Órgãos Sociais em Conflito (CD vs MAG)

Não sei se isto está a ser discutido noutro lado, mas não encontrei. De qualquer forma este tópico serve não para pedir opiniões, mas antes para solicitar esclarecimentos da parte de quem tenha formação ou pelo menos conhecimentos fundamentados na área jurídica.

A questão é sobre as providências cautelares interpostas pela MAG para garantir a realização da AG de 23 de Junho e impedir as duas AG marcadas pela comissão transitória, pois parece-me importante perceber se é possível em tempo útil, ou seja antes do dia 17, que o tribunal decida e imponha a realização, ou não, dessas três AG.

Está aqui uma boa questão que me tem ocorrido também… Alguém habilitado para esclarecer?

Ninguém respondeu à questão mas ontem ouvi algures num dos muitos canais que se deliciam com esta triste situação que o Sporting atravessa, que as providências cautelares entregues visam garantir as condições para a realização da AG do dia 23, declarar ilegal a comissão transitória nomeada pelo CD para substituir a MAG e destituir a Direcção, sendo que a decisão dos tribunais para as as providências cautelares normalmente é dada num prazo inferior a uma semana.

Resta saber se é mesmo assim.

[member=13841]CaptainCharisma [member=9147]Francisco G. Pereira

Podem esclarecer?

É mesmo assim. Pequeno detalhe: uma das providências cautelares, segundo as notícias, visa a suspensão do CD e não a sua destituição. Nem a destituição seria possível na providência cautelar uma vez que a decisão a tomar na providência é, regra geral, meramente antecipatoria e, como indica o nome, uma mera cautela. Ou seja, não é uma decisão final. Pelo que diziam os jornais as providências deram entrada entre segunda e 4a feira pelo que entre amanhã e próxima quarta devem sair decisões.

  1. A providência cautelar não pode incidir sobre a destituição de um órgão social. A providência cautelar, no limite, decidiria sobre a “suspensão”. Mas, nesse caso, nem estaremos diante uma providência cautelar de per si. Estamos, sim, perante uma acção especial de destituição do cargo dos órgãos sociais com pedido de imediata suspensão de funções. Estamos no âmbito do 1055.º do Código do Processo Civil. O pedido de suspensão é decidido rapidamente.

  2. Não percebo o que seja uma providência cautelar para garantir as condições de realização da assembleia geral. Não percebo sequer o intuito de tal providência. As AG ou são convocadas ou não são convocadas. A MAG tem legitimidade para convocar uma AG? Então convoque a AG, com a ordem de trabalhos necessária. Estando reunido o quórum, deliberará. Deliberando a AGE e discordando algum interessado da deliberação, aí sim, poderá ser intentada uma providência cautelar para… suspender a deliberação social aí tomada (nos termos do artigo 380.º e seguintes). O tribunal avaliará os argumentos do interessado em tal suspensão.

  3. As providências cautelares se forem requeridas com dispensa de citação prévia do requerido e se esse requerimento for procedente, são decididas em 15 dias. Não o sendo, são decididas em 2 meses.

Muito obrigado pelo esclarecimento especialmente no que diz respeito ao ponto 3.

Quanto ao resto os termos que eu utilizei não serão os mais exatos pois foram na base do que um disse que tinha ouvido o outro dizer, ou seja já devem vir em 4ª ou 5ª mão.

excelente explicação, obrigado

obrigado também por teres conseguido explicar em Português, normalmente qualquer esclarecimento nesta área por um perito na mesma é feito nuns termos em que se fica ainda mais baralhado

:great:

Tenho uma pergunta, sem me querer desviar muito do assunto do tópico.

No caso da AGE de dia 23, quem pagaria os custos da mesma? Os requerentes? E quem validaria as assinaturas?

o que os estatutos mencionam são os requerentes apesar de offrecord o presidente ter sempre defendido que se fosse com ele, era só trazer as assinaturas validadas que se fosse o caso, o clube assumia.

Mas a questão não é só serem assinaturas válidas. uma percentagem (50%? 75%?) tem que estar presente na age

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Não é uma percentagem mas sim 750 votos dos requerentes.

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A AGE de dia 23 não foi requerida pelos sócios, logo quem teria que pagar seria o clube.

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5 dias têm que se pronunciar julgo.

Mas há 3000 votos contra ela, por isso uma providência cautelar com força, e pelos superiores interesses do Sporting Clube de Portugal!

Para quem quiser ler.

Parecer sustenta que AG do Sporting não pode destituir direção 31.01.2013 às 18h49

Direção do Sporting pediu um parecer ao jurista António Menezes Cordeiro e a conclusão é clara: a Assembleia Geral não poderá destituir os orgãos diretivos atuais.

