AGE de Destituição do Conselho Directivo - 23 de Junho

Constituição da República Portuguesa

Artigo 21.º
Direito de resistência

Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.

Artigo 37.º
Liberdade de expressão e informação

  1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.

  2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.

Artigo 45.º
Direito de reunião e de manifestação

  1. A todos os cidadãos é reconhecido o direito de manifestação.