Votos por correspondência - O QUE SE PASSA?

De acordo com os serviços do Sporting, os boletins de voto foram enviados pelo correio ontem, provavelmente alguns chegarão ao seu destino já amanhã

pois… também ainda não recebi nada, embora vá votar presencialmente por isso não estou preocupado com o meu voto.

O caso muda de figura para quem não pode ir ao estádio.

também, desculpem que vos diga, não consigo perceber o alcance desta coisa de voto por correspondência. Tinha tudo para correr mal e vai dar molho, na certa. Bem sei que muita gente fica sem possibilidades de votar sem ser desta forma, mas era preferível não se avançar para esta “coisa” e começar desde já a preparar o voto electrónico para uma próxima oportunidade, acho eu…

Foram um bocado lentos… a 10 de Março estavam já publicados os cadernos eleitorais.

Os votos são recebidos e inseridos no sistema informático por quem?
Não existe grande possibilidade de quem os recebe alterar o voto?

Talvez esteja a ser demasiado paranóico, mas depois do que se passou nas ultimas eleições não auguro nada de bom ???

Estou completamente tranquilo relativamente a esta matéria. A MAG demonstrou competência aquando da convocatória da AG, fazendo prevaler os estatutos sem ceder a qualquer tipo de pressões por parte desses mafiosos que assombram o Sporting Clube de Portugal e acredito plenamente que estejam em sintonia com as listas no que diz respeito à contagem destes votos. Essa tua preocupação já deve ter sido partilhada pelos três candidatos, pelo que dúvido muito que se repita o triste cenário de 2011. A MAG é outra, a organização é outra e a precaução também o é.

Espero que cheguem a tempo aqui à Madeira.

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Acrescento que esses votos só serao contados , depois de verificar que ninguem que enviou por ctt , votou presencialmente
Depois serao escrutinados na presença dos delegados das Listas

SL

Obrigado a ambos pelo esclarecimento, sendo assim estou mais descansado em relação a esta matéria :great:

SL :beer:

Descansado porque? Vou tentar ajudar a explicar o que se passa neste momento com os votos por correspondência no proximo post e a gravidade. Alem de colidir com o que está nos estatutos é uma falta de respeito pelos sócios deslocados pelos mais variadissimos motivos mas que acompanham o clube como qualquer um outro num raio de 60 km do estádio!! Não se esqueçam que o sporting é grande, é universal e tem cerca de 300 nucleos, filiais e delegações com sócios espalhados pelo mundo. Não atender a isto é ignorar quem ama o clube no seu principio mais básico! O respeito reciproco de amor entre sócio<->clube!!

Atendam às datas quer da missiva do dr. Eduardo Barroso quer do envio do email, quer das datas importantes realçadas a BOLD.

Assunto: Eleições 2013: Comunicado da Mesa da Assembleia Geral De: Sporting C. Portugal [b]Data: 1 Mar[/b] Para: para mim

COMUNICADO da Mesa da Assembleia Geral

Nos termos do Regulamento da Mesa da Assembleia Geral e em conformidade com os Estatutos do Sporting Clube de Portugal é permitido o exercício do voto por correspondência postal a todos os sócios que residam fora dos concelhos da área metropolitana de Lisboa.

Os boletins de voto, contendo todas as listas admitidas a sufrágio e toda a documentação necessária, serão enviados apenas aos sócios que tiverem regularizado a quota de Fevereiro até ao dia 3 de Março, sendo a residência determinada em função do endereço constante da respectiva ficha de sócio, a qual pode ser verificada em www.sporting.pt/areadosocio ou através da Linha Sporting (707 20 44 44).

Os sócios que fizerem uso deste direito farão acompanhar os boletins de voto de uma declaração, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, contendo a respectiva assinatura reconhecida presencialmente nos termos legais (por notário, advogado, solicitador, conservador, oficiais de registo ou câmaras de comércio e indústria reconhecidas), na qual confirmam que aqueles boletins foram por si preenchidos.

Os votos por correspondência só serão válidos se forem recebidos na sede do Sporting Clube de Portugal até às 20.00 (vinte) horas do dia 22 de Março.

Os sócios que residam nos concelhos da área metropolitana de Lisboa (Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira) e estejam comprovadamente impedidos de se deslocarem à sede do Sporting Clube de Portugal na data designada para o acto eleitoral, poderão requerer à Mesa da Assembleia Geral até dia 8(oito) de Março o envio dos boletins de voto por forma a poderem exercer o seu voto por correspondência, com os seguintes fundamentos:

POR MOTIVOS PROFISSIONAIS

Os militares e os agentes de forças e serviços que exerçam funções de segurança interna, bem como os bombeiros e agentes da protecção civil, que no dia da realização da eleição estejam impedidos de se deslocar à assembleia de voto por imperativo de exercício das suas funções.

