É que esse acto não pode ser imputado ao actual CD, mas sim à MAG cessante. E a conclusão que retiro (e mais uma vez afirmo, não pretendo demover ninguém de nada, somente alertar para as barreiras existentes que podem tornar o V/ esforço num esforço inglório), é que poderá haver matéria para uma impugnação se se conseguirem provar as irregularidades do processo eleitoral, mas dificilmente, para não dizer que é impossível, haverá matéria para uma destituição dos órgãos sociais por justa causa.
Porque a justa causa teria que ser imputada a factos dos actuais órgãos sociais em funções, isto é, factos ocorridos desde o dia 27 de Março de 2011.
Além de que se teria de vencer a barreira das votações em AG…mas isso é outra história.
A justa causa é simples: falta de legitimidade expressa no facto de os Orgãos Sociais, excepto o CL, não terem sido eleitos por maioria simples (contrariando a tradição dos resultados eleitorais anteriores e colocando em causa a própria tranquilidade do clube), pelo facto de os procedimentos formais na AGE não terem sido todos cumpridos, pelo facto de não existir um regulamento eleitoral. Falta mais alguma coisa?
Por isso a impugnação das eleições/ providência cautelar, desde que haja matéria de facto, é o caminho correcto a seguir. A alteração estatutária ou a convocação de AG Extraordinária nada pode adiantar neste caso.
Concordo com a tua argumentação de facto. Mas a falta de legitimidade, não sendo imputável ao CD, pode ser entendido como justa causa de demissão se se considerar que não permite a existência de condições ideais ou sequer minimas para que se cumpra um mandato tranquilo e efectivo
Claro que não . O que fiz foi pedir o parecer sobre a situação da recolha de assinaturas , bem como do teor que a mesma deveria conter . Não faz sentido cada um remar para o seu lado certo ? :great:
Uma AG Extraordinária apenas servirá para alterar os estatutos em assuntos como haver uma segunda volta e a posssibilidade de sócios correspondentes poderem votar, usar voto electrónico e o princípio de um sócio, um voto, sem falar do regulamento eleitoral.
Todavia, se as eleições forem anuladas, o problema da segunda volta mantêm-se, pois a mesma não está prevista, a menos que tal seja possível de acomodar no regulamento eleitoral, se o mesmo puder neste particular sobrepor-se aos estatutos.
E na prática, dificilmente GL ou BdC conseguiriam uma maioria simples, pois PTB deverá recandidatar-se, assim como SAM, que quererá manter o seu “espaço vital”, mas isto já é especulação em fora-de-tópico.
Em conclusão, a culpa deste imbróglio todo tanto é do BdC, como do GL, como também é dos restantes candidatos. Mas a responsabilidade maior cabe a todos os sócios, que votaram uns estatutos deficientes no que à inexistência de uma segunda volta diz respeito. Agora não vale a pena chorar sobre o leite derramado, é seguir em frente e corrigir os erros. :great:
Mas continuo a achar que não devemos trazer sempre o Bruno à baila.Ele está a fazer o que pode e os sócios estão a fazer o que podem.Ambos na luta pela verdade e pela justiça mas nós não temos de andar sempre a trás dele nem a perguntar-lhe coisas,tenho a certeza que ele também não ia querer isso.
Uma ligação terroristas + Bruno de Carvalho não ia ser boa para ninguém.
Ambos com o mesmo objectivo mas com armas e caminhos diferentes :great:
Acho que neste pedido de Assembleia Geral era importante alteração do número de votos por pessoa, uma alteração com menos peso para os mais velhos levava a uma vitória fácil de um candidato não-continuidade.
Concordo com os foristas acima, quanto mais colar-mos o Bruno a este tipo de iniciativas pior será para nós.
Isto tem de ser visto como algo totalmente independente. Na minha opinião até os cânticos relacionados com ele tem de acabar.