Se não estou em erro a empresa pode alegar um motivo de força maior e cancelar as férias já marcadas de um colaborador mas terá que pagar ao colaborador toda e qualquer despesa que essa pessoa ja tenha feito tendo em vista as férias.
Ex. Bilhetes de avião ou reserva de hotel.
Ressarcir despesas e providenciar um substituto para a função no futuro na duração das baixas, pois se for uma baixa longa, a outra pessoa nao vai mais de ferias ?
Essas pessoas cumprem o mesmo horario ? como é na hora de almoço, fecha ou não se poem a situação p.e. ?
Formalização por escrito óbvio.
São horarios alternados, trocam dia a dia.
Uma entra as 9h e sai as 19h e a outra entra as 13h e sai as 20h, no dia a seguir trocam and so on.
A que entra as 9h tem 2 horas de almoço e sai para almoço quando chega a que entra as 13h.
8. Férias interrompidas ou adiadas só com justificação
Por exigências de funcionamento da empresa, o empregador pode adiar as férias já marcadas. Além disso, pode ainda interromper o período de descanso, devendo permitir o gozo seguido de metade das férias a que o trabalhador tem direito. Em ambos os casos, o trabalhador tem direito a ser indemnizado pelos prejuízos de correntes da alteração.
Artigo 243.º
Alteração do período de férias por motivo relativo à empresa
1 - O empregador pode alterar o período de férias já marcado ou interromper as já
iniciadas por exigências imperiosas do funcionamento da empresa, tendo o trabalhador
direito a indemnização pelos prejuízos sofridos por deixar de gozar as férias no período
marcado.
2 - A interrupção das férias deve permitir o gozo seguido de metade do período a que o
trabalhador tem direito.
3 - Em caso de cessação do contrato de trabalho sujeita a aviso prévio, o empregador
pode alterar a marcação das férias, mediante aplicação do disposto no n.º 5 do artigo
241.º
4 - Constitui contra-ordenação leve a violação do disposto nos n.os 1 ou 2
Pois, é a tal coisa a empresa pode exigir que ela cancele as férias alegando funcionamento da empresa.
Mas como ela sabe que a colega que meteu baixa está a lixar propositadamente a empresa (e a ela), pois a mesma não se encontra doente…ela tambem não quer prescindir das férias que já estão marcadas (e pagas) há meses.
Neste caso o que pode fazer a trabalhadora se a empresa não colaborar com ela nesse sentido ?
Provavelmente tem de seguir os passos das colega e fazer o mesmo…digo eu (?)
A melhor solução é tentar não agir de má fé e apelar ao bom senso das partes.
Se não for possível, o melhor mesmo é contactar alguém especialista em lei laboral, porque as coisas complicam rapidamente…
Mas uma empresa bem gerida raramente quer diferendos com bons trabalhadores, não tem nada a ganhar com isso
Alguém tem conta na Degiro?
Tenho uma questão quando eu coloco uma ordem de compra no valor por exemplo de 0,037, porque é que no pdf de encargos de custos o valor passa para 0,04?
Isto é meramente informativo e uma questão de arredondamento ou a ordem vai ser executada a 0,04?