Senhorios e arrendatários

Boas,

Não sabia bem onde colocar este tópico mas o mesmo serve para os que procuram alugar ou colocar a arrendar um imóvel tirarem as suas dúvidas.

Dúvidas essas que tenho, e muitas«… :inde:

Passo a explicar: há um ano atrás que estou a viver numa casa alugada no Porto. O contrato foi feito através da Era e é tudo legal, com recibos, pago a horas, tudo certinho. a casa foi alugada vazia, pelo que durante este ano que passou tratei de a mobilar, limpar, decorar e até de melhorar (exemplo: pintar paredes, limpar terraço, etc). O contrato foi celebrado e assinado e o mesmo declara, e passo a citar “é válido por 5 anos findo os quais renovável por períodos sucessivos de 3 anos. O senhorio pode impedir a renovação de contrato mediante comunicação não inferior a 120 dias”.

Acontece que hoje recebi no correio uma carta (escrita à mão…) da senhoria a dizer que vai colocar o imóvel à venda e que para isso me deu prioridade na venda. Eu já lhe disse que não a vou comprar pelo que ela vai meter anúncio do imóvel para a respectiva venda. Refere ela na carta que precisa que eu abra a casa a alguém da agência para irem tirar fotografia e abrir a casa outro dia para a certificação energética, e que depois abra a porta sempre que existirem eventuais interessados na compra… :o

Tendo em conta o descrito:

Duvida 1 - Parece-me claro que a menos que eu queira sair desta casa, posso cá ficar os 5 anos desde que continue a pagar a renda. certo?

Duvida 2 - Eu sou obrigado a mostrar a casa enquanto for arrendatário? A casa não é minha mas o “lar” é meu pois pago-o e tenho esse direito com o pagamento da renda…

Duvida 3 - Uma vez que o imóvel estava vazio quando mo entregaram e agora possui objectos privados e meus, como pode ela pedir para fotografar o imóvel? eu não quero a “minha” sala em sites públicos. Isto é legal?

Duvida 4 - Mesmo que um eventual interessado entra na casa, goste dela e a compre, só pode habitar na mesma quando eu de cá sair, correcto?

Duvida 5 - A comunicação de venda é feita assim por papel escrito?

Gostava de estar mais seguro para quando for ter a conversa com ela e não ser apanhado na curva.

1o o contrato esta registado nas finanças?
2o se tiveres arcaboiço" ela bem se pode mandar as urtigas pois não pode vender a casa sem tu dares autorização, ie, sem tu Saires…

Ps- tenho 1 t1 para arrendar na tapada das mercês (Sintra) com cozinha equipada.
Contrato depositado nas financas de modo a que o inquilino possa deduzir no IRS.

Ps2. Sem certezas, digo que até se pode dar o caso (não sei se a lei o permite) de a senhoria poder vender o imóvel mas o contrato que tu tens não se extinguir, isto é, na prática irias ter um novo senhorio.
Não sei é se ele está à espera dessa “fava”

Não sei se foi depositado nas finanças, foi feito pela agência (Era) e tenho aqui recibos de pagamentos da rendas, o meu pai teve de estar presente como fiador etc, parece tudo legal por isso sim diria que deve estar registado…

O eu ficar na casa por 5 anos se eu quiser parece-me claro, a menos que ela venh alegar que é para os descendentes, mas como já afirmou ser para venda, já não pode ir por aí. O que me lixa é ter de abrir a casa aos outros e a parte da agencia tirar fotos…

Mas não tens… Alias duvido que alguém sequer queira comprar uma casa que esta habitada e em que vai ter que assumir esse contrato.

Quanto as finanças, o que mencionasse não é relevante.
Podes ter tudo e o contrato não estar declarado.
Basta ir as finanças que eles têm a informaçao.
Isso é um trunfo que podes ter porque caso aconteça significa que a senhora não anda a pagar impostos… E ollha que são 28% do que pagas…

meti no IRS este ano os recibos e recebi compensação, portanto duvido que não esteja declarado.

Tu fizeste o que tinhas a fazer…
Independentemente disso tas sempre seguro.
Como disse, o que pode acontecer é terra novos senhorios mas até à data limite terás preferência de compra, mesmo que não queiras.
Não é ela perguntar se queres comprar a casa por 200 mil, tu dizes que não e passado 2 meses ta a vender ao Zé Manel por 80 mil euros…

Deve estar registado e carimbado pela finanças. Na tua cópia deves poder confirmar isso. É com o contrato carimbado pelas finanças que podes contratar água, electricidade, etc.

Penso ser assim.

Hoje em dia sim. Acho que o SMAS caso de Sintra assim o exige

se colocaste o valor que pagas no teu IRS ela tem obrigatoriamente que ter esse mesmo valor na mod. 3 dela, anexo F.
se não o fez voluntariamente aquando da entrega do seu IRS, o cruzamento de informação forçou-a a fazê-lo mais tarde.
mas isso, para ti, dá igual. e tem peso zero neste teu problema.

quanto às outras questões, quem lhe comprar o apartamento, assume o contrato que tens feito com ela. por isso, por aí estás tranquilo.
há cláusulas de rescisão do contrato?

as fotos… pois, aí não posso ajudar. não faço ideia se é possível recusares isso ou não.
podes sempre retirar umas peças ou tapar uns móveis e minimizar esse espalhar do “teu lar”.
compreendo a tua relutância.

só há clausulas de denuncia de contrato, ou seja se eu quiser terminar contrato tenho de comunicar com 90 dias de antecedencia . Se ela quiser impedir a renovação automática no final dos 5 anos tem de me comunicar com 120 dias de antecedencia. Aparte disso não há mais nada redigido.

Azar dela…

eu tenho um video que fiz quando visitei a casa antes de a alugar, ou seja vazia. Foi o video que fiz para mostrar aos meus pais. É a única coisa que lhe vou dar pois é o que mostra a casa tal como estava e tal como o hipotetico comprador a irá encontrar quando nela vier habitar: vazia. Não vou deixar tirar fotografias da minha mobília para ser exposta ao mundo.

em relação ás visitas, nada a fazer… Legalmente parece que tenho de as facultar.

AJUDA URGENTE

Vou deixar a casa que tenho alugada dia 1 de Junho. Contactei a actual senhoria no dia 30 de Abril e fiz o choradinho para que ela não exercesse a clausula dos 90 dias de aviso. Ela aceitou.

Problema: ela vai vender a casa no dia 11 de Maio a um novo senhorio. Esse senhorio, quando foi informado de que eu afinal iria abandonar a casa no dia 1 de Junho, está a alegar a clausula dos tais 90 dias, ou o pagamento dos mesmos.

Ele pode fazer isto?

Do que sei, pode.

Pensa o seguinte. Tens dinheiro de parte. Em vez de depositares no banco, compras uma casa para usufruíres do arrendamento. O inquilino quer sair. Tens que maximizar o mais possível o rendimento, pois não sabes quando é que a voltas a alugar.

Podes é tentar com a atual senhoria que ela assine um documento com a data de 1 de Março a informar da rescisão. Claro que depois ela poderá ter problemas por venda sob falsas condições.

Opinião de um não jurista

Mas na lei está explicito que os 90 dias são para cumprir SALVO se houver acordo entre eu e senhoria que o contrarie. Que foi o caso.

Mas tens aí uma situação complexa. Porque na data em que queres sair, o proprietário é outro. Mas se é isso que está na lei, só precisas de um papel a dizer que ela abdica dos 90 dias (em teoria.) Se fosse a ti, perguntava a um amigo jurista. Ou então liga para aqui:

Pois complexa mesmo: ele é advogado e brasileiro… :mrgreen:

Eu sei que quando eu sair ele é o senhorio (pelo menos durante 15 dias), mas quando comuniquei a decisão de sair e quando pedi para prescindir dessa clausula, a senhoria era ela, e ela aceitou, por isso não vejo como ele me possa obrigar a pagar, a menos que o facto de ter um email dela não sirva de nada.

O mail dela basicamente diz isto “por mim tudo bem, mas a ultima palavra é do novo proprietário”. Ora a segunda parte da frase não faz sentido, interessa sim é a primeira parte, pois era ela a senhoria quando lhe fiz a pergunta.

Era a senhoria, mas já tinha contratado a venda do imóvel com o novo proprietário?

[member=1681]Majestade, MP.