Na nossa sociedade, falar sobre a morte e o auxílio à morte, mesmo que apenas em certas circunstâncias é, pelo menos, incómodo, desagradável e até chocante aos olhos de muitos. No entanto, há hoje muitas situações reais, quotidianas da nossa vida que nos levam a escrever sobre este rude tema, dados os problemas que suscitam a médicos, para-médicos, psicólogos, sociólogos e juristas.
Nos nossos dias, face ao extraordinário avanço da medicina e das tecnologias de prolongamento artificial da vida humana, morre-se cada vez mais tarde e quase sempre nos hospitais, o que coloca, não raras vezes, um conjunto de problemas ético-jurídicos de difícil solução. De certo que não é natural um doente tirar ou pedir que lhe tirem a própria vida, mas será mais natural viver ligado a uma máquina, ou em sofrimento e agonia apenas porque a sua vida foi prolongada pela enorme capacidade da ciência médica contemporânea? Será que se deve assistir um doente que, em função do seu sofrimento, não deseja continuar a viver? Em tal caso, que critérios deverão ser utilizados? Dado que não há dois casos iguais, bem se pode compreender a complexidade das decisões que se adoptam ou podem adoptar-se junto do leito do moribundo.
[URL=http://img11.imageshack.us/i/eutanasia.jpg/][img width=336 height=528]http://img11.imageshack.us/img11/328/eutanasia.jpg[/img][/URL]
Holanda e Bélgica agiram em cadeia: a primeira legalizou a eutanásia em abril de 2002 e a segunda, em setembro do mesmo ano. Na Suécia, é autorizada a assistência médica ao suicídio. Na Suíça, país que tolera a eutanásia, um médico pode administrar uma dose letal de um medicamento a um doente terminal que queira morrer, mas é o próprio paciente quem deve tomá-la. Já na Alemanha e na Áustria, a eutanásia passiva (o ato de desligar os aparelhos que mantêm alguém vivo, por exemplo) não é ilegal, contanto que tenha o consentimento do paciente. A Europa é o continente mais posicionado em relação à eutanásia, mas é provável que o Uruguai tenha sido o primeiro país a legislar sobre o assunto. O Código Penal uruguaio, que remete à década de 1930, livra de penalização todo aquele que praticar “homicídio piedoso”, desde que conte com “antecedentes honráveis” e que pratique a ação por piedade e mediante “reiteradas súplicas” da vítima.
Em Portugal, a eutanásia é pouco debatida e parece mesmo estar coberta sob um véu de silêncio, não existindo qualquer levantamento exaustivo sobre o número de pedidos e que possa determinar, ao certo, qual a posição dos portugueses face a esta matéria.
Qual a vossa opinião/ posição? A nossa Igreja permitaria tal legislação? Estaria a Ordem do médicos dispostos a alterar o seu código deontológico?