Demissão dos Órgãos Sociais (anunciada pela CS)

Tempo extra acaba de anunciar um acordo entre a MAG e o CD para demissão de todos os orgãos sociais do clube, dizendo que terá de haver eleições no parzo de 45 dias.

Demitem-se todos amanhã?Eleições em 45 dias!

Estão agora a dizer no tempo extra. :pray: :pray: :pray: :pray:

Tempo Extra:

Em princípio haverá demissão do CD, e marcação de eleições antecipadas para final de Março:

Se se confirmar, é um bom avanço para limpar o Clube! :beer:

760 300 521

GOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOLOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO!!!

Sim, é verdade
Mas tb é verdade que o PMAG pode nomear a comissão por 45 dias.

Pode demorar,e vai custar-nos muito mas todos juntos vamos conseguir voltar a ter o nosso SPORTING.
Não desistam por favor :great: :great: :great:

Calma, na sic noticias disseram que os actuais corpos directivos iam ficar em funçoes ate as novas eleiçoes ou fui eu que ouvi mal?

:pray: :pray: :pray: :pray: :pray: :pray: :pray: :pray: :pray: :pray: :pray: :pray: :pray: :pray: :pray: :pray: :pray: :pray: :pray: :pray: :pray: :pray:

Epá. isso eu nao ouvi >:D nem quero…

CAIU???

Neste caso de demissão de todos os orgãos sociais, quem organiza as eleições?

A actual MAG, não é?

Se for isto, é excelente, o melhor dos cenários para o SPORTING, já que assegura à nova direcção a preparação adequada da próxima época.

Se bem me lembro, é o que os estatutos dizem a menos que o pmag não queira.
O CD de JEB continuou mas sem JEB

Falaram em demissão de todos os orgãos do clube e não apenas do CD.

1 – O mandato cessa antecipadamente por morte, impossibilidade física, perda da qualidade de sócio, perda de mandato, nos casos previstos no número 2 do artigo 31º e no número 4 do artigo 32º, situação de incompatibilidade, renúncia ou destituição.
2 – Para além das situações expressamente previstas nestes estatutos, constituem causa de cessação do mandato da totalidade dos titulares do respectivo órgão social:
a) quanto ao Conselho Directivo, a cessação do mandato da maioria dos seus membros eleitos;
b) quanto ao Conselho Fiscal e Disciplinar, a cessação do mandato da maioria dos respectivos membros, depois de chamados os suplentes, se os houver, à efectividade;
c) quanto à Mesa da Assembleia Geral, a cessação do mandato dos respectivos Presidente e Vice-Presidente;
d) quanto ao Conselho Leonino, a cessação do mandato da maioria dos Conselheiros eleitos.
3 – Sem prejuízo do regime fixado nos presentes estatutos para os casos de cessação antecipada do mandato, os titulares dos órgãos sociais mantêm-se em funções até à tomada de posse dos sucessores.

vi agora nos estatutos…nao quero.

Não acredito. :arrow:

se for esse o acordo é uma vitoria, mesmo que relativa, para Godinho Lopes.

Prefiro uma vitória relativa do Godinho do que uma derrota clara do Sporting numa hipotética AGE…

Logo agora que ganhámos o campeonato de judo em cadetes! :wall: :wall: :wall: