Foi nesse dia fatídico- 5 de Outubro de 1143, que deixámos de ser um povo de leões, ao tornarmo-nos independentes do reino de Galiza, Leão e Castela.
O processo dos Portugueses deixarem de ser escravos de Leão foi longo… A 5 de outubro de 1143, “só” aconteceu que o leonês Afonso VII, Imperador da Hispânia, finalmente reconheceu que Afonso Henriques era Rei e não apenas Conde. e não que era independente…, conquanto o fosse de facto há anos…
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O Parlamento Europeu aprovou, em 19 de Setembro, a seguinte resolução que coloca Nazismo e Comunismo em pé de igualdade:
Resolução do Parlamento Europeu, de 19 de setembro de 2019, sobre a importância da memória europeia para o futuro da Europa (2019/2819(RSP)) O Parlamento Europeu,– Tendo em conta os princípios universais dos direitos humanos e os princípios fundamentais da União Europeia enquanto comunidade baseada em valores comuns,
– Tendo em conta a declaração proferida em 22 de agosto de 2019 por Frans Timmermans, primeiro vice-presidente da Comissão Europeia, e pela Comissária Věra Jourová, na véspera do Dia Europeu da Memória das Vítimas de todos os regimes totalitários e autoritários,
– Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem das Nações Unidas adotada em 10 de dezembro de 1948,
– Tendo em conta a sua Resolução, de 12 de maio de 2005, sobre o 60.º aniversário do fim da Segunda Guerra Mundial na Europa, em 8 de maio de 1945(1),
– Tendo em conta a Resolução 1481 da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, de 26 de janeiro de 2006, sobre a necessidade de condenação internacional dos crimes dos regimes comunistas totalitários,
– Tendo em conta a Decisão-Quadro 2008/913/JAI do Conselho, de 28 de novembro de 2008, relativa à luta contra certas formas e manifestações de racismo e xenofobia por via do direito penal(2),
– Tendo em conta Declaração de Praga, sobre a Consciência Europeia e o Comunismo, adotada em 3 de junho de 2008,
– Tendo em conta a sua declaração sobre a proclamação do dia 23 de Agosto como Dia Europeu da Memória das Vítimas do Estalinismo e do Nazismo, aprovada em 23 de setembro de 2008(3),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 2 de abril de 2009, sobre a consciência europeia e o totalitarismo(4),
– Tendo em conta o relatório da Comissão, de 22 de dezembro de 2010, sobre a memória dos crimes cometidos pelos regimes totalitários na Europa (COM(2010)0783),
– Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 9 e 10 de junho de 2011, sobre a memória dos crimes cometidos pelos regimes totalitários na Europa,
– Tendo em conta a Declaração de Varsóvia proferida em 23 de agosto de 2011 por ocasião do Dia Europeu da Memória das Vítimas dos Regimes Totalitários,
– Tendo em conta a declaração conjunta, de 23 de agosto de 2018, dos representantes dos governos dos Estados-Membros da União Europeia em honra das vítimas do comunismo,
– Tendo em conta a sua Resolução histórica sobre a situação na Estónia, na Letónia e na Lituânia, aprovada em 13 de janeiro de 1983, em reação ao «Apelo báltico» lançado por 45 cidadãos destes países,
– Tendo em conta as resoluções e declarações sobre os crimes cometidos pelos regimes comunistas totalitários adotadas por vários parlamentos nacionais,
– Tendo em conta o artigo 123.º, n.ºs 2 e 4, do seu Regimento,
A. Considerando que no presente ano se assinala o 80.º aniversário do deflagrar da Segunda Guerra Mundial, que provocou sofrimento humano numa escala sem precedentes e a ocupação de países europeus durante muitas décadas;
B. Considerando que há 80 anos, em 23 de agosto de 1939, a União Soviética comunista e a Alemanha nazi assinaram um pacto de não-agressão, conhecido como Pacto Molotov‑Ribbentrop, e os seus protocolos secretos, dividindo a Europa e os territórios de Estados independentes entre os dois regimes totalitários segundo esferas de interesse, preparando assim o caminho para o início da Segunda Guerra Mundial;
C. Considerando que, em consequência direta do Pacto Molotov-Ribbentrop, seguido do tratado de fronteira e amizade entre o regime soviético e nazi de 28 de setembro de 1939, a República Polaca foi primeiro invadida por Hitler e, duas semanas mais tarde, por Estaline – o que privou o país da sua independência e foi uma tragédia sem precedentes para o povo polaco – a União Soviética comunista iniciou uma guerra de agressão contra a Finlândia em 30 de novembro de 1939 e, em junho de 1940, ocupou e anexou partes da Roménia – territórios que nunca foram devolvidos – e procedeu à anexação das repúblicas independentes da Lituânia, da Letónia e da Estónia;
D. Considerando que, após a derrota do regime nazi e do fim da Segunda Guerra Mundial, o pós-guerra foi, para alguns países europeus, sinónimo de reconstrução e de reconciliação, enquanto outros permaneceram sob o jugo de ditaduras – alguns sob a ocupação ou influência direta soviética – durante meio século, e continuaram a ser privados de liberdade, soberania, dignidade, direitos humanos e desenvolvimento socioeconómico;
E. Considerando que, apesar de os crimes do regime nazi terem sido julgados e punidos nos julgamentos de Nuremberga, continua a ser urgente reforçar a sensibilização para os crimes cometidos pelo estalinismo e por outras ditaduras, bem como efetuar uma avaliação moral deste período e uma investigação judicial desses crimes;
F. Considerando que, em alguns Estados-Membros, as ideologias comunistas e nazi são proibidas por lei;
G. Considerando que a integração europeia constituiu, desde o início, uma resposta aos sofrimentos infligidos por duas guerras mundiais e pela tirania nazi que conduziu ao Holocausto, e à expansão de regimes comunistas totalitários e não democráticos na Europa Central e Oriental, e que esta integração permitiu também superar as profundas divisões e hostilidades na Europa mercê da cooperação e da integração, pôr termo à guerra e garantir a democracia na Europa; que para os países europeus que estiveram sujeitos à ocupação soviética e às ditaduras comunistas, o alargamento da UE, com início em 2004, consubstancia a sua reintegração na família europeia à qual pertencem;
H. Considerando que cumpre manter viva a memória do trágico passado da Europa, a fim de honrar as vítimas, condenar os autores dos crimes e estabelecer as bases para uma reconciliação assente na verdade e na memória;
I. Considerando que a evocação das vítimas dos regimes totalitários, bem como o reconhecimento e a tomada de consciência do legado europeu partilhado de crimes cometidos por regimes comunistas, pelos nazis e por outras ditaduras, são de importância crucial para a unidade da Europa e dos seus povos e para a construção de uma Europa capaz de resistir às ameaças externas modernas;
J. Considerando que há 30 anos, em 23 de agosto de 1989, foi assinalado o 50.º aniversário do Pacto Molotov-Ribbentrop e as vítimas dos regimes totalitários foram lembradas durante a Cadeia Báltica, uma manifestação sem precedentes de dois milhões de lituanos, letões e estónios, que deram as mãos para formar uma cadeia humana entre Vílnius e Taline passando por Riga;
K. Considerando que, apesar de, em 24 de dezembro de 1989, o Congresso dos Deputados do Povo da URSS ter condenado a assinatura do Pacto Molotov-Ribbentrop, além de outros acordos celebrados com a Alemanha nazi, as autoridades russas negaram a responsabilidade por este acordo e pelas respetivas consequências em agosto de 2019 e estão atualmente a promover a ideia de que a Polónia, os Estados Bálticos e o Ocidente são os verdadeiros instigadores da Segunda Guerra Mundial;
L. Considerando que a evocação das vítimas dos regimes totalitários e autoritários, bem como o reconhecimento e a tomada de consciência do legado europeu partilhado de crimes cometidos pelas ditaduras estalinista, pelos nazis e por outras ditaduras, são de importância crucial para a unidade da Europa e dos seus povos e para a construção de uma Europa capaz de resistir às ameaças externas modernas;
M. Considerando que vários grupos e partidos políticos abertamente radicais, racistas e xenófobos incitam ao ódio e à violência na sociedade, por exemplo, através da disseminação em linha de discursos de incitação ao ódio, que conduz frequentemente a um aumento da violência, da xenofobia e da intolerância;
Relembra que, tal como consagrado no artigo 2.º do TUE, a União se funda nos valores do respeito pela dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade, do Estado de direito e do respeito pelos direitos humanos, incluindo os direitos das pessoas pertencentes a minorias; relembra que estes valores são comuns a todos os Estados-Membros;
Salienta que a Segunda Guerra Mundial, a guerra mais devastadora da história europeia, foi o resultado imediato do infame pacto de não-agressão germano-soviético de 23 de agosto de 1939, também conhecido como Pacto Molotov-Ribbentrop, e dos seus protocolos secretos, através dos quais dois regimes totalitários que partilhavam o objetivo da conquista do mundo dividiam a Europa em duas zonas de influência;
Recorda que os regimes nazi e comunista são responsáveis por massacres, pelo genocídio, por deportações, pela perda de vidas humanas e pela privação da liberdade no século XX numa escala nunca vista na História da humanidade, e relembra o hediondo crime do Holocausto perpetrado pelo regime nazi; condena veementemente os atos de agressão, os crimes contra a humanidade e as violações em massa dos direitos humanos perpetrados pelos regimes nazi e comunista e por outros regimes totalitários;
Manifesta o seu profundo respeito por todas as vítimas destes regimes totalitários e apela a todas as instituições e intervenientes da UE para que façam tudo o que estiver ao seu alcance para garantir que os hediondos crimes cometidos por regimes totalitários contra a humanidade e as violações graves e sistemáticas dos direitos humanos sejam recordados e julgados pelos tribunais, e para assegurar que esses crimes não se repitam; salienta a importância de manter viva a memória do passado, uma vez que não pode existir qualquer reconciliação sem memória e reitera a sua posição unida contra todos os regimes totalitários, independentemente do seu contexto ideológico;
Exorta todos os Estados-Membros da UE a fazerem uma avaliação clara e assente em princípios sobre os crimes e atos de agressão perpetrados pelos regimes comunistas totalitários e pelo regime nazi;
Condena todas as manifestações e a propagação de ideologias totalitárias, tais como o nazismo e o estalinismo, na União;
Condena o revisionismo histórico e a glorificação dos colaboradores nazis em alguns Estados-Membros da UE; manifesta profunda preocupação com a crescente aceitação de ideologias radicais e o retorno ao fascismo, ao racismo, à xenofobia e a outras formas de intolerância na União Europeia, e considera perturbadores os relatos de conluio de líderes e partidos políticos e forças da ordem com movimentos radicais, racistas e xenófobos de vários quadrantes políticos em alguns Estados-Membros; insta os Estados-Membros a condenarem veementemente tais atos, na medida em que comprometem os valores da paz, da liberdade e da democracia preconizados pela UE;
Exorta todos os Estados-Membros a comemorarem em 23 de agosto o Dia Europeu da Memória das Vítimas de Regimes Totalitários, tanto a nível da UE, como a nível nacional, e a sensibilizarem as novas gerações para essas questões mediante a introdução da história e análise das consequências dos regimes totalitários nos programas e nos manuais escolares de todas as escolas europeias; insta os Estados‑Membros a promoverem a documentação do passado conturbado da Europa, nomeadamente através da tradução dos processos dos julgamentos de Nuremberga para todas as línguas da UE;
Insta os Estados-Membros a condenarem e a combaterem todas as formas de negação do Holocausto, incluindo a banalização e a minimização dos crimes perpetrados pelos nazis e seus colaboradores, e a evitarem essa banalização no discurso político e nos meios de comunicação social;
Apela a uma cultura comum da memória que rejeite os crimes dos regimes fascista e estalinista e de outros regimes totalitários e autoritários do passado como forma de promover a resiliência contra as ameaças modernas à democracia, em particular entre a geração mais jovem; encoraja os Estados-Membros a promoverem, através da corrente cultural dominante, o ensino da diversidade da nossa sociedade e da nossa história comum, incluindo o ensino das atrocidades da Segunda Guerra Mundial, como o Holocausto, e a desumanização sistemática das suas vítimas ao longo de vários anos;
Apela, além disso, a que o dia 25 de maio (aniversário da execução do herói de Auschwitz, Witold Pilecki), seja proclamado Dia Internacional das Heróis da Luta contra o Totalitarismo, em sinal de respeito e de homenagem a todos aqueles que, ao combaterem a tirania, deram provas do seu heroísmo e da sua verdadeira estima pela humanidade, dando desse modo às gerações futuras um exemplo claro da atitude correta a assumir face à ameaça da escravidão totalitária;
Insta a Comissão a apoiar eficazmente os projetos de promoção da memória e da comemoração históricas nos Estados-Membros e as atividades da Plataforma da Memória e da Consciência Europeias, bem como a afetar recursos financeiros adequados no âmbito do programa «Europa para os Cidadãos», a fim de apoiar a comemoração e a recordação das vítimas do totalitarismo, como estabelecido na posição do Parlamento sobre o programa «Direitos e Valores 2021-2027»;
Declara que a integração europeia, enquanto modelo de paz e reconciliação, foi uma escolha livre dos povos da Europa para se comprometerem na via de um futuro partilhado e que cabe à União Europeia a especial responsabilidade de promover e salvaguardar a democracia, o respeito dos direitos humanos e o Estado de Direito, tanto dentro como fora da União Europeia;
Salienta que, à luz da sua adesão à UE e à NATO, os países da Europa Central e Oriental não só regressaram à família europeia de países democráticos livres, como também conseguiram obter êxito, com a assistência da UE, na realização de reformas e na promoção do desenvolvimento socioeconómico; salienta, no entanto, que esta opção deve permanecer aberta a outros países europeus, tal como estipulado no artigo 49.º do TUE;
Considera que a Rússia continua a ser a maior vítima do totalitarismo comunista e que a sua evolução para um Estado democrático será entravada enquanto o governo, a elite política e a propaganda política continuarem a «branquear» os crimes comunistas e a glorificar o regime totalitário soviético; exorta, por isso, a sociedade russa a confrontar‑se com o seu trágico passado;
Está profundamente preocupado com os esforços envidados pela atual liderança russa para distorcer os factos históricos e para «branquear» os crimes cometidos pelo regime totalitário soviético, e considera que estes esforços constituem um elemento perigoso da guerra de informação brandida contra a Europa democrática com o objetivo de dividir a Europa, instando, por conseguinte, a Comissão a contrariar estes esforços de forma decisiva;
Expressa preocupação com a continuação da utilização de símbolos de regimes totalitários em espaços públicos e para fins comerciais e recorda que vários países europeus proibiram a utilização de símbolos nazis e comunistas;
Observa a permanência nos espaços públicos de alguns Estados-Membros de monumentos e locais comemorativos (parques, praças, ruas, etc.) que glorificam os caminhos totalitários, o que abre caminho à distorção de factos históricos sobre as consequências da Segunda Guerra Mundial e à propagação do sistema político totalitário;
Condena o facto de as forças políticas extremistas e xenófobas na Europa recorrerem cada vez mais à distorção dos factos históricos e empregarem simbolismos e retóricas que lembram aspetos da propaganda totalitária, inclusivamente o racismo, o antissemitismo e o ódio contra as minorias sexuais e outras;
Exorta os Estados-Membros a garantirem o cumprimento das disposições da Decisão‑Quadro do Conselho, por forma a combater as organizações que se dedicam à propagação do discurso de incitação ao ódio e à violência em espaços públicos e em linha, e a proibir de forma eficaz os grupos neofascistas e neonazis e qualquer outra fundação ou associação que exalte e glorifique o nazismo e o fascismo ou qualquer outra forma de totalitarismo, no respeito pela ordem jurídica nacional e pela jurisdição nacional na matéria;
Salienta que o trágico passado da Europa deve continuar a servir de inspiração moral e política para enfrentar os desafios do mundo de hoje, incluindo a luta por um mundo mais justo, a criação de sociedades e comunidades abertas e tolerantes para com as minorias étnicas, religiosas ou sexuais e a promoção dos valores europeus para todos;
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, à Duma da Rússia e aos parlamentos dos países da Parceria Oriental.

Em vez de terem aprendido com o chanceler Otto Eduard Leopold von Bismarck-Schönhausen, príncipe de Bismarck, duque de Lauenburgduque, os alemães preferiram, dar ouvidos ao cabo Adolfo Hitler… e ficar com as costas expostas ao esmagador poderio anglo-saxónico do Imperio Britânico + E.U.A. :![]()
O entendimento duradouro entre nacional-socialismo e nacional-bolchevismo teria sido possível… O parlamento europeu não o terá esquecido…
A Bandeira Nacional de Portugal.
A Assembleia Nacional Constituinte decreta:
1º A Bandeira Nacional é bipartida verticalmente em duas cores fundamentais, verde-escuro e escarlate, ficando o verde do lado da tralha. Ao centro, e sobreposto à união das duas cores, terá o escudo das Armas Nacionais, orlado de branco e assentando sobre a esfera armilar manuelina, em amarelo e avivado de negro. As dimensões e mais pormenores de desenho, especialização e decoração da bandeira são os do parecer da comissão nomeada por decreto de 15 de Outubro de 1910, que serão imediatamente publicados no Diário do Governo.
2º O Hino Nacional é A Portuguesa.
Lisboa, em 19 de Junho de 1911. - A Mesa da Assembleia Nacional Constituinte, Anselmo Braamcamp Freire, Presidente - José Miranda do Valle, Primeiro Secretário - Carlos António Calixto, Segundo Secretário.
Diário do Governo de 8 de Julho 1911.
Relevo alguns pontos:
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o verde deve ser escuro e o vermelho bem vivo (escarlate);
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as Armas Reais tornando-se Armas Nacionais (porque são as mesmas);
-
as Armas Nacionais assentam na Esfera Armilar Manuelina.
Daqui concluo que não interessam as explicações “republicanas” das Armas Nacionais adiantadas pela comissão oficial encarregada de projectar a nova bandeira, porquanto é manifesto que são as Armas Reais “nacionalizadas” e também que não assiste razão aos que criticam a esfera armilar na bandeira pelo facto da bandeira da sociedade secreta “Carbonária” a ostentar, porquanto a estilização é diferente e a Assembleia Nacional Constituinte é claríssima ao estabelecer que se trata da esfera manuelina e não outra. A afirmação, que ouvi a um reputado heraldista, de que a manuelina deve ser representada com um pé é a meu ver irrelevante.
Logo após a Revolução de 05 Outubro de 1910, o novo governo nomeou, a 15 do mesmo mês, uma comissão encarregada de projectar a nova bandeira de que faziam parte: o pintor Columbano Bordalo Pinheiro, o jornalista João Chagas, o escritor Abel Acácio de Almeida Botelho, o capitão de artilharia José Afonso Pala e o primeiro-tenente da Marinha António Ladislau Parreira.
O projeto apresentado a 29 de Outubro de 1910 é manifestamente inspirado nas bandeiras dos centros republicanos e da Carbonária, mas há algumas diferenças, conquanto pequenas.
Nessa primeira proposta a bandeira era bipartida, mas rigorosamente ao meio como fora a bandeira azul e branca, e o escudo era de formato “francês” e igual ao da bandeira nacional monárquica azul e branca, sem a coroa. Relativamente à versão final da Bandeira Nacional que veio a ser adoptada, também é de destacar que a proposta da comissão comportava a inversão das cores, com o vermelho do lado da tralha, como ocorria na bandeira da Carbonária (mas nesta 2/5 vermelho e 3/5 verde), sendo também muito similar (mas não igual) à da Carbonária na estilização da esfera armilar e de uma estrela amarela de cinco pontas que encimava a esfera.
Note-se que a bandeira da Carbonária ostentava o Escudo das Quinas (sem a orla e os castelos), ou seja, paradoxalmente, o símbolo real original por excelência…
O relatório da comissão justificou os motivos da seguinte forma:
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o vermelho “cor combativa e quente, é a cor da conquista e do riso. Uma cor cantante, alegre. Lembra o sangue e incita à vitória”.
-
o verde “cor de esperança e do relâmpago, significa uma mudança representativa na vida do país”.
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a esfera armilar “lembra os Descobrimentos Portugueses que é a fase mais brilhante da nossa História, portanto deve aparecer na bandeira”.
-
“a faixa (?) com sete castelos também deve permanecer, porque representa a independência nacional”.
-
o escudo com as quinas “deve continuar na bandeira como homenagem à bravura e aos feitos dos portugueses que lutaram pela independência”.
Relevo o absurdo da nova “explicação” do Escudo, pois trata-se apenas do Escudo Real nacionalizado e sem coroa.
A 29 de Outubro, o relatório da comissão oficial com o primeiro projeto da Bandeira Nacional é difundido. A 30 de Outubro é apreciado em Conselho de Ministros, que sugere algumas modificações, e a 6 de Novembro o projecto da Bandeira Nacional revisto é presente ao Conselho de Ministros. A 29 de Novembro de 1910, ocorre a aprovação oficial pelo Governo da Bandeira Nacional verde-rubra com a maioria de um voto. O que é sancionado pela Assembleia Constituinte em sessão de 19 de Junho de 1911, conforme já referi atrás.
Quanto alterações ao primeiro projeto, julgo de relevar que:
-
a estrela amarela de cinco pontas foi eliminada, e que esta era o único símbolo estritamente republicano na bandeira.
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a esfera armilar logrou uma estilização muito mais afastada da que fora usada na bandeira da Carbonária.
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a posição das cores foi invertida, o que a afastou mais da bandeira carbonária (embora a divisão a meio fosse alterada para 2/5-3/5 como acontecia na da sociedade secreta).
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o escudo foi aperfeiçoado, recuperando-se a tradicional forma peninsular, o que foi positivo em termos heráldicos.
Assim foi aprovada não propriamente a Bandeira da República, mas a Bandeira Nacional criada pelo regime republicano. Assim como a bandeira nacional anterior, azul e branca, não era a Bandeira da Monarquia, mas a Bandeira Nacional criada pelo regime monárquico constitucional. Parece-me que é um pormenor que se esquece… Ambas foram ou são bandeiras nacionais e não de regime. Antes não havia bandeira nacional, mas sim do Rei ou, se quiserem, do Reino (também uma questão interessante a conversar… e que se aplica às armas).
O Azul e Branco como cores nacionais
A 22 de Agosto de 1821, as Cortes Gerais, Extraordinárias, e Constituintes da Nação Portuguesa reconhecem a necessidade de estabelecer um Laço Nacional e decretam o seguinte:
1- Haverá um Laço Nacional, composto na forma do modelo junto, das cores brancas e azul, por serem aquelas que formaram a divisa da Nação Portuguesa desde o princípio da monarquia em mui gloriosas épocas da sua História.
(…)
De seguida estabelecem-se as condições do uso desse laço.
A 23 de Agosto de 1821, D. João VI manda executar o referido decreto das Cortes.
Durante a regência de D. Pedro IV, por decreto da Junta Governativa da Ilha Terceira de 18 de Outubro de 1830, determinou-se a entrada em uso de uma Bandeira Nacional bipartida de azul e branco, que acabaria por vigorar até à República.
Ligando ao que atrás referi, julgo de destacar que enquanto os monárquicos e muitos outros Portugueses destacavam na Bandeira Nacional o brasão como elemento principal (a Bandeira Nacional era é a Bandeira das Quinas), os republicanos mais radicais de 1910 foram muito claros em considerar as cores da bandeira como sendo o elemento fundamental (a Bandeira Nacional era e é a Bandeira Verde-Rubra), o que permitiu a conservação do brasão tradicional ao contrário do que ocorreu em muitas repúblicas que logo eliminaram as armas reais e não apenas a coroa.
Assim, a questão do brasão pouco foi discutida, sendo então como agora pacífica entre todos os Portugueses independentemente de opções políticas. De tal forma que mesmo uma bandeira para um futuro estado socialista jurada no Ralis durante o PREC apenas substituía a esfera armilar por uma estrela vermelha de cinco pontas, não tocando no escudo…
É verdade que o verde-rubro deriva da bandeira da republicana Carbonária e que foram as cores do Federalismo Ibérico de um Teófilo de Braga. Que o vermelho representa a cor das revoluções democráticas e populares e o verde o positivismo, matriz cultural dos republicanos. Mas, no fundo remetem para a túnica verde e o manto vermelho de S. João Evangelista, patrono da longínqua organização iniciática de carvoeiros e lenhadores que Mazzini convertera numa sociedade secreta conspirativa. Daí estarem também na bandeira italiana.
Todavia, é preciso relembrar que o verde-rubro de há muito que era ostentado nas fardas de gala dos Reis portugueses, na banda das ordens militares de que eram grão-mestres, produzindo um efeito semelhante ao da futura bandeira de 1910. O verde da Ordem de Avis, o vermelho das de Cristo e Santiago.
Claro que, em termos heráldicos, uma bandeira azul-branca seria mais correcta, mas ainda assim a esfera armilar de ouro serve para separar bem a maior parte do verde e do vermelho.
Ainda sobre a esfera armilar é de referir que D. João VI, em Carta de Lei de 13 de Maio de 1816, decidiu modificar o Escudo Real colocando-o sobre uma esfera armilar de ouro em campo azul, representativa do Brasil, sendo que com isso não criava propriamente uma nova bandeira. É que as bandeiras brancas eram apenas uma forma de arvorar o Escudo Real com a respectiva coroa, ultrapassados que estavam os tempos medievais em que esse mesmo escudo era pura e simplesmente transformado, na sua totalidade, numa bandeira quadrada.
Assim, já havia um precedente para a colocação do Escudo sobre a esfera armilar , antes da República. Também uma esfera armilar sem pé.
Esta alteração decorreu da constituição, a 16 de Dezembro de 1815, do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves.
Devo também ser mais preciso quanto à bandeira azul-branca. O decreto de 18 de Outubro de 1830, que mencionei atrás, não dizia literalmente que se tratava de uma bandeira nacional, mas designa-a de Bandeira Portuguesa, o que não acontecia antes. Ora, desde a Constituição de 23 de Setembro de 1822 que se instituiu a Soberania Nacional.
O artigo 26º é claro “A soberania reside essencialmente em a Nação. Não pode, porém, ser exercitada senão pelos seus representantes legalmente eleitos. Nenhum indivíduo ou corporação exerce autoridade pública que se não derive da mesma Nação.” Se a soberania reside na Nação a bandeira do país é uma Bandeira Nacional, o que julgo ser consensual. Note-se que, como assinalei antes, já havia um Laço Nacional azul-branco, que, aliás, é mantido pelo decreto de 18 de Outubro de 1830.
Ainda relativamente à inclusão do antigo brasão real na actual Bandeira Nacional, é de realçar que a primeira bandeira republicana em Portugal, que foi hasteada no decurso da revolta republicana de 31 de Janeiro de 1891, na câmara municipal do Porto, não o ostentava: era toda vermelha com um círculo verde no centro e pertencia ao Centro Democrático Federal 15 de Novembro.
Também a grande maioria dos diversos centros e clubes republicanos não ostentava o brasão nas suas bandeiras, as quais foram hasteadas em vários locais durante o 5 de Outubro.
Assim, o facto do brasão tradicional ter acabado por sobreviver na Bandeira Nacional é ainda mais significativo. Para qualquer amante da heráldica é ele o elemento simbólico primordial, o que realmente representa a continuidade histórica do país e do seu povo.
Quanto à bordadura dos castelos é facto sobejamente conhecido que foi introduzida nas armas reais por D. Afonso III, mas não se percebe bem a razão de não ter usado apenas o escudo com os escudetes após a morte do Rei D. Sancho II seu irmão. Enquanto este era vivo havia a necessidade de diferenciar as armas, mas os castelos poderiam ter sido abandonados uma vez D. Sancho II morto.
De qualquer forma julgo correcto aceitar que a chave documental principal para o aparecimento dos castelos está patente num selo de 1241 de D. Afonso, quando vivia em França e era somente Conde de Bolonha. O selo demonstra que então usava um escudo partido com as suas armas pessoais (polvilhado de castelos) e as armas de sua primeira mulher a Condessa de Bolonha.
Assim, ficou provado que, em França, o futuro D. Afonso III não usava os escudetes dos reis portugueses, mas sim um polvilhado de castelos, portanto em número indeterminado (embora no selo apenas se vislumbrem 6), decerto para patentear a sua condição de neto do prestigiado D. Afonso VIII de Castela (o vencedor de Navas de Tolosa em 1212), facto que também acontecia com outros netos deste rei, segundo ouvi ao grande heraldista Simas Alves de Azevedo.
Deste modo, D. Afonso usava armas inspiradas ou derivadas das de Castela (mas não propriamente as de Castela) e acabaria por as juntar aos escudetes que lhe vinham pelo pai formando um novo brasão real. Terá sido mais um caso medieval de uso de armas vindas pelo lado feminino em detrimento do lado paterno, só parcialmente alterado com a ascensão ao trono.
A ser esta explicação correcta, o brasão ficou constituído pelas armas vindas de D. Afonso Henriques acrescentadas de uma bordadura com as armas pessoais de D. Afonso III, antes de ser Rei. É um pouco diferente de afirmar que a bordadura são as armas de Castela, pois as antigas armas pessoais de D. Afonso derivam ou inspiram-se nas de Castela, mas não são, nem podiam ser, as castelhanas…Seriam as castelhanas se tivessem sido utilizadas diretamente como diferença no escudo real português, mas a verdade é antes houve o referido brasão pessoal de D. Afonso que as alterou criando outra coisa, conquanto com ligação visível à origem (claro que esta é uma opinião pessoal, mas procuro fundamentar as minhas opiniões).
Para concluir relativamente à Esfera Armilar manuelina refira-se que fazia parte do emblema pessoal de D. Manuel que em heráldica se designa por empresa.
Simplificando, era um emblema pessoal de D. Manuel que lhe foi conferido por D. João II (conforme relata o cronista Rui de Pina), composto por um “corpo” (a esfera em si mesma) e uma “alma” (a divisa Spera in Deo).
Estas empresas parece que começaram a ser usadas na dinastia de Avis e tinham um sentido que hoje é, em muitos casos, indecifrável. Por norma, indicavam uma intenção, aspiração ou desejo que norteava a vida do seu detentor.
O certo é que D. João III também usaria a esfera armilar (mas uma divisa diferente). Assim, este símbolo ficaria associado à época mais notável dos Descobrimentos e da Expansão, logrando entrar nas armas reais com D. João VI, e hoje permanece como suporte das armas nacionais.
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O Parlamento Europeu aprovou, em 19 de Setembro, a seguinte resolução que coloca Nazismo e Comunismo em pé de igualdade:
Resolução do Parlamento Europeu, de 19 de setembro de 2019, sobre a importância da memória europeia para o futuro da Europa (2019/2819(RSP)) O Parlamento Europeu,– Tendo em conta os princípios universais dos direitos humanos e os princípios fundamentais da União Europeia enquanto comunidade baseada em valores comuns,
– Tendo em conta a declaração proferida em 22 de agosto de 2019 por Frans Timmermans, primeiro vice-presidente da Comissão Europeia, e pela Comissária Věra Jourová, na véspera do Dia Europeu da Memória das Vítimas de todos os regimes totalitários e autoritários,
– Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem das Nações Unidas adotada em 10 de dezembro de 1948,
– Tendo em conta a sua Resolução, de 12 de maio de 2005, sobre o 60.º aniversário do fim da Segunda Guerra Mundial na Europa, em 8 de maio de 1945(1),
– Tendo em conta a Resolução 1481 da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, de 26 de janeiro de 2006, sobre a necessidade de condenação internacional dos crimes dos regimes comunistas totalitários,
– Tendo em conta a Decisão-Quadro 2008/913/JAI do Conselho, de 28 de novembro de 2008, relativa à luta contra certas formas e manifestações de racismo e xenofobia por via do direito penal(2),
– Tendo em conta Declaração de Praga, sobre a Consciência Europeia e o Comunismo, adotada em 3 de junho de 2008,
– Tendo em conta a sua declaração sobre a proclamação do dia 23 de Agosto como Dia Europeu da Memória das Vítimas do Estalinismo e do Nazismo, aprovada em 23 de setembro de 2008(3),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 2 de abril de 2009, sobre a consciência europeia e o totalitarismo(4),
– Tendo em conta o relatório da Comissão, de 22 de dezembro de 2010, sobre a memória dos crimes cometidos pelos regimes totalitários na Europa (COM(2010)0783),
– Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 9 e 10 de junho de 2011, sobre a memória dos crimes cometidos pelos regimes totalitários na Europa,
– Tendo em conta a Declaração de Varsóvia proferida em 23 de agosto de 2011 por ocasião do Dia Europeu da Memória das Vítimas dos Regimes Totalitários,
– Tendo em conta a declaração conjunta, de 23 de agosto de 2018, dos representantes dos governos dos Estados-Membros da União Europeia em honra das vítimas do comunismo,
– Tendo em conta a sua Resolução histórica sobre a situação na Estónia, na Letónia e na Lituânia, aprovada em 13 de janeiro de 1983, em reação ao «Apelo báltico» lançado por 45 cidadãos destes países,
– Tendo em conta as resoluções e declarações sobre os crimes cometidos pelos regimes comunistas totalitários adotadas por vários parlamentos nacionais,
– Tendo em conta o artigo 123.º, n.ºs 2 e 4, do seu Regimento,
A. Considerando que no presente ano se assinala o 80.º aniversário do deflagrar da Segunda Guerra Mundial, que provocou sofrimento humano numa escala sem precedentes e a ocupação de países europeus durante muitas décadas;
B. Considerando que há 80 anos, em 23 de agosto de 1939, a União Soviética comunista e a Alemanha nazi assinaram um pacto de não-agressão, conhecido como Pacto Molotov‑Ribbentrop, e os seus protocolos secretos, dividindo a Europa e os territórios de Estados independentes entre os dois regimes totalitários segundo esferas de interesse, preparando assim o caminho para o início da Segunda Guerra Mundial;
C. Considerando que, em consequência direta do Pacto Molotov-Ribbentrop, seguido do tratado de fronteira e amizade entre o regime soviético e nazi de 28 de setembro de 1939, a República Polaca foi primeiro invadida por Hitler e, duas semanas mais tarde, por Estaline – o que privou o país da sua independência e foi uma tragédia sem precedentes para o povo polaco – a União Soviética comunista iniciou uma guerra de agressão contra a Finlândia em 30 de novembro de 1939 e, em junho de 1940, ocupou e anexou partes da Roménia – territórios que nunca foram devolvidos – e procedeu à anexação das repúblicas independentes da Lituânia, da Letónia e da Estónia;
D. Considerando que, após a derrota do regime nazi e do fim da Segunda Guerra Mundial, o pós-guerra foi, para alguns países europeus, sinónimo de reconstrução e de reconciliação, enquanto outros permaneceram sob o jugo de ditaduras – alguns sob a ocupação ou influência direta soviética – durante meio século, e continuaram a ser privados de liberdade, soberania, dignidade, direitos humanos e desenvolvimento socioeconómico;
E. Considerando que, apesar de os crimes do regime nazi terem sido julgados e punidos nos julgamentos de Nuremberga, continua a ser urgente reforçar a sensibilização para os crimes cometidos pelo estalinismo e por outras ditaduras, bem como efetuar uma avaliação moral deste período e uma investigação judicial desses crimes;
F. Considerando que, em alguns Estados-Membros, as ideologias comunistas e nazi são proibidas por lei;
G. Considerando que a integração europeia constituiu, desde o início, uma resposta aos sofrimentos infligidos por duas guerras mundiais e pela tirania nazi que conduziu ao Holocausto, e à expansão de regimes comunistas totalitários e não democráticos na Europa Central e Oriental, e que esta integração permitiu também superar as profundas divisões e hostilidades na Europa mercê da cooperação e da integração, pôr termo à guerra e garantir a democracia na Europa; que para os países europeus que estiveram sujeitos à ocupação soviética e às ditaduras comunistas, o alargamento da UE, com início em 2004, consubstancia a sua reintegração na família europeia à qual pertencem;
H. Considerando que cumpre manter viva a memória do trágico passado da Europa, a fim de honrar as vítimas, condenar os autores dos crimes e estabelecer as bases para uma reconciliação assente na verdade e na memória;
I. Considerando que a evocação das vítimas dos regimes totalitários, bem como o reconhecimento e a tomada de consciência do legado europeu partilhado de crimes cometidos por regimes comunistas, pelos nazis e por outras ditaduras, são de importância crucial para a unidade da Europa e dos seus povos e para a construção de uma Europa capaz de resistir às ameaças externas modernas;
J. Considerando que há 30 anos, em 23 de agosto de 1989, foi assinalado o 50.º aniversário do Pacto Molotov-Ribbentrop e as vítimas dos regimes totalitários foram lembradas durante a Cadeia Báltica, uma manifestação sem precedentes de dois milhões de lituanos, letões e estónios, que deram as mãos para formar uma cadeia humana entre Vílnius e Taline passando por Riga;
K. Considerando que, apesar de, em 24 de dezembro de 1989, o Congresso dos Deputados do Povo da URSS ter condenado a assinatura do Pacto Molotov-Ribbentrop, além de outros acordos celebrados com a Alemanha nazi, as autoridades russas negaram a responsabilidade por este acordo e pelas respetivas consequências em agosto de 2019 e estão atualmente a promover a ideia de que a Polónia, os Estados Bálticos e o Ocidente são os verdadeiros instigadores da Segunda Guerra Mundial;
L. Considerando que a evocação das vítimas dos regimes totalitários e autoritários, bem como o reconhecimento e a tomada de consciência do legado europeu partilhado de crimes cometidos pelas ditaduras estalinista, pelos nazis e por outras ditaduras, são de importância crucial para a unidade da Europa e dos seus povos e para a construção de uma Europa capaz de resistir às ameaças externas modernas;
M. Considerando que vários grupos e partidos políticos abertamente radicais, racistas e xenófobos incitam ao ódio e à violência na sociedade, por exemplo, através da disseminação em linha de discursos de incitação ao ódio, que conduz frequentemente a um aumento da violência, da xenofobia e da intolerância;
Relembra que, tal como consagrado no artigo 2.º do TUE, a União se funda nos valores do respeito pela dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade, do Estado de direito e do respeito pelos direitos humanos, incluindo os direitos das pessoas pertencentes a minorias; relembra que estes valores são comuns a todos os Estados-Membros;
Salienta que a Segunda Guerra Mundial, a guerra mais devastadora da história europeia, foi o resultado imediato do infame pacto de não-agressão germano-soviético de 23 de agosto de 1939, também conhecido como Pacto Molotov-Ribbentrop, e dos seus protocolos secretos, através dos quais dois regimes totalitários que partilhavam o objetivo da conquista do mundo dividiam a Europa em duas zonas de influência;
Recorda que os regimes nazi e comunista são responsáveis por massacres, pelo genocídio, por deportações, pela perda de vidas humanas e pela privação da liberdade no século XX numa escala nunca vista na História da humanidade, e relembra o hediondo crime do Holocausto perpetrado pelo regime nazi; condena veementemente os atos de agressão, os crimes contra a humanidade e as violações em massa dos direitos humanos perpetrados pelos regimes nazi e comunista e por outros regimes totalitários;
Manifesta o seu profundo respeito por todas as vítimas destes regimes totalitários e apela a todas as instituições e intervenientes da UE para que façam tudo o que estiver ao seu alcance para garantir que os hediondos crimes cometidos por regimes totalitários contra a humanidade e as violações graves e sistemáticas dos direitos humanos sejam recordados e julgados pelos tribunais, e para assegurar que esses crimes não se repitam; salienta a importância de manter viva a memória do passado, uma vez que não pode existir qualquer reconciliação sem memória e reitera a sua posição unida contra todos os regimes totalitários, independentemente do seu contexto ideológico;
Exorta todos os Estados-Membros da UE a fazerem uma avaliação clara e assente em princípios sobre os crimes e atos de agressão perpetrados pelos regimes comunistas totalitários e pelo regime nazi;
Condena todas as manifestações e a propagação de ideologias totalitárias, tais como o nazismo e o estalinismo, na União;
Condena o revisionismo histórico e a glorificação dos colaboradores nazis em alguns Estados-Membros da UE; manifesta profunda preocupação com a crescente aceitação de ideologias radicais e o retorno ao fascismo, ao racismo, à xenofobia e a outras formas de intolerância na União Europeia, e considera perturbadores os relatos de conluio de líderes e partidos políticos e forças da ordem com movimentos radicais, racistas e xenófobos de vários quadrantes políticos em alguns Estados-Membros; insta os Estados-Membros a condenarem veementemente tais atos, na medida em que comprometem os valores da paz, da liberdade e da democracia preconizados pela UE;
Exorta todos os Estados-Membros a comemorarem em 23 de agosto o Dia Europeu da Memória das Vítimas de Regimes Totalitários, tanto a nível da UE, como a nível nacional, e a sensibilizarem as novas gerações para essas questões mediante a introdução da história e análise das consequências dos regimes totalitários nos programas e nos manuais escolares de todas as escolas europeias; insta os Estados‑Membros a promoverem a documentação do passado conturbado da Europa, nomeadamente através da tradução dos processos dos julgamentos de Nuremberga para todas as línguas da UE;
Insta os Estados-Membros a condenarem e a combaterem todas as formas de negação do Holocausto, incluindo a banalização e a minimização dos crimes perpetrados pelos nazis e seus colaboradores, e a evitarem essa banalização no discurso político e nos meios de comunicação social;
Apela a uma cultura comum da memória que rejeite os crimes dos regimes fascista e estalinista e de outros regimes totalitários e autoritários do passado como forma de promover a resiliência contra as ameaças modernas à democracia, em particular entre a geração mais jovem; encoraja os Estados-Membros a promoverem, através da corrente cultural dominante, o ensino da diversidade da nossa sociedade e da nossa história comum, incluindo o ensino das atrocidades da Segunda Guerra Mundial, como o Holocausto, e a desumanização sistemática das suas vítimas ao longo de vários anos;
Apela, além disso, a que o dia 25 de maio (aniversário da execução do herói de Auschwitz, Witold Pilecki), seja proclamado Dia Internacional das Heróis da Luta contra o Totalitarismo, em sinal de respeito e de homenagem a todos aqueles que, ao combaterem a tirania, deram provas do seu heroísmo e da sua verdadeira estima pela humanidade, dando desse modo às gerações futuras um exemplo claro da atitude correta a assumir face à ameaça da escravidão totalitária;
Insta a Comissão a apoiar eficazmente os projetos de promoção da memória e da comemoração históricas nos Estados-Membros e as atividades da Plataforma da Memória e da Consciência Europeias, bem como a afetar recursos financeiros adequados no âmbito do programa «Europa para os Cidadãos», a fim de apoiar a comemoração e a recordação das vítimas do totalitarismo, como estabelecido na posição do Parlamento sobre o programa «Direitos e Valores 2021-2027»;
Declara que a integração europeia, enquanto modelo de paz e reconciliação, foi uma escolha livre dos povos da Europa para se comprometerem na via de um futuro partilhado e que cabe à União Europeia a especial responsabilidade de promover e salvaguardar a democracia, o respeito dos direitos humanos e o Estado de Direito, tanto dentro como fora da União Europeia;
Salienta que, à luz da sua adesão à UE e à NATO, os países da Europa Central e Oriental não só regressaram à família europeia de países democráticos livres, como também conseguiram obter êxito, com a assistência da UE, na realização de reformas e na promoção do desenvolvimento socioeconómico; salienta, no entanto, que esta opção deve permanecer aberta a outros países europeus, tal como estipulado no artigo 49.º do TUE;
Considera que a Rússia continua a ser a maior vítima do totalitarismo comunista e que a sua evolução para um Estado democrático será entravada enquanto o governo, a elite política e a propaganda política continuarem a «branquear» os crimes comunistas e a glorificar o regime totalitário soviético; exorta, por isso, a sociedade russa a confrontar‑se com o seu trágico passado;
Está profundamente preocupado com os esforços envidados pela atual liderança russa para distorcer os factos históricos e para «branquear» os crimes cometidos pelo regime totalitário soviético, e considera que estes esforços constituem um elemento perigoso da guerra de informação brandida contra a Europa democrática com o objetivo de dividir a Europa, instando, por conseguinte, a Comissão a contrariar estes esforços de forma decisiva;
Expressa preocupação com a continuação da utilização de símbolos de regimes totalitários em espaços públicos e para fins comerciais e recorda que vários países europeus proibiram a utilização de símbolos nazis e comunistas;
Observa a permanência nos espaços públicos de alguns Estados-Membros de monumentos e locais comemorativos (parques, praças, ruas, etc.) que glorificam os caminhos totalitários, o que abre caminho à distorção de factos históricos sobre as consequências da Segunda Guerra Mundial e à propagação do sistema político totalitário;
Condena o facto de as forças políticas extremistas e xenófobas na Europa recorrerem cada vez mais à distorção dos factos históricos e empregarem simbolismos e retóricas que lembram aspetos da propaganda totalitária, inclusivamente o racismo, o antissemitismo e o ódio contra as minorias sexuais e outras;
Exorta os Estados-Membros a garantirem o cumprimento das disposições da Decisão‑Quadro do Conselho, por forma a combater as organizações que se dedicam à propagação do discurso de incitação ao ódio e à violência em espaços públicos e em linha, e a proibir de forma eficaz os grupos neofascistas e neonazis e qualquer outra fundação ou associação que exalte e glorifique o nazismo e o fascismo ou qualquer outra forma de totalitarismo, no respeito pela ordem jurídica nacional e pela jurisdição nacional na matéria;
Salienta que o trágico passado da Europa deve continuar a servir de inspiração moral e política para enfrentar os desafios do mundo de hoje, incluindo a luta por um mundo mais justo, a criação de sociedades e comunidades abertas e tolerantes para com as minorias étnicas, religiosas ou sexuais e a promoção dos valores europeus para todos;
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, à Duma da Rússia e aos parlamentos dos países da Parceria Oriental.

Em vez de terem aprendido com o chanceler Otto Eduard Leopold von Bismarck-Schönhausen, príncipe de Bismarck, duque de Lauenburgduque, os alemães preferiram, dar ouvidos ao cabo Adolfo Hitler… e ficar com as costas expostas ao esmagador poderio anglo-saxónico do Imperio Britânico + E.U.A. :![]()
O entendimento duradouro entre nacional-socialismo e nacional-bolchevismo teria sido possível… O parlamento europeu não o terá esquecido…
A Bandeira Nacional de Portugal.
A Assembleia Nacional Constituinte decreta:
1º A Bandeira Nacional é bipartida verticalmente em duas cores fundamentais, verde-escuro e escarlate, ficando o verde do lado da tralha. Ao centro, e sobreposto à união das duas cores, terá o escudo das Armas Nacionais, orlado de branco e assentando sobre a esfera armilar manuelina, em amarelo e avivado de negro. As dimensões e mais pormenores de desenho, especialização e decoração da bandeira são os do parecer da comissão nomeada por decreto de 15 de Outubro de 1910, que serão imediatamente publicados no Diário do Governo.
2º O Hino Nacional é A Portuguesa.
