Órgãos Sociais em Conflito (CD vs MAG)

Deixa de ser desonesto.

Vai ver os cabeçalhos das notícias no Record, por exemplo. A maneira como aquilo está escrito é: Tribunal valida JMS e Sporting desrespeita tribunal. Quem passar os olhos pelas gordas…é o que depreende.

Sabem muito.

Errado! Não caiam nesse logro!

Não foi proferida qualquer decisão de mérito que considere JMS o presidente da MAG em exercício.

A única decisão proferida (até pela natureza da ação e do pedido) foi a de rejeitar a providência cautelar! Integralmente!

Caso contrário, poderia ter havido um deferimento parcial.

Não caiam nesse logro!

o CD ganha porque o pedido para haver AG dia 23 foi indeferido

a MAG ganhou porque o tribunal reconhece que é o Marta Soares é o Presidente legitimo

e continua o circo, a confusão e a divisão dos Sportinguistas …

Essa consideração não faz sentido quando se diz por outro lado que foi “liminarmente indeferida”, uma vez que isso pressupõe que a AG poderia eventualmente ser realizada caso houvessem condições de segurança.

:+1::+1:

Resolvam é esta trampa rapidamente, dasse. Q uma AG de destituição esteja é formalizada em modos e sem armadilhas, já agora.

A música já é outra né?

À bocado era malta contra as paredes e tal.

Aquele abraço.

Onde é que anda o gajo da dinamite? Esse é que pelos vistos sabia exactamente o que o tribunal escreveu.

Ainda estou á espera de alguns… O Record então anda à velocidade do WC..

O PCP tinha a fama e o proveito disso, mas olha que não eram só eles. De uma forma geral todos faziam isso.

Quando a decisão for publicada nalgum lado logo vês se confirma que o JMS é o PMAG.

Pelo que percebi dos jornais e comunicados, é isto.
É uma derrota de ambos os lados. Mas acima de tudo, é uma derrota da direção, porque valida a legitimidade da MAG e reconhece a assembleia como legal. Apenas não se autoriza a realização da assembleia (que é legal) por razões de segurança.

Eu sou pró-direção, e anti-MA(rta)G. Mas é assim tão dificil tirar as palas e juntar as peças?
A direção perdeu no tribunal. Derrota. PONTO!

Não existe assembleia apenas por motivos alheios (segurança). Presumo que será marcada uma data alternativa, com segurança adicional ou algumas medidas preventivas… mas isso também poderia por em causa qualquer votação (porque nem todos os votantes poderão ter lugar).

Mas se calhar, no fundo, acaba a direção por sair beneficiada indirectamente com isto. Penso eu de que… :inde:

Acho piada que o tribunal tente legitimar isso quando não se pronuncia sobre o facto de ele ter apresentado publicamente a demissão. Sem essa pronúncia, não faz sentido tirar essa conclusão.

Então e o resto?

Que ele é o PMAG queremos nós lá bem saber. Ele que cumpra os estatutos e marque a AGO para o próximo fim-de-semana.

E que tal ganharem vergonha na cara e convocarem eleições para os orgaos demissionarios?

Ja la vai quase 1 mês

Onde estao os superiores interesses do Sporting se esta situação se arrastar?

Ou vao continuar em funcoes a marcarem AGs ate afastarem o CD?

É parecido mas não é bem assim. Pelo que diz o comunicado da MAG, as medidas que JMS tinha pedido ao tribunal para aplicar não eram as adequadas para garantir a segurança e ausência de risco à integridade física durante a AG.

O PMAG legítimo é JMS.

TRIBUNAL CONSIDERA AG DE DESTITUIÇÃO LEGÍTIMA MAS SEM CONDIÇÕES DE SEGURANÇA Ao mesmo tempo, reconheceu legitimidade a Jaime Marta Soares como presidente da AG

O Tribunal indeferiu a providência cautelar interposta pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral do Sporting porque entendeu que as medidas requeridas não eram suficientes para garantir a segurança dos sócios na AG de destituição de dia 23 - a fundamentação da providência era feita com base em pressupostos de segurança. No entanto, a mesma foi considerada legítima, no sentido de que Jaime Marta Soares foi reconhecido como o efetivo presidente da MAG.

Dado o ponto d) do comunicado, em que é referido que o tribunal considera que os meios solicitados para a realização da referida Assembleia Geral não são “adequados a acautelar que a assembleia geral se transforme num risco para a integridade física dos participantes”, Marta Soares “reiterou o pedido ao Conselho Directivo do Sporting para que tome todas as medidas necessárias para assegurar a realização da AG de dia 23, com as medidas de segurança necessárias para que os sócios possam participar e exercer os seus direitos.”

Refira-se que há mais duas providências a correr nos tribunais.

Comunicado da Mesa da AG do Sporting:

Conforme referido em conferência de imprensa realizada no passado dia 05 de Junho, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral solicitou judicialmente, mediante Providência Cautelar intentada para o efeito, que fosse ordenado que o Conselho Directivo do Clube facultasse todos os meios necessários à realização da Assembleia Geral agendada para o próximo dia 23 de Junho de 2018.

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral vem informar que foi hoje notificado da decisão da referida Providência Cautelar, sendo que, ao contrário das várias mensagens que o Conselho Directivo do Clube tem vindo a passar nas últimas semanas, a referida Decisão reconhece que:

a) O ora signatário é, efectivamente, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral do Sporting Clube de Portugal em pleno exercício de funções;

b) A convocatória para a Assembleia Geral de dia 23 de Junho de 2018 foi legítima e estatutariamente efectuada;

c) A Assembleia Geral de dia 23 de Junho de 2018 foi convocada por quem tem legitimidade para tal;

d) O Tribunal considera que os meios solicitados para a realização da referida Assembleia Geral não são “adequados a acautelar que a assembleia geral se transforme num risco para a integridade física dos participantes”, ou seja dos Sócios do Sporting Clube de Portugal, que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral considerou que importaria assegurar e salvaguardar.

Tendo em conta a referida decisão e as conclusões alcançadas pelo Tribunal, reitero o pedido ao Conselho Directivo do Sporting Clube de Portugal para que tome todas as medidas necessárias para assegurar a realização da Assembleia Geral de dia 23 de Junho de 2018, com as medidas de segurança necessárias para que os Sócios do Clube possam participar e exercer os seus direitos.

Record

Cita uma parte truncada de forma a alterar o significado da decisão. Porque é que não cita a fundamentação?