A questão toda esta na justa causa e na sua definição. Numa empresa quando quero por alguém na rua tenho de alegar entre outras a justa causa e esta tem de ter forca, geralmente temos de armadilhas o artista para podermos correr com ele. Aqui nao faço a pequena ideia do que poderá ser.
Era previsivel que os ataques a Daniel Sampaio subissem de tom
Mas estava longe de imaginar que chegassem a este ponto:
Esta indiferença da MAG chega ao ponto de, desde que a equipa está a ganhar, ter faltado a todos os jogos, numa clara manifestação de alheamento e incómodo face à evidente recuperação da equipa.
Note-se que ganhámos 3 jogos, sendo:
1 a meio da tarde, num dia de semana, e desportivamente interessante para o Paços e o Rio Ave, porque nós já tínhamos ido c’os porcos.
1 em Olhão
1 numa 6ª feira, às 20:00, com alerta vermelho no distrito de Lisboa
Portanto, faltaram a 1 jogo, o último
Nunca pensei que aquela imagem do Godinho sózinho, na tribuna, lhes tivesse feito tanta mossa. E é o que dá o homem ter-se começado a peidar em público, como o seu novo guru e amigo, o papa do norte, afugentando toda a gente porque não há alternadeira para acender um cigarro, disfarçando o cheiro
Comunicação à Imprensa
O Sporting é dos Sócios e ninguém os calará
Face a um conjunto de manobras inqualificáveis para que a AGE do Sporting Clube de Portugal não se realizasse, vimos demonstrar toda a nossa indignação por um processo que tem tentado atirar o seu carácter essencial para segundo plano e colocado na ordem do dia dúvidas e processos de intenções, que nada interessam para este assunto. O essencial é e será sempre dar a voz aos Sportinguistas e acreditar sempre na sua capacidade de decidir o que é melhor para o Clube.
Como é do conhecimento público decidi não assinar o requerimento do movimento “Dar Rumo ao Sporting” quando me foi proposto porque não quis pessoalizar um movimento legitimo e espontâneo dos sócios do Clube. Tive a noção clara que o simples facto de assinar este documento poderia permitir que erradamente se pudesse efectuar outras leituras e propósitos, desvirtuando-se assim, os objectivos que genuinamente foram definidos pelos seus promotores.
Fui, no entanto, acompanhando os seus passos através da informação de conhecimento público, nomeadamente a entrega do requerimento para convocação da AGE, no dia 6 de Janeiro de 2013, em que o número de subscritores ultrapassou largamente o número de votos exigidos estatutariamente, em cerca de quatro vezes. Atendendo à sua dimensão e ao significado inequívoco desta adesão em que os Sócios manifestaram uma vontade profunda em serem ouvidos, fiquei com a nítida convicção que a AGE seria de imediato convocada. Esse não foi, no entanto, o entendimento da MAG e esta exigiu aos promotores do Movimento como última obrigação estatutária para a convocação da AGE que estes assegurassem os custos logísticos da sua realização.
Perante as notícias vindas a público e a iminência de a AGE não se realizar por falta do cumprimento daquele requisito, aliada à vontade expressa e inequívoca de os sócios em quererem ser ouvidos – e sensível às dificuldades financeiras que muitas famílias Sportinguistas atravessam – decidi, em conjunto com outros sócios que comigo partilham estas mesmas preocupações, caso o Movimento não conseguisse reunir até dia 10 de Janeiro de 2013 o dinheiro necessário, assegurar esse montante, o que acabou por vir a acontecer.
Foi com estupefacção e estranheza que observámos que foram necessários mais de 15 dias, após a entrega do requerimento por parte dos Sócios para a convocação da AGE, para aferir a conformidade da documentação entregue. Mais nebulosa é esta situação quando conhecemos a qualidade e eficiência dos funcionários do Clube. A tarefa que têm que realizar, com a competência e rigor que se lhes reconhece, só pode não ter tido a celeridade exigida por lhes terem sido dadas instruções em contrário e quiçá alguma coação para que assim o fizessem, a que têm de obedecer para não verem em perigo os seus postos de trabalho, num período de tanta dificuldade económica.
Esta situação, aliada a uma intoxicação informativa sobre a necessidade de realização, não de uma, mas duas ou até mesmo três Assembleias Gerais para os Sócios se pronunciarem sobre a destituição da Direcção, ou ainda o rumor que falta documentação, nomeadamente BI’s/Cartão de Cidadão e insinuações de eventual impugnação da AGE por parte da Direcção de Godinho Lopes só vem evidenciar um conjunto de manobras dilatórias para tentar evitar dar voz aos Sócios, o que é indigno e inadmissível numa instituição como o Sporting Clube de Portugal.
Perante este estado ditatorial e anti-democrático que se quer instaurar no Sporting Clube de Portugal, não podemos ficar calados e temos que manifestar bem alto a nossa indignação. Apenas exigimos que se cumpram os estatutos, pois não é admissível que estes a mando de quem neles manda impeçam que a MAG cumpra o seu dever e obrigação com os Sportinguistas.
Na AGE, os sócios decidirão aquilo que entenderem o que é melhor para o Clube, assim lhes seja dada a oportunidade, que por direito próprio é sua, e que a mesma seja marcada tendo em conta que o prazo de 30 dias não se inicia na data de confirmação da documentação por parte dos serviços, mas sim na data de entrega do requerimento, conforme foi escrito pela MAG no respectivo dia, através de comunicado oficial.
Que fique claro que as vitórias do Sporting nos aliviam do ponto de vista desportivo e que muito nos regozijamos mas não nos podem fazer esquecer a situação financeira e desportiva calamitosa em que vivemos, nem violar os nossos princípios e valores. O Sporting é dos Sócios e ninguém os calará!
Parecer Jurídico
Para esclarecimento dos Sócios e adeptos do Sporting Clube de Portugal
Assunto: Validade jurídica de requerimento para realização de Assembleia Geral Comum Extraordinária no Sporting Clube de Portugal
Relativamente à validade legal e conformidade estatutária da Assembleia Geral Comum Extraordinária ora em apreço, cumpre tecer as seguintes apreciações devidamente enquadradas pelas regras estatutárias e legalmente aplicáveis.
Assim, releva em primeiro lugar determinar a natureza jurídica do Sporting Clube de Portugal (doravante, “SCP”) para depois apreciarmos o regime aplicável ao tipo de Assembleia que se encontra em discussão.
O SCP, sendo uma pessoa colectiva de direito privado, tem a natureza de uma Associação Civil de cariz desportivo (conforme decorre dos seus Estatutos – artigos 2º e 3º). Nesta conformidade rege-se em primeiro lugar pelos seus Estatutos (aprovados na Assembleia Geral Extraordinária de 23.07.2011 e alterados pela Assembleia Geral Extraordinária de 24.04.2012), pelos regulamentos que o complementam e pela legislação aplicável (da qual avulta o Código Civil Português, e, subsidiariamente pelo Código das Sociedades Comerciais – vide, artigo 1º dos Estatutos do SCP).
Posto isto, importa agora determinar quais os vectores que nos permitem aferir da validade estatutária e legal da Assembleia Geral Comum Extraordinária (doravante, “AGE”) sob análise. Para tanto, importa recorrer aos Estatutos do SCP para apurar os contornos deste instituto.
Ora, os Estatutos do SCP definem formalmente a Assembleia Geral como um órgão social do SCP, sendo inclusive o primeiro a ser objecto de enumeração (vide artigo 33º, nº1, alínea a), da Secção I – “Disposições Genéricas”, inserida no Capítulo V “ÓRGÃOS SOCIAIS” dos Estatutos do SCP).
Órgão esse, que é constituído pelos “sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos, e admitidos como sócios do clube há pelo menos doze meses ininterruptos e que tenham, de acordo com a lei, atingido a maioridade “ (vide artigo 41º “Composição da Assembleia Geral” dos Estatutos do SCP).
Quanto ao modo de funcionamento, preceitua o artigo 43º dos Estatutos do SCP que “As reuniões das Assembleias Gerais são eleitorais e comuns e ambas podem ser ordinárias ou extraordinárias.” portanto, podem ter carácter eleitoral ou comum e em qualquer dos dois casos poderão ter natureza ordinária ou extraordinária.
Aqui chegados vamos abstrair-nos das Assembleias Gerais eleitorais e focar-nos nas Assembleias Gerais Comuns que são aquelas que ora nos ocupam. Dentro destas existem somente dois tipos de Assembleia, a saber, Assembleia Geral Comum ordinária e Assembleia Geral Comum extraordinária, sendo que a primeira, de cariz regular, reúne estatutariamente duas vezes por ano com o objectivo de analisar a actividade económico-financeira do SCP (grosso modo, para aprovação dos orçamentos e relatórios e contas anuais) – vide artigo 49º dos Estatutos do SCP.
No que concerne à segunda, ora em apreço, a Assembleia Geral Comum extraordinária, esta poderá reunir, por definição, em qualquer data nos termos do artigo 50º dos Estatutos do SCP.
Assim, relativamente a uma AGE que seja requerida por quaisquer sócios (sendo certo que, estatutariamente, os sócios constituem efectivamente a Assembleia Geral, i.é., são eles que consubstanciam a sua composição nos termos do sobredito artigo 41º dos Estatutos do SCP, logo, não são parte distinta nem o órgão pode funcionar sem estes, posto que são os seus únicos integrantes) estes terão que reunir um mínimo de 1000 (mil) votos e depositar na tesouraria do Clube o montante necessário para fazer face às despesas inerentes à AGE (vide, artigo 50º, nº1, alínea c) dos Estatutos do SCP).
Quanto às matérias em discussão na AGE, poderão, por definição, ser quaisquer umas da sua competência, as quais se encontram elencadas no artigo 42º dos Estatutos do SCP, incluindo a destituição de membros dos órgãos sociais (vide, artigo 42º, nº 1, alínea b) dos Estatutos do SCP).
Sendo a destituição uma das modalidades de cessação de mandato, previstas no artigo 36º dos Estatutos do SCP, esta poderá concretizar-se mediante revogação do mandato (que, por sua vez, pode ser individual ou colectiva) consagrada no artigo 39º dos Estatutos do SCP. Aqui prevê-se que este mecanismo possa ser efectivado de duas formas, ou (i) por iniciativa própria, nos termos da lei, dos membros dos órgãos sociais, ou (ii) por deliberação da Assembleia Geral Comum (vide, artigo 39º, nº1 dos Estatutos do SCP).
Tratando-se da revogação de mandato de membros do Conselho Directivo (doravante, “CD”) ou do Conselho Fiscal e Disciplinar, esta “depende de justa causa e é deliberada em Assembleia Geral comum.” (vide, artigo 39º, nº2, in fine, dos Estatutos do SCP - por contraposição à revogação de mandato de membros de outros órgãos [ex: Conselho Leonino] que não carecerá assim de justa causa).
Quanto ao sobredito conceito de justa causa, embora não seja o escopo principal desta análise, impõe-se uma breve referência visando esclarecer o sentido desta. Este conceito não vem definido nos Estatutos do SCP, pelo que o recurso ao sistema legal português verifica-se por remissão expressa do artigo 1º dos referidos Estatutos.
Assim sendo, embora seja reconhecida a vocação do Código Civil Português para regular as Associações Civis, este não procede à definição do conceito de justa causa para estes efeitos (i.é., de revogação do mandato dos titulares dos órgãos sociais das associações) pelo que será no seio do Código das Sociedades Comerciais, subsidiariamente aplicável, e ancorados em profusas Doutrina e Jurisprudência, que se conclui ser pacificamente atribuído às sociedades (rectius, Associações) o poder de definirem quem querem que a represente na condução dos respectivos destinos e que pratique os actos de gestão que vão ao encontro dos seus objectivos e interesses.
É que, a justa causa é sempre um juízo subjectivo formulado sobre factos objectivos, e portanto, reais. Assim, e no limite – pode até não haver justa causa, e a AGE por sua expressa e inequívoca vontade decidir pela destituição. Ou seja: basta a vontade soberana dos sócios de 50% + 1.
Quer isto dizer que, inexistindo restrições ao nível de pressupostos ou requisitos formais, no que concerne ao teor do requerimento de AGE,[1] o resultado de deliberação que implique a sobredita revogação de mandato encontra-se de per si legitimado na vontade dos sócios que, na sua maioria entenderam existir justa causa suficiente para votarem essa revogação, corporizando desta forma a vontade da Assembleia, que por sua vez, traduz a da Associação.
