Só para relembrar que o chumbo anterior (ou a não aprovação do R&C deficitário) provocou a queda da Direcção e todos os órgãos sociais. Esta AG é ilegal, anti-estatutária e tem que ser impugnada.
Seja de que forma for, lá estarei para votar contra.
Só para relembrar que o chumbo anterior (ou a não aprovação do R&C deficitário) provocou a queda da Direcção e todos os órgãos sociais. Esta AG é ilegal, anti-estatutária e tem que ser impugnada.
Seja de que forma for, lá estarei para votar contra.
Contra golpistas, marchar marchar!!!
SL
Não provocou queda nenhuma. Mas deveria, eticamente.
Se o orçamento de estado chumbar no parlamento, governo vai e há eleições. Nos estatutos do SCP não existe nada disso, excepto casos de incumprimento de prazos e afins…
Provocou queda sim senhor. Tens um R&C que apresenta 4M de prejuízo, quando isso não foi orçamentado. pelos estatutos, a não aprovação por 2/3 implica a queda da direcção.
Isto não tem nada que ver com ir a votos mais que uma vez.
Óbvio.
Têm de rentabilizar os alugueres de autocarros e as borlas para os núcleos pré-pagos.
4M onde? Agora não percebi essa…
PS: já reparei, estás a referir te ao método contabilisto utilizado… pelo novo, da negativo sim, mas esse método só foi adoptado este ano, portanto as contas da época passada ainda foram pelas antigas normas…
A aldrabice, nesse caso, é que o R&C levado a votação não apresenta o RL negativo de quase 4M (uma vez que, de forma hábil, usam o método antigo).
Nao interessa se só foi adoptado agora. Segundo o novo metodo, que eles mencionam ser o verdadeiro e correto, houve um exercicio negativo nao orcamentado. Por muitas voltas que dêem isso não deixa de ser verdade.
O @anon5283600 ate pode explicar melhor que eu de financas nao percebo e so sigo o que o pessoal posta aqui. Mas aparentemente no R&C deste ano, na parte do ano passado vem la um deficit que nao era orcamentado
E como dizes, para o ano acontece o mesmo quando se referirem as contas deste ano vai ser igual, pois “inconscientemente” andam a mascarar as contas para aparecerem positivas. Para o ano ninguem se lembra e aparece um valor negativo, mas pronto “passado é passado e ja passou”.
E depois o pessoal pergunta porque se vota contra estas coisas? E que é so pela cara de mongo do varamdas. Esta gestao é só cenas por explicar e com “engenharias” a mascarar resultados, para alem da divida do clube á SAD sempre a aumentar
Interessa sim. Então se tivesse efeito retroativo, as contas antigas dava tudo negativo, principalmente a das gestões crokettes…
O Sporting adotou um novo método contabilístico em 20/21 e aplicaram esse método para comparação com 19/20. Nesse método 19/20 apresenta 4M negativos.
O R&C de 19/20 levado a votação é usado o método antigo, nesse o RL é ligeiramente positivo.
Esta situação só volta a acontecer se voltarem a usar novo método (coisa que só acontece de décadas em décadas).
A verdade é que as contas de 19/20 (com o método contabilístico atual) é negativo e necessitava de 2/3 de aprovação em AG.
Tens duas coisas
A primeira é que não houve qualquer mudança nas normas aplicáveis, mas houve mudança do normativo com que fazemos a nossa contabilidade. Assim, ou estavamos em incumprimento antes, ou estamos em incumprimento agora:
Artigo 31º
(Gestão económica - financeira)
1 – A contabilidade do Clube será efectuada de acordo com a legislação em vigor, com especial relevo para as normas contabilísticas aplicáveis a entidades do sector não lucrativo ajustadas às actividades desportivas.
Independentemente do escrito acima e assumindo que estamos em cumprimento pleno das normas, o valor inscrito em 20/21 determina que a direcção caiu aquando a rejeição:
Artigo 31º
(Gestão económica - financeira)3 – Fora dos casos previstos no presente Artigo e salvo se a Assembleia Geral expressamente deliberar de forma diferente, os gastos e investimentos realizados não poderão exceder, em cada exercício económico, o total dos rendimentos obtidos.
4 – A realização de gastos e investimentos que impliquem um défice superior ao que foi orçamentado, carece de autorização da Assembleia Geral, sujeito a parecer prévio do Conselho Fiscal e Disciplinar.
7 – Salvo se outra decisão for tomada em Assembleia Geral por maioria de, pelo menos, dois terços dos votos expressos, a violação por parte do Conselho Directivo do disposto no número 4, implica a perda imediata dos mandatos por parte dos seus membros e a impossibilidade de, durante sete anos, qualquer desses membros poder desempenhar qualquer cargo nos órgãos sociais do SPORTING CLUBE DE PORTUGAL.
Repara que os estatutos não mencionam que o valor tem que vir inscrito no relatório e contas do ano a que diz respeito, logo não é necessário que 19/20 esteja correctamente definido, apenas que 20/21 corrija o valor anteriormente reportado.
Como disse, nao percebo nada de finacas e tenho seguindo o assunto pelo que o pessoal tem postado.
O @anon5283600 e o @Thor parecem me pessoas que perebem do assunto (isto é a net e se calhar eles ate nao pescam nada disto), mas sempre que postam, tem o cuidado de apresentar evidencias por isso tenho bastante em consideracao quando o tema sao os r&c e coisas do genero.
Já agora, nada disto seria um problema se tivessemos uma direcção transparente e que estivesse disposta a ouvir os sócios, visto os nosso estatutos permitirem orçamentos suplementares.
Artigo 31º
(Gestão económica - financeira)8 – Pode haver orçamentos suplementares.
Aí já não se colocava o problema dos 2/3, uma vez que não era uma violação do disposto nos estatutos, mas sim uma adenda ao orçamento anual, bastando para isso uma maioria simples. Só tinham que ter marcado uma AG em tempo útil, dentro do exercício correspondente.
Agora mudar normas para esconder prejuízos é coisa sem ponta por onde se lhe pegue.
Sim, mas é uma comparação. Como o método foi outro, isso é tudo Suposições…
Não são suposições, são factos. Segundo as novas normas tivemos um prejuízo de 4M. O dinheiro não aparece nem desaparece, não estamos a falar de unicórnios ou no monstro de Loch Ness, estamos a falar de factos contabilísticos. Sim, uma mudança de normativo pode implicar um desvio nas contas. Não, o dinheiro não desaparece ou aparece por mudares de normativo.
Já agora, é perfeitamente possível que esta mudança tenha sido feita precisamente para esconder os verdadeiros resultados de 20/21.
O que pode fazer a diferença é as contas do ano passado ainda não estarem aprovadas. Caso estivessem, já nada se poderia fazer… assim…
Claro que podia. Se estás a alterar os pressupostos com que fazes as contas tens obrigatoriamente que corrigir as contas incorrectas e levar, de novo, a aprovação.
Ok. Mas continuo na minha, que estamos a falar numa base de suposição relativamente as normas. Não sou contabilista ou parecido por isso…
Eu também não percebo grande coisa, gosto de ouvir falar quem sabe. Mas esta situação específica, causa me estranheza… tou a ir pela questão da lógica…