Não vão faltar pessoas e entidades a agora pedirem a “amigos” novos pareceres. O primeiro a pedir um parecer que contrariasse o de Freitas do Amaral foi o inenarrável Guilherme Aguiar (o palhação responsável por esta trapalhada toda, porque foi ele que fez o regulamento cheio de buracos para os ratos do esgoto se escapulirem). Teve azar, porque o parecer foi-lhe negado. :whistle:
É esta a escumalha que tem que ser limpa do nosso futebol.
Independentemente da opinião de cada um de nós, é óbvio que um parecer é apenas um parecer e que um parecer anti-trips do Freitas do Amaral não vale mais nem menos do que um pró-trips do Marcelo Rebelo de Sousa.
O que interessa num Estado-de-Direito são as decisões dos tribunais.
O Madaíl, ao tomar uma decisão da importância em causa, baseada num parecer, está a fazer asneira da grossa.
Não percebeste bem a minha opinião. É óbvio que algo tinha que ser feito. E também é óbvio que os que se sentem prejudicados irão recorrer aos tribunais e que, finalmente, haverá consequências na sequência da decisão do tribunal de última instância. Mas o que me aborrece, e muito, neste tipo de situações são “os pareceres” ou, mais genericamente, as justificações. Para as coisas serem claras há que haver regras claras. Quando as não há, pode-se sempre ir “inventando” sucessivas justificações por forma a ir sempre favorecendo A em detrimento de B, independentemente do mérito de B.
Nao sei se vao todos recorrer para os tribunais civis, só o Boavista é que meteu providencia cautelar (e foi aceite mas de nada lhe servirá).
Para mim é simples: o Madail/FPF não quiseram dizer nem sim nem nao (é mais um nim) e por isso mandaram chamar o Freitas. O Freitas deu a sua resposta e por isso a FPF só tem é de a seguir. Se não fizesse isso por esta altura estavamos a dizer que estavam feitos com os corruptos e que queriam atrasar decisões etc etc.
Outra grande vantagem para a FPF é que desta maneira se descartam de responsabilidade (é a especialidade deles).
Vale sim, pq o Porf. Freitas do Amaral, teve acesso a todos os documentos da reunião, reuniu individulamente com todos os presentes e é um dos maiores especialistas em direito administrativo. No caso do Prof. MRS, ele apenas se baseou no que diziam os jornais e opiniou, ele que é especialista em opinar sobre tudo, ententa ou não.
Já percebi a tua ideia , dizes que pode haver mais pareceres a bloquear este processo , mas por isso é que foi escolhido o Freitas do Amaral , que acho que na matéria não há melhor , se não estiver em erro acho que em Direito Administrativo é o melhor depois do Marcelo Caetano.
Foi escolhido por isso mesmo , para acabar com este processo , é claro que pode haver sempre recursos para tribunal , mas aí sujeitam-se às consequências.
Espero bem que esta estratégia realmente tenha êxito e que o lixo vá sendo recolhido e “incinerado” para não se voltar a espalhar com o vento. E, já agora, também espero bem que não se esqueçam do lixo vermelho. :twisted:
Além de que uma qualquer providência cautelar interposta num tribunal nacional entra em vigor imediatamente até ser devidamente apreciada pelo juiz respectivo. Desde que esteja minimamente fundamentada é sempre aceite pelo tribunal. Depois sim será julgado o seu mérito e dada ou não razão às pretensões de quem a apresentou.
O facto do Tribunal Administrativo de Lisboa ter aceite as providências cautelares do Boavista e Gonçalves Pereira, não significa à partida que eles tenham razão, foram aceites para apreciação pelo Tribunal. Pelo regimento juridico português, a aceitação dessas mesmas providências causa um imediato efeito suspensivo dos veredictos que pretendem impugnar.
Se a Federação nada fizesse nunca mais tinhamos campeonato, vide caso Gil Vicente que ainda se arrasta no Tribunal Administrativo mais de 1 ano depois das providências cautelares.
Como é óbvio o parecer do Dr. Freitas do Amaral, não passa de um parecer, mas há pareceres e pareceres. Primeiro é uma figura com reconhecida independência do meio futebolistico, é um dos mais reputados juristas portugueses, com um curriculo invejável, e é também um reconhecido especialista de Direito Administrativo. Como em tudo o que o regimento juridico da Federação for omisso em relação aos procedimentos administrativos a adoptar, se adopta a lei comum, tal como dita a lei de bases do sistema desportivo, toda a embrulhada causada pelo Presidente do Conselho de Justiça terá de ser analisada com base no Código do Procedimento Administrativo, e foi isso mesmo que o Freitas do Amaral fez.
Acoselho a todos a leitura do seu parecer disponível no site da FPF. É uma leitura rápida e interessantíssima onde fica desmontada a panelinha previamente conhecida pelo Gonçalves Pereira, que inclusive incorre em conduta passível de condenação por atropelo à justiça e outros crimes. Uma autêntica vergonha.
Já no seguimento da reunião que despoletou esta situação tinha lido, julgo que na Borla, uma entrevista a um especialista de Direito Administrativo, que tinha dado como válida a segunda reunião, porque à luz do Código do Procedimento Administrativo, sendo o Conselho de Justiça um orgão colegial, não pode ser encerrada a sessão de trabalho sem a assinatura de todos os magistrados presentes. Como tal a tentativa de encerramento da reunião com a acta assinada pelo Gonçalves Pereira e respectivo vice-presidente não tem validade juridica.