Cumpre precisar que a referida Assembleia Geral comum terá forçosamente a natureza de extraordinária (pese embora o silêncio estatutário), posto que, as de natureza ordinária são somente as que constam do artigo 49º dos Estatutos do SCP acima referidas e que têm o objectivo de analisar a actividade económico-financeira do SCP (e que ocorrem apenas duas vezes por ano em datas estatutariamente definidas).
Com efeito, o nº 3 do sobredito artigo 39º esclarece lapidarmente, que se trata de uma AGE ao referir que “A Assembleia Geral comum extraordinária destinada a pronunciar-se sobre a revogação do mandato será convocada para data não posterior a trinta dias, contados da data em que haja sido requerida, nos termos dos presentes estatutos.”.
Subsumindo a este regime que vem de se expor, a AGE requerida pelo movimento de associados denominado “DAR RUMO AO SPORTING”, tendo em conta a informação tornada publica pelo próprio movimento e o comunicado da Mesa da Assembleia Geral publicado em 07.01.2013 no Portal do SCP (disponível em http://www.sporting.pt/Noticias/Clube/notclube_clubeagextraodrinaria_070113_104654.asp), temos que concluir que (ressalvada a verificação de assinaturas ainda em curso) a mesma foi formalmente requerida de forma correcta, sendo que, para efeitos de contagem de prazo de realização da AGE, o termo inicial será, no limite, o dia 11.01.2013, implicando a realização da mesma o mais tardar no dia 10 de Fevereiro de 2013, sob pena de violação expressa dos Estatutos do SCP (in casu, por violação directa do artigo 39º, nº 3).
Atento o exposto, as interpretações veiculadas na Comunicação Social que referem a necessidade de duas ou até de três Assembleias Gerais para obter os efeitos aqui descritos, não encontram qualquer respaldo nos Estatutos do SCP, não tendo, portanto, qualquer adesão à realidade dos factos, bem assim das normas aqui aplicáveis. De manobras sem fundamento jurídico-estatutário, e com fins inconfessáveis se tratam.
Interpretar de forma diferente, conforme, inclusive, tem sido dado eco na Comunicação Social, não tem qualquer tipo de cabimento no regime consagrado nos Estatutos do SCP, pois em parte alguma dos Estatutos actualizados do SCP se encontra, nem se infere sequer (ainda que interpretativamente) a necessidade ou exigência de duas Assembleias Gerais para a revogação constante do artigo 39º, nº 2 dos Estatutos do SCP, pelo que, será sempre um exercício errado e viciado nos pressupostos, ou, então motivado por outras considerações que não poderão ter qualquer tipo de acolhimento.
Relativamente às demais interpretações, baseadas em versões anteriores dos Estatutos, portanto, versões que não estão em vigor, cumpre antes de mais relevar que é precisamente por força da vontade dos sócios, expressa em anteriores Assembleias Gerais Comuns, que os Estatutos actuais consagram apenas e unicamente uma Assembleia para a destituição dos sobreditos órgãos sociais.
Resulta, assim, evidenciado com meridiana clareza o elemento teleológico deste artigo 39º dos Estatutos, que se traduz na vontade dos sócios em ter apenas uma Assembleia Geral preterindo outrossim a anterior redacção que impunha a realização de duas Assembleias. Esta opção dos sócios teve em conta uma maior economia processual e veio debelar o absurdo que era fraccionar um procedimento que se pretende indivisível.
Tal interpretação ínvia e saudosista revela ignorância que o tempo erigiu e o baixar do cerviz a meros interesses instalados.
Embora não caiba no escopo destas notas, cumpre referir que, quiçá mais importante do que a validade e conformidade estatutária da AGE requerida (que é insofismável e inelutável), seria aferir das razões que justificam tamanho atraso na verificação dos pressupostos estatutários, o qual é imputável ao CD, por via dos serviços do SCP que dele dependem, que presumivelmente, mais não serão que meras manobras dilatórias visando deliberadamente a delonga na marcação e realização da AGE.
E mal por mal, pior seria (e antecipando o impensável) a intervenção de outros Notáveis invocando práticas ou expedientes (ex. providência cautelar ou outro tipo de impugnação) com o único propósito de protelar ou mesmo comprometer a realização, ou decisão, da AGE.
Tal merece e merecerá o repúdio de todos os Sportinguistas, que apenas querem democracia e não “gerontocracia” na vida do nosso querido Clube.
