Desculpem me se talvez esteja em. Erro mas o que seria se fossemos fazer o inquérito para arranjar 1000 votos para distinguir de. Imediato a. Mag e correr com o JMS de la. Para fora?
Há sempre algo que pode ser feito.
Se os membros da MAG enlouquecessem todos de repente, algo teria de ser feito.
abaixo assinados, impugnações, expulsões, e alguma forma é preciso parar esta gente.
A MAG está demissionária desde 17 de Maio (creio).
Penso que têm um prazo de 30 dias para convocar eleições para a MAG. Se a AG está marcada para dia 23, há algo que me está a escapar… alguém pode esclarecer?
Ja disse varias vezes e ate ja perguntei a uma advogada (sem resposta entretanto)
Mas acho que durante a proxima AG os socios podem propor o que quiserem a Assembleia Geral, inclusive destituir a Mesa.
Se isso depois passava o crivo de um tribunal nao sei…
Não querendo maçar ninguém mas deixo aqui a minha interpretação de todo este processo
Segundo os estatutos a MAG demissionária terá de convocar eleições nos 45 dias seguintes à demissão do órgão (art.46º).
O que significa que teria de marcar no máximo até 1 de Julho se contarmos que se demitiu a 17 de Maio em todas as TVs.
A questão aqui é que os estatutos do Sporting estão cheios de omissões e mal elaborados permitindo variadíssimas interpretações. Não vi os novos que não foram homologados (andam desaparecidos) mas espero que tenham alterado muita coisa. Quando na altura vi vários consórcios que não percebiam o porquê da importância de alterar-los : está aqui !
Um dos exemplos flagrantes é a questão das comissões de gestão que “podem ser ou não” constituídas estando quase sempre o poder na MAG e em certos casos no C.Leonino (extinto nos estatutos desaparecidos).
Este presidente demissionário se não marcar eleições para os tais 45 dias (até 1 de Julho) tem o poder de fazer uma comissão de gestão (art.46º) e prolongar a coisa.
Além de que pode alegar que não se demitiu dia 17 mas sim 18 ou 19 ou quando lhe prover, visto que quem tem de receber as demissões de todos os membros é o próprio.
Em relação à assembleia de dia 23 segundo os estatutos é considerada uma “assembleia geral comum extraordinária” (art.51º). E aqui julgo que quem a vai pedir é o presidente da MAG (demissionário ou não tem esse direito pois está em funções, podemos é falar da moralidade…). Não me parece que vão pelos requerimento com mil votos porque teriam de ser validados e isso levaria tempo além de que tenho muitas duvidas que tenham mesmo esses mil votos.
Portanto será uma assembleia convocada pelo presidente da MAG para revogação do CD por justa causa que será votada por maioria na mesma (art.40º). E terá de ser no prazo de 30 dias após a convocação. Já foi convocada? teria de ter sido ontem em “dois jornais diários, no jornal do Clube, no sítio oficial do Clube e publicado nos moldes previstos para os actos das sociedades comerciais” (art.52º). Confesso que não vi.
Dito isto e resumindo, claro que existem “pequenas” coisas que se podem pegar mas também podem ser rebatidas levando isto para tribunais.
Sou da opinião que esta direcção deve continuar, e tenho poucas duvidas que numa assembleia a revogação irá ser chumbada. Como tal penso que não faz sentido entrar em “questiunculas” jurídicas que podem atrasar ainda mais o processo ou levar à impugnação posterior por parte de alguém que não goste do resultado da mesma.
Politicamente (e aqui mais uma vez é a minha opinião como apoiante desta direcção) este CD deve blindar-se preparando já pessoas da sua confiança para se candidatarem posteriormente aos órgãos demissionários e percebendo os erros que cometeu tentando evitá-los daqui para a frente.
A apresentação desta petição está repleta de mentiras. Primeiro, não é a AG de dia 23 que coloca em risco a próxima época de futebol e outras modalidades, mas sim o ataque à Academia, a relação da Direcção com a equipa de futebol, e os comportamentos públicos desta Direcção. Todas estas coisas enviam sinais muito negativos para quaisquer treinadores/jogadores, tornando a vinda de atletas de alto nível para o nosso clube.
Depois, a AG não impede a Emissão de Obrigações, a qual já está aprovada em AG de accionistas, trabalhada pelo Montepio como disse o Presidente, e acordada com os interessados nas obrigações (Novo Banco e BCP) - a Direcção continua em funções até à AG e continuará em funções depois da AG independentemente do seu desfecho porque só cessará funções após a tomada de posse de nova direcção. Do mesmo modo, não afecta assim a renegociação da recompra das VMOC’s. O acordo pode ser finalizado pela actual Direcção, ficando à vontade das partes decidir se querem assinar antes das eleições ou depois de nova direcção tomar posse (assumindo o pior desfecho para a actual direcção nesta AG, o que parece pouco provável). Mas a Direcção pode conduzir naturalmente este processo com os Bancos.
Quanto ao Mundial, não há impedimentos ao poder negocial da Direcção pela AG, mas sim pelo ataque à Academia, estado de espírito dos jogadores, e eventual justa causa para rescindir contratos. Por outro lado esta Direcção sempre pode contratar quem entender, e quaisquer jogadores que queiram vir para o Sporting sabem que de uma Direcção futura não os quiser farão uma rescisão de contrato em que esses jogadores ganharão dinheiro ou serão vendidos a outro clube ganhando novo prémio de assinatura e o seu empresário nova comissão, por isso não deixarão de negociar com a Direcção de BdC por acharem que pode vir a ser destituída (deixarão de o fazer pelas razões que já escrevi cima).
Se for o Varandas anda aqui a perder tempo, devia-se dedicar aquilo que pensa que sabe fazer, exercer medicina.
Que tenha uma boa sorte na procura de novo emprego na área de medicina!