Assembleia-Geral do Sporting Clube de Portugal, dia 30 de Setembro de 2021, 18h30 min

CONVOCATÓRIA
ASSEMBLEIA GERAL

Nos termos do disposto nos artigos 27, 32 número 1, 33 número 1, 43 número 1 alíneas i) e j) e 50 alíneas a) e b), todos dos estatutos, em conjugação com o disposto no artigo 18, nº 2, do DL n.º 10-A/2020 de 13 de março, com a redação atualmente em vigor, que lhe foi dada pelo artigo 12 do DL n.º 22-A/2021 de 17 de março, convoco a Assembleia Geral Comum Ordinária do Sporting Clube de Portugal para reunir no próximo dia 30 de setembro de 2021, pelas 18 horas e 30 minutos, no Pavilhão João Rocha, situado junto ao Estádio José Alvalade, em Lisboa.
Nos termos do disposto do artigo 52.º número 2 dos Estatutos, a Assembleia Geral reunirá, em primeira convocação, às referidas 18 horas e 30 minutos do dia 30 de setembro de 2021, caso se encontre presente a maioria absoluta dos sócios com direito de voto. Caso tal presença não se verifique à hora indicada e de harmonia com a mesma disposição estatutária, a Assembleia Geral fica desde já convocada, com a Ordem de Trabalhos abaixo indicada, para as 19 horas desse mesmo dia 30 de setembro, reunindo e funcionando, a partir dessa hora, seja qual for o número de sócios presentes.
Sem prejuízo do debate a que haverá lugar, a votação das várias propostas iniciar-se-á logo após o início da Assembleia Geral, permitindo a quem pretenda, desde logo, exercer o direito de voto, que o possa fazer. As urnas permanecerão abertas até às 22 horas e 30 minutos, na qual as filas, caso existam, serão encerradas, permitindo-se, porém, a quem, a essa hora, esteja ainda aguardando o momento de exercer o direito de voto que o possa fazer.
Em conformidade com o disposto no artigo 20, números 1 alíneas d) e k) e 2, bem como com o disposto no artigo 33, n.º 3, dos Estatutos, os documentos respeitantes aos primeiro, segundo e terceiro Pontos da Ordem de Trabalhos, estarão à disposição dos sócios, para consulta, no Centro de Atendimento, sito no Pavilhão João Rocha, durante as horas de expediente, a partir do oitavo dia anterior à data designada para a realização da Assembleia Geral ora convocada, isto é, a partir do dia 22 de setembro de 2021.
Considerando, as normas ainda em vigor, relativas ao controle da pandemia a entrada e permanência no Pavilhão João Rocha encontra-se limitada a um terço da capacidade do mesmo, pelo que apenas poderão estar no respetivo interior o número máximo de 1656 associados em cada momento. Assim, de harmonia com o estabelecido no artigo 20, número 1, alínea a) e números 2 e 4 a 10, bem como no artigo 42 dos Estatutos, poderão estar presentes, participar nos debates e votar, apenas os admitidos como sócios do Clube há pelo menos doze meses ininterruptos, que tenham efetuado o pagamento da quota relativa ao mês de agosto de 2021 e que tenham, de acordo com a lei, atingido a maioridade, conforme o disposto no artigo 20, n.º 2, dos Estatutos. Para efeitos de credenciação, os sócios deverão apresentar, juntamente com o cartão de sócio, um documento de identificação que possua fotografia identificável.
Ainda de acordo com as referidas normas em vigor relativas ao controle da pandemia no acesso ao Pavilhão João Rocha, para efeitos de ingresso na Assembleia Geral, deverão os sócios fazer-se acompanhar de:

  • Certificado Digital Covid-19 válido que comprove a vacinação completa; ou
  • Teste PCR com resultado negativo realizado até 72 horas antes do evento; ou
  • Teste antigénio com resultado negativo realizado até 48 horas antes do evento.
    Adicionalmente, e sem prejuízo do estrito cumprimento das demais normas sanitárias em vigor, sejam as de caráter geral, sejam as especificamente aplicáveis à Assembleia Geral ora convocada, que serão devidamente comunicadas e publicitadas pelo Sporting Clube de Portugal, é obrigatório o uso de máscara no acesso ao Pavilhão João Rocha, na permanência no mesmo e em todos os momentos da Assembleia Geral.

