Meu caro, sei que estás chateado, todos estamos. Mas eu não descansarei enquanto não for reposta a legalidade. Eu daria descanso a esses senhores caso tivessem sido eleitos legalmente. Sendo que estas eleições aconteceram segundo pretextos ilegais só podem ser consideradas nulas. Este não é o presidente, este não vai ter descanso.
Estou completamente de acordo com o que escreveu no topico pelo [member=14946]Mayhem
Aproveito e deixo umas notas dos acontecimento que foram publicadas pela campanha de BdC
Se houve ilegalidades que existam processos civis contras os responsáveis, e se tivermos de ir de novo a eleições Livres em Janeiro que assim seja.
A justiça portuguesa, esse grande exemplo de rapidez.
Quantos juizes e funcionários judiciais estão implicados no e-toupeira?
Quanto pagou o fdp do sobrinho para atrasar os processos, para não serem decididos antes das eleições.
Isto ainda não acabou.
E é só para fortes. Os fracos que não querem/sabem/podem lutar pela verdade, pelo menos não atrapalhem e saiam da frente
Quem fala assim não é gago… É por causa desta constante divisão, guerras etc que ano apos ano temos vindo a definhar… Os lampiões que são corruptos, até nesta hora se unem mesmo sabendo que os dirigentes são os maiores corruptos… Mas unem se! Não os vês nas tv as guerras…
Agora que os croquetes estão no poder é que se pede união, com a anterior direcção, não…
É preciso ter uma lata do ■■■■■■■ para vir com esta conversa de união neste exacto momento.
Para insultar a lampionagem já não precisas de ir à bola. Bastava teres ido à tomada de posse e encontravas lá o Fernando Seara comodamente recostado na plateia.
Percebi. Aliás, eu mencionei acima que os órgãos têm que se manter em funções até às eleições e só podem ser substituídos em caso de falta de candidatura.
Edit: atenção que os estatutos mencionam que a MAG só pode nomear uma Comissão de Fiscalização se se verificar a demissão da totalidade dos membros:
[Quote]1 - Se se verificar causa de cessação de mandato da totalidade dos membros do Conselho
Directivo ou do Conselho Fiscal e Disciplinar ou se, convocadas eleições para qualquer
daqueles órgãos, não houver candidaturas, pode, no primeiro caso, e deve, no segundo, o
Presidente da Assembleia Geral designar uma comissão de gestão ou uma comissão de
fiscalização, ou ambas, compostas por número ímpar de sócios efectivos com cinco anos de
inscrição ininterrupta no Clube, para exercerem as funções que cabem respectivamente ao
Conselho Directivo e ao Conselho Fiscal e Disciplinar, e que terão a competência de um ou de
outro, conforme for o caso.[/quote]
Segundo os estatutos ele só deve mandatar uma Comissão de Fiscalização caso não existam candidaturas.
Onde é que o ódio foi despejado? Acho que sabes bem ler e entender o que está no tópico. Se estás mal, muda-te, não desvies o propósito deste tópico. Boa noite