Reforma do Código do Trabalho
Comissão propõe mais horas, menos férias e cortes nos subsídios
Os limites de horários diários vão deixar de existir. Isto é pelo menos o que a Comissão do Livro Branco das Relações Laborais propôs ao Governo, propondo também menos dias de férias por ano e um corte nos subsídios, noticia o “Diário de Notícias”.
Os limites de horários diários vão deixar de existir. Isto é pelo menos o que a Comissão do Livro Branco das Relações Laborais propôs ao Governo, propondo também menos dias de férias por ano e um corte nos subsídios, noticia o “Diário de Notícias”.
Actualmente, o Código do Trabalho (CT) determina como limite as oito horas diárias, que pode ser alargado em mais duas horas (caso haja acordo entre o patrão e o trabalhador) ou em quatro horas (se for estipulado em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho) desde que cumpra determinados tectos semanais.
Porém, caso o Governo siga a sugestão da comissão presidida por António Monteiro Fernandes, a lei passará a definir apenas “os limites dos períodos normais de trabalho, semanal e anual, mas não o diário”, tal como refere o Relatório de Progresso desta comissão, ontem entregue aos parceiros sociais, e a que o DN teve acesso.
Significa isto que alguém pode ser obrigado pelo patrão a trabalhar 24 horas por dia? Não, mas apenas por via das normas legais que obrigam a interrupções para descanso do trabalhador. Actualmente, o Código do Trabalho refere explicitamente que essa interrupção terá “uma duração não inferior a uma hora, nem superior a duas de modo a que os trabalhadores não prestem mais de cinco horas de trabalho consecutivo”. Mas, pese embora estas interrupções obrigatórias para descanso e alimentação, se esta proposta for adoptada pelo Executivo, um trabalhador poderá, na prática, ficar 24 horas seguidas fora de casa, afecto à actividade da empresa.
Horários concentrados
A comissão vai ainda mais longe na flexibilidade horária, propondo aquilo a que chama de “horários concentrados”, que se traduz na existência de "dois ou três dias de horário prolongado, seguidos de dois ou três dias de descanso, respectivamente".
A questão dos horários de trabalhos insere-se no domínio da flexibilidade interna, que, de acordo com o relatório ontem divulgado, será uma das prioridades na revisão do Código do Trabalho. O objectivo é dar mais liberdade à organização interna das empresas, de modo a que estas se possam adaptar melhor às exigências do mercado, garantindo a competitividade do País.
Dentro da flexibilidade interna das empresas, a comissão propõe ainda alterações ao período legal de férias e ao cálculo do subsídio respectivo.
Em matéria salarial, os membros da comissão querem que a lei aponte de forma clara as situações em que um trabalhador pode ver a sua remuneração reduzida “com base em fundamentos objectivos”. Actualmente, o código já prevê a mudança para categoria inferior quando “imposta por necessidades prementes da empresa” e desde que aceite pelo próprio e “autorizada pela Inspecção-Geral do Trabalho” (IGT). Porém, o CT é omisso quanto à redução salarial. Agora, pretende-se que a legislação se torne mais clara e que especifique as situações concretas em que pode efectivamente existir uma redução salarial, mas sempre sujeita a acordo com o trabalhador.
Ainda dentro da flexibilidade no interior das empresas, o relatório ontem divulgado aborda as questões da mobilidade funcional, mas, neste caso, para propor algumas limitações.
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