Vitor M.S. Ferreira Alexandre Gaspar Godinho
Sócios do Sporting Clube de Portugal e juristas
[1] O qual, no limite, ao reunir um conjunto mínimo de motivos que fundamentam a justa causa e que levam à adesão e subscrição do numero estatutariamente exigido de sócios, não pode deixar de se considerar desde logo legitimado
Já há uns tempos que não participo no fórum…o desânimo, esse é o culpado! :inde:
Mas este tópico merece um comentário:
Partilho da mesma opinião que o @stick, mas devo confessar que estou sem fé…sem fé que o objectivo proposto pelos requerentes da AGE seja atingido. Olhando para a história, é essa a ideia com que fico, infelizmente.
Este “polvo” é enorme, gigante mesmo, e será muito difícil lutar contra ele, principalmente porque os seus tentáculos estendem-se até locais que ainda nem sequer foram cartografados! Já dei por mim a tentar desmontar a “teia” que envolve o SCP, mas a cada conclusão que chego, mais me assusto, dado que novas portas (leia-se interesses) surgem…isto não é para brincadeiras, é como se diz por aí “caso de polícia”, uma hipótese de um escândalo sem precedentes no futebol português. Quem está implicado tudo fará (mas mesmo TUDO, não haja dúvidas disto) para que a situação não fuja do seu controlo. Eles tomaram o SCP de assalto há quase duas décadas, desengane-se aquele que pensa que jogando limpo se consegue devolver o SCP aos sócios…
Espero que aqueles que querem o bem do clube tenham poder nos bastidores que lhes permita fazer frente a esta CORJA, caso contrário nada de relevante irá suceder, para além dos disparos sem pólvora que temos visto até agora.
A máquina de propaganda da CORJA está bem oleada para o seu público-alvo, vai ser uma guerra tremenda.
Caso a AGE realmente aconteça, eu farei aquilo que me compete, votando na destituição da pior direcção da história do SCP!
Já o tenho dito. Acrescento que acredito que o escândalo ultrapassa a esfera do futebol português e está intimamente ligado com questões da sociedade portuguesa.
sou eu o unico que começo a ficar preocupado com comentarios que leio nos jornais vindos de sportinguistas que defendem a continuidade deste lambuças? Bastam 3 vitorias para quererem que o GL fique? A SÉRIO?
Eu fico espantado é com comentários do género: “BdC nunca! Nem que eu morra!”
Acho que o BdC serve apenas de pretexto, porque a verdade é que certos Sportinguistas sentem um ódio visceral a tudo o que é oposição ao poder instalado. Não há diálogo possível, fazem lembrar certos fanáticos religiosos.
É por estas e por outras que, apesar de eu sentir uma enorme esperança nesta AGE e nas próximas eleições, não tenho, de todo, grandes expectativas.
Posta a render já foi.
Encomendada? espero que não, quero crer que não é só o pmag que não se senta ao lado dele. Quero crer que alguns começam a ter vergonha e já só restam os Varandas, os Figueiredos e os Ferreiras
Tenho para mim que, ainda assim, o efeito de aparente solidão que a imagem transmitiu supera largamente a ideia de falta de solidariedade institucional por parte da MAG que eles possam ter querido transmitir.
[b]Comunicado sobre a solicitação de parecer ao Conselho Fiscal e Disciplinar por parte do Conselho Directivo
Foi com perplexidade que a Candidatura Independente ao Conselho Fiscal e Disciplinar do Sporting Clube de Portugal (SCP) tomou conhecimento da posição assumida pelo Conselho Directivo (CD) empossado em 27.03.2011 sobre a admissão pela Mesa da Assembleia Geral (MAG), de um requerimento para convocação de Assembleia Geral Extraordinária, apresentado por sócios do Clube nos termos do art. 50°/1 e para os efeitos do art. 39° dos Estatutos do SCP.
Entendeu o CD solicitar ao Conselho Fiscal e Disciplinar (CFD) empossado na mesma data de 27.03.2011 a elaboração de um “parecer” sobre “os factos em apreço”, os quais, se bem se percebe, se traduzem na indevida convocação daquela Assembleia Geral, por alegada não verificação dos seus pressupostos, e na “indiferença” da MAG perante o momento financeiro e desportivo do Clube, de que será demonstrativa a ausência do Presidente da MAG dos mais recentes jogos da equipa profissional de futebol.
