Ainda vou na página 16 (desta vez quero ler isto com mais atenção do que aquilo que tenho feito, porque há imensa coisa por explicar) mas sobressai à vista esta vergonha:
Tendo como finalidade aliviar o esforço financeiro correspondente ao investimento considerado imprescindível para o reforço da competitividade desportiva da equipa principal, manteve-se e aprofundou-se a política de parceria com Fundo “ Quality Football Ireland Limitted (QFIL) que, na época passada havia já contratado 50% dos direitos económicos dos jogadores Marco Torsiglieri, Eric Dier e Tobias Figueiredo. Nesta época adquiriu metade dos direitos económicos detidos pela Sociedade dos jogadores Fabian Rinaudo, Ricky Van Wolfswinkel, Diego Rubio e Elias Trindade, estando ainda outros jogadores em negociação.
Já agora, quando na página 15 falam em “Demonstração dos Resultados para os exercícios findos em 30 Junho de 2011
e Pró-forma a 30 Junho de 2010”…
o Pró-forma a 30 Junho de 2010 são os proveitos que a 30/JUN/10 esperavam ter para o exercício de 2010/2011 ou são os proveitos do exercício de 2009/2010?