Pelo que li e pelo que sei (que admito não ser muito), deve ser mais ou menos isto:
Crimes imputados ao José Silva: corrupção passiva, acesso ilegítimo, violação de segredo de justiça, falsidade informática. Com o que apareceu hoje nos jornais, pode juntar-se obstrução à justiça.
Crimes imputados a Paulo Gonçalves: corrupção activa, acesso ilegítimo, violação de segredo de justiça, favorecimento pessoal. Com o que apareceu hoje nos jornais, pode juntar-se obstrução à justiça.
Crimes imputados a Júlio Loureiro: corrupção passiva, acesso ilegítimo, violação de segredo de justiça
Crimes imputados a Óscar Cruz: corrupção activa, corrupção passiva, favorecimento pessoal
A terem provas que estes crimes foram executados com a conivência da direcção do benfica, a instituição (e a direcção) passa a ser arguida em cada um desses crimes. Nos jornais de hoje, vêm suspeitas que o benfica soube de todas as buscas e preparou-se para isto. A terem provas que assim foi, deve juntar-se o crime de ocultação de prova e obstrução à justiça.
Alguns destes crimes são bastante agravados devido ao estilo. O acesso ilegítimo de uma conta pessoal não tem a mesma moldura penal de que um acesso ilegítimo de informação judicial confidencial. A violação do segredo de justiça por parte de um jornalista não tem a mesma moldura penal que a violação do segredo de justiça por parte de um suspeito de uma investigação a decorrer. Quanto ao crime de corrupção activa e corrupção passiva, têm de provar que houve uma troca de favores. Ao que parece têm provas que recebeu bilhetes e merchandising, isso chega e sobra.
O resultado final do julgamento vai de multas a prisões. O caso do José Silva será o pior de todos, seguido pelo Paulo Gonçalves. Se acontecer que o benfica é constituído arguido, também pagará uma multa (o benfica sendo uma instituição não pode ser preso), mas duvido que chegue a meio milhão sequer. No entanto, os membros da direcção podem ser multados e ir presos, se assim forem constituídos arguidos e depois condenados.
O Carnide não desce de divisão por causa deste processo. Uma coisa é o crime civil, outra coisa é o crime desportivo. A FPF não tem regras que possam determinar sanções desportivas sobre crimes civis. Se as tivessem, assim poderia ser, mas penso que não as têm (aliás, aquela cena dos pontos retirados ao porco vem disto, penso). Mas o facto de cometerem crimes tão graves como os que têm vindo a lume por cenas que supostamente não eram nada, quer dizer que têm crimes graves a esconder. No entanto, isso será apurado noutros processos.
Isto sim (o caso Marco Ferreira), já os pode descer de divisão. E o Marco Ferreira está aí a falar do Loureiro, que é arguido neste caso. Se se provar que o Loureiro é culpado de corrupção (e etc), pode abrir inquérito para a nota do Marco Ferreira.