Parecer sustenta que AG do Sporting não pode destituir direção
31.01.2013 às 18h49
Direção do Sporting pediu um parecer ao jurista António Menezes Cordeiro e a conclusão é clara: a Assembleia Geral não poderá destituir os orgãos diretivos atuais.
Depois de vários avanços e recuos, os sócios do Sporting irão na próxima semana, em Assembleia Geral (AG), “discutir e votar a revogação coletiva com justa causa do mandato dos membros do Conselho Leonino” (isto é, caso a providência cautelar que foi interposta hoje pela direção não tenha efeito). O único problema é que, mesmo que a AG se realize e decida a revogação dos mandatos, essa revogação não é possível, de forma legal, de acordo com dois pareceres a que o Expresso teve acesso.
Os pareceres pedidos pela direção do Sporting ao jurista António Menezes Cordeiro e ao Conselho Fiscal e Disciplinar do clube explicitam ambos - ainda que o primeiro de forma mais taxativa do que o segundo - que a reunião magna marcada para dia 9 não poderá demitir Godinho Lopes de líder do clube.
“Em caso algum é compaginável a realização de um ‘julgamento’ pela Assembleia: com contraditório, testemunhas, documentos, peritagens e valorações jurídicas: não teria qualquer credibilidade e seria atentatória da Instituição que a tal se prontificasse”, pode ler-se no parecer de António Menezes Cordeiro, professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
“Qualquer ‘deliberação’ obtida nessa base seria facilmente paralizável pelo Tribunal, com um complemento de danos para o clube”, assume o mesmo parecer.
Menezes Cordeiro também explica que “a convocação de uma AG Extraordinária para a destituição de quaisquer titulares de orgãos, com justa causa, pressupõe que exista tal ‘justa causa’” e que a mesma seja estabelecida com “factos específicos” previamente, já que a AG “não é um tribunal” nem pode admitir um “julgamento popular”.
AG SEM “JUSTA CAUSA”
Conclusão semelhante é advogada pelo Conselho Fiscal e Disciplinar do Sporting, que pormenoriza a falta de argumento de “justa causa” para a destituição - algo que também já é defendido na providência cautelar apresentada hoje, tal como supostas irregularidades na marcação da AG e na verificação de assinaturas dos sócios a requererem a mesma.
“O conceito de justa causa não pode ser deixado ao arbítrio dos sócios do SCP, antes pressupõe, ou a ocorrência de circunstâncias objetivas que manifestamente impeçam a continuidade do mandato dos membros dos orgãos sociais, ou a prática, por estes últimos, de concretos actos ilícitos culposos”.
“Constitui pressuposto da convocação de uma AG do Clube, a pedido dos sócios e com o objetivo de destituir os titulares do Conselho Diretivo, que o requerimento convocatório consigne a descrição de factos concretos que sejam imputáveis àqueles e que, com toda a verosimilhança, possam constituir justa causa de destituição”, lê-se no parecer do Conselho Fiscal.
“Tais factos deverão, por isso, traduzir-se em condutas ilícitas e culposas perpetradas pelos titulares daquele orgão de governo e, portanto, terão de revelar-se contrários à lei ou aos estatutos do SCP”.
Por fim, o parecer conclui com as condições em que a Mesa da AG pode convocar uma AG, algo que tem sido alvo de amplo debate. “O Presidente da Mesa tem o poder-dever de convocar a assembleia geral do clube desde que, previamente, se assegure de que os sócios-requerentes possuem a necessária legitimidade individual e coletiva e de que o conteúdo do requerimento satisfaz os pressupostos (objetivos) prescritos pelos estatutos do SCP”.
Pesquisa por: expresso sapo - SAPO.pt - Última hora e notícias de hoje atualizadas ao minuto
Engraçado como as coisas se inverteram. Um direcção realmente lesiva, danosa e atentatória dos interesses do Sporting não podia ser destituida
A melhor direcção que conheci na minha vida pode ser destituida, sem mais nem menos porque os notáveis querem e andam há 3 semanas a fazer birra nas tvs