Aproveitando o tópico que me parece o mais indicado:
Já se sabe qual o horário de funcionamento das urnas? Pergunto porque é numa altura de muito trabalho para mim e apenas lá irei ao fim do dia se for permitido. E também porque conheço quem vem de fora de Lisboa para votar, depois de um dia de trabalho, como tal também não poderão votar propriamente cedo.
A listagem que tenho é esta:
Nº sócio SCP Nº Votos
41 157 Até 92 672 1
20 485 Até 41 156 4
9 473 Até 20 484 7
4 628 Até 9 472 10
2 188 Até 4 627 13
708 Até 2 187 16
125 Até 707 19
20 Até 124 22
1 Até 19 25
Difere um pouco da que foi aqui apresentada. Não sei qual a mais recente, porventura será a que foi publicada no topo do tópico.
De qualquer maneira existe mais uma gralha no último intervalo de 1 voto, que teria de começar em 41.858
Não, mas a listagem que prevalecerá será a que estiver em sistema informático no dia 5 de Junho.
Se nessa data, o abdel tiver um período de filiação igual ou superior a 10 anos, ser-lhe-ão atribuídos 4 votos.
Pode dar-se o caso de um consócio completar p.ex. 20 anos de associado no dia 4 de Junho. À data de hoje estaria no intervalo de 10-19 anos (4 votos), mas no dia de eleições já cabia na categoria de 7 votos.
Ou seja, essa listagem é dinâmica no tempo, daí a minha lista e esta que aqui foi publicada não serem rigorosamente iguais.
Artigo 16º
[b]São sócios efectivos os maiores de dezoito anos de idade[/b], que integram, de modo permanente e directo, a vida do Clube, contribuindo designadamente para a sua manutenção e desenvolvimento, e aos quais, por isso mesmo, cabe a plenitude dos direitos estabelecidos nestes estatutos.
Artigo 43º
1 – [b]Na Assembleia Geral, composta pelos sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos e admitidos há pelo menos doze meses[/b], reside o poder supremo do Clube.
Realmente, esse artigo especifíca que um sócio efectivo só possa, entre outras coisas, votar quando tenha sido admitido como sócio efectivo há pelo menos 12 meses, o que só é possível quando perfaça 19 anos.
Artigo 20º
* 1 - São direitos dos sócios:
a) participar nas Assembleias Gerais do Clube, apresentar propostas, intervir na discussão e [b]votar[/b];
b) ser eleito para órgãos sociais;
c) requerer a convocação de Assembleias Gerais extraordinárias, nos termos dos presentes estatutos;
d) examinar, nos termos estatutários, os livros, contas e demais documentos, nos oito dias anteriores à data estabelecida para a Assembleia Geral respectiva;
e) propor a admissão de sócios e recorrer, para a Assembleia Geral, das deliberações do Conselho Directivo que tenham rejeitado a proposta;
f) solicitar por escrito aos órgãos sociais informações e esclarecimentos e apresentar sugestões úteis para o Clube;
g) requerer ao Conselho Directivo a suspensão do pagamento de quotas, com fundamento em motivos devidamente justificados;
h) receber e usar as distinções honoríficas e os galardões previstos nestes estatutos;
i) pedir a exoneração de sócio;
j) frequentar as instalações sociais e desportivas, bem como utilizar-se delas em harmonia com os regulamentos internos e as prescrições directivas.
* 2 - [b]Os direitos consignados nas alíneas a), b), c) e d) do número anterior, com excepção da mera presença nas Assembleias Gerais, respeitam apenas aos sócios efectivos admitidos na categoria há pelo menos doze meses[/b]; o direito de ser eleito para cargos sociais pertence aos sócios efectivos com, pelo menos, cinco anos de inscrição ininterrupta na categoria, sem prejuízo de requisitos especiais de maior antiguidade que sejam consignados nos presentes estatutos.</blockquote>
E isto ainda se complica mais com o nº 3 do art. 17º: «Os sócios auxiliares que passem a sócios efectivos gozarão de todos os direitos inerentes a esta categoria, nos termos dos presentes estatutos, e mantêm a antiguidade.»
Quando um juvenil passa a efectivo, mantém a sua antiguidade e passa a usufruir de todos os direitos da sua nova categoria. Mas usufrui “nos termos dos estatutos”, e estes obrigam os efectivos à tal admissão na categoria há pelo menos 12 meses para poderem votar.
A minha interpretação é que só se pode mesmo votar aos 19 anos, mas, como disse, os estatutos são muito imperfeitos…
Tenho 18 anos completados em Dezembro do ano passado, sou sócio desde que nasci com as quotas em dia desde então. Qual é o sentido de não poder votar para a presidência do Sporting, se isso me vai ser permitido para eleger os Representantes nas Europeias, os Presidentes das Camaras e até mesmo o nosso Governo?
Já tinha lido essas “regulamentações” e pensei que fosse outro caso, por exemplo: alguém tornar-se sócio do Sporting agora; não podia votar, só podia votar daqui a 12 meses.
Não faz muito sentido, mas essa hipótese que voces poem também não faz.
Eu vou lá à mesma, se não me deixarem votar armo uma barraca lol
Se votaste na AG, devias ter direito a votar nas eleições.
De qualquer modo, acho que se está a fazer uma tempestade num copo de água, pois telefonando para o clube, alguém saberá responder à questão.