Alguém me consegue esclarecer se, nas próximas eleições, sejam antecipadas ou não, os votos continuam a ser diferenciados, consoante os anos de sócio, e se mantém-se a possibilidade de vencer sem ter a maioria dos votos?
Se uma lista de continuidade ganhar futuras eleições só se pode culpar os sócios do clube! Volto a referir uma frase que disse há uns dias num comentário. “Metade do trabalho está feito”. Só depende dos sócios fazerem a outra metade.
Nós, sócios e adeptos, só temos o clube que queremos.
Também tenho ideia que tanto num caso como noutro, ele só sairá no imediato se assim quiser. Aí seria constituída uma comissão de gestão para dirigir o clube até eleições…
Pode haver? Mas quem decide isso?
Pelo que estou a perceber, ser corrido pelos sócios ou demitir-se, acaba por ser a mesma coisa, porque só o CD pode decidir se quer ou não gerir os destinos do Clube até às eleições. :inde:
Tens razão, mas se todos tiverem o mínimo de inteligência de não votar num croquete ou numa linha de continuidade podre como esta sempre foi, será enorme vitória para todos nós é hora de entregar o Sporting Clube de Portugal a quem o merece.
É hora de escolhermos um presidente e uma direção que honre o Sporting Clube de Portugal.
Já agora, se sempre se confirmar a demissão de todos os orgãos sociais e não só do CD, quem é que organiza as próximas eleições? A MAG actual ou alguém da tal comissão de gestão?
O caracolinhos pode ter defeitos como todos nós, mas ao menos quando toca a feridas toca em todas seja de quem for e nisso gosto bastante dele. :great:
Artigo 40°
(Comissões de gestão e de fiscalização)
1 - Se se verificar causa de cessação de mandato da totalidade dos membros do Conselho Directivo ou do Conselho Fiscal e Disciplinar ou se, convocadas eleições para qualquer daqueles órgãos, não houver candidaturas, pode, no primeiro caso, e deve, no segundo, o Presidente da Assembleia Geral designar uma comissão de gestão ou uma comissão de fiscalização, ou ambas, compostas por número ímpar de sócios efectivos com cinco anos de inscrição ininterrupta no Clube, para exercerem as funções que cabem respectivamente ao Conselho Directivo e ao Conselho Fiscal e Disciplinar, e que terão a competência de um ou de outro, conforme for o caso.
2 – Deve, no prazo de seis meses contado da designação da comissão de gestão ou da comissão de fiscalização, ou de ambas ser convocada Assembleia Geral eleitoral para a eleição do Conselho Directivo, do Conselho Fiscal e Disciplinar ou de ambos, conforme for o caso, cessando as funções da comissão que esteja em causa com a tomada de posse dos eleitos.
2 – No caso de se verificar causa de cessação antecipada de mandato da totalidade dos membros de órgão social, deve o Presidente da Mesa da Assembleia Geral convocar a Assembleia Geral eleitoral para data não posterior a quarenta e cinco dias sobre a ocorrência da referida causa, salvo se tiver designada uma comissão de gestão ou uma comissão de fiscalização, nos termos dos presentes estatutos.
sem comissao, eleições em 45 dias.
com comissao pode ir até 6 meses.
Tenho ideia que não há comissão de gestão! Pois, os estatutos falam em:
Artigo 40°
(Comissões de gestão e de fiscalização)
1 - Se se verificar causa de cessação de mandato da totalidade dos membros do Conselho Directivo ou do Conselho Fiscal e Disciplinar ou se, convocadas eleições para qualquer daqueles órgãos, não houver candidaturas, pode, no primeiro caso, e deve, no segundo, o Presidente da Assembleia Geral designar uma comissão de gestão ou uma comissão de fiscalização, ou ambas, compostas por número ímpar de sócios efectivos com cinco anos de inscrição ininterrupta no Clube, para exercerem as funções que cabem respectivamente ao Conselho Directivo e ao Conselho Fiscal e Disciplinar, e que terão a competência de um ou de outro, conforme for o caso.
2 – Deve, no prazo de seis meses contado da designação da comissão de gestão ou da comissão de fiscalização, ou de ambas ser convocada Assembleia Geral eleitoral para a eleição do Conselho Directivo, do Conselho Fiscal e Disciplinar ou de ambos, conforme for o caso, cessando as funções da comissão que esteja em causa com a tomada de posse dos eleitos.
Nunca referindo uma comissão para a MAG. Uma vez que a demissão (supostamente) será de todos os órgãos, e por acordo entre todos, cheira-me que ficarão em funções até à tomada de posse dos novos órgãos.