MAG Demissionária decide à revelia estatut e cód.civil: 1 subscritor/candidatura

É um facto, meus senhores.

Foi confirmado através da gestão de sócios que há ordens da MAG para cruzar as assinaturas de cada lista e riscar das folhas de assinaturas quem já tiver subscrito uma candidatura.

Também já foi confirmado que esta decisão, para além de ser arbitrária e tomada por uma MAG demissionária, é irregular, não havendo qualquer artigo ou alínea nos estatutos que suporte esta restrição da liberdade individual e associativa nem qualquer figura no código civil que a preveja, sendo que existe sim em clubes que a praticam e prevêem estaturiamente (FCP, por exemplo) mas não no Sporting, nem sequer em nenhum tipo de regulamento interno aprovado em qualquer Assembleia Geral.

Esta postura/decisão é tão válida e arbitrária como dizer que a partir de dia 32 de Julho às 27 horas e 74 minutos só aceitam assinaturas em tinta preta e não aceitarão quaisquer assinaturas em tinta azul.

Neste momento, tudo pode acontecer impunemente no Sporting Clube de Portugal.

Nomeações.
Cooptações.
Decisões.
Quem sabe até novos regulamentos aprovados na casa-de-banho porque sim.

O dr. Fivelas já entregou a candidatura dele, certo?

:shhh:

Pois as do fivelas são todas aceites.
A pouca vergonha continua …

Quem era o ditador mesmo?

Fizeste o mais facil, prova que isso é verdade sff.

Para mim é uma questão de bom senso, a mesma pessoa assinar várias candidaturas não faz sentido.

Bom senso? Qual é o artigo nos estatutos que refere o bom senso?

Faz sentido assinar várias candidaturas, quando só podes votar numa?

Se todos os sócios assinarem todas as candidaturas, é algo normal?

LOL, agora apela-se ao bom senso…so’ mesmo para rir.

Quer dizer, andamos 3 meses a evocar estatutos para tudo e para nada e, de repente, o que conta e’ o bom senso. Os estatutos que se lixem.

Pa’, esta gente nao existe.

Já tinha achado estranho quando falaram nisso aqui no Forum.
Mas se isto tudo se confirma é um atentado à nossa liberdade enquanto sócios.
Porque raio não hei-de de poder assinar mais do que uma lista?

Mas assinar a validade de uma candidatura é uma eleição em si mesma? Mas agora votamos logo em alguém, mesmo antes deste ser candidato, com lista e programa e ideias? Bem… se calhar…

No limite, ainda vamos assistir a uma corrida de assinaturas em que o primeiro “seca” os possiveis concorrentes só à base desta “lógica”!

Há 3 meses que o bom senso desapareceu, começando pelo tio Jaime. Porquê pedir bom senso agora?

É uma questão de liberdade associativa, portanto bom senso onde? Se eu quiser validar 10 candidaturas para ouvir os programas não posso, porquê?

Primeira vez que acontece isto?

Bem observado.

Numa situação limite, essa possibilidade existe.

desculpa mas não faz sentido.
eu posso assinar por 2 ou 5 candidatos de modo a analisar a sua equipa. e o seu programa.
Só na entrega de candidatura é que é obrigatório a composição das coisas.

Enviado do meu Redmi Note 3 através do Tapatalk

um exemplo.
NADA impede o varandim de anunciar na equipa o top 10 europeu de gestores e directores e o raio e depois quando submete a lista está lá o Manel, o Joaquim e o António

Enviado do meu Redmi Note 3 através do Tapatalk

Acho que até para as eleições de uma associação de estudantes para os órgãos de uma universidade se pode dar a assinatura a várias listas.

Marinho, eu não quero ter razão, e muito menos toda a razão.

Mas, para mim, assinar candidaturas é porque nos revemos no projeto, se nos revemos no projeto estamos de alguma forma já a apioar a candidatura, e o caminho seria votar na mesma.

Existem sócios suficientes para assinar, uma única vez, e mesmo assim haver várias listas.

No entanto, nada os proíbe de o fazer, certo?

Posso muito bem querer ver os meus dois candidatos favoritos a debater as suas ideias para eventualmente escolher o melhor. Ou tenho que tomar uma decisão até à entrega das assinaturas? É uma eleição a duas voltas? A 1a sem urnas e a 2a com?