É verdade que FSF falou disto aquando das eleições, como uma das soluções a estudar. Só que falou enquanto simples medida de rearranjo económico no seio do grupo (que, acredito, uma AG aprovará sem dificuldade), e teme-se que possa ser mais do que isso.
O que acontece é que o SCP não tem, segundo a letra dos estatutos, qualquer obrigação de, antes de autorizar a venda de imóveis na AG da SAD, obter uma autorização dos sócios na AG do Clube.
Digo “segundo a letra”, porque para mim é evidente que o espírito dos estatutos, resultante de uma correcta interpretação teleológica e histórica dos mesmos, deveria obrigar a que essa autorização fosse obtida (afinal, o que os estatutos pretenderam foi assegurar a integridade do património do Clube, e em 1996, quando eles foram aprovados, não existia sociedade nenhuma). Isto já para não falar no compromisso moral assumido por Roquette e que consta do recorte que o Nmac já postou.
Só que o entendimento dos órgãos sociais do Sporting, pelo menos no que respeita às participações sociais, não é este.
Desde que a SAD foi constituída que o Sporting tem assegurado a maioria do seu capital através da Sporting SGPS. O Sporting Clube tem apenas cerca de 16% do capital da SAD, contra os mais de 60% detidos pela SGPS.
De acordo com a que considero ser a correcta e legítima interpretação dos estatutos, o Sporting Clube, antes de permitir que a Sporting SGPS (que ele próprio controla) alienasse participações sociais na SAD ou noutras sociedades do grupo, deveria convocar uma AG do Clube e obter a aprovação dos 2/3.
Acontece que a Sporting SGPS, pelo menos no caso do resgate dos passes ao First Portuguese Fund, entregou a terceiros acções da SAD, sem que os sócios do Sporting o tivessem autorizado, o que demonstra que os dirigentes consideram poder transaccionar livremente essas acções.
Existe também o caso da comissão no negócio da venda do património não desportivo, que foi paga parcialmente através da entrega de acções da SAD. Neste caso não sei de quem eram essas acções, se da SGPS (o que seria a mesma situação que a do First Portuguese), se do Clube (o que seria ainda mais grave, porque neste caso não há dúvida de que a autorização é necessária).
Depois há a questão do esvaziamento da AG do Clube. Mesmo que o SCP considerasse dever obter autorização dos sócios para vender imóveis ou participações sociais, a verdade é que já ficou demonstrado, com a rábula da delegação no CL, qual o valor que é dado à vontade dos sócios. Se houver dificuldades, lançam mão do expedientezinho e pronto (suponho aliás que no caso do estádio e da academia será assim, nem sequer apresentarão uma deliberação de venda pura e simples).
A este respeito, sempre digo que para mim este expediente é totalmente fraudulento e desprovido de cobertura estatutária, porque os estatutos dizem que são necessários 2/3 para aprovar “deliberações relativas à alienação de imóveis”, e venha alguém explicar-me que uma delegação de poderes para venda não é uma deliberação “relativa” a essa venda.
Por fim, temos o problema do controlo accionista da SAD. Admitindo que perdemos a maioria do capital (FSF já por várias vezes disse que não só não achava isso problemático, como até achava desejável, e, como disse, parece haver rédea larga para entregar acções a terceiros), continuaremos a ter pelo menos o limite legal de 15%. São acções que, nos termos dos estatutos da SAD, têm direitos especiais, nomeadamente o de serem necessários os votos que representam para autorizar vendas de património imobiliário.
Só que um dia vem a UE e este tipo de privilégios acaba. Já temos aí o Estado Português em tribunal por causa da golden share na PT, e será uma questão de tempo até que o problema se ponha aos privados. E depois veremos como é, se entretanto tivermos caído abaixo dos 51%.
Quanto a ser fait divers a preocupação, o Frede que vos explique o que ouviu sobre este assunto - e quem lho disse - numa reunião recente, em que esteve em representação do Leão de Verdade.