A tua nova amiga já te limpou a conta bancária?
Acabei por encomendar esta:
Depois deixo o feedback
Pessoal, preciso aqui de ajuda com uma questão laboral:
2 colegas trabalham numa recepção e asseguram o funcionamento dum escritório.
-Uma delas decide pôr baixa psicológica ou whatever indeterminada.
-A outra tem férias marcadas (e uma viagem paga) nesse mesmo mês.
Como é que se resolve a situação?
A que tem as férias marcadas é obrigada a desmarcar?
Ou o patronato tem de arranjar outra forma de resolver o problema?
@CaptainCharisma sabes-me responder a isto?
Fácil. Despedir as 2 mulheres e substitui las por homens. acaba logo essa bandalheira de baixas psicológicas e eles entendem se quanto às férias.
Se não estou em erro a empresa pode alegar um motivo de força maior e cancelar as férias já marcadas de um colaborador mas terá que pagar ao colaborador toda e qualquer despesa que essa pessoa ja tenha feito tendo em vista as férias.
Ex. Bilhetes de avião ou reserva de hotel.
Ressarcir despesas e providenciar um substituto para a função no futuro na duração das baixas, pois se for uma baixa longa, a outra pessoa nao vai mais de ferias ?
Essas pessoas cumprem o mesmo horario ? como é na hora de almoço, fecha ou não se poem a situação p.e. ?
Formalização por escrito óbvio.
Neste caso que soluções terá a empregada se quiser gozar mesmo as férias?
Meter baixa também?
São horarios alternados, trocam dia a dia.
Uma entra as 9h e sai as 19h e a outra entra as 13h e sai as 20h, no dia a seguir trocam and so on.
A que entra as 9h tem 2 horas de almoço e sai para almoço quando chega a que entra as 13h.
Que exploração, desculpa lá dizer isto
Uiii e sei de casos bem piores, com fins de semana incluídos e tudo.
Este país vai de mal a pior.
Imagino que hajam claro, infelizmente.
8. Férias interrompidas ou adiadas só com justificação
Por exigências de funcionamento da empresa, o empregador pode adiar as férias já marcadas. Além disso, pode ainda interromper o período de descanso, devendo permitir o gozo seguido de metade das férias a que o trabalhador tem direito. Em ambos os casos, o trabalhador tem direito a ser indemnizado pelos prejuízos de correntes da alteração.
Artigo 243.º
Alteração do período de férias por motivo relativo à empresa
1 - O empregador pode alterar o período de férias já marcado ou interromper as já
iniciadas por exigências imperiosas do funcionamento da empresa, tendo o trabalhador
direito a indemnização pelos prejuízos sofridos por deixar de gozar as férias no período
marcado.
2 - A interrupção das férias deve permitir o gozo seguido de metade do período a que o
trabalhador tem direito.
3 - Em caso de cessação do contrato de trabalho sujeita a aviso prévio, o empregador
pode alterar a marcação das férias, mediante aplicação do disposto no n.º 5 do artigo
241.º
4 - Constitui contra-ordenação leve a violação do disposto nos n.os 1 ou 2
Pois, é a tal coisa a empresa pode exigir que ela cancele as férias alegando funcionamento da empresa.
Mas como ela sabe que a colega que meteu baixa está a lixar propositadamente a empresa (e a ela), pois a mesma não se encontra doente…ela tambem não quer prescindir das férias que já estão marcadas (e pagas) há meses.
Neste caso o que pode fazer a trabalhadora se a empresa não colaborar com ela nesse sentido ?
Provavelmente tem de seguir os passos das colega e fazer o mesmo…digo eu (?)
A empresa pedir uma junta médica, diria eu…
Se meter baixa nao pode ir de ferias, e consoante os casos nem sair de casa excepto em periodos autorizados pelo médico.
Nem se for baixa psicológica ou psiquiátrica ou lá o que é?
Acho que isso depende do tipo de baixa.
Contratam a termo para substituição da que está de baixa.
A melhor solução é tentar não agir de má fé e apelar ao bom senso das partes.
Se não for possível, o melhor mesmo é contactar alguém especialista em lei laboral, porque as coisas complicam rapidamente…
Mas uma empresa bem gerida raramente quer diferendos com bons trabalhadores, não tem nada a ganhar com isso
Isso é a opção ideal.
Serve todas as partes.
É a solução mais equilibrada.
A nossa lei laboral permite contratar nessa eventualidade.
Mas o mais provável é tentarem “negociar” as férias da trabalhadora.
Vão-se lixar que ela diz que nao abdica delas…e eu percebo-a.