Depois de vários avanços e recuos, os sócios do Sporting irão na próxima semana, em Assembleia Geral (AG), “discutir e votar a revogação coletiva com justa causa do mandato dos membros do Conselho Leonino” (isto é, caso a providência cautelar que foi interposta hoje pela direção não tenha efeito). O único problema é que, mesmo que a AG se realize e decida a revogação dos mandatos, essa revogação não é possível, de forma legal, de acordo com dois pareceres a que o Expresso teve acesso.

Os pareceres pedidos pela direção do Sporting ao jurista António Menezes Cordeiro e ao Conselho Fiscal e Disciplinar do clube explicitam ambos - ainda que o primeiro de forma mais taxativa do que o segundo - que a reunião magna marcada para dia 9 não poderá demitir Godinho Lopes de líder do clube.

“Em caso algum é compaginável a realização de um ‘julgamento’ pela Assembleia: com contraditório, testemunhas, documentos, peritagens e valorações jurídicas: não teria qualquer credibilidade e seria atentatória da Instituição que a tal se prontificasse”, pode ler-se no parecer de António Menezes Cordeiro, professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

“Qualquer ‘deliberação’ obtida nessa base seria facilmente paralizável pelo Tribunal, com um complemento de danos para o clube”, assume o mesmo parecer.

Menezes Cordeiro também explica que “a convocação de uma AG Extraordinária para a destituição de quaisquer titulares de orgãos, com justa causa, pressupõe que exista tal ‘justa causa’” e que a mesma seja estabelecida com “factos específicos” previamente, já que a AG “não é um tribunal” nem pode admitir um “julgamento popular”.

AG SEM “JUSTA CAUSA”

Conclusão semelhante é advogada pelo Conselho Fiscal e Disciplinar do Sporting, que pormenoriza a falta de argumento de “justa causa” para a destituição - algo que também já é defendido na providência cautelar apresentada hoje, tal como supostas irregularidades na marcação da AG e na verificação de assinaturas dos sócios a requererem a mesma.

“O conceito de justa causa não pode ser deixado ao arbítrio dos sócios do SCP, antes pressupõe, ou a ocorrência de circunstâncias objetivas que manifestamente impeçam a continuidade do mandato dos membros dos orgãos sociais, ou a prática, por estes últimos, de concretos actos ilícitos culposos”.

“Constitui pressuposto da convocação de uma AG do Clube, a pedido dos sócios e com o objetivo de destituir os titulares do Conselho Diretivo, que o requerimento convocatório consigne a descrição de factos concretos que sejam imputáveis àqueles e que, com toda a verosimilhança, possam constituir justa causa de destituição”, lê-se no parecer do Conselho Fiscal.

“Tais factos deverão, por isso, traduzir-se em condutas ilícitas e culposas perpetradas pelos titulares daquele orgão de governo e, portanto, terão de revelar-se contrários à lei ou aos estatutos do SCP”.

Por fim, o parecer conclui com as condições em que a Mesa da AG pode convocar uma AG, algo que tem sido alvo de amplo debate. “O Presidente da Mesa tem o poder-dever de convocar a assembleia geral do clube desde que, previamente, se assegure de que os sócios-requerentes possuem a necessária legitimidade individual e coletiva e de que o conteúdo do requerimento satisfaz os pressupostos (objetivos) prescritos pelos estatutos do SCP”.

Pesquisa por: expresso sapo - SAPO.pt - Última hora e notícias de hoje atualizadas ao minuto

Engraçado como as coisas se inverteram. Um direcção realmente lesiva, danosa e atentatória dos interesses do Sporting não podia ser destituida
A melhor direcção que conheci na minha vida pode ser destituida, sem mais nem menos porque os notáveis querem e andam há 3 semanas a fazer birra nas tvs

COMUNICADO DO CONSELHO DIRECTIVO DO SPORTING CLUBE DE PORTUGAL
Por Jornal Sporting
08 Jun, 2018
COMUNICADOS
Não haverá qualquer Assembleia Geral no dia 23 de Junho

O Sporting Clube de Clube informa que a Providência Cautelar interposta no Tribunal Administrativo e Judicial de Lisboa pela ex-Mesa da Assembleia Geral, na qual o Comendador Jaime Marta Soares solicitava que este tribunal ordenasse “o Conselho Directivo do Sporting CP a facultar todos os meios necessários à realização da Assembleia Geral de dia 23 de junho” foi rejeitada.

O texto da decisão não podia ser mais claro: “Indefere-se liminarmente o presente procedimento cautelar”.

Assim, conforme foi anunciado várias vezes pelo Presidente do Conselho Directivo do Sporting CP, não haverá qualquer Assembleia Geral no dia 23 de Junho.

Todas as considerações que possa fazer o ex-PMAG não têm qualquer relevância porquanto serão, posteriormente, discutidas em outra sede."

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Pois nao. Para um Sportinguista andar a atacar incessantemente o presidente do seu clube e’ muito mais importante do que ponderar as evidencias trazidas 'a luz do dia pelos emails do carnide.

Sao “sporitnguismos especiais”…

Atacar incessantemente? Conta-me mais.