Lisboa, em 19 de Junho de 1911. - A Mesa da Assembleia Nacional Constituinte, Anselmo Braamcamp Freire, Presidente - José Miranda do Valle, Primeiro Secretário - Carlos António Calixto, Segundo Secretário.
Diário do Governo de 8 de Julho 1911.
Relevo alguns pontos:
-
o verde deve ser escuro e o vermelho bem vivo (escarlate);
-
as Armas Reais tornando-se Armas Nacionais (porque são as mesmas);
-
as Armas Nacionais assentam na Esfera Armilar Manuelina.
Daqui concluo que não interessam as explicações “republicanas” das Armas Nacionais adiantadas pela comissão oficial encarregada de projectar a nova bandeira, porquanto é manifesto que são as Armas Reais “nacionalizadas” e também que não assiste razão aos que criticam a esfera armilar na bandeira pelo facto da bandeira da sociedade secreta “Carbonária” a ostentar, porquanto a estilização é diferente e a Assembleia Nacional Constituinte é claríssima ao estabelecer que se trata da esfera manuelina e não outra. A afirmação, que ouvi a um reputado heraldista, de que a manuelina deve ser representada com um pé é a meu ver irrelevante.
Logo após a Revolução de 05 Outubro de 1910, o novo governo nomeou, a 15 do mesmo mês, uma comissão encarregada de projectar a nova bandeira de que faziam parte: o pintor Columbano Bordalo Pinheiro, o jornalista João Chagas, o escritor Abel Acácio de Almeida Botelho, o capitão de artilharia José Afonso Pala e o primeiro-tenente da Marinha António Ladislau Parreira.
O projeto apresentado a 29 de Outubro de 1910 é manifestamente inspirado nas bandeiras dos centros republicanos e da Carbonária, mas há algumas diferenças, conquanto pequenas.
Nessa primeira proposta a bandeira era bipartida, mas rigorosamente ao meio como fora a bandeira azul e branca, e o escudo era de formato “francês” e igual ao da bandeira nacional monárquica azul e branca, sem a coroa. Relativamente à versão final da Bandeira Nacional que veio a ser adoptada, também é de destacar que a proposta da comissão comportava a inversão das cores, com o vermelho do lado da tralha, como ocorria na bandeira da Carbonária (mas nesta 2/5 vermelho e 3/5 verde), sendo também muito similar (mas não igual) à da Carbonária na estilização da esfera armilar e de uma estrela amarela de cinco pontas que encimava a esfera.
Note-se que a bandeira da Carbonária ostentava o Escudo das Quinas (sem a orla e os castelos), ou seja, paradoxalmente, o símbolo real original por excelência…
O relatório da comissão justificou os motivos da seguinte forma:
-
o vermelho “cor combativa e quente, é a cor da conquista e do riso. Uma cor cantante, alegre. Lembra o sangue e incita à vitória”.
-
o verde “cor de esperança e do relâmpago, significa uma mudança representativa na vida do país”.
-
a esfera armilar “lembra os Descobrimentos Portugueses que é a fase mais brilhante da nossa História, portanto deve aparecer na bandeira”.
-
“a faixa (?) com sete castelos também deve permanecer, porque representa a independência nacional”.
-
o escudo com as quinas “deve continuar na bandeira como homenagem à bravura e aos feitos dos portugueses que lutaram pela independência”.
Relevo o absurdo da nova “explicação” do Escudo, pois trata-se apenas do Escudo Real nacionalizado e sem coroa.
A 29 de Outubro, o relatório da comissão oficial com o primeiro projeto da Bandeira Nacional é difundido. A 30 de Outubro é apreciado em Conselho de Ministros, que sugere algumas modificações, e a 6 de Novembro o projecto da Bandeira Nacional revisto é presente ao Conselho de Ministros. A 29 de Novembro de 1910, ocorre a aprovação oficial pelo Governo da Bandeira Nacional verde-rubra com a maioria de um voto. O que é sancionado pela Assembleia Constituinte em sessão de 19 de Junho de 1911, conforme já referi atrás.
Quanto alterações ao primeiro projeto, julgo de relevar que:
-
a estrela amarela de cinco pontas foi eliminada, e que esta era o único símbolo estritamente republicano na bandeira.
-
a esfera armilar logrou uma estilização muito mais afastada da que fora usada na bandeira da Carbonária.
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a posição das cores foi invertida, o que a afastou mais da bandeira carbonária (embora a divisão a meio fosse alterada para 2/5-3/5 como acontecia na da sociedade secreta).
-
o escudo foi aperfeiçoado, recuperando-se a tradicional forma peninsular, o que foi positivo em termos heráldicos.
Assim foi aprovada não propriamente a Bandeira da República, mas a Bandeira Nacional criada pelo regime republicano. Assim como a bandeira nacional anterior, azul e branca, não era a Bandeira da Monarquia, mas a Bandeira Nacional criada pelo regime monárquico constitucional. Parece-me que é um pormenor que se esquece… Ambas foram ou são bandeiras nacionais e não de regime. Antes não havia bandeira nacional, mas sim do Rei ou, se quiserem, do Reino (também uma questão interessante a conversar… e que se aplica às armas).
O Azul e Branco como cores nacionais
A 22 de Agosto de 1821, as Cortes Gerais, Extraordinárias, e Constituintes da Nação Portuguesa reconhecem a necessidade de estabelecer um Laço Nacional e decretam o seguinte:
1- Haverá um Laço Nacional, composto na forma do modelo junto, das cores brancas e azul, por serem aquelas que formaram a divisa da Nação Portuguesa desde o princípio da monarquia em mui gloriosas épocas da sua História.
(…)
De seguida estabelecem-se as condições do uso desse laço.
A 23 de Agosto de 1821, D. João VI manda executar o referido decreto das Cortes.
Durante a regência de D. Pedro IV, por decreto da Junta Governativa da Ilha Terceira de 18 de Outubro de 1830, determinou-se a entrada em uso de uma Bandeira Nacional bipartida de azul e branco, que acabaria por vigorar até à República.
Ligando ao que atrás referi, julgo de destacar que enquanto os monárquicos e muitos outros Portugueses destacavam na Bandeira Nacional o brasão como elemento principal (a Bandeira Nacional era é a Bandeira das Quinas), os republicanos mais radicais de 1910 foram muito claros em considerar as cores da bandeira como sendo o elemento fundamental (a Bandeira Nacional era e é a Bandeira Verde-Rubra), o que permitiu a conservação do brasão tradicional ao contrário do que ocorreu em muitas repúblicas que logo eliminaram as armas reais e não apenas a coroa.
Assim, a questão do brasão pouco foi discutida, sendo então como agora pacífica entre todos os Portugueses independentemente de opções políticas. De tal forma que mesmo uma bandeira para um futuro estado socialista jurada no Ralis durante o PREC apenas substituía a esfera armilar por uma estrela vermelha de cinco pontas, não tocando no escudo…
É verdade que o verde-rubro deriva da bandeira da republicana Carbonária e que foram as cores do Federalismo Ibérico de um Teófilo de Braga. Que o vermelho representa a cor das revoluções democráticas e populares e o verde o positivismo, matriz cultural dos republicanos. Mas, no fundo remetem para a túnica verde e o manto vermelho de S. João Evangelista, patrono da longínqua organização iniciática de carvoeiros e lenhadores que Mazzini convertera numa sociedade secreta conspirativa. Daí estarem também na bandeira italiana.
Todavia, é preciso relembrar que o verde-rubro de há muito que era ostentado nas fardas de gala dos Reis portugueses, na banda das ordens militares de que eram grão-mestres, produzindo um efeito semelhante ao da futura bandeira de 1910. O verde da Ordem de Avis, o vermelho das de Cristo e Santiago.
Claro que, em termos heráldicos, uma bandeira azul-branca seria mais correcta, mas ainda assim a esfera armilar de ouro serve para separar bem a maior parte do verde e do vermelho.
