Ora aqui está a convocatória
CONVOCATÓRIA
ASSEMBLEIA GERAL
Nos termos dos nº 1 e nº 3 do artigo 33º, da alínea b) do artigo 50º, das alíneas a), j) e n) do nº 1 e nºs 2º e 3º do artigo 43º, alínea a) do nº 1 do artigo 54º e artigo 27º todos dos Estatutos, convoco a Assembleia Geral Comum Ordinária e Extraordinária do Sporting Clube de Portugal para reunir no próximo dia 8 de outubro de 2023, pelas 9 horas e 30 minutos, no Pavilhão João Rocha, situado junto ao Estádio José Alvalade, em Lisboa.
Nos termos do disposto no nº 2 do artigo 52º dos Estatutos, a Assembleia Geral reunirá, em primeira convocação, às referidas 9 horas e 30 minutos do dia 8 de outubro de 2023, caso se encontre presente a maioria absoluta dos sócios com direito de voto, ou às 10 horas, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes.
Em conformidade com o disposto nas alíneas d) e k) do nº 1 e do nº 2 do artigo 20º, bem como com o disposto no nº 3 do artigo 33º dos Estatutos, os documentos respeitantes aos quatro Pontos da Ordem de Trabalhos estarão à disposição dos sócios, para consulta, no Centro de Atendimento, sito no Estádio José Alvalade, durante as horas de expediente, a partir do oitavo dia anterior à data designada para a realização da Assembleia Geral ora convocada, isto é, a partir do dia 30 de setembro de 2023.
De harmonia com o estabelecido na alínea a) do nº 1 e nos nºs 2 e 4 a 10 do artigo 20º, bem como no artigo 42º dos Estatutos, poderão estar presentes, participar nos debates e votar, apenas os sócios do Clube admitidos como tal há pelo menos doze meses ininterruptos à data da realização da Assembleia Geral, que tenham efetuado o pagamento da quota relativa ao mês de setembro de 2023 e que tenham, de acordo com a lei, atingido a maioridade, conforme o disposto no nº 2 do artigo 20º dos Estatutos.
Para efeitos de credenciação os sócios deverão apresentar documentalmente, em suporte físico ou em suporte digital, o cartão de sócio acompanhado de documento de identificação com fotografia.
Sem prejuízo do debate a que haverá lugar, a votação das várias propostas iniciar-se-á logo após o início da Assembleia Geral, permitindo a quem pretenda, desde logo, exercer o direito de voto, que o possa fazer. As filas para exercício do direito de voto encerrarão às 20 horas, podendo ainda votar os sócios integrados na fila no momento do encerramento.
A Assembleia Geral terá a seguinte Ordem de Trabalhos:
Ponto 1 - Apreciação e votação do Relatório de Gestão e as Contas do Sporting Clube de Portugal, respeitantes ao exercício de 1 de julho de 2022 a 30 de junho de 2023, elaborado pelo Conselho Diretivo e acompanhado do Relatório e Parecer do Conselho Fiscal e Disciplinar;
Ponto 2 - Apreciação e votação da proposta do Conselho Diretivo de alteração dos Estatutos do Sporting Clube de Portugal com aditamento do artigo 44º - A – introdução da possibilidade do voto eletrónico à distância nas assembleias gerais comuns e nas eleitorais, a par do voto eletrónico presencial já previsto;
Ponto 3 - Apreciação e votação da proposta do Conselho Diretivo de atribuição do nome de Cristiano Ronaldo à porta 7 do Estádio José Alvalade;
Ponto 4 – Apreciação e votação da proposta do Conselho Diretivo de autorização de venda de imóvel propriedade do Sporting Clube de Portugal correspondente à letra C, destinada a serviços, do prédio urbano em regime de propriedade horizontal sito na Rua António Salvado Pires, nº 1, r/c, freguesia e concelho de Benavente, descrito na CRP sob o nº 2764/19971120 e inscrito na matriz predial sob o artigo 2724 da freguesia de Benavente, dando prioridade a sócios do Sporting Clube de Portugal que pretendam reativar o Núcleo do Sporting Clube de Portugal de Benavente, pelo valor mínimo de 48.000,00 € (quarenta e oito mil euros) e à prática dos atos necessários ao Conselho Diretivo para a concretização da mesma.
Mais se informa que a deliberação do Ponto 2 exige a maioria qualificada de, pelo menos, três quartos (75%) do número dos sócios presentes e, cumulativamente, três quartos (75%) dos votos dos sócios presentes, de acordo com o disposto no nº 1 do artigo 67º dos Estatutos e no nº 3 do artigo 175º do Código Civil. Informa-se também que a deliberação do Ponto 4 exige maioria de, pelo menos, dois terços (66,66%) dos votos, nos termos do n.º 2 do artigo 43º dos Estatutos.
Lisboa, 25 de setembro de 2023.
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
João E. R. R. C. Palma