SIMPLEX na área da habitação/urbanismo. Uma lei dúbia?

Bons dias.

Entrou ontem em vigor o Decreto-lei 10/2024 de 8 de janeiro, que Procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria.

Mas lendo o citado decreto, isto deixa muitas dúvidas, há situações ambíguas e pode ser aproveitada por quem seja Chico esperto…

Por exemplo conheço um caso de uma entidade que em fevereiro meteu em certa câmara o requerimento com as especialidades ( contra incêndio, cópias fatura água, luz, etc ) para conseguir aprovação final do licenciamento e depois se pedir a licença de utilização, e agora com esta nova lei, o que irá acontecer?

É uma lei feita á pressa, costuma dar sempre cagada…

Por vezes as Câmaras interpretam o RJUE de forma quase “autónoma”, por isso será difícil responder-te a essa questão, sem mais dados.

Se tiveres paciência, envio um documento, que deram numa formação, que pode ser que responda à tua questão…

No entanto, já foram publicadas estas Portarias, na sequência da alteração do RJUE e de certeza que irão sair mais, por isso, “estudar” o “novo” RJUE, tens aí “trabalho” para 2 gerações :rofl: Penso que no futuro, em vez de arquitetos e engenheiros, para se fazer um projeto, contratam-se juristas…

https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/diario-republica/41-2024-853867969

FPODL Questões workshop Simple x URbanístico - 28.01.2024.pdf (631.5 KB)

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Não sei se lhe chamaria uma lei dúbia. Se Portugal não fosse um país de chicos-espertos, não havia nada a opor à referida lei. Faz todo o sentido que se um projecto é validado por engenheiros inscritos em Ordens Profissionais, não seja necessário que venham outros engenheiros inscritos em Ordens Profissionais dizer que o projecto está conforme aos regulamentos urbanísticos locais.

Neste sentido, faria algum sentido faz sentido a agilização dos procedimentos relativos aos projectos para diversas obras.

Sendo que, sem prejuízo, era igualmente necessário fazer alguma coisa que permitisse ultrapassar a quantidade absurda de pedidos de licenciamento que para aí estavam e que não tinham qualquer desenvolvimento.

Como disse, seria algo que fazia todo o sentido se… não estivéssemos num país de chicos-espertos em que há aí uns anormais que se vendem por meia dúzia de cobres e assinam o que lhes metem à frente.

Sendo que isto vem também permitir outra situação que criava alguns entraves ao negócio. É que havia por aí muito património não vendável porque… os imóveis em causa não tinham licença de utilização. Ora, actualmente, deixa de ser necessário mencionar/exibir a existência de licença de utilização (e de FTH) na compra e venda de imóveis. O que significa que os imóveis que tinham construção ilegal passa a ser perfeitamente transaccionável!

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O tal edifício falei tá construído antes de 1951, mas entretanto os seus fins foram sendo mudados, de barracão passou pra armazém e depois passou pra ser uma sede… e nunca ninguém mexeu em nada… dai eles terem avançado pra legalização do edifício…

No decreto lei diz que o RGEU irá ser extinto em 2026. E que em 2030 os projetos de arquitetura terão de ser padronizados pelo que percebi…

Esta lei vai dar bom jeito aos Chico esperto…

Lá está, sem conhecimento e não sendo jurista, vou apenas arriscar, que mesmo tendo sido contruído antes de 1951, mas ao longo dos tempos ter sido alterada a tipologia de utilização, não deveria estar isento de alvará de utilização. Claro que esta questão, agora deixa de existir, mas mesmo assim, tem sempre que cumprir todos os requisitos legais de construção, ou seja, simplesmente basta um Termo de Responsabilidade. :upside_down_face:

O problema é que poderão surgir mais casos como este:

Se já antes, em edifícios sem licenciamento (e neste caso com apoios Camarários), praticamente não havia fiscalização, penso que no futuro então não haverá nenhuma…

Sou de acordo com o “descomplicar” dos licenciamentos particulares, mas em edifícios de uso público, penso que não deveria ser assim…

Eles avançaram pra legalização também por esse motivo e também pk tem um pequeno bar e tem receio que algum dia haja algum azar por lá.

Mas edifício e só cimento, tetos e tudo e não existe tetos forrados nem salamandras ou outros e é tudo largo e alto. Ali não arde nada a não ser deitem fogo ao armário, é única coisa pode arder…:sweat_smile:

Não estaria isento de alvará de utilização, se as alterações posteriores constassem de algum documento e se a conservatória onde foram feitas as transmissões verificasse os Modelos I do IMI que foram entregues.

Depois dão-se casos como este. Pavilhão desportivo de um clube bem conhecido de futsal. Caderneta predial:

:joy: :joy: :joy:

Caderneta original diz aquilo é um armazém de resinas, e aquilo desde década de 70 é a sede, barraca transformou se em edifício e nunca ninguém tratou de nada, aquilo tava pagar IMI irrisório pois está como armazém ainda… antigamente faziam se negócio de boca… nem na conservatória está sequer registado

Entretanto já atualizaram nas finanças e estão a tratar do processo licenciamento na câmara… estava quase, até sair agora está lei… não sei como vai ficar agora…

Bem , fiquei sem palavras ao ver agora DR, ao ler a lei 29/2024 de 5 março…:astonished::astonished:

É exatamente a situação que eles estão, simplifica completamente os procedimentos… mas só entra em vigor daqui a 180 dias… :astonished: