No próximo dia 2 de Abril, Sábado, vai começar a recolha de assinaturas para a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária, que visa propor a votação da destituição dos Órgãos Sociais e consequente realização de eleições antecipadas.
Peço a quem puder que apareça, no próximo Sábado, por volta das 15:30/16:00 horas para participar na manifestação e poder assinar as folhas. Era bom que houvessem, também, voluntários para ajudarem na recolha das assinaturas.
No entanto, existem alguns pontos importantes que precisam de ser esclarecidos:
[ul][li]Só poderão assinar a petição aqueles que forem sócios efectivos há, pelo menos, 1 ano e que tenham as quotas em dia;[/li]
[li]É necessário informar os signatários que, posteriormente, terão de marcar presença na AG convocada (mínimo de 1250 votos presentes dos 1500 recolhidos);[/li]
[li]Os signatários terão de trazer a cópia do seu BI ou Cartão de Cidadão. Em alternativa, tiraremos uma fotografia ao documento ou o signatário enviará uma cópia digitalizada para o seguinte endereço de e-mail: golpadascp@gmail.com[/li][/ul]
Fica, aqui em anexo neste post, o ficheiro que podem descarregar para ajudar na recolha de assinaturas. Em alternativa, podem descarregar o ficheiro neste link: http://www.megaupload.com/?d=86IYO9QZ
Espalhem estas informações ao máximo, seja nas redes sociais, por e-mail ou por SMS. Apelo a uma participação maciça para mostrarmos que estamos vivos e que não descansaremos enquanto justiça não for feita! Viva o Sporting!
Não é preciso um pagamento qualquer aquando da entrega das assinaturas? Não me parece que seja fácil à maioria dos presentes dar dinheiro para depois não dar em nada. Digam lá quanto fica por pessoa o valor.
Eu estou disponível para as assinaturas. Agora não sei é se vou lá estar sábado, pois até já estou confuso de tantos protestos (pensava que era dia 9 e já estava a combinar para esse dia).
Sim, é necessário a AG ser paga por quem a requisita.
No entanto, não sabemos quais os custos de se realizar a AG. Como já disse, apesar de ser algo que tem de ser feito, não pensemos já nesse passo. Primeiro, são necessárias as assinaturas. Depois de as possuirmos, é mais fácil avançar para o resto. :great:
Esta acção nada tem a ver com o candidato Bruno de Carvalho! Trata-se, apenas, de repor a verdade destas eleições que, a nosso ver, nada têm de verdadeiro. Existe muito por explicar e nenhuma explicação dada até agora convence, minimamente. Como tal, e dadas todas as contradições e acontecimentos por justificar, só um novo acto eleitoral poderá trazer, em nosso entender, legitimidade para o presidente eleito.
Portanto, repito: esta acção não se trata de ajudar o Bruno de Carvalho. É, ela sim, pela transparência e verdade no Sporting Clube de Portugal!
Sugestão: a recolha de assinaturas não pode também funcionar fora de Lisboa? Podemos circular a folha por Porto, Coimbra, Braga, Leiria e assim de modo a recolher o máximo de assinaturas e depois enviar a documentação via mail ou via correio CTT, que acham? Não sei muito bem como isto funciona, mas fica a ideia!
Se os signatários teria pouca chance (ou faziam um grande esforço) de marcar presença na tal Assembleia, presumo que iria ser em Lisboa; não valia a pena de ir para Coimbra ou Braga recolher assinaturas .
Não vos quero desanimar, mas não me parece que a ideia tenha pernas para andar.
À luz dos Estatutos do Clube, nomeadamente dos Artº 41º e 47º:
[b]ARTIGO 41º[/b]
1 – O mandato dos membros dos órgãos sociais é revogável, individual ou colectivamente, nos termos previstos na lei.
2 – A revogação do mandato dos membros do Conselho Directivo e do Conselho Fiscal e Disciplinar [u]depende de justa causa e é deliberada em Assembleia eleitoral,[/u] [u]precedida de Assembleia comum que delibere convocar a primeira para o efeito[/u], com indicação do membro ou membros dos órgãos do Clube cuja destituição será votada.
3 – A Assembleia Geral eleitoral destinada a pronunciar-se sobre a destituição será convocada para data não posterior a vinte e um dias sobre aquela em que houver sido tomada a deliberação de fazer votar a destituição.
4 – O processo para destituição cessa quanto ao visado ou visados que entretanto renunciem, produzindo nesse caso a renúncia efeito imediato, salvo o disposto no número 3 do Artigo anterior.
ARTIGO 47º
1 – A Assembleia Geral Eleitoral reúne extraordinariamente para:
a) proceder a eleições, verificando-se causa de cessação antecipada de mandato de todos os membros de órgão social;
b) votar a destituição dos titulares dos órgãos sociais, nos termos previstos no Artigo 41º.
Ou seja, à luz dos estatutos terá que ser convocada uma AG para determinar justa causa de destituição dos Órgãos Sociais. Posteriormente haverá então uma AG eleitoral para se votar a destituição dos mesmos.
Trocando por miúdos, arranje-se nos termos da lei justa causa, determine-se a mesma numa AG comum (A ser convocada após reunidas as assinaturas) e nessa marque-se uma AG eleitoral para destituir os órgãos sociais.
Ou seja, não há uma, mas três barreiras a ultrapassar:
Arranjar justa causa (e a justa causa referente ao actual mandato e não a factos ocorridos em mandatos anteriores);
2- Determinar justa causa em AG;
3- Votar destituição em AG eleitoral.
Não quero desmoralizar ninguém. Bem pelo contrário, não quero que façam esforços em vão.
Karkov, conforme já falámos está tudo confirmado, no sábado lá estarei a recolher assinaturas. Valckx, quanto aos impedimentos que falas creio que, ambora consideráveis, são igualmente ultrapassáveis. Primeiro, porque não ser+a difícil colocar a maioria dos Sportinguistas em AG a deliberar a convocação de uma AG eleitoral para demitir o CD. A justa causa é uma cláusula geral facilmente deformável numa permissão para uma deliberação de demissão. Exemplo: considerar a falta de legitimidade democrática do actual CD dado a curta maioria e inclusivamente o facto de o candidato com mais votantes ter sido derrotado como justa causa é fácil.