Os trabalhadores marítimos e aeronáuticos, bem como os ferroviários e os rodoviários de longo curso que, por força da sua actividade profissional, se encontrem embarcados ou deslocados no dia da realização da eleição;

Os representantes de qualquer pessoa colectiva dos sectores público, privado ou cooperativo, os representantes das organizações representativas dos trabalhadores ou das actividades económicas e, ainda, outros sócios que, por imperativo decorrente das suas funções profissionais - trabalhadores dependentes trabalhadores independentes ou profissionais liberais - se encontrem impedidos de se deslocar à assembleia.

Para o efeito deverão juntar documento comprovativo do impedimento assinado pelo superior hierárquico ou entidade patronal, ou ainda outro documento que comprove suficientemente o seu impedimento.

SÓCIOS DESLOCADOS NO ESTRANGEIRO

Os militares, agentes militarizados e civis integrados em operações de manutenção de paz, cooperação técnico-militar ou equiparadas; médicos, enfermeiros e outros cidadãos integrados em missões humanitárias, como tal reconhecidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros; Investigadores e bolseiros em instituições universitárias ou equiparadas, como tal reconhecidas pelo ministério competente; estudantes inscritos em instituições de ensino ou que as frequentem ao abrigo de programas de intercâmbio; doentes em tratamento no estrangeiro, bem como os seus acompanhantes; atletas que representem oficialmente selecções nacionais, organizadas por federações desportivas dotadas de estatuto de utilidade pública desportiva, e se encontrem deslocados no estrangeiro, em competições desportivas, no dia das eleições.

Podem, ainda, votar antecipadamente os sócios que sejam cônjuges ou equiparados, parentes ou afins que demonstrem viver com os sócios deslocados no estrangeiro.

Para o efeito deverão juntar documento comprovativo da permanência nesse país, assinado pelo seu superior hierárquico, pela entidade patronal ou outro que comprove suficientemente a existência do impedimento (Nota 1: A simples junção do bilhete de avião não serve de comprovativo. Nota 2: O gozo de férias no estrangeiro não configura este impedimento).

ESTUDANTES

Estudantes de uma instituição de ensino inscritos em estabelecimento situado fora dos concelhos da área metropolitana de Lisboa.

Para o efeito deverão juntar declaração emitida pela direcção do estabelecimento de ensino que ateste a sua admissão ou frequência.

DOENTES INTERNADOS

Doentes internados num estabelecimento hospitalar e, por esse motivo, impedidos de se deslocarem à assembleia de voto no dia da eleição.

Para o efeito deverão juntar documento comprovativo do impedimento invocado, passado pelo médico assistente ou confirmado pela direcção do estabelecimento hospitalar.

PRESOS

Sócios detidos em estabelecimento prisional e, por esse motivo, impedidos de se deslocarem à assembleia de voto no dia da eleição

Para o efeito deverão juntar documento comprovativo do impedimento emitido pelo director do estabelecimento prisional.

A decisão da Assembleia Geral será notificada aos sócios requerentes e será considerada definitiva.

Todas as informações sobre a Assembleia Geral eleitoral estão disponibilizadas no sítio oficial do Sporting em www.sporting.pt/eleicoes.

Lisboa, 28 de Fevereiro de 2013.

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral

(Eduardo Barroso)

Disponibilizado este mesmo documento no site na secção ELEIÇÕES 2013 em http://www.sporting.pt/incscp/pdf/eleicoes2013/com_votoporcorrespondencia_280213.pdf

Aqui convem realçar duas situações que estão a causar alguma confusão:

  • votos Efectivos B (antigos sócios correspondentes). Boletins são enviados automaticamente depois de confirmado que sócio tem as cotas pagas ate Fev 2013, podendo o sócio confirmar ou não a morada com os serviços de atendimento do clube.
  • votos Efectivos A (sócios de cota normal, deslocados por motivos profissionais, familiares, nojo, académicos, etc…). Os boletins são enviados se o sócio tiver as cotas pagas até Fev 2013 e o sócio o solicitar até dia 8 de Março junto dos serviços de atendimento do clube, juntando aos boletins prova de facto da sua ausência da area de residencia (menos de 60km do raio de Lisboa)

Em ambos os casos os sócios tem de satisfazer as seguintes situações:

  • ter as cotas pagas até FEV 2013.
  • os votos tem de ser reconhecidos em notário ou serviços similares com custos que podem ir dos 10 aos 50 euros.
  • os votos tem de dar entrada imperativamente até às 20h do dia 22 (vespera do dia de eleiçoes).

E mais uma vez alerto os foristas residentes nas ilhas para a greve da TAP, que transporta correio, salvo erro.

Assunto: Voto Sócio De.Serviço ao Sócio Data: 13 Mar (há 2 dias) Para: para mim

Caro Sócio,

Na sequência do seu contacto , o qual agradecemos, informamos que irá receber os boletins de voto, na morada que detemos na base de dados.

Os Boletins de voto, serão enviados hoje pelos CTT.

À sua melhor atenção, estamos disponíveis para qualquer necessidade de esclarecimento adicional.

Apresentamos os nossos cumprimentos e Saudações Leoninas.

Reparem esta quinta-feira dia 14 Março, 0 boletins no correio! Se não chegar até amanhã sexta-feira dia 15 Março, só chegará quanto muito 2º feira dia 18 de Março. Com reconhecimento de assinaturas e devolução dos boletins até dia 22 de Março são 4 dias, noto QUATRO DIAS!! Quatro DIAS para devolver os VOTOS até dia 22 de Março!!

Como diz, aqui o forista de cima, com greve da TAP para os dias 21, 22 e 23 (quinta, sexta e sabado) aos quais acrescento , Portugália e SATA Air AÇORES que vai afectar o correio internacional, independentemente de decretados os serviços minimos pelo Tribunal Arbitral vocês conseguem imaginar o que vai acontecer, certo?

Digam-me agora se há aqui algum respeito no tratamento desta questão, quando os serviços do SPORTING tendo 3 semanas para enviar os boletins só o fizeram a pedido e a 1 semana das ELEIÇÕES?

Acrescento algumas perguntas:

  • Como estarão os sócios deslocados nos mais diversos pontos deste pais? Alguns onde os correios demoram cerca de 3 dias até à capital?
  • Como estarão os sócios deslocados nas ilhas da Madeira e dos Açores (Açores que actualmente basta ver as noticias a serem fustigados por mau tempo com atrasos dos voos desde o final da semana passada e com linhas de comunicação como estradas destruidas que invariavelmente vao impedir a entrega e devolução do correio?
  • Como estarão os sócios espalhados por essa EUROPA? Alguns dos quais assolados pelo frio e intempéries desta altura do ano com estradas bloqueadas pela neve?
  • Como estarão os sócios espalhados pelo continente Africano onde como sabemos os correios demoram mais de uma semana a chegar?
  • Como estarão os sócios espalhados pela costa Leste dos estados unidos ou pior na costa Oeste desde Los Angeles a Sao francisco, Seatle e Vancouver, na Austrália ou Asia onde os AIRCARGO e para desalfandegar demoram pelo menos 1 semana, fora a distribuição do correio pelas residências dos sócios?

Conclusão:

  • Claramente existe aqui uma lacuna que foi explorada para atrasar e impedir a votação dos antigos sócios correspondentes ou deslocados!
  • De que vale os candidatos andarem pelos nucleos (e registe-se aqui quem mais andou e quem os evitou) se os sócios foram do raio de 60 KM só podem votar deslocando-se a Lisboa no dia 23 Março!

Alguem que consiga passar esta informação aos candidatos ou à mesa da assembleia geral já que é a entidade fiscalizadora. Exige-se no minimo respeito por quem paga as suas contribuiçoes para com o clube, mesmo sem usufruindo de 1/10 das regalias.
Muita coisa vai mal no funcionamento do nosso sporting. Esta é uma delas!

Espero ter ajudado a perceber qual é efectivamente “o problema”. Quanto à dupla contabilização basta dar baixa no caderno eleitoral à medida que os votos forem contabilizados. Portanto podem estar descansados as mentes mais preocupadas.

Para a Madeira a TAP garante todos os voos, não haverá greve. :great:

Os serviços minimos garantem todos os votos para as regiões autonomas. foi o que ouvi!

E para a Madeira nao é só a TAP que trabalha para os Ctt também tem o avião cargueiro.

Boas notícias então, e ao que parece a greve foi desconvocada!

Os serviços mínimos costumam incluir Madeira, Açores, Lisboa, Porto, Faro e Luxemburgo

Mas o pessoal já comçou a receber os votos ou não?

A mim não me faz diferença mas ainda não recebi nada!