CONVOCATÓRIA
ASSEMBLEIA GERAL
Nos termos do disposto nos artigos 27, 32 número 1, 33 número 1, 43 número 1 alíneas i) e j) e 50 alíneas a) e b), todos dos estatutos, em conjugação com o disposto no artigo 18, nº 2, do DL n.º 10-A/2020 de 13 de março, com a redação atualmente em vigor, que lhe foi dada pelo artigo 12 do DL n.º 22-A/2021 de 17 de março, convoco a Assembleia Geral Comum Ordinária do Sporting Clube de Portugal para reunir no próximo dia 30 de setembro de 2021, pelas 18 horas e 30 minutos, no Pavilhão João Rocha, situado junto ao Estádio José Alvalade, em Lisboa.
Nos termos do disposto do artigo 52.º número 2 dos Estatutos, a Assembleia Geral reunirá, em primeira convocação, às referidas 18 horas e 30 minutos do dia 30 de setembro de 2021, caso se encontre presente a maioria absoluta dos sócios com direito de voto. Caso tal presença não se verifique à hora indicada e de harmonia com a mesma disposição estatutária, a Assembleia Geral fica desde já convocada, com a Ordem de Trabalhos abaixo indicada, para as 19 horas desse mesmo dia 30 de setembro, reunindo e funcionando, a partir dessa hora, seja qual for o número de sócios presentes.
Sem prejuízo do debate a que haverá lugar, a votação das várias propostas iniciar-se-á logo após o início da Assembleia Geral, permitindo a quem pretenda, desde logo, exercer o direito de voto, que o possa fazer. As urnas permanecerão abertas até às 22 horas e 30 minutos, na qual as filas, caso existam, serão encerradas, permitindo-se, porém, a quem, a essa hora, esteja ainda aguardando o momento de exercer o direito de voto que o possa fazer.
Em conformidade com o disposto no artigo 20, números 1 alíneas d) e k) e 2, bem como com o disposto no artigo 33, n.º 3, dos Estatutos, os documentos respeitantes aos primeiro, segundo e terceiro Pontos da Ordem de Trabalhos, estarão à disposição dos sócios, para consulta, no Centro de Atendimento, sito no Pavilhão João Rocha, durante as horas de expediente, a partir do oitavo dia anterior à data designada para a realização da Assembleia Geral ora convocada, isto é, a partir do dia 22 de setembro de 2021.
Considerando, as normas ainda em vigor, relativas ao controle da pandemia a entrada e permanência no Pavilhão João Rocha encontra-se limitada a um terço da capacidade do mesmo, pelo que apenas poderão estar no respetivo interior o número máximo de 1656 associados em cada momento. Assim, de harmonia com o estabelecido no artigo 20, número 1, alínea a) e números 2 e 4 a 10, bem como no artigo 42 dos Estatutos, poderão estar presentes, participar nos debates e votar, apenas os admitidos como sócios do Clube há pelo menos doze meses ininterruptos, que tenham efetuado o pagamento da quota relativa ao mês de agosto de 2021 e que tenham, de acordo com a lei, atingido a maioridade, conforme o disposto no artigo 20, n.º 2, dos Estatutos. Para efeitos de credenciação, os sócios deverão apresentar, juntamente com o cartão de sócio, um documento de identificação que possua fotografia identificável.
Ainda de acordo com as referidas normas em vigor relativas ao controle da pandemia no acesso ao Pavilhão João Rocha, para efeitos de ingresso na Assembleia Geral, deverão os sócios fazer-se acompanhar de:
- Certificado Digital Covid-19 válido que comprove a vacinação completa; ou
- Teste PCR com resultado negativo realizado até 72 horas antes do evento; ou
- Teste antigénio com resultado negativo realizado até 48 horas antes do evento.
Adicionalmente, e sem prejuízo do estrito cumprimento das demais normas sanitárias em vigor, sejam as de caráter geral, sejam as especificamente aplicáveis à Assembleia Geral ora convocada, que serão devidamente comunicadas e publicitadas pelo Sporting Clube de Portugal, é obrigatório o uso de máscara no acesso ao Pavilhão João Rocha, na permanência no mesmo e em todos os momentos da Assembleia Geral.
A Assembleia Geral terá a seguinte Ordem de Trabalhos:
Ponto primeiro – Deliberar sobre o Relatório de Gestão e as Contas do Sporting Clube de Portugal, respeitantes ao exercício de 1 de julho de 2019 a 30 de junho de 2020, elaborado pelo Conselho Diretivo e acompanhado do Relatório e Parecer do Conselho Fiscal e Disciplinar, já antes votados e não aprovados na Assembleia Geral realizada em 26 de setembro de 2020;
Ponto segundo – Discutir e deliberar sobre o Orçamento dos Rendimentos, Gastos e Investimentos e sobre o Plano de Atividades do Sporting Clube de Portugal, para o ano de 1 de julho de 2021 a 30 de junho de 2022, elaborado pelo Conselho Diretivo e acompanhado do Parecer do Conselho Fiscal e Disciplinar;
Ponto terceiro – Discutir e deliberar sobre o Relatório de Gestão e as Contas do Sporting Clube de Portugal, respeitantes ao exercício de 1 de julho de 2020 a 30 de junho de 2021, elaborado pelo Conselho Diretivo e acompanhado do Relatório e Parecer do Conselho Fiscal e Disciplinar;
Ponto quarto – Discutir e deliberar sobre a proposta do Conselho Diretivo de atribuição às portas do Estádio José Alvalade dos seguintes nomes representativos do Clube: Vítor Damas, Hilário, Stromp, Jordão, Cinco Violinos, Yazalde e Manuel Fernandes.
Lisboa, 20 de setembro de 2021.
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Rogério Alves