1 – A renúncia é apresentada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, salvo se for este o renunciante, caso em que é apresentada ao Presidente do Conselho Fiscal e Disciplinar.
2 – O efeito da renúncia não depende de aceitação e produz-se no último dia do mês seguinte àquele em que for apresentada, salvo se entretanto se proceder à substituição do renunciante. 3 – Todavia, se a renúncia, individual ou colectiva, constituir causa da cessação do mandato da totalidade dos membros do órgão, a renúncia só produzirá efeito com a tomada de posse dos sucessores, salvo se entretanto for designada a comissão de gestão ou de fiscalização, ou ambas, nos termos dos presentes estatutos.
Perante o actual cenário, e após tanto tempo dessa maltosa, esse é um cenário razoável. Eleições o mais tardar a meio/fim de Março. Já tenho idade suficiente para saber que normalmente é impossível ganhar em todos os tabuleiros. O gajo vai a andar, e este era o 1º objectivo. O resto virá a seguir.
Se tal for verdadeiro será um dia muito feliz para mim. Digo mesmo o mais feliz desde os tempos de Manuel Fernandes e Jordão já que tenho nojo desta escumalha que está no clube desde 1995.
Depois porque finalmente vejo o fim do fatídico dia 26-03-2011 o dia em que a roubar entrou no Sporting Clube de Portugal a pior escumalha afinada do clube que amo e que conta 106 anos de história honrada e não merecem estes ladrões todos que em vez de estarem presos por fazerem mal ao país estão escondidos no clube.
Que Deus Nosso Senhor esteja connosco e que seja verdade que todos desapareçam de vez.
Acho que nem conseguirei dormir se tal for verdade.