Se levarmos em linha de conta alguns acontecimentos recentes , essa questão deve preocupar e muito a lista SS.
Todos sabemos de que lado estão os funcionarios na sua quase maioria.
A maquina tá toda comprometida é só ouvir os relatos sobre o dia do jogo com o Nacional.
É perfeitamente natural em qq eleição haver representantes das listas a acompanhar todo o processo.Espero que a lista SS se organize nesse sentido.
Como dizes e bem nao estamos a lidar com gente seria.
Se alguém conseguir esclarecer os pontos sobre a listagem do número de sócio e correspondente número de votos e também a idade com que se pode votar, eu actualizo a seguir o post inicial.
Liguei agora para Alvalade e confirmaram-me o seguinte:
Todos os sócios teêm que ter 12 meses cumpridos como sócios efectivo para poderem votar. Pelo que sócios com 18 anos têm que aguardar até aos 19 para exercerem o seu direito de voto.
Só não percebo porque me mandaram o cartão em que demonstra que sou sócio de 10 anos (isto é, com direito a 4 votos) agora se ele não me vai servir para nada…
Irei à mesma a Alvalade no dia 5, mas temo que os meus 4 votos não sirvam para nada.
Acho que fazes muito bem em ir. Tal como já lemos aqui, houve sócios que com 18 anos puderam votar na AG de 17 de Abril.
Queres apostar que chegas lá à entrada, dás o cartão de sócio, eles lêm o código de barras e passam-te 4 votos para a mão?!
Ou então não… mas não perdes nada em lá ir, quanto mais não seja para sentires o pulso à coisa.
Se realmente houve sócios a votar com 18 anos, não percebo como é que isso não é possível para as eleições. Há qualquer coisa que bate mal nestes regulamentos, coisa típica de Portugal. Pelo sim, pelo não vou lá e mostro o meu cartão, se passar passei se não azar. Daqui a 4 anos há mais…
27-05-2009
Esclarecimento do número de sócios do Sporting Clube de Portugal
Tendo vindo a público recentemente algumas «inverdades» sobre o n.º actual de Sócios do Clube, o Conselho Directivo do Sporting Clube de Portugal repõe a verdade nos seguintes pontos:
A evolução do nº de Sócios desde a inauguração do novo Estádio José Alvalade é a seguinte (crescimento de 31%):
O n.º actual de Sócios em dia (entende-se «em dia» todos os Sócios com a quota de Abril de 2009 regularizada) é de 48.466: aproximadamente 50% do total de Sócios. Esta percentagem têm-se mantido constante ao longo das épocas apresentadas.
Face a esta evolução (crescimento de 31% do nº de Sócios) as receitas de quotização tem crescido de forma sistemática: mais 28% em 5 épocas, atingindo na presente época o recorde de sempre.
Relativamente aos Sócios com capacidade eleitoral, os dados dos últimos actos eleitorais foram:
Época — Nrº Sócios c/ capacidade de voto presentes nos cadernos eleitorais
2002 ----- 43.710
2006 ----- 42.392
2009 ----- 53.578
No próximo acto eleitoral a 5 de Junho registamos assim 53.578 Sócios com capacidade eleitoral, uma vez que do total do n.º de Sócios (96.953) existem categorias sem capacidade eleitoral. A saber:
Um Sócio com capacidade eleitoral terá de reunir as seguintes condições:
. Sócios Efectivos (maiores de 18 anos)
. Admitidos na categoria acima mencionada pelo menos há 12 meses
Naturalmente, todos os Sócios com capacidade eleitoral terão de ter a sua quota regularizada por forma a exercer o seu direito de voto. A quota solicitada para o futuro acto eleitoral será a de Abril de 2009.
Sendo os Sócios o principal activo do Clube, o Conselho Directivo do Sporting Clube de Portugal espera com este comunicado ter reposto a verdade sobre o n.º de Sócios e a sua evolução nos últimos anos.
Lisboa, 27 de Maio de 2009
Ou alguém mentiu na última AG, sobre o número de sócios pagantes… Ou alguém mente actualmente…
Ninguém mentiu na última AG nem ninguém mente actualmente. É um problema de definição e terminologia.
O número de sócios que podiam votar neste preciso momento ronda os 26 mil e tal que é o número de sócios efectivos com as quotas pagas. Se até dia 5 de Junho, 3 mil e pouco sócios efectivos pagarem as quotas, o número de sócios com direito a voto será de 30 mil.
[*] Sócios em condicões de votar (= efectivos > 1 ano): 53 578
[*] Sócios com quotas em dia (efectivos + não-efectivos): 48 466 / 96 953
[*] Sócios em condicões de votar e com quotas em dia (= efectivos > 1 ano + quotas): DESCONHECIDO (o texto não refere)
Um sócio com capacidade eleitoral não significa que possa votar!
Basta não ter as quotas em dia! É essa a diferença entre os 53 mil e os 26.200.
Bolas, o Franco já explicou isso à saída duma AG!
Já agora, gostaria de saber se essa percentagem que apresentam de sócios com as quotas em dia, inclui também os sócios infantis.
