Demissão dos Órgãos Sociais (anunciada pela CS)

Claro que há,eles querem que todos se demitam,para não terem ninguém que lhes possa fazer frente até as eleições,e o barroso burro que nem uma porta vai na conversa do Engodinho :wall: :wall: :wall:

E mais, há um artigo que diz que as eleições são em Março ou Abril!

Os 45 dias estão nos estatutos para eleições extraordinárias.
O regulamento fala em 60 para eleições “normais”. Suponho que os regulamentos não possam modificar estatutos

Acho que ja vi este filme em 2009 e o protagonista principal era o Vieira…

http://expresso.sapo.pt/imprensa-desportiva-benfica-antecipa-eleicoes-para-afastar-veiga=f519891

Existe de uma maneira estranha (e arriscada). Que ninguém apresente candidatura dentro do prazo estipulado. Nesse caso (como neste também poderia optar por fazer) a MAG poderia nomear livremente uma comissão de gestão até ao prazo máximo de 6 meses (creio), posto o qual teria que convocar novamente eleições.

Caso ninguém apresente candidatura, ficarei esclarecido…

EDIT: quando acima refiro que a MAG poderia optar no presente caso, da demissão dos corpos sociais, por uma Comissão de Gestão refiro-me à sua existência e não ao seu prazo

Tenham em atenção que este gajo é jogador para estar apenas a desmobilizar os sócios da AG.

Ou seja, toda gente espera até sexta-feira e depois ele não se demite e com isto o pessoal está desmobilizado e ele com a sua guarda pretoriana limpa aquilo.

Muito cuidado

SL

Não aparecerem listas em tempo útil e ser necessário adiá-las…

Edit: o psilva antecipou-se

Se a MAG nomear uma comissão de gestão e/ ou fiscalização, esta pode ficar até 6 meses à frente do clube.

:arrow:

Dos estatutos

"Artigo 45º ... 2 – No caso de se verificar causa de cessação antecipada de mandato da totalidade dos membros de órgão social, deve o Presidente da Mesa da Assembleia Geral convocar a Assembleia Geral eleitoral para data não posterior a quarenta e cinco dias sobre a ocorrência da referida causa, salvo se tiver sido usada a faculdade prevista no nº 1 do Artigo 40º. ..."
Do regulamento da MAG:
"SECÇÃO II Da Convocação de Eleições e Das Candidaturas Artigo 31º Da convocação ... 2. As candidaturas são apresentadas até ao trigésimo dia que preceda a data marcada para a eleição ou até o primeiro dia útil seguinte a esse, se o trigésimo dia for sábado, domingo ou feriado. ..."

Já sobre a primazia jurídica estou confuso, pois os estatutos referem um prazo de 7 dias atá ao dia das eleições para apresentação de candidaturas;

"Artigo 47º ... 2 - As candidaturas são apresentadas até ao sétimo dia que preceda a data marcada para a eleição ou até o primeiro dia útil seguinte a esse, se o sétimo dia for sábado, domingo ou feriado. ..."

Mas lembro-me que o regulamento foi proposto neste ponto mesmo porque a MAG considerava impossível de preparar todos os procedimentos eleitorais (verificação, sorteio da ordem, impressão de boletins, envio de correspondencia, etc) em 7 dias.

Estou a evitar abrir os estatutos porque é peditório para que já dei. Falo de cabeça sob ressalva.

Mas o cenário que está a ser desenhado (com ressalvas porque no nosso clube nada é normal) é demissao de todos, tb do CL
Mas todos (CD, MAG, CFeD e CL) ficam em funções até serem substituídos por novos orgãos eleitos.
Isso do CfeD ser substiuído pela MAG é em caso de demissão da MAG, sem que mais nenhum órgão se demitir, suponho.

Ele não tem por onde fugir e está a preferir salvar a pele.

Ou se demite.
Ou é demitido na AG.

Neste momento já não evita a saída. O BES e os amigos notáveis já começam a tirar-lhe o tapete e a preparar-se para apoiar o próximo “Salvador”.
Mais, a AGE não pode ser cancelada por ninguém, nem MAG, nem ninguém, está estatutariamente previsto.

Confesso que esta conversa de regulamentos e estatutos me enfada até à medula… haja paciência! :arrow:

Da MAG terá sempre que ficar alguém. O Lino de Castro de 2013 para organizar o processo eleitoral!

Ah! E se o CL é para se demitir convinha avisarem os conselheiros. Conheço 3 que ainda não se demitiram :mrgreen:

Porra..
Mas isso não anula a obrigação dos 45 dias para eleições, pois não?

Claro que não, mas não é disso que se tem discutido :think:

A mim também mas é de saudar os nossos colegas foristas que têm uma paciência infindável mas principalmente um amor infinito ao Sporting que é demonstrado pela sua dedicação :clap: :clap: :clap:

Sim, eu sei. Houve apenas algumas questões levantadas aí para trás. Principalmente na CS pelo anormal do Dias Ferreira. Outro boneco, aliás, outro ginasta, contorce-se para onde lhe dá mais jeito.

Não!

Em caso de demissão a MAG tem que marcar eleições em 45 dias (podendo para este prazo ter nomeado ou não uma comissão de gestão). Se não houver candidaturas a MAG terá que nomear uma comissão até ao prazo máximo de 6 meses (sendo mauzinho atá ao prazo de finalização da reestruturação financeira)

Ou o CD demite-se até, ao máximo, terça-feira (amanhã), ou a AGE avança com o ponto único: destituição do CD.

O resto que vá para além disto, são fait-divers de croquettes e lambuças.

O tribunal pode cancelar e se só aparecerem 749 votos dos subscritores tb é cancelada.
E pode não começar por condições de segurança (mas aí é adiada)