Claro que há,eles querem que todos se demitam,para não terem ninguém que lhes possa fazer frente até as eleições,e o barroso burro que nem uma porta vai na conversa do Engodinho :wall: :wall: :wall:
Os 45 dias estão nos estatutos para eleições extraordinárias.
O regulamento fala em 60 para eleições “normais”. Suponho que os regulamentos não possam modificar estatutos
Existe de uma maneira estranha (e arriscada). Que ninguém apresente candidatura dentro do prazo estipulado. Nesse caso (como neste também poderia optar por fazer) a MAG poderia nomear livremente uma comissão de gestão até ao prazo máximo de 6 meses (creio), posto o qual teria que convocar novamente eleições.
Caso ninguém apresente candidatura, ficarei esclarecido…
EDIT: quando acima refiro que a MAG poderia optar no presente caso, da demissão dos corpos sociais, por uma Comissão de Gestão refiro-me à sua existência e não ao seu prazo
Tenham em atenção que este gajo é jogador para estar apenas a desmobilizar os sócios da AG.
Ou seja, toda gente espera até sexta-feira e depois ele não se demite e com isto o pessoal está desmobilizado e ele com a sua guarda pretoriana limpa aquilo.
"Artigo 45º
...
2 – No caso de se verificar causa de cessação antecipada de mandato da totalidade dos membros de órgão social, deve o Presidente da Mesa da Assembleia Geral convocar a Assembleia Geral eleitoral para data não posterior a quarenta e cinco dias sobre a ocorrência da referida causa, salvo se tiver sido usada a faculdade prevista no nº 1 do Artigo 40º.
..."
Do regulamento da MAG:
"SECÇÃO II
Da Convocação de Eleições e Das Candidaturas
Artigo 31º
Da convocação
...
2. As candidaturas são apresentadas até ao trigésimo dia que preceda a data
marcada para a eleição ou até o primeiro dia útil seguinte a esse, se o
trigésimo dia for sábado, domingo ou feriado.
..."
Já sobre a primazia jurídica estou confuso, pois os estatutos referem um prazo de 7 dias atá ao dia das eleições para apresentação de candidaturas;
"Artigo 47º
...
2 - As candidaturas são apresentadas até ao sétimo dia que preceda a data marcada para a eleição ou até o primeiro dia útil seguinte a esse, se o sétimo dia for sábado, domingo ou feriado.
..."
Mas lembro-me que o regulamento foi proposto neste ponto mesmo porque a MAG considerava impossível de preparar todos os procedimentos eleitorais (verificação, sorteio da ordem, impressão de boletins, envio de correspondencia, etc) em 7 dias.
Estou a evitar abrir os estatutos porque é peditório para que já dei. Falo de cabeça sob ressalva.
Mas o cenário que está a ser desenhado (com ressalvas porque no nosso clube nada é normal) é demissao de todos, tb do CL
Mas todos (CD, MAG, CFeD e CL) ficam em funções até serem substituídos por novos orgãos eleitos.
Isso do CfeD ser substiuído pela MAG é em caso de demissão da MAG, sem que mais nenhum órgão se demitir, suponho.
Ele não tem por onde fugir e está a preferir salvar a pele.
Ou se demite.
Ou é demitido na AG.
Neste momento já não evita a saída. O BES e os amigos notáveis já começam a tirar-lhe o tapete e a preparar-se para apoiar o próximo “Salvador”.
Mais, a AGE não pode ser cancelada por ninguém, nem MAG, nem ninguém, está estatutariamente previsto.
A mim também mas é de saudar os nossos colegas foristas que têm uma paciência infindável mas principalmente um amor infinito ao Sporting que é demonstrado pela sua dedicação
Sim, eu sei. Houve apenas algumas questões levantadas aí para trás. Principalmente na CS pelo anormal do Dias Ferreira. Outro boneco, aliás, outro ginasta, contorce-se para onde lhe dá mais jeito.
Em caso de demissão a MAG tem que marcar eleições em 45 dias (podendo para este prazo ter nomeado ou não uma comissão de gestão). Se não houver candidaturas a MAG terá que nomear uma comissão até ao prazo máximo de 6 meses (sendo mauzinho atá ao prazo de finalização da reestruturação financeira)