa poderá votar por correspondência. Para tal, é essencial que tenha a sua morada actualizada no ficheiro do Clube por forma a garantir a recepção dos boletins de voto contendo todas as listas admitidas a sufrágio. Verifique a sua situação em [url=http://www.sporting.pt/areadosocio]www.sporting.pt/areadosocio[/url] ou através da Linha Sporting (707 20 44 44).
Caso resida na Área Metropolitana de Lisboa e esteja comprovadamente impedido de se deslocar à sede do Sporting Clube de Portugal na data designada para o acto eleitoral, por motivos que lhe permitiriam, nos termos da legislação eleitoral, o voto antecipado, poderá requerer à Mesa da Assembleia Geral, até dia 8 de Março, o envio dos boletins de voto por forma a poder exercer o seu voto por correspondência. A decisão da Assembleia Geral será notificada ao sócio requerente e será considerada definitiva.
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Quem tiver que pedir voto por correspondência, por impedimento de votar presencialmente, lembrem-se que têm até 15 dias antes da eleições para pedir, portanto até dia 8!
Acabei de receber um mail do Sporting, onde constam todos os requisitos para votar, e onde, inclusivamente detalham as minhas condições (última cota paga) e nº de votos.
Presumo que estejam a fazer o mesmo para todos os sócios;
Haja uma boa medida no meio de tanta incompetência.
Aqui fica o exemplo:
Nos termos do disposto, entre outros, no artigo 45º, números 1 e 2, dos Estatutos do Sporting Clube de Portugal, foi convocada uma Assembleia Geral Eleitoral extraordinária, a realizar no dia 23 de Março de 2013, no Estádio José Alvalade em Lisboa, para proceder à eleição dos órgãos Sociais do Sporting Clube de Portugal (Mesa da Assembleia Geral, Conselho Directivo, Conselho Fiscal e Disciplinar e do Conselho Leonino).
As urnas abrirão às 10.00 horas e encerrarão às 20.00 horas do referido dia 23 de Março de 2013, sem prejuízo da votação a realizar após as 20.00 horas por parte dos sócios que até às referidas 20.00 horas se apresentem no local para exercerem o seu direito.
Este será o primeiro acto eleitoral após a alteração dos Estatutos do Clube na qual foram aprovadas alterações à categoria de Sócios e ao número de votos atribuído, as quais terão um impacto significativo nas eleições do dia 23 de Março de 2013.
Assim, pela primeira vez na história do Clube, será permitido aos Sócios Efectivos B (de quota inferior ao escalão Base), anteriormente designados de “correspondentes”, e aos Sócios Atletas exercerem o seu direito de voto. Os Sócios que completam 18 anos até ao dia 23 de Março e que tenham mais de um ano de filiação, nessa data, também poderão votar.
Relembramos que, segundo o Ponto 2 do Artigo 28º do Regulamento da Assembleia Geral, só poderão exercer o seu direito de voto “os sócios do Sporting Clube de Portugal com capacidade eleitoral activa e que tenham até vinte dias antes do acto eleitoral, pago as quotas vencidas anteriormente ao mês em que decorre a Assembleia Eleitoral”.
Deste modo, para exercerem o seu direito de voto todos os sócios Efectivos (A e B) e os Sócios Atletas terão de ter a quota de Fevereiro de 2013 paga, impreterivelmente, até ao próximo dia 3 de Março de 2013, sob pena de não serem inscritos nos Cadernos Eleitorais.
Se actualmente vive fora da Área Metropolitana de Lisboa poderá votar por correspondência. Para tal, é essencial que tenha a sua morada actualizada no ficheiro do Clube por forma a garantir a recepção dos boletins de voto contendo todas as listas admitidas a sufrágio. Verifique a sua situação em www.sporting.pt/areadosocio ou através da Linha Sporting (707 20 44 44).
Caso resida na Área Metropolitana de Lisboa e esteja comprovadamente impedido de se deslocar à sede do Sporting Clube de Portugal na data designada para o acto eleitoral, por motivos que lhe permitiriam, nos termos da legislação eleitoral, o voto antecipado, poderá requerer à Mesa da Assembleia Geral, até dia 8 de Março, o envio dos boletins de voto por forma a poder exercer o seu voto por correspondência. A decisão da Assembleia Geral será notificada ao sócio requerente e será considerada definitiva.
Como Sócio de categoria Efectivo, tem actualmente tem direito a 5 voto(s). Sendo a sua última quota paga de Fevereiro de 2013, poderá exercer o seu direito de voto nas próximas eleições e participar no futuro do Sporting Clube de Portugal.
Saiba tudo sobre as Eleições 2013, no Site Oficial Sporting. Todas as informações sobre a Assembleia Geral eleitoral, serão disponibilizadas em www.sporting.pt/eleicoes.