A Assembleia Geral terá a seguinte Ordem de Trabalhos:

Ponto primeiro – Deliberar sobre o Relatório de Gestão e as Contas do Sporting Clube de Portugal, respeitantes ao exercício de 1 de julho de 2019 a 30 de junho de 2020, elaborado pelo Conselho Diretivo e acompanhado do Relatório e Parecer do Conselho Fiscal e Disciplinar, já antes votados e não aprovados na Assembleia Geral realizada em 26 de setembro de 2020;
Ponto segundo – Discutir e deliberar sobre o Orçamento dos Rendimentos, Gastos e Investimentos e sobre o Plano de Atividades do Sporting Clube de Portugal, para o ano de 1 de julho de 2021 a 30 de junho de 2022, elaborado pelo Conselho Diretivo e acompanhado do Parecer do Conselho Fiscal e Disciplinar;
Ponto terceiro – Discutir e deliberar sobre o Relatório de Gestão e as Contas do Sporting Clube de Portugal, respeitantes ao exercício de 1 de julho de 2020 a 30 de junho de 2021, elaborado pelo Conselho Diretivo e acompanhado do Relatório e Parecer do Conselho Fiscal e Disciplinar;
Ponto quarto – Discutir e deliberar sobre a proposta do Conselho Diretivo de atribuição às portas do Estádio José Alvalade dos seguintes nomes representativos do Clube: Vítor Damas, Hilário, Stromp, Jordão, Cinco Violinos, Yazalde e Manuel Fernandes.

Lisboa, 20 de setembro de 2021.

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Rogério Alves

Portanto o orçamento desta época que terminou… Adeus! Passou em falso…

Votar sem acabar de ouvir debate, nova moda no Sporting… votação até às 22h e tal…

Dia 30, é a uma quinta feira final dia de trabalho… vê se logo que é pra ninguém lá ir…

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Está ai

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Desta época, que terminou, não me expliquei bem… mas agora já não adianta nada, já passou…

Hum… ok…

Mas o orçamento desta época não há nada a fazer… nem o mesmo poderia ser votado, pois não se iria cumprir o mesmo.

Foi chumbado, o que obrigou a direção a fazer uma gestão por duodécimos cumprindo certas limitações…
Agora só resta votar nas contas desses 12 meses…

Se nesta AG o orçamento para 21/22 for chumbado, vai acontecer o mesmo, ou seja, gestão por duodécimos até aprovação de novo orçamento ou até conclusão de época e nova votação de contas.

Obviamente irei votar contra, nos 3 pontos. O nome das portas acho é questão unânime, deve ser aprovado…

Irei finalmente pagar as quotas. Irei claramente votar contra um orçamento ruinoso. Penso que é obrigação de todos os que sentem o clube no coração.
SL

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Cá está mais uma AG durante a semana… É mersmo o Sporting de Lisboa como diz a estrangeirada…

Vão-se f…

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Óbvio. Objetivo é afastar os sócios. Pra mim, a essa hora é me impossível lá estar. Aliás a essa, como a outra data…Fazer centenas de quilómetros…

Há varias alíneas nos estatutos que remetem para os sócios o controle da execução, gerindo por duodécimos quer dizer que tem de respeitar o ultimo orçamento aprovado … cujas contas foram chumbadas.

Mas isto nem é o mais absurdo, colocando as contas de dois anos em votação, imagina que as mais antigas voltam a ser chumbadas e as novas aprovadas. Existe um principio importante na contabilidade que é a continuidade, não podes aprovar um ano sem ter o anterior aprovado pois eventual correção pode alterar o balanço do ano seguinte.
Quer dizer digo que não pode mas sei lá se calhar até pode isto é tão absurdo e ridículo que qualquer coisa serve. Nunca vi coisa igual e acredita já passei dezenas de associações e muitas delas com contas em atraso e as votações faziam-se ano a ano.

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Eu não vou por vários motivos se la fosse votava contra em tudo… Mas já relativamente aos nomes das portas dos jogadores votava para todos menos pelo Manuel Fernandes ! As mentiras que ele disse sobre alcochete não se coadunam com os valores do sporting e ele só mentir prejudicou muito a instituição , porque efectivamente ele é Uma glória do clube e nao esteve à altura ,como tal e o que ele fez não se faz , influenciou muita gente .Ajudou a manchar o nome do scp ! Ao Manuel Fernandes dava lhe era a porta da rua para sair .

