Decisão histórica da UEFA, sinceramente não esperava.
A esperteza de não pedir recurso ao castigo de 6 pontos saiu-lhes cara.
Acho que estamos a assistir ao fim de uma era. A era de Pinto da Costa.
É a altura do Sporting tomar o lugar que é seu por direito, o primeiro.
Segundo parece, haverá “fortes possibilidades” do FC Porto ganhar o recurso a esta decisão.
Esta é uma decisão díficil e, no mínimo, polémica. O FC Porto foi considerado culpado pela comissão de justiça da Liga de “tentativa de corrupção”, relativamente à época 2003/04, sendo penalizado com a subtracção de 6 pontos na sua classificação 2007/08.
O Benfica, interessado directo numa hipotética sanção da UEFA ao FCP - pela ascenção de Sporting ao lugar do FCP, do Guimarães ao do SCP e, subsequentemente, do SLB ao lugar deste na 3ª eliminatória de acesso - faz pressão junto do organismo europeu para o afastamento do FCP ao abrigo de uma norma da UEFA, elaborada em 2007, na sequência do Calcio-Caos.
Entre vários clubes, o escandâlo italiano considerou culpado de corrupção e combinação/viciação de resultados a Juventus, Campeã, e o AC Milan, 3º classificado, tendo condenado a Juve à descida de divisão e retirado-lhe o título de campeão (subsequentemente anulando a qualificação deste à Champions do ano seguinte), e ao AC Milan a subtracção de 30(?) pontos, posteriormente reduzido para 16(?), no início do campeonato italiano subsequente. E aqui está o busílis da questão:
a) o AC Milan é condenado a sofrer sanções desportivas na época 2006/07 por factos ocorridos em 2005/06.
b) a classificação do AC Milan na época 2005/06 não sofre qualquer alteração na homologação e, como tal, o clube mantêm-se qualificado para a Champions do ano seguinte
É este contra-senso (um clube condenado por corrupção, irá sofrer sanções à posteriori, enquanto que a qualificação atinginda por meio ílicitos para a Champions se mantém válida) que faz a UEFA regulamentar esta norma que agora aplica ao FCP para prevenir situações futuras de ocorrerem. Contudo, no caso do FCP, e segundo pessoas informadas sobre o assunto, existem duas diferenças que se poderão a verificar como fundamentais:
Os factos pelos quais o FCP está a ser ‘condenado’ reportam-se à época 2003/04, anterior à existência da norma pela qual o FCP é, em primeira instância impedido de competir. Levanta-se a questão da legalidade da retroactividade da norma.
O FCP não recorreu da sentença do conselho de Justiça da LFP. Mas Pinto da Costa, penalizado no mesmo processo por, alegadamente, ter sido o mandante/executor dos factos condenatórios recorre. Isto é importante. Se PC vencer o recurso que interpôs, significa que ficaria provada a sua inocência nos factos que o condenaram (a ele, PC), como mandante/executante da acção de corrupção na forma tentada e, subsequentemente, ilibariam o FCP da mesma acusação uma vez que, o facto fulcral e condenatório de ambos (PC e FCP) não seria provado. Logo as sanções ao FCP, quer da UEFA quer da LFP teria que forçosamente ser levantadas.
É uma questão como disse complexa e que ainda muita água vai fazer correr. E mesmo após a decisão final, seja ela qual for, muita água fará correr.
De facto a questão é complexa.
Não creio que segundo ponto que referes tenha alguma importância para a UEFA, o Porto foi condenado por corrupção e não recorreu logo a condenação é um facto que é incontestável. O recurso do cidadão Pinto da Costa é irrelevante, porque repara que até se poderia vir a descobrir que o agente da corrupção era outro dirigente qualquer, o que ilibava o PC mas não o FCP.
O primeiro ponto é relevante, poderá a lei ser aplicada para castigar factos ocorridos antes de esta existir?
À primeira vista eu diria não e por isso esta decisão surpreendeu-me. A verdade é que a UEFA (a FIFA também) aplica as leis como entende, e nunca tratou os clubes por igual, o Milão é o Milão e o Porto é o Porto.
Chegados a esta decisão dificilmente voltam atrás.
Ainda que a decisão seja alterada, o prestígio internacional do FCP foi irremediavelmente abalado.
PC ao recorrer enquanto cidadão, se ganhar esse recurso, o que ficará provado é que ele não foi mandante/executante da tentativa de corrupção. Contudo, a punição ao FCP é tomada tendo por base que de foi ele o mandante/executante - daí a sua suspenção de 2 anos no mesmo processo. Ora sendo ilibado desse facto, subsequentemente o FCP também o terá que o ser porque o mandante suposto foi dado como inocente e, logo, o facto simplesmente não ocorreu. Caberá então ao Conselho de justiça da LFP provar que então terá sido esse executante…
Não é por ai, este requisito para a qualificação não existia no tempo do Milan, aliás foi devido a essa situação que o mesmo foi criado, porque os senhores da UEFA ficaram com uma enorme azia de não terem tido a possibilidade de afastar o Milan das competições europeias.
Quando falas da retroactividade essa não faz sentido neste caso pois estamos perante um requisito de participação para esta prova.