Ainda sobre a esfera armilar é de referir que D. João VI, em Carta de Lei de 13 de Maio de 1816, decidiu modificar o Escudo Real colocando-o sobre uma esfera armilar de ouro em campo azul, representativa do Brasil, sendo que com isso não criava propriamente uma nova bandeira. É que as bandeiras brancas eram apenas uma forma de arvorar o Escudo Real com a respectiva coroa, ultrapassados que estavam os tempos medievais em que esse mesmo escudo era pura e simplesmente transformado, na sua totalidade, numa bandeira quadrada.
Assim, já havia um precedente para a colocação do Escudo sobre a esfera armilar , antes da República. Também uma esfera armilar sem pé.
Esta alteração decorreu da constituição, a 16 de Dezembro de 1815, do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves.
Devo também ser mais preciso quanto à bandeira azul-branca. O decreto de 18 de Outubro de 1830, que mencionei atrás, não dizia literalmente que se tratava de uma bandeira nacional, mas designa-a de Bandeira Portuguesa, o que não acontecia antes. Ora, desde a Constituição de 23 de Setembro de 1822 que se instituiu a Soberania Nacional.
O artigo 26º é claro “A soberania reside essencialmente em a Nação. Não pode, porém, ser exercitada senão pelos seus representantes legalmente eleitos. Nenhum indivíduo ou corporação exerce autoridade pública que se não derive da mesma Nação.” Se a soberania reside na Nação a bandeira do país é uma Bandeira Nacional, o que julgo ser consensual. Note-se que, como assinalei antes, já havia um Laço Nacional azul-branco, que, aliás, é mantido pelo decreto de 18 de Outubro de 1830.
Ainda relativamente à inclusão do antigo brasão real na actual Bandeira Nacional, é de realçar que a primeira bandeira republicana em Portugal, que foi hasteada no decurso da revolta republicana de 31 de Janeiro de 1891, na câmara municipal do Porto, não o ostentava: era toda vermelha com um círculo verde no centro e pertencia ao Centro Democrático Federal 15 de Novembro.
Também a grande maioria dos diversos centros e clubes republicanos não ostentava o brasão nas suas bandeiras, as quais foram hasteadas em vários locais durante o 5 de Outubro.
Assim, o facto do brasão tradicional ter acabado por sobreviver na Bandeira Nacional é ainda mais significativo. Para qualquer amante da heráldica é ele o elemento simbólico primordial, o que realmente representa a continuidade histórica do país e do seu povo.
Quanto à bordadura dos castelos é facto sobejamente conhecido que foi introduzida nas armas reais por D. Afonso III, mas não se percebe bem a razão de não ter usado apenas o escudo com os escudetes após a morte do Rei D. Sancho II seu irmão. Enquanto este era vivo havia a necessidade de diferenciar as armas, mas os castelos poderiam ter sido abandonados uma vez D. Sancho II morto.
De qualquer forma julgo correcto aceitar que a chave documental principal para o aparecimento dos castelos está patente num selo de 1241 de D. Afonso, quando vivia em França e era somente Conde de Bolonha. O selo demonstra que então usava um escudo partido com as suas armas pessoais (polvilhado de castelos) e as armas de sua primeira mulher a Condessa de Bolonha.
Assim, ficou provado que, em França, o futuro D. Afonso III não usava os escudetes dos reis portugueses, mas sim um polvilhado de castelos, portanto em número indeterminado (embora no selo apenas se vislumbrem 6), decerto para patentear a sua condição de neto do prestigiado D. Afonso VIII de Castela (o vencedor de Navas de Tolosa em 1212), facto que também acontecia com outros netos deste rei, segundo ouvi ao grande heraldista Simas Alves de Azevedo.
Deste modo, D. Afonso usava armas inspiradas ou derivadas das de Castela (mas não propriamente as de Castela) e acabaria por as juntar aos escudetes que lhe vinham pelo pai formando um novo brasão real. Terá sido mais um caso medieval de uso de armas vindas pelo lado feminino em detrimento do lado paterno, só parcialmente alterado com a ascensão ao trono.
A ser esta explicação correcta, o brasão ficou constituído pelas armas vindas de D. Afonso Henriques acrescentadas de uma bordadura com as armas pessoais de D. Afonso III, antes de ser Rei. É um pouco diferente de afirmar que a bordadura são as armas de Castela, pois as antigas armas pessoais de D. Afonso derivam ou inspiram-se nas de Castela, mas não são, nem podiam ser, as castelhanas…Seriam as castelhanas se tivessem sido utilizadas diretamente como diferença no escudo real português, mas a verdade é antes houve o referido brasão pessoal de D. Afonso que as alterou criando outra coisa, conquanto com ligação visível à origem (claro que esta é uma opinião pessoal, mas procuro fundamentar as minhas opiniões).
Para concluir relativamente à Esfera Armilar manuelina refira-se que fazia parte do emblema pessoal de D. Manuel que em heráldica se designa por empresa.
Simplificando, era um emblema pessoal de D. Manuel que lhe foi conferido por D. João II (conforme relata o cronista Rui de Pina), composto por um “corpo” (a esfera em si mesma) e uma “alma” (a divisa Spera in Deo).
Estas empresas parece que começaram a ser usadas na dinastia de Avis e tinham um sentido que hoje é, em muitos casos, indecifrável. Por norma, indicavam uma intenção, aspiração ou desejo que norteava a vida do seu detentor.
O certo é que D. João III também usaria a esfera armilar (mas uma divisa diferente). Assim, este símbolo ficaria associado à época mais notável dos Descobrimentos e da Expansão, logrando entrar nas armas reais com D. João VI, e hoje permanece como suporte das armas nacionais.
João…, nacionalidade portuguesa reconhecida pelo cronista espanhol D. António de Herrera Y Tordesilhas (1549-1626), cronista-mor de Castela.
A historiografia e lobby Espanhois são muito fortes, têm mais peso na comunidade cientifica/historiadora internacional que nós. Daí que qualquer navegador de meia tigela Espanhol seja mais conhecido que outro navegador luso excepto os 3/4 mais famosos (Bartolomeu Dias, Vasco da Gama, Pedro Alvares Cabral e Fernão de Magalhães).
Por exemplo não raras vezes, vários livros de história e outras fontes sobre os Descobrimentos citam Vasco Nunez Balboa, navegador Espanhol, como o primeiro Europeu a descobrir/navegar no oceano Pacífico em 1513, quando um ano antes já Francisco Serrão e António Abreu tinham explorado a Indonésia quase toda (tendo passado por Timor e Molucas), que já entra em águas do oceano Pacífico, e no ano seguinte meses antes da expedição de Balboa, Jorge Alvares chegava à costa da China, por mar (ou seja através do Oceano Pacífico que banha toda a costa Chinesa).
Outro exemplo é que pouca gente sabe que os Portugueses navegaram e exploraram o Rio da Plata e a Patagonia antes da expedição de Solis em 1516 e a viagem de circum-navegação de Magalhães em 1519-1522.
Tal como Pedro Fernandes Queirós que por pouco não chegou à Australia e Vaz Torres que batizou o estreito de Torres entre a Austrália e a Papua Nova Guiné.
Muitos navegadores Portugueses exploraram ao serviço de Espanha, porque os reis Portugueses os dispensavam ou porque rejeitavam as ideias deles. Caso mais famoso o de Fernão de Magalhães, cuja expedição teve uma história longa de 3 anos, com vários motins (muitos deles motivados pelo facto de Magalhães ser Português) e Elcano que foi reabilitado pelo próprio Magalhães pouco antes de morrer, pois o mesmo estava preso por ter participado em Motins contra o capitão da expedição.
Curiosamente antes da partida de Sevilha em 1519, a maioria dos tripulação dos 240 homens que desembarcaram eram Portugueses, algo que o Rei Carlos V evitou e mudou à pressa, ainda assim 40 Portugueses partiram na viagem sendo que só 1 ou 2 regressaram com vida a Sevilha.
A Austrália foi descoberta por navegadores portugueses que a “trocaram” por ajuda na defesa do território português no continente africano.
Onde leste/viste isso?
Tenho, e é o melhor que conheço sobre a precedência portuguesa na chegada e mapeamento da Austrália.
Novo tema, Ceuta. @Sérgio_Sodré
Holodomor.




