Estas decisões historicamente nunca tiveram nada a ver com o valor da clausula. Poderia ter sido mais? Sim poderia. Mas com varandas, zenha e companhias vendias se calhar por 6 ou 7M… e tinhas que descontar comissões.
Junta-se vários factores, o facto de ser júnior, valor de mercado virtual(por exemplo ter havido propostas superiores) numero de jogos, internacionalizações, valor salarial(o dele era relativamente baixo) , numero de anos de contrato, todos estes factores pesam na decisão do valor a atribuir! Nos outros casos iríamos receber valores muito próximos das clausulas e alguns eram mesmo as clausulas, por esse factores todos eram favoráveis ao SCP!!
Agora pergunto , quanto dinheiro se perdeu? Quem foram os responsáveis por a golpada? Agora é tribunais com eles e pedido de indemnização ao Clube, retirar todos estes gajos do Clube!!
Assumindo o valor da cláusula para os outros, tivemos uma perda superior a 250 milhões de euros (ie, podíamos ter ido buscar mais de 250 M).
O Sporting CP devia recorrer da decisão!
Mais depressa o Varandas tenta um acordo por baixo por causa de umas alegadas SMSs.
Se não recorrerem são burros.
Eu acho piada às lógicas que imperam no mundo do futebol.
Quando se trata de fazer avaliação de ativos, os jogadores da formação não podem ser incluídos porque nunca foram transaccionados e por isso não é possível determinar o seu “valor de mercado”. Agora aparece uma entidade que afinal consegue determinar qual o valor de mercado de um jogador à data em que ele nunca tinha sido transaccionado.
Não dá para entender. A única coisa que fica bem clara é a fragilidade do conceito de cláusula de rescisão. Quando as coisas correm bem entre as partes, dá para fazer negócios escandalosos (João Félix, Rúben Amorim). Mas quando dá m?rda, que é quando as cláusulas deviam ser mais importantes, como em Alcochete, é quando as cláusulas se tornam inúteis.
Era diferente se em desta rescisão fosse devido a aliciamento de o clube que o adquiriu ! Nesse caso era clausula de rescisão que era paga, isto para além da punição desportiva!
Agora podias contestar no caso que conseguir provar que os jogadores ou pessoas ligadas aos próprios ( empresários , Pais, amigos, outros clubes, ETC…) foram os organizadores do motivo evocado na rescisão !!! Ou seja provocarem a própria rescisão!! Atendendo ao alarido provocado pela CS e pelas instâncias judiciais pela fraca investigação feita é difícil agora provar!!
Se a rescisão se devesse a aliciamento do clube que adquiriu, a única e principal diferença, seria a responsabilidade do clube que o aliciou e adquiriu.
Quanto ao demais, o que está em causa é: o jogador invocou justa causa para rescindir. A causa invocada é justa? Não! O que significa que terá de indemnizar o clube pelos danos que lhe causou. Mas uma vez que as partes até definiram antecipadamente o quantitativo pecuniário desse dano, parece-me que se ajustava perfeitamente a indemnização pelo valor da cláusula de rescisão do contrato, sem que existisse sequer grande necessidade de grandes considerações jurídicas.
Resumindo: cláusulas de rescisão servem para nada.
Eu não li a decisão do tribunal, mas parece que estão a aplicar indemnizações referentes ao valor de mercado do jogador no momento em que rescindiu contrato. Parece-me que Rui Patrício, William Carvalho e Gelson Martins saíram por valores inferiores ao valor de mercado que tinham no momento em que rescindiram os contratos.
Não sei, puxando pela memória, se não me engano o Ronaldinho Gaúcho quando foi para o PSG, eu acho que foi um processo semelhante, rescindiu contrato com o grêmio e o PSG pagou algo como 6 milhões de euros e a cláusula dele era para aí uns 15 milhões.
O que eu duvido é que se fosse ao contrário um clube português a enganar um francês, a verba a pagar fosse tão baixa.
E os danos reputacionais?!
Sem dúvida .