Dou como exemplo aqueles concursos que certas empresas fazem, após determinada edição devido a trafolhices estabelece-se que os empregados dessas empresa não podem participar no concurso, isto aplica-se a todos e não somente aos novos empregados desde essa data.
A questão do recurso do Pinto da Costa é sem dúvida o mais importante, no entanto não esquecer que a UEFA já conhece esse recurso e não foi por isso que a UEFA atrasou a sua decisão e muito menos decidiu a favor do Porto e atenção mesmo que esse se safe no recurso são processos separados (pelo menos até agora) e as instâncias não são as mesmas.
Mas para quê abrir mais um tópico sobre um assunto que já está a ser discutido noutro tópico???
:wall:
Quando sair a sentença do caso Carolina vai-se abrir outro tópico?
Se a moderação optar por manter este tópico, ao menos passem todas as mensagens sobre este assunto que já foram colocadas no tópico “Liga avança com processo Apito Dourado”, senão isto fica uma confusão…
Na verdade em mais outros dois… Futebol dos outros e o do Apito Dourado. De facto está muito confuso, mas talvez seja melhor ficarmos por aqui, porque esta questão merece outro tópico que não o extenso Futebol dos outros (só vai atrapalhar as outras questões que se falam por lá) e o caso é outro que o Apito Dourado.
Pareceu-me que esta decisão era um dado novo, suficientemente importante para que se iniciasse uma discussão a partir do zero.
Um espaço para se poder falar das implicações desta decisão para o futebol português e para o Sporting.
Se a moderação achar que não se justifica, pois retire.
De acordo com o princípio teórico. Contudo, ESSE requisito de participação apenas surge em 2007. A questão (académica) mantêm-se: Pode esse requisito ser alegado quando, ainda que, o clube condenado o é posteriormente mas referente a factos anteriores ao requisito?
A questão do recurso do Pinto da Costa é sem dúvida o mais importante, no entanto não esquecer que a UEFA já conhece esse recurso e não foi por isso que a UEFA atrasou a sua decisão e muito menos decidiu a favor do Porto e atenção mesmo que esse se safe no recurso são processos separados (pelo menos até agora) e as instâncias não são as mesmas.
Os processos são separado e as instâncias diferentes, é verdade, mas o facto (tentativa de corrupção) é o mesmo. Só que num o visado é o beneficiário (FCP) e noutro o agente (PC). É um pouco como se fosses administrador de uma empresa de construção e concorresses a um concurso para obra pública de um ministério do qual eu sou ministro. A tua empresa ganhou a adjudicação de obra e construíu-a. Posteriormente há indícios de que me corrompeste para te dar a adjudicação da mesma e 1) a tua empresa fica impedida de participar em concursos públicos durante um ano e 2) tu ficas 2 anos detido. A empresa não recorre e tu recorres. Se comprovada a tua inocência, a de agente que corrompe, isto significa que não cometeste nenhum ilícito (corrupção), logo a empresa não beneficio desse facto e, ainda que não tenha recorrido, a sua sentença deverá ser anulada por imposição da prova da tua inocência (suposto agente que corrompeu).
A vaga será ocupada pelo reajuste das equipas portuguesas na classificação, segundo o porta-voz da UEFA esta tarde. Assim:
Sporting e Guimarães com acesso directo à CL.
Benfica na 3ª eliminatória de acesso à CL.
Vitória de Setúbal, Marítimo e Sporting de Braga na UEFA.
Belenenses na Taça Intertoto
Segundo sei não vai ninguém à Intertoto,pois o Belenenses não tem tudo em ordem,nomeadamente a licença para as competições europeias,creio ter ouvido na SIC.
A questão do caso ser anterior a 2007 n se põe pq o processo foi transitado em julgado em 2008. O FCP era “inocente” até ser considerado CULPADO, o q aconteceu em 2008.
Ouvi na rádio que a Uefa não toma em consideração só os aspectos juridicos , como o Porto vai recorrer nesse aspecto , a decisão deve ser a mesma.
Rídiculas as declarações do Guilherme de Aguiar a dizer que esta punição se deve ao facto de Portugal ser um país pequeno e não ter peso na Uefa. :cartao:
E que o Porto conta pouco em termos de direitos televisivos , então ele que vá pedir aos Oliveirinhas que paguem mais pelos direitos :cartao:
Ainda bem que Portugal não tem peso na Uefa senão o futebol europeu estava perdido.
[quote author=bullie link=topic=10359.msg342362#msg342362 date=1212590293]
De acordo com o princípio teórico. Contudo, ESSE requisito de participação apenas surge em 2007. A questão (académica) mantêm-se: Pode esse requisito ser alegado quando, ainda que, o clube condenado o é posteriormente mas referente a factos anteriores ao requisito?
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Interesses académicos são irrelevantes as coisas são como são.
Certo adepto do fcp já desesperado lembrou-se também de colocar essa ao barulho e pronto. Será que também vão começar a atacar o mensageiro da UEFA, talvez seja demasiado careca e desta forma não tenha nada de dar aquela decisão.
Até porque temos de ver que essa seria a forma mais estúpida de recorrer, a UEFA é quem faz o regulamento deve saber melhor que ninguém como o mesmo deve ser aplicado e acabou de o fazer.
Ainda bem, eles que fiquem quietinhos que para além de irem estragar a sua época poderia ser mais uma pedra no sapato na conquista de pontos para o ranking português.