CONVOCATÓRIA
ASSEMBLEIA GERAL
Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 51.º e da alínea j) do n.º 1 do artigo 43.º dos Estatutos, convoco a Assembleia Geral Comum Extraordinária do Sporting Clube de Portugal para reunir no próximo dia 23 de outubro de 2021, pelas 11 horas, no Pavilhão João Rocha, situado junto ao Estádio José Alvalade, em Lisboa.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 52.º dos Estatutos, a Assembleia Geral reunirá, em primeira convocação, às referidas 11 horas do dia 23 de outubro de 2021, caso se encontre presente a maioria absoluta dos sócios com direito de voto. Caso tal presença não se verifique à hora indicada e de harmonia com a mesma disposição estatutária, a Assembleia Geral fica desde já convocada, com a Ordem de Trabalhos abaixo indicada, para as 11 horas e 30 minutos desse mesmo dia 23 de outubro, reunindo e funcionando, a partir dessa hora, seja qual for o número de sócios presentes.
Sem prejuízo do debate a que haverá lugar, a votação das duas propostas iniciar-se-á imediatamente após o início da Assembleia Geral, permitindo a quem pretenda, desde logo, exercer o direito de voto, que o possa fazer. As urnas permanecerão abertas até às 19 horas e 30 minutos, hora na qual as filas de pessoas que pretendam votar, caso existam, serão encerradas, permitindo-se, porém, a quem a essa hora esteja ainda aguardando o momento de exercer o direito de voto, que o possa fazer.
Em conformidade com o disposto nas alíneas d) e k) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 20.º, bem como com o disposto no n.º 3 do artigo 33.º dos Estatutos, os documentos respeitantes ao primeiro e ao segundo Pontos da Ordem de Trabalhos estarão à disposição dos sócios, para consulta, no Centro de Atendimento, sito no Estádio José Alvalade, durante as horas de expediente, a partir do oitavo dia anterior à data designada para a realização da Assembleia Geral ora convocada, isto é, a partir do dia 15 de outubro de 2021.
De harmonia com o estabelecido na alínea a) do n.º 1 e nos n.ºs 2 e 4 a 10 do artigo 20.º, bem como no artigo 42.º dos Estatutos, poderão estar presentes, participar nos debates e votar, apenas os admitidos como sócios do Clube há pelo menos doze meses ininterruptos, que tenham efetuado o pagamento da quota relativa ao mês de setembro de 2021 e que tenham, de acordo com a lei, atingido a maioridade, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 20.º dos Estatutos. Para efeitos de credenciação, os sócios deverão apresentar, juntamente com o cartão de sócio, um documento de identificação que possua fotografia identificável.
Ainda de acordo com as referidas normas em vigor relativas ao controle da pandemia no acesso ao Pavilhão João Rocha, para efeitos de ingresso na Assembleia Geral, deverão os sócios fazer-se acompanhar de:
- Certificado Digital Covid-19 válido que comprove a vacinação completa; ou
- Teste PCR com resultado negativo realizado até 72 horas antes do evento; ou
- Teste antigénio com resultado negativo realizado até 48 horas antes do evento.
Adicionalmente, e sem prejuízo do estrito cumprimento das demais normas sanitárias em vigor, sejam as de caráter geral, sejam as especificamente aplicáveis à Assembleia Geral ora convocada, que serão devidamente comunicadas e publicitadas pelo Sporting Clube de Portugal, é obrigatório o uso de máscara no acesso ao Pavilhão João Rocha, na permanência no mesmo e em todos os momentos da Assembleia Geral.
A Assembleia Geral terá a seguinte Ordem de Trabalhos:
Ponto primeiro – Deliberar sobre o Relatório de Gestão e as Contas do Sporting Clube de Portugal, respeitantes ao exercício de 1 de julho de 2019 a 30 de junho de 2020, elaborado pelo Conselho Diretivo e acompanhado do Relatório e Parecer do Conselho Fiscal e Disciplinar, já antes votados e não aprovados nas Assembleias Gerais realizadas em 16 de setembro de 2020 e em 30 de setembro de 2021, bem como da Declaração dos auditores datada de 13 de outubro de 2021.
Ponto segundo – Deliberar sobre o Relatório de Gestão e as Contas do Sporting Clube de Portugal, respeitantes ao exercício de 1 de julho de 2020 a 30 de junho de 2021, elaborado pelo Conselho Diretivo e acompanhado do Relatório e Parecer do Conselho Fiscal e Disciplinar, já antes votados e não aprovados na Assembleia Geral realizada em 30 de setembro de 2021, bem como da Declaração dos auditores datada de 13 de outubro de 2021.
Lisboa, 13 de outubro de 2021.
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Rogério Alves