Se for o caso e tendo em conta que estes não pagam quotas, não se pode extrapolar directamente a percentagem de sócios efectivos com as quotas em dia. Seria necessário saber o número de sócios infantis para o fazer.
Sendo assim, e caso esta situação se verifique, é provável que a percentagem de sócios efectivos em condições de votar seja um bocado abaixo dos 50%.
Por fim, se dos que têm quota actualizada suposermos que se distribuem na mesma proporcão que entre efectivos e não-efectivos totais, tenham ou não quota actualizada, então temos:
Acho que os Estatutos (relembrando que as eleições são uma Assembleia Geral Eleitoral) são dúbios nesta matéria. Vejamos:
Artigo 16º
Sãosócios efectivos os maiores de dezoito anos de idade, que integram, de modo permanente e directo, a vida do Clube, contribuindo designadamente para a sua manutenção e desenvolvimento, e aos quais, por isso mesmo, cabe a plenitude dos direitos estabelecidos nestes estatutos.
Artigo 43º
1 – Na Assembleia Geral, composta pelos sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos e admitidos há pelo menos doze meses, reside o poder supremo do Clube.
Artigo 20º
1 – São direitos dos sócios:
a) participar nas Assembleias Gerais do Clube, apresentar propostas, intervir na discussão e votar;
b) ser eleito para órgãos sociais;
c) requerer a convocação de Assembleias Gerais extraordinárias, nos termos dos presentes estatutos;
d) examinar, nos termos estatutários, os livros, contas e demais documentos, nos oito dias anteriores à data estabelecida para a Assembleia Geral respectiva;
(…)
2 – Os direitos consignados nas alíneas a), b), c) e d) do número anterior, com excepção da mera presença
nas Assembleias Gerais, respeitam apenas aos sócios efectivos admitidos na categoria há pelo menos doze meses; o direito de ser eleito para cargos sociais pertence aos sócios efectivos com, pelo menos, cinco anos de inscrição ininterrupta na categoria, sem prejuízo de requisitos especiais de maior antiguidade que sejam consignados nos presentes estatutos.
Temos, portanto, que os sócios efectivos são os maiores de 18 anos de idade.
No artigo 43º diz que a AG é composta pelos «sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos e admitidos há pelo menos doze meses», isto é, aqueles que têm mais de 18 anos e mais de 12 meses como sócios do Sporting, o que compreende aqueles que, tendo sido feitos sócios à nascença, têm uma admissão superior a 12 meses quando têm mais de 1 ano de idade.
Porém, no n.º 2 do artigo 20º o direito a participar nas AG’s do Clube, apresentar propostas, intervir na discussão e votar encontra-se reservado «apenas aos sócios efectivos admitidos na categoria há pelo menos doze meses», o que implica que se tenha 12 meses de permanência na categoria de sócio efectivo. Ou seja, no que respeita ao exemplo do “sócio à nascença”, ele pode ter mais de 12 meses de admissão como sócio, mas o artigo exige ainda que tenha 12 meses de admissão “na categoria”.
Penso, na minha modesta opinião, que se trata de um artigo que pretendia evitar que os sócios não efectivos (correspondentes, atletas, etc.) admitidos há mais de 12 meses como sócio do SCP pudessem transitar de categoria (de correspondentes, atletas, etc. para efectivos) apenas com o objectivo de participar e votar em AG (eleitoral ou não) e não para aqueles que se tornam efectivos em virtude da idade.
Penso que não faria muito sentido “indexar” a capacidade eleitoral activa à maioridade, como acontece na legislação geral, e depois impor mais um ano para poder votar a quem já poderá ter, inclusive, tantos anos de idade como de associado…
O mais provável é ser isso. Estes regulamentos não estão de facto explicitos quanto a esta matéria e o mais provável é ninguém no Sporting saber realmente como é que funciona neste caso específico, que também é o meu!
Quando liguei, a funcionária não me pareceu muito entendida na matéria porque a conversa foi mais ou menos assim:
EU - É para saber se, com 18 anos feitos em Dezembro e sendo sócio do Sporting desde que nasci, posso votar?
ELA - Sim
EU - Mas nos estatutos diz que tenho que estar admitido como efectivo há mais de 12 meses?
ELA - Ah pois…
EU - Então significa que tenho que ter os 18 anos feitos mais os 12 meses de sócio efectivo feitos, certo?
ELA - Pois é isso. Só pode votar aos 19…
EU - Então boa tarde! lol
São sócios efectivos os maiores de dezoito anos de idade, que integram, de modo permanente e directo, a vida do Clube, contribuindo designadamente para a sua manutenção e desenvolvimento, e aos quais, por isso mesmo, cabe a plenitude dos direitos estabelecidos nestes estatutos.
Vou levar esta parte dos estatutos numa folha A4. Era só o que mais faltava não poder votar sendo sócio desde que nasci…
Estás bem tramado! Eles estão, literalmente, a borrifar-se para os sócios! Com sorte dão-te uma folha branca para fazeres uma reclamação se quiseres… :lol:
A partir do momento que um jovem tivesse 18 anos e tivesse mais de 1 ano de sócio, efectivo ou não, deveria ter direito a VOTO!