Ora, da análise do elenco de competências do CFD consignado no art. 58°/1 dos Estatutos do SCP, resulta que a este órgão não cabe dar quaisquer “pareceres” sobre matérias que não as previstas nas alíneas a) a e) e g) daquele dispositivo, sendo que estas respeitam, no essencial, a temas de cariz económico-financeiro, nos quais não se inclui o escrutínio do mérito jurídico dos despachos proferidos pela MAG e muito menos a apreciação qualitativa da sua actuação em matéria de transparência, isenção, imparcialidade, solidariedade institucional ou assiduidade na assistência a jogos de futebol.
Não poderá pois o CFD, no respeito pelos Estatutos, aceder à referida solicitação, sob pena de ficar, ele sim, “inquestionavelmente colado” à diatribe do CD contra outro órgão social, e de empenhar os valores de “transparência”, “isenção”, “imparcialidade” e “independência” que deveriam ser seu apanágio.
Assim, a Candidatura Independente apela aos membros do CFD empossado em 27.03.2011 para que não se deixem enredar no conflito institucional criado pelo CD, o que apenas poderá ser assegurado através da recusa liminar de elaboração do “parecer” solicitado.
Este apelo é feito na firme convicção de que os membros do CFD, tendo vindo a usar de evidente parcimónia no exercício dos poderes que efectivamente têm, seguramente não serão pródigos no exercício de poderes que não têm.
A Candidatura Independente apela ainda ao CD para que, caso persista em ver censurada a actuação da MAG, o faça nos termos previstos nos Estatutos que se obrigou a cumprir, mais concretamente através da apresentação de participações de teor objectivo em que impute aos membros da MAG, individualmente considerados, as putativas infracções disciplinares que hajam praticado, para que, então sim no exercício das suas competências estatutárias, o CFD as aprecie.
Independência. Rigor. Verdade.
23 de Janeiro de 2013
A Candidatura Independente ao Conselho Fiscal e Disciplinar[/b]
Apesar de provocatório, mas certeiro, esse comunicado, nota-se, ou eu sou capaz de apostar, que teve uma mão de jurista qualificado.
Já no comunicado do CD só reconheço a mão de um trauliteiro profissional que nem subornando os profs conseguiu passar do 1º ano de direito. É que nem sabe o que compete ao conselho fiscal
Aquela parte do apelo aos funcionários para permanecerem serenos e manterem a calma dá ideia de ter sido plagiada do Saddam quando os americanos já estavam em Bagadad
e pronto. está instalado o caos e o drama. tudo o que este CD queria. são as águas onde melhor se movem.
o argumento do caos ou nós tem, agora, mais força do que nunca. e com a equipa a ganhar (mesmo que seja como se tem visto, isso pesa MUITO) tudo parece caminhar num só sentido.
sinceramente? isto não vai dar em nada e depois desta AGE o fim do SCP fica à distância dum “sopro”.
:naughty:
Como assim.
Fugir sem luta, virar o rabinho, é de leões ou de carneiros ?
Mais vale perder, lutando até à exaustão, do que facultar aos inimigos a comodidade de não mostrar os punhais e as carantonhas.
Mas, se, em alternativa, se estiver a pensar numa melhor maneira de combater a corja, então que se proponham ou sugiram melhores ideias e processos.
Crítica negativista e conformista não ajuda em nenhuma luta.
O fim do SCP (ou SCP-Futebol-SAD ?) ficaria mais longe, com uma carneirice generalizada ?
Era bom desenvolver o raciocínio que leva a essa conclusão, porque as razões para isso não são claras.
claras o suficiente para quem ande de olhos abertos.
em primeiro lugar eu não disse que não iria lutar ou nada que se assemelhe a isso. limitei-me a dar uma opinião (é para isso que serve este fórum e quem continuar a pensar que é aqui que a luta se faz… tem “surpresas” como as que tem tido nas eleições anteriores) sobre “o que esperar até à AGE” e após a mesma.
a minha opinião é fundamentada em 30 e muitos anos de Sportinguismo. com esta idade já tenho obrigação de conhecer o clube, quem o dirige neste momento e os sócios do mesmo.
já pouco ou nada me surpreende neste clube. mas, se depois da AGE, estivermos perante um cenário de eleições num futuro próximo, terei todo o prazer em dizer que, finalmente, o Sporting me surpreendeu. se duvido disso? muito.