Assembleia-Geral do Sporting Clube de Portugal, dia 30 de Setembro de 2021, 18h30 min

Estás muito esquecido…
“Limpinho, limpinho” não é “gozar com o Sporting”?! E no entanto no ano seguinte…
Ou aceitar a chantagem de um treinador na véspera de um dos jogos mais importantes da época.
Ou “o pinto da costa é um senhor, surpreendeu-me pela positiva”.

“Gozar com o Sporting” não era problema para o senhor. “Gozar” com ele sim.

Tens razão, tinha ficado com a ideia contrária.

Jubas sobre uma entrevista de Bruno de Carvalho na TVI:

Para o Jubas, Varandas foi um upgrade. :joy:

PS: Jubas opinou sobre o homem e nem viu a entrevista.

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O que está a dar atualmente é negociar com bandidos … arrancar cabeças também.

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Varandas vai ser o primeiro presidente da história que vai passar o mandato praticamente sem instrumentos de gestão do clube.

Isto não pode trazer consequências ao estatuto de utilidade pública da instituição??

" Artigo 21.º

Revogação do estatuto

1 - Constituem fundamentos suscetíveis de determinar a revogação do estatuto de utilidade pública:

a) O não preenchimento superveniente, por parte da pessoa coletiva, de algum dos requisitos para a atribuição do estatuto de utilidade pública referidos no artigo 8.º;

b) A violação grave ou reiterada dos deveres referidos no artigo 12.º;

c) A prestação de falsas declarações.

2 - Para efeitos da alínea b) do número anterior, constitui violação grave o desvio de fins da pessoa coletiva, e violação reiterada o incumprimento, em dois anos seguidos ou três interpolados, dentro do período total de validade do estatuto de utilidade pública, dos deveres previstos nas alíneas b) a e) do n.º 1 do artigo 12.º

3 - O incumprimento dos deveres previstos nas alíneas b) a e) do n.º 1 do artigo 12.º pode ser sanado mediante apresentação ou disponibilização dos elementos em falta, não contando, nesse caso, para efeitos do disposto no número anterior.

4 - As pessoas coletivas cujo estatuto de utilidade pública tenha sido revogado com fundamento na alínea a) do n.º 1 apenas podem voltar a requerer a atribuição do mesmo passado um ano da decisão de revogação."

ARTIGO 12:

" Artigo 12.º

Deveres

1 - As pessoas coletivas com estatuto de utilidade pública têm o dever de:

a) Manter o preenchimento dos requisitos necessários para a atribuição do estatuto de utilidade pública, nos termos previstos no artigo 8.º;

b) Comunicar anualmente à SGPCM as contas do exercício, bem como os demais documentos de prestação de contas previstos na lei relativos a cada exercício anual, no prazo de seis meses a contar da data do encerramento desse exercício;

c) Apresentar à SGPCM um relatório das atividades realizadas no exercício anual referido na alínea anterior, estabelecendo uma articulação com os fins de interesse geral, regional ou local que prosseguem, no prazo referido na alínea anterior;

d) Tratando-se de associações ou cooperativas às quais seja aplicável o disposto no artigo 7.º, comunicar anualmente à SGPCM o seu número de associados ou cooperadores, no prazo referido na alínea b);

e) Disponibilizar permanentemente na sua página pública a lista dos titulares dos órgãos sociais em funções, com indicação do início e do termo dos respetivos mandatos;

f) Dar conhecimento à SGPCM das alterações aos estatutos ou regulamentos internos, no prazo de três meses após a correspondente alteração;

g) Manter registos, incluindo documentos contabilísticos, e conservar os originais dos contratos e demais atos jurídicos e documentos, durante, no mínimo, cinco anos, que comprovem que a pessoa coletiva com estatuto de utilidade pública reúne os requisitos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 8.º;

h) Prestar todas as informações e disponibilizar todos os documentos solicitados por quaisquer entidades públicas com competências para o efeito e colaborar com as entidades competentes para o acompanhamento da atividade e fiscalização do cumprimento dos deveres pela pessoa coletiva com estatuto de utilidade pública;

i) Colaborar com a administração central, regional e local na prestação de serviços ao seu alcance e, mediante acordo, na cedência das suas instalações para a realização de atividades afins;

j) Assegurar a transparência da gestão através da possibilidade de acesso aos documentos relativos à sua gestão financeira e patrimonial a quem demonstrar ser titular de um interesse direto, pessoal, legítimo e constitucionalmente protegido, aplicando-se subsidiariamente, com as adaptações necessárias, o regime de acesso aos documentos administrativos, aprovado pela [Lei n.º 26/2016]

2 - O disposto no número anterior não prejudica a aplicação, às fundações com estatuto de utilidade pública, do disposto nos artigos 9.º a 11.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada em anexo à [Lei n.º 24/2012] "

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Já metiam nessa cabecinha…o sporting não é vosso é de todos os sportinguistas.

Outra AG para levar a estucada final??

Que apresente a demissão…

Pra pedir nova assembleia, é pk já devem ter garantido desta vez os autocarros carregados de velhos pra votar a favor… senão não voltava arriscar novo chumbo!!!

Pois, lá está. É nosso.

Esta pressa, tem um motivo: neste momento o clube pode estar em risco de perder o estatuto de utilidade pública, á luz das novas regras. 2 anos sem apresentar contas, pode haver revogação. Eles não podem enviar uma coisa que não está aprovado…

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Com uma nova AG a horário decente, já fico mais curioso.

O lado pró-varandas já vai estar mais atento e duvido que não mobilizem.

O mesmo para o lado contra-Varandas.

Maior possibilidade de autocarros, principalmente em dia de jogo.

Parece-me um contexto mais semelhante ao de eleições caso houvesse Varandas x demissão.

https://twitter.com/ClubeSem/status/1443981168328781825?s=20

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https://twitter.com/buzz8051/status/1443928988653600789?s=20

Não era o Bruno que jogava, não era o bruno que fazia os 11, ele só tem de dar as condições aos executantes é essa a função de um PRESIDENTE, gerir o clube, a consequencia de uma boa gestão é que dá titulos.

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“e da maioria dos sócios” filho da ■■■■.

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Cada vez mais a dificultar os sócios a irem a voto, daqui a bocado faz uma AG hás 16:00 que é para o pessoal não poder sair do trabalho.

Slimani

https://twitter.com/RogerioCasanova/status/1443989380763357187

Também tenho curiosidade. :thinking:

(respondi no local errado)

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