[Eleições 2009] FAQs, Instruções, Manual do Votante

Elementos a ter em conta

No acto eleitoral para a presidência do Sporting, que se realiza no dia 5 de Junho, os sócios correspondentes, que tenham passado a sócios efectivos depois de 5 de Junho de 2008, não poderão votar, bem como os sócios que, no dia 5 de Junho de 2009, não tenham ainda completado 19 anos de idade.

Site Sporting

Que palhaçada!

Estão a brincar com quem?

Pago quotas há 15 anos e não posso votar porque só faço anos em Julho? Vou aparecer lá e vão considerar o meu voto!

Bom. Impedirem-nos de votar é motivo para pedir a impugnação. O pai de um amigo meu mostrou os estatutos a um advogado que disse que sendo sócio há mais de um ano, e só não tendo passado a efectivo antes por causa da idade, podia votar. Eu vou lá, se não me deixam votar armo uma peixeirada.

Artigo 16º

São sócios efectivos os maiores de dezoito anos de idade, que integram, de modo permanente e directo, a vida do Clube, contribuindo designadamente para a sua manutenção e desenvolvimento, e aos quais, por isso mesmo, cabe a plenitude dos direitos estabelecidos nestes estatutos.
[editar] Artigo 17º

* 1 - São sócios auxiliares os que, por virtude de menor escalão etário, relação de parentesco ou limitação da sua participação, não usufruem da plenitude dos direitos previstos nos presentes estatutos e beneficiam da correlativa redução dos seus deveres.
* 2 - A categoria de sócios auxiliares abrange as seguintes subcategorias: 

    a) Familiares – os que, descendendo de sócios, sejam inscritos até um ano de idade, e que beneficiarão do pagamento facultativo de quota, passando, automaticamente, logo que perfaçam seis anos de idade, à subcategoria de infantil, e ficando sujeitos à respectiva quota; 
    b) Infantis – os de idade inferior a doze anos, não incluídos na alínea anterior, e os referidos nessa alínea quando perfaçam seis anos de idade; 
    c) Juvenis – os de idade compreendida entre os doze e dezassete anos, inclusive; 
    d) Correspondentes – os que, pagando a quota respectiva, se circunscrevem a um objectivo específico da actividade do clube, em especial a manutenção e a promoção da solidariedade entre os elementos da família leonina. 

[b]* 3 - Os sócios auxiliares que passem a sócios efectivos gozarão de todos os direitos inerentes a esta categoria, nos termos dos presentes estatutos, [size=20pt]e mantêm a antiguidade[/size]. [/b]

É preciso ter as quotas pagas até que mês para se poder votar?

Se não estou em erro até Abril

Telefonei para lá e confirmo isso! :arrow:

Li algures que somos cerca de 96 mil sócios, dos quais cerca de 48 mil têm as quotas até Abril.

Tendo em conta também que apenas os Sócios Efectivos com mais de 12 meses de filiação podem votar, alguém sabe quantos sócios têm capacidade para votar?

Ou seja, quantos efectivos com mais de 12 meses e quotas regularizadas temos?