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Isso é o princípio básico da contabilidade de uma associação… primeiro aprovado. Só depois aprovas as seguintes… pelo menos na minha associação é assim. Tudo em ordem com as contas…

Irei estar presente e votar tudo ( excepto os nomes ) contra!!

Tanto coisa a dizer sobre a convocatória

  • O dia e a hora e com uma agenda tão preenchida e quero acreditar que polemica.
    Informaram o adiamento para setembro mas porra para realizar uma AG com esta agenda no ultimo dia do prazo, numa 5ª feira à noite e véspera de um jogo??? Fdx é de alguém que não considera os sócios.

  • Inicio da votação sem o debate, aposta clara nas facões, a discussão e os esclarecimentos são uma chatice. Se forem chumbados o que duvido não há problema,

  • Os documentos e são tantos apenas disponíveis para consulta no Centro de Atendimento a partir de amanha, aqui já não é desconsiderar é mesmo gozo e nem preciso de trazer o covid à conversa.

  • Votar em simultâneo e sem necessidade os dois anos, é só ridículo e de quem se está a marimbar para a importância do assunto.

  • Espero que amanha saia o jornal do clube com a convocatória, se não sair é só mais pequena infração aos estatutos, nada de novo aqui.

Ainda mais poderia apontar mas confesso que estou dececionado com o rumo pois prevejo que tudo será aprovado sem grande dificuldade, por isso fica o apontamento final da curiosidade que tenho sobre o funcionamento depois disto:

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Podem apontar, por favor, para o link da convocatória? Não recebi via email nem parece estar no site.

Quinta Feira às 18h30? :joy: :joy:

Oh pá, fodam-se!

Não está no site ainda. Foi sim já publicada no portal da justiça ( questões legais, aí o Roger não pode brincar ). Inseres o NIF do Sporting ( NIF do clube… não confundir com o NIF da SCP SAD ) e pesquisas…

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Excelente horário a pensar em quem trabalha.

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Analisando o que está escrito, mais desrespeitos aos estatutos por parte do Sr Rogério Alves:

Isto é mentira. De acordo com o artigo 20, número 1, alínea a):

São direitos dos sócios:
a) participar nas Assembleias Gerais do Clube, apresentar propostas, intervir na discussão e votar;

Não há nenhuma provisão nos estatutos que previna sócios que não possam votar de estar presentes. Não podem votar, não podem debater, mas podem estar presentes. Aliás, esta mesma situação é prevista no número 2 do mesmo artigo que eles citam:

2 – Os direitos de participar nas Assembleias Gerais do Clube, apresentar propostas, intervir na discussão e votar, requerer a convocação de Assembleias Gerais extraordinárias, examinar os livros, contas e demais documentos, com excepção da mera presença nas Assembleias Gerais, respeitam apenas aos sócios efectivos admitidos como sócios do
Clube há pelo menos doze meses ininterruptos e que tenham, de acordo com a lei, atingido a maioridade.

Já agora, esse mesmo ponto é contraditório com o regulamento da AG, pelo que o trabalho do Sr Rogério Alves, como PMAG, seria propor uma adenda a uma delas. Mas como as coisas estão, é mais uma medida anti-estatutária.

Artigo 5 do regulamento da AG (aquele documento que não interessa quando é para se ler e aprovar actas)

  1. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral pode admitir a presença, sem direito a intervir e a votar, de sócios do Clube que não reúnam as condições previstas no número 1, desde que façam prova da sua condição de sócios e do pagamento das quotas vencidas anteriormente ao mês em que decorre a Assembleia.

Já agora, relembro que segundo o regulamento da AG e a constituição portuguesa, o direito de voto é secreto (e códigos de barras são ilegais porque permitem identificar um indivíduo)

Regulamento da AG

Artigo 41º
Formas de Votação

  1. A votação é sempre directa e secreta.

Constituição da República Portuguesa

Artigo 10.º

Sufrágio universal e partidos políticos

  1. O povo exerce o poder político através do sufrágio universal, igual, direto, secreto e periódico, do referendo e das demais formas previstas na Constituição.
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