CONVOCATÓRIA ASSEMBLEIA GERAL DO SPORTING CLUBE DE PORTUGAL
Nos termos dos nº. 1 e nº. 3 do artigo 33.º, da alínea b) do artigo 50.º, da alínea j) do n.º 1 do artigo 43.º e da alínea a) do nº1 do artigo 54.º, todos dos Estatutos, convoco a Assembleia Geral Comum Ordinária do Sporting Clube de Portugal para reunir no próximo dia 15 de outubro de 2022, pelas 9.30 horas, no Pavilhão João Rocha, situado junto ao Estádio José Alvalade, em Lisboa.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 52.º dos Estatutos, a Assembleia Geral reunirá, em primeira convocação, às referidas 9 horas e 30 minutos do dia 15 de outubro de 2022, caso se encontre presente a maioria absoluta dos sócios com direito de voto, ou às 10 horas, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes.
Em conformidade com o disposto nas alíneas d) e k) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 20.º, bem como com o disposto no n.º 3 do artigo 33.º dos Estatutos, os documentos respeitantes ao Ponto Único da Ordem de Trabalhos estarão à disposição dos sócios, para consulta, no Centro de Atendimento, sito no Estádio José Alvalade, durante as horas de expediente, a partir do oitavo dia anterior à data designada para a realização da Assembleia Geral ora convocada, isto é, a partir do dia 7 de outubro de 2022.
De harmonia com o estabelecido na alínea a) do n.º 1 e nos n.ºs 2 e 4 a 10 do artigo 20.º, bem como no artigo 42.º dos Estatutos, poderão estar presentes, participar nos debates e votar, apenas os admitidos como sócios do Clube há pelo menos doze meses ininterruptos à data da realização da Assembleia Geral, que tenham efetuado o pagamento da quota relativa ao mês de setembro de 2022 e que tenham, de acordo com a lei, atingido a maioridade, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 20.º dos Estatutos.
Para efeitos de credenciação os sócios deverão apresentar, documentalmente em suporte físico ou em suporte digital, o cartão de sócio acompanhado de documento de identificação com fotografia.
A Assembleia Geral iniciar-se-á com a apresentação do Relatório de Gestão e as Contas do Sporting Clube de Portugal, pelo Conselho Diretivo, bem como da apresentação do Parecer do Conselho Fiscal e Disciplinar, seguidas de período(s) para eventuais pedidos de esclarecimentos por parte dos sócios e respostas.
Sem prejuízo do debate a que haverá lugar, a votação decorrerá durante a Assembleia Geral, permitindo assim, a quem o pretenda fazer, exercer desde logo o direito de voto. As filas para exercício do direito de voto encerrarão às 18 horas e 30 minutos, hora de encerramento da Assembleia Geral, podendo ainda votar os sócios integrados na fila no momento do encerramento.
A Assembleia Geral terá a seguinte Ordem de Trabalhos:
Ponto Único – Apreciação e votação do Relatório de Gestão e as Contas do Sporting Clube de Portugal, respeitantes ao exercício de 1 de julho de 2021 a 30 de junho de 2022, elaborado pelo Conselho Diretivo e acompanhado do Relatório e Parecer do Conselho Fiscal e Disciplinar.
Lisboa, 26 de setembro de 2022.
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
João E